Abrir ou manter uma empresa no Brasil para residentes no exterior é possível e cada vez mais comum entre brasileiros que fizeram a saída definitiva e investidores estrangeiros. No entanto, existem regras específicas em relação a quem ainda é residente fiscal no país. Portanto, compreender as obrigações societárias, tributárias e de representação evita erros caros e problemas com a Receita Federal. Além disso, a Latam Contábil acompanha de perto essas situações e orienta clientes que residem em diversos países a estruturar seus negócios de forma segura e eficiente.
Muitos brasileiros no exterior desejam continuar empreendendo no Brasil, seja para explorar o mercado local, gerir imóveis, prestar serviços ou investir em setores estratégicos. Dessa forma, a legislação permite a participação como sócio, mas impõe condições específicas que precisam ser observadas desde o início. Em seguida, veremos o que muda com a condição de não residente, quais estruturas societárias podem ser utilizadas, como funciona a tributação e quais cuidados são indispensáveis.
Quem é considerado residente e não residente no Brasil
Antes de qualquer decisão sobre abrir uma empresa no Brasil para residentes no exterior, é fundamental entender a diferença entre residente e não residente fiscal. A Receita Federal considera não residente a pessoa física que sai do Brasil em caráter permanente desde a data da saída. Quem se ausenta inicialmente em caráter temporário permanece residente durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência e passa à condição de não residente a partir do 13º mês.
A falta da Comunicação ou da Declaração de Saída Definitiva não mantém a pessoa como residente fiscal por prazo indeterminado. Entretanto, pode gerar inconsistências entre a condição fiscal efetiva, as declarações apresentadas, os cadastros e o tratamento adotado pelas fontes pagadoras. Portanto, a situação deve ser corretamente identificada e, quando necessário, regularizada.
Consequentemente, a saída definitiva altera o regime de tributação da pessoa física, mas não impede que ela permaneça como sócia de empresa brasileira. Além disso, o CPF deve permanecer regular e com os dados atualizados. Eventuais pendências cadastrais podem dificultar registros societários, operações bancárias e outros atos necessários à abertura ou manutenção da sociedade.
É possível abrir empresa sendo não residente?
Sim, é possível constituir uma empresa no Brasil para residentes no exterior. Brasileiros não residentes e estrangeiros podem participar do quadro societário de sociedades limitadas e sociedades anônimas, observadas as restrições legais aplicáveis a determinadas atividades.
Também é possível constituir uma sociedade limitada com apenas um sócio, normalmente chamada de Sociedade Limitada Unipessoal. A SLU não constitui um tipo societário diferente da sociedade limitada, mas uma limitada formada por um único sócio.
O sócio pessoa física residente no exterior deve constituir representante ou procurador no Brasil nos atos e cadastros em que essa representação for exigida. A procuração deve conferir os poderes necessários à representação do sócio perante a sociedade, a Junta Comercial, a Receita Federal e os demais órgãos envolvidos.
O Microempreendedor Individual não é uma alternativa adequada ao titular domiciliado no exterior, pois a legislação do Simples Nacional veda o regime à empresa cujo titular ou sócio seja domiciliado no exterior.
A Latam Contábil recomenda que a procuração seja elaborada com cuidado, definindo os poderes necessários e evitando autorizações excessivamente amplas que não sejam justificadas pela operação.
Documentos essenciais para a abertura
Para formalizar a constituição, os documentos mais comuns incluem:
- CPF regular e com dados atualizados
- Documento de identidade ou passaporte
- Comprovante de residência no exterior
- Procuração outorgada ao representante no Brasil
- Contrato social ou estatuto devidamente elaborado
Documentos emitidos no exterior podem precisar de apostilamento ou legalização consular e, quando redigidos em idioma estrangeiro, de tradução pública juramentada, conforme o país de origem, o documento e o ato a ser registrado.
Em seguida, o processo segue para a Junta Comercial do estado escolhido, a inscrição no CNPJ e a obtenção das demais inscrições ou licenças exigidas pela atividade. Quando houver investimento estrangeiro direto na sociedade, também devem ser observadas as regras de prestação de informações ao Banco Central.
Limitação ao Simples Nacional e regimes tributários disponíveis
Um ponto crítico para quem busca empresa no Brasil para residentes no exterior é a restrição ao Simples Nacional. A legislação impede a opção ou a permanência no regime quando o titular ou algum sócio é domiciliado no exterior.
Consequentemente, conforme a atividade e os demais requisitos legais, as alternativas normalmente avaliadas são o Lucro Presumido ou o Lucro Real. O Lucro Arbitrado não é uma opção ordinária de planejamento, mas uma forma de apuração aplicável nas hipóteses previstas em lei.
Essa mudança eleva a complexidade das obrigações acessórias. Além disso, a carga tributária pode ser superior ou inferior àquela que seria apurada no Simples, dependendo do faturamento, da atividade, da margem, da folha de salários e dos créditos permitidos.
Por outro lado, o Lucro Presumido pode oferecer previsibilidade para determinadas atividades, enquanto o Lucro Real pode ser mais adequado para empresas com margens reduzidas, prejuízos fiscais ou operações com créditos tributários relevantes. Portanto, a escolha deve ser feita com análise detalhada do plano de negócios e das projeções financeiras.
A Latam Contábil realiza essa análise de forma personalizada, considerando o perfil do sócio no exterior e as particularidades da operação no Brasil. Dessa forma, o cliente reduz o risco de escolher uma estrutura incompatível com sua realidade.
Representante legal: obrigatoriedade e cuidados
A representação no Brasil é uma exigência relevante para o sócio residente no exterior. Entretanto, é necessário distinguir o representante do sócio do representante exigido para um administrador que também resida no exterior.
O sócio residente no exterior deve constituir procurador ou representante no Brasil com os poderes necessários aos atos societários, cadastrais e administrativos aplicáveis. A extensão e o prazo da procuração dependem da finalidade e das exigências do registro.
Já o administrador residente ou domiciliado no exterior pode exercer o cargo, mas deve constituir representante residente no Brasil com poderes para receber citações e intimações relacionadas à sua atuação. Nessa hipótese, a procuração deve permanecer válida por, no mínimo, três anos após o término da gestão. Essa exigência de prazo não deve ser aplicada indistintamente a toda procuração outorgada apenas pelo sócio não residente.
O representante não precisa necessariamente ser contador. Pode ser uma pessoa de confiança ou um prestador especializado, desde que possua capacidade para exercer os poderes recebidos. A escolha deve considerar responsabilidade, disponibilidade, conflitos de interesse e segurança documental.
Além disso, a procuração deve ser atualizada quando houver mudança do representante, dos poderes concedidos ou das exigências cadastrais. Assim, a segurança jurídica da estrutura fica mais bem preservada.
Tributação de lucros e dividendos a partir de 2026
A partir de janeiro de 2026, a Lei nº 15.270/2025 estabeleceu a incidência de Imposto de Renda na Fonte à alíquota de 10% sobre lucros e dividendos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior.
A regra não depende de um valor mínimo distribuído ao beneficiário no exterior. Entretanto, existem exceções e uma regra de transição para resultados apurados até 2025 cuja distribuição tenha sido aprovada pelo órgão societário competente até 31 de dezembro de 2025, desde que sejam cumpridas as demais condições previstas na legislação e no ato de aprovação.
Portanto, a empresa brasileira deve verificar a natureza do pagamento, a residência fiscal do beneficiário, a existência de regra de transição e a documentação societária antes de efetuar a remessa.
Essa mudança exige atenção redobrada na escrituração e nas deliberações societárias. Além disso, a empresa deve manter documentação que comprove a existência do lucro, sua apuração e a aprovação da distribuição.
A legislação também prevê, em determinadas condições, mecanismo de crédito ao beneficiário no exterior quando a soma da tributação efetiva da pessoa jurídica brasileira com a retenção sobre os dividendos ultrapassar os parâmetros estabelecidos em lei.
Outros rendimentos pagos a não residentes, como juros sobre capital próprio, remuneração por serviços, royalties e juros, continuam sujeitos às respectivas regras de retenção. Dessa forma, cada pagamento deve ser analisado de acordo com sua natureza e com eventual tratado aplicável.
Registro de capital estrangeiro e regras cambiais
Quando o capital da empresa é integralizado por uma pessoa residente ou domiciliada no exterior, é necessário observar as normas do Banco Central relativas ao investimento estrangeiro direto no país.
As informações são prestadas por meio do Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto, o SCE-IED. A existência e a periodicidade das declarações dependem da operação, do valor dos ativos, dos eventos societários e dos limites previstos na regulamentação. Portanto, não é correto afirmar que toda empresa com sócio não residente possui exatamente as mesmas declarações periódicas.
As operações de câmbio devem ser realizadas por instituições autorizadas e acompanhadas da documentação correspondente. A correta identificação do investimento facilita futuras remessas de dividendos, reduções de capital, alienações de participação e eventual repatriação de recursos.
Em seguida, o sócio no exterior deve manter alinhamento entre a contabilidade brasileira e as obrigações fiscais do país de residência. A existência de tratado para evitar a dupla tributação não elimina automaticamente toda sobreposição, sendo necessária a análise das regras dos dois países.
Passos práticos para abrir a empresa
O caminho para constituir uma empresa no Brasil para residentes no exterior pode ser resumido nas seguintes etapas:
- Definir o tipo societário e as atividades econômicas.
- Identificar as restrições legais aplicáveis à atividade e à participação estrangeira.
- Constituir representante ou procurador no Brasil com os poderes necessários.
- Elaborar o contrato social ou estatuto considerando a condição do sócio não residente.
- Protocolar o registro na Junta Comercial.
- Obter o CNPJ e as demais inscrições ou licenças aplicáveis.
- Prestar as informações sobre investimento estrangeiro ao Banco Central, quando exigidas.
- Escolher o regime tributário permitido e adequado à operação.
- Estruturar a contabilidade e as obrigações acessórias desde o início das atividades.
Cada uma dessas etapas exige atenção aos detalhes formais. Portanto, contar com suporte especializado pode reduzir riscos e retrabalho. A Latam Contábil atua nas frentes contábeis e tributárias, em integração com profissionais jurídicos quando necessários atos ou documentos dessa natureza.
Cenários práticos
Imagine um brasileiro que mora em Portugal e deseja abrir uma empresa de consultoria em São Paulo. Após adquirir a condição de não residente, a sociedade da qual ele seja sócio não poderá optar pelo Simples Nacional. A empresa deverá avaliar o Lucro Presumido e o Lucro Real de acordo com suas projeções, sem presumir automaticamente que o Lucro Presumido será a melhor opção.
O sócio deverá constituir representante no Brasil para os atos exigidos. Além disso, os lucros e dividendos remetidos ao exterior a partir de 2026 estarão sujeitos, em regra, ao IRRF de 10%, observadas as exceções e a regra de transição.
Outro exemplo comum envolve a manutenção de uma sociedade limitada já existente após a saída definitiva de um dos sócios. Nesse caso, é necessário atualizar os dados cadastrais e os instrumentos de representação. Se a empresa estiver no Simples Nacional, a inclusão ou permanência de sócio domiciliado no exterior gera vedação ao regime, com efeitos conforme as regras de exclusão aplicáveis.
A alteração contratual será necessária quando houver mudança de endereço, representação, administração ou outra informação constante do ato societário. A saída fiscal, isoladamente, não exige necessariamente uma alteração contratual se nenhum dado registrado tiver sido modificado, embora os cadastros e a representação precisem ser avaliados.
Em ambos os cenários, a orientação preventiva pode evitar retrabalho e custos adicionais. Por isso, a Latam Contábil reforça a importância de analisar a situação antes de qualquer movimentação societária.
Benefícios de manter ou abrir empresa no Brasil estando no exterior
Apesar das regras específicas, manter uma empresa no Brasil para residentes no exterior pode trazer vantagens relevantes. O mercado brasileiro continua acessível, a estrutura societária permite contratar, faturar, investir e manter operações locais.
A sociedade também possui patrimônio próprio, distinto do patrimônio dos sócios. Entretanto, isso não representa isolamento patrimonial absoluto. As quotas podem ser atingidas por credores pessoais, e os bens sociais podem ser alcançados nas hipóteses legais de desconsideração da personalidade jurídica.
Além disso, a empresa pode servir como veículo para atividades imobiliárias, participações societárias ou exportação de serviços, desde que o objeto social, a regulamentação da atividade e os efeitos tributários sejam corretamente analisados.
Por outro lado, a gestão à distância exige processos bem definidos e profissionais de confiança no Brasil. Consequentemente, a escolha de um parceiro contábil experiente em não residentes pode contribuir para a tranquilidade do sócio.
Dúvidas frequentes sobre empresa no Brasil para residentes no exterior
1. Posso abrir empresa no Brasil depois de fazer a saída definitiva?
Sim. É possível constituir sociedade limitada, inclusive com um único sócio, ou participar de outros tipos societários permitidos, desde que sejam cumpridas as formalidades cadastrais, de representação e de registro.
2. Minha empresa pode continuar no Simples Nacional se eu me tornar não residente?
Não, caso você permaneça como titular ou sócio domiciliado no exterior. A legislação veda o Simples Nacional à empresa que tenha titular ou sócio nessa condição. A exclusão produz efeitos conforme a data da ocorrência e as regras do regime.
3. Preciso de procurador no Brasil mesmo sendo o único sócio?
Sim, nos atos e cadastros em que a representação no Brasil for exigida. Se o sócio também exercer a administração residindo no exterior, deverá constituir representante residente no país com os poderes e o prazo específicos previstos na legislação.
4. Como fica a tributação dos lucros enviados para o exterior?
Desde janeiro de 2026, os lucros e dividendos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a não residente estão sujeitos, em regra, ao IRRF de 10%. Existem exceções e regras de transição que devem ser verificadas antes da remessa.
5. Estrangeiro também pode ser sócio de empresa brasileira?
Sim. O estrangeiro pode participar de empresa brasileira, observadas as restrições de determinadas atividades, as exigências cadastrais, a representação no Brasil e a regularização dos documentos emitidos no exterior.
6. Quais cuidados tributários devo ter com aluguel de imóveis sendo não residente?
Os aluguéis pagos a não residentes estão sujeitos às regras específicas de retenção e recolhimento. Para aprofundar esse tema, consulte o conteúdo Aluguel Para Não Residente: Cuidados Tributários no Brasil.
7. Vale a pena estruturar uma holding familiar se moro fora do Brasil?
Pode valer a pena em situações de múltiplos ativos, governança e planejamento sucessório. Entretanto, a holding não garante redução de impostos, proteção patrimonial absoluta ou eliminação do inventário. Veja a análise completa em Holding Familiar Para Quem Mora Fora do Brasil Vale a Pena?.
8. Quais erros fiscais são mais comuns entre brasileiros no exterior que investem no Brasil?
Erros de classificação de rendimentos, falta de atualização cadastral, representação inadequada e tratamento incorreto das remessas estão entre os riscos mais comuns. Conheça os principais em Erros Fiscais de Brasileiros no Exterior ao Investir no Brasil.
Impacto econômico e social da regularização
A regularização de empresa no Brasil para residentes no exterior contribui para a formalização das operações e reduz o risco de passivos tributários e societários. Além disso, facilita a prestação correta de informações às autoridades brasileiras.
A abertura ou a regularização de uma empresa não garante, por si só, geração de empregos ou ingresso adicional de investimentos. Esses efeitos dependem da atividade, do porte, do capital empregado e do desenvolvimento da operação.
Dicas práticas para quem está no exterior
- Mantenha o CPF e os demais dados cadastrais atualizados.
- Escolha o representante com critério e conceda somente os poderes necessários.
- Verifique se a procuração precisa cumprir prazo específico em razão do exercício da administração no exterior.
- Planeje as distribuições de lucros considerando o IRRF de 10% vigente desde 2026 e as regras de transição.
- Observe as obrigações do SCE-IED e da regulamentação cambial quando houver investimento estrangeiro direto.
- Alinhe a contabilidade brasileira com as obrigações do país de residência.
- Conte com assessoria especializada desde o início do processo.
A Latam Contábil atua nesse nicho, oferecendo suporte contábil e tributário para brasileiros e estrangeiros que desejam operar de forma regular no Brasil. Para conhecer os custos envolvidos e receber orientação personalizada, fale com um contador agora ou saiba mais sobre custos clicando aqui e fale com um especialista.
Abrir ou manter uma empresa no Brasil para residentes no exterior exige conhecimento das regras societárias, tributárias, cadastrais, cambiais e de representação. A vedação ao Simples Nacional para empresa com titular ou sócio domiciliado no exterior, a necessidade de representação nos atos exigidos e o IRRF de 10% sobre dividendos remetidos ao exterior desde 2026 são pontos centrais do planejamento.
No entanto, com uma estrutura adequada e o cumprimento das formalidades aplicáveis, a operação é juridicamente possível. A Latam Contábil está preparada para acompanhar as etapas contábeis e tributárias, desde a constituição até a gestão contínua das obrigações, em integração com assessoria jurídica quando necessária.
Se você mora no exterior e deseja empreender ou regularizar sua empresa no Brasil, entre em contato e receba orientações personalizadas. Comece agora e estruture seu negócio com maior tranquilidade e conformidade.