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Passo a Passo para Declarar Aluguel Recebido por Não Residente

O passo a passo para declarar aluguel recebido por não residente representa uma orientação essencial para quem possui imóveis no Brasil, mas reside no exterior. Por exemplo, considere um brasileiro que se mudou para Portugal e continua recebendo rendimentos de locação: é fundamental compreender as regras fiscais para evitar irregularidades com a Receita Federal. Assim, a Latam Contábil, especializada em contabilidade internacional, oferece suporte personalizado nesse contexto. Portanto, este artigo explora o passo a passo para declarar aluguel recebido por não residente, destacando obrigações, alíquotas e procedimentos práticos. Além disso, o processo difere significativamente do aplicado a residentes fiscais, com foco no Imposto de Renda (IR) retido na fonte. Dessa forma, ao longo do texto, abordaremos exemplos reais, benefícios de uma gestão adequada e dicas para conformidade. No entanto, para casos específicos, recomenda-se consultar um especialista; fale com um contador agora na Latam Contábil. Conceito de Não Residente Fiscal no Brasil Antes de iniciar o passo a passo para declarar aluguel recebido por não residente, é crucial entender quem se enquadra nessa categoria. De acordo com a legislação, uma pessoa é considerada não residente ao se ausentar permanentemente do país ou por mais de 12 meses consecutivos, sem retorno. Por exemplo, um executivo transferido para os Estados Unidos que apresenta a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) entra nesse grupo. Assim, essa condição impacta diretamente a tributação de rendimentos como aluguel. Consequentemente, a formalização dessa saída deve ocorrer via Comunicação de Saída Definitiva ou DSDP, entregue no ano seguinte à partida. No entanto, sem essa comunicação, o indivíduo pode ser tratado como residente, ampliando as obrigações fiscais. Portanto, para esclarecer dúvidas, confira Como Saber se Você é Residente ou Não Residente para Fins de IR no Brasil. Além disso, não residentes mantêm responsabilidades sobre bens e rendimentos brasileiros, como imóveis alugados. Dessa forma, designar um procurador no país é prática comum, para gerenciar declarações e pagamentos. Por outro lado, residentes declaram rendimentos mundiais, com alíquotas variáveis. Diferenças na Tributação de Aluguel para Residentes e Não Residentes A tributação de aluguel varia entre residentes e não residentes, influenciando o passo a passo para declarar aluguel recebido por não residente. Para residentes, o IR segue tabela progressiva de 0% a 27,5%, via carnê-leão mensal, com deduções e isenções. Por exemplo, em 2025, rendimentos até R$ 2.259,20 podem ser isentos, com ajuste anual no IRPF. Em contraste, não residentes enfrentam IR na fonte fixo em 15% sobre o valor líquido, sem isenções mensais. Assim, mesmo aluguéis modestos geram imposto, afetando o rendimento final. No entanto, para residentes em paraísos fiscais, a alíquota eleva-se a 25%. Portanto, compreender essas distinções evita erros. Além disso, residentes deduzem despesas amplas, como reformas, enquanto não residentes limitam-se a IPTU, condomínio e taxas de administração. Consequentemente, o procurador é essencial para não residentes. Para mais detalhes, veja Diferença entre residente e não residente: o que muda na tributação. Passos Iniciais: Confirmando a Condição de Não Residente O primeiro passo no passo a passo para declarar aluguel recebido por não residente é confirmar a condição fiscal. Inicie apresentando a DSDP ou Comunicação de Saída Definitiva à Receita Federal, via e-CAC ou presencialmente. Por exemplo, se você saiu em 2024, declare até abril de 2025. Dessa forma, obtenha o CPF atualizado como não residente. No entanto, sem essa etapa, rendimentos podem ser tributados como residente. Assim, verifique no site da Receita Federal seu status cadastral. Portanto, essa confirmação evita duplicidade tributária. Além disso, nomeie um procurador via procuração pública, registrada em cartório ou consulado. Consequentemente, o procurador gerenciará o processo. Para obrigações gerais, consulte Não residente no Brasil? Veja seus direitos e obrigações no IR. Cálculo do IR na Fonte para Aluguel Recebido No passo a passo para declarar aluguel recebido por não residente, o cálculo do IR é etapa central. Comece pelo valor bruto do aluguel, subtraindo deduções permitidas. Por exemplo, de R$ 3.000, deduza R$ 300 de condomínio e R$ 150 de IPTU, resultando em R$ 2.550 líquidos. Em seguida, aplique 15%, gerando R$ 382,50 de imposto. Assim, o líquido inclui subtrações como taxas imobiliárias. No entanto, evite deduzir itens não permitidos, como manutenção geral. Portanto, use ferramentas da Receita, como o Sicalc, para precisão. Além disso, em sublocações, deduza o aluguel pago. Consequentemente, atrasos geram multas de 0,33% ao dia, até 20%, mais SELIC. Dessa forma, a Latam Contábil auxilia em simulações; fale com um especialista para cálculos personalizados. Responsabilidades do Procurador no Recolhimento Quem cuida do recolhimento no passo a passo para declarar aluguel recebido por não residente? Geralmente, o procurador, que emite DARF código 9478 no dia do recebimento. Por exemplo, se pago dia 5, recolha imediatamente. Dessa forma, imobiliárias podem assumir, se contratadas. No entanto, o não residente responde solidariamente. Assim, a procuração deve ser válida indefinidamente. Além disso, declare via EFD-Reinf até o 15º dia útil do mês seguinte, substituindo a DIRF em 2025. Portanto, prazos rigorosos previnem penalidades. Consulte o portal da Receita Federal sobre não residentes. Passos Detalhados para Emitir e Pagar o DARF Avançando no passo a passo para declarar aluguel recebido por não residente, emita o DARF via SicalcWeb ou e-CAC. Primeiro, acesse o site da Receita e selecione “Cálculo e Emissão de DARF”. Em seguida, informe CPF do não residente, código 9478 e período. Por exemplo, insira o valor líquido e alíquota. Assim, gere o documento e pague via banco ou Pix. No entanto, em atrasos, inclua juros automaticamente. Além disso, arquive comprovantes para auditorias. Consequentemente, integre com EFD-Reinf para declaração mensal. A Latam Contábil orienta nesses passos; saiba mais clicando aqui e fale com um especialista. Declaração Mensal via EFD-Reinf: Como Proceder No passo a passo para declarar aluguel recebido por não residente, a EFD-Reinf é obrigatória mensalmente. Acesse o e-CAC com certificado digital do procurador. Em seguida, preencha eventos R-4010 (retenções) com detalhes do aluguel. Por exemplo, informe valor bruto, deduções e IR retido. Assim, transmita até o prazo. No entanto, erros geram retificações. Além disso, para DCTFWeb, apure contribuições. Portanto, sincronize dados para

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Aluguel no Brasil para não residente: como funciona o IR na fonte

O IR na fonte para aluguel recebido por não residentes no Brasil representa uma obrigação fiscal essencial para quem possui imóveis no país, mas vive no exterior. Por exemplo, imagine um brasileiro que se mudou para outro país e continua recebendo rendimentos de locação: é preciso entender como essa tributação opera para evitar multas e complicações com a Receita Federal. Assim, a Latam Contábil, especialista em contabilidade para situações internacionais, oferece orientações personalizadas nesse cenário. Portanto, este artigo detalha o funcionamento do IR na fonte aluguel não residente Brasil, destacando alíquotas, responsabilidades e passos práticos. Além disso, é fundamental esclarecer que o não residente fiscal no Brasil enfrenta regras específicas, diferentes das aplicadas a residentes. Dessa forma, ao longo do texto, exploraremos cenários reais, benefícios de uma gestão correta e dicas para compliance. No entanto, para questões personalizadas, recomenda-se falar com um contador agora, como os experts da Latam Contábil. Quem é Considerado Não Residente Fiscal no Brasil? Antes de mergulharmos no IR na fonte, é crucial definir o conceito de não residente fiscal. De acordo com a legislação brasileira, uma pessoa é considerada não residente quando se ausenta do país de forma permanente ou por mais de 12 meses consecutivos, sem retornar. Por exemplo, um profissional que se muda para os Estados Unidos por trabalho e entrega a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) entra nessa categoria. Assim, essa condição altera completamente a forma de tributação sobre rendimentos como aluguel. Consequentemente, a comunicação dessa saída à Receita Federal é obrigatória, por meio da Comunicação de Saída Definitiva ou da DSDP, que deve ser entregue no ano-calendário seguinte à saída. No entanto, se não for formalizada, o indivíduo pode ser tratado como residente, o que implica em obrigações mais amplas. Portanto, para evitar equívocos, saiba mais sobre Como Saber se Você é Residente ou Não Residente para Fins de IR no Brasil. Além disso, os não residentes mantêm obrigações fiscais sobre bens e rendimentos no Brasil, como imóveis locados. Dessa forma, nomear um procurador no país é uma prática comum, responsável por gerenciar declarações e pagamentos. Por outro lado, residentes fiscais declaram rendimentos globalmente, com alíquotas progressivas. Diferenças na Tributação entre Residentes e Não Residentes A tributação do aluguel varia significativamente entre residentes e não residentes. Para residentes, o IR sobre aluguel segue a tabela progressiva, de 0% a 27,5%, calculado via carnê-leão mensal, com deduções e isenções possíveis. Por exemplo, rendimentos até R$ 2.259,20 em 2024 podem ser isentos, e há ajuste anual na Declaração de IRPF. Em contraste, para não residentes, o IR na fonte aluguel não residente Brasil é fixo em 15% sobre o valor líquido, sem isenções mensais. Assim, mesmo aluguéis baixos geram imposto, o que pode impactar o rendimento líquido. No entanto, em casos de países com tributação favorecida (paraísos fiscais), a alíquota sobe para 25%. Portanto, entender essas nuances evita surpresas financeiras. Além disso, residentes podem deduzir mais despesas, como reformas, enquanto não residentes limitam-se a itens básicos como IPTU e condomínio. Consequentemente, a gestão por um procurador é vital para não residentes. Para aprofundar, confira Diferença entre residente e não residente: o que muda na tributação. Como Calcular o IR na Fonte para Aluguel de Não Residentes O cálculo do IR na fonte aluguel não residente Brasil inicia-se pelo valor bruto do aluguel, subtraindo deduções permitidas. Por exemplo, de um aluguel de R$ 2.000, deduza R$ 200 de condomínio e R$ 100 de IPTU, resultando em R$ 1.700 líquidos. Em seguida, aplica-se 15%, gerando R$ 255 de imposto. Dessa forma, o valor líquido é crucial, pois inclui subtrações como taxas de administração imobiliária. No entanto, não residentes não deduzem despesas como IRRF sobre salários de empregados domésticos. Assim, ferramentas online da Receita Federal auxiliam no cálculo preciso. Além disso, em cenários de sublocação, deduz-se o aluguel pago pelo sublocatário. Por outro lado, atrasos no pagamento acarretam multas de 0,33% ao dia, limitadas a 20%, mais juros SELIC. Portanto, manter registros detalhados é uma dica essencial. A Latam Contábil, com expertise em tributação internacional, pode auxiliar nesse processo; fale com um especialista para simulações personalizadas. Responsabilidades no Recolhimento do IR na Fonte Quem é responsável pelo recolhimento do IR na fonte aluguel não residente Brasil? Geralmente, o procurador designado no Brasil, que emite o DARF com código 9478 na data do recebimento. Por exemplo, se o aluguel é pago dia 10, o imposto deve ser recolhido no mesmo dia. Consequentemente, imobiliárias ou administradores podem assumir essa tarefa, desde que contratados. No entanto, o não residente responde solidariamente por irregularidades. Assim, a procuração deve ser registrada em cartório ou consulado, com validade indefinida até revogação. Além disso, a declaração ocorre via EFD-Reinf mensal, entregue até o 15º dia útil do mês seguinte, substituindo a antiga DIRF desde 2024. Dessa forma, prazos rigorosos evitam penalidades. Para mais sobre obrigações, veja Não residente no Brasil? Veja seus direitos e obrigações no IR. Recomenda-se consultar fontes oficiais, como o site da Receita Federal. Passos Práticos para Declarar e Pagar o IR Para declarar o IR na fonte aluguel não residente Brasil, siga estes passos claros. Primeiro, confirme sua condição de não residente via DSDP. Em seguida, nomeie um procurador confiável no Brasil. Além disso, calcule o valor líquido mensal e emita o DARF código 9478. Por exemplo, use o Sicalc da Receita para incluir juros em atrasos. Consequentemente, envie a EFD-Reinf mensalmente e a DCTFWeb para apuração. No entanto, se houver acordo de bitributação com o país de residência, verifique reduções. Assim, documente tudo para auditorias. A Latam Contábil oferece assessoria nesses passos; saiba mais clicando aqui e fale com um especialista. Por outro lado, evite erros comuns, como não deduzir despesas corretas. Portanto, revise anualmente com profissionais. Benefícios de uma Gestão Correta do IR na Fonte Gerir corretamente o IR na fonte aluguel não residente Brasil traz benefícios econômicos, como otimização de deduções e avoidance de multas. Por exemplo, deduzindo condomínio, o imposto efetivo diminui, preservando rendimentos. Além disso, compliance fiscal facilita vendas futuras de

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Diferença entre residente e não residente: o que muda na tributação

Se você está avaliando uma mudança para o exterior ou já vive fora do Brasil, compreender a diferença entre residente e não residente na tributação é fundamental para evitar surpresas fiscais. Afinal, o status fiscal determina como seus rendimentos serão tributados pela Receita Federal, impactando diretamente obrigações como o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Por exemplo, residentes declaram rendimentos globais, enquanto não residentes focam apenas em fontes brasileiras. Portanto, neste artigo, exploraremos essas distinções com detalhes, exemplos práticos e orientações para uma transição suave. Além disso, a Latam Contábil oferece assessoria especializada para ajudar nessa análise, garantindo conformidade e otimização tributária. Conceito de residência fiscal no Brasil Para iniciar, é essencial definir o que a legislação brasileira considera como residência fiscal. De acordo com as normas da Receita Federal, uma pessoa é residente se reside no país em caráter permanente ou se ausenta temporariamente por menos de 12 meses consecutivos. Por exemplo, um profissional que trabalha no Brasil e mantém família aqui é automaticamente residente. No entanto, estrangeiros que entram com visto permanente também adquirem esse status a partir da chegada. Dessa forma, a residência fiscal implica tributação sobre todos os rendimentos, independentemente da origem. Assim, salários de empregos estrangeiros ou investimentos internacionais devem ser declarados no IRPF anual. Consequentemente, isso amplia a base de cálculo, mas permite deduções mais amplas, como despesas médicas e educação. Por outro lado, a Latam Contábil auxilia clientes a verificar esse status com precisão, analisando documentos como vistos e comprovantes de residência. Além disso, entender essa base evita equívocos comuns, como assumir que uma mudança curta altera o status fiscal automaticamente. O que caracteriza um não residente fiscal? Em seguida, examinemos o conceito de não residente. Uma pessoa torna-se não residente ao deixar o Brasil definitivamente ou por mais de 12 meses, formalizando isso via Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP). Por exemplo, um brasileiro que se muda para Portugal por trabalho indefinido deve apresentar a CSDP para regularizar sua situação. Portanto, não residentes são tributados apenas sobre rendimentos oriundos de fontes brasileiras, como aluguéis ou salários de empresas locais. No entanto, rendimentos estrangeiros ficam isentos de declaração no Brasil, simplificando o processo. Dessa forma, a transição exige cuidado para evitar ser considerado residente por omissão. Além disso, a condição de não residente aplica-se a estrangeiros sem vínculos permanentes no Brasil. Consequentemente, isso afeta investimentos, pois ganhos no exterior não entram na base tributária brasileira. A Latam Contábil recomenda consultar especialistas para essa formalização, garantindo que todos os passos sejam seguidos corretamente. Diferença entre residente e não residente na tributação de rendimentos Agora, foquemos na diferença entre residente e não residente na tributação de rendimentos. Residentes enfrentam alíquotas progressivas no IRPF, de 0% a 27,5%, sobre rendimentos mundiais. Por exemplo, um residente com salário no Brasil e dividendos nos EUA declara tudo, podendo creditar impostos pagos no exterior via tratados. Em contraste, não residentes têm retenção na fonte para rendimentos brasileiros: 15% para aluguéis, 25% para royalties e até 25% para juros. Assim, um não residente alugando imóvel no Brasil paga IRRF diretamente, sem necessidade de declaração anual se não houver outros rendimentos. No entanto, ganhos de capital exigem declaração via GCAP, com alíquotas de 15% a 22,5%. Portanto, a principal diferença reside na abrangência: global para residentes versus local para não residentes. Consequentemente, isso pode reduzir a carga fiscal para quem vive fora, mas exige planejamento para evitar dupla tributação. Por outro lado, residentes acessam mais deduções, como dependentes e previdência. Saiba mais sobre como identificar seu status em nosso artigo interno: Como Saber se Você é Residente ou Não Residente para Fins de IR no Brasil. Impactos na declaração do IRPF Avançando, analisemos os impactos na declaração do IRPF. Residentes devem entregar a DIRPF anualmente, incluindo bens no exterior acima de certos valores. Por exemplo, em 2025, o limite para obrigatoriedade é R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis, abrangendo fontes globais. Dessa forma, não residentes geralmente não declaram IRPF se os rendimentos forem retidos na fonte. No entanto, se houver ganhos de capital ou rendimentos não retidos, a declaração é obrigatória. Assim, um não residente vendendo ações brasileiras declara via GCAP, pagando o imposto devido. Além disso, para 2025, a Declaração de Saída Definitiva (DSDP) cobre o período até a saída, com prazo até 30 de maio. Consequentemente, atrasos geram multas de até 20%. A Latam Contábil oferece suporte para essas declarações, ajudando a evitar penalidades. Tratados internacionais e a dupla tributação Outro aspecto crucial é o papel dos tratados internacionais. O Brasil possui acordos com mais de 30 países para evitar dupla tributação, beneficiando tanto residentes quanto não residentes. Por exemplo, um residente pode creditar impostos pagos na Espanha sobre rendimentos espanhóis no IRPF brasileiro. Portanto, não residentes usam esses tratados para reduzir retenções na fonte. No entanto, sem tratado, a alíquota padrão aplica-se. Dessa forma, países como Portugal permitem compensação, otimizando a carga fiscal. Além disso, em 2025, atualizações nos tratados com a União Europeia reforçam essas proteções. Consequentemente, planejar com base nesses acordos é essencial. Consulte fontes oficiais, como o site da Receita Federal, para detalhes atualizados. Passos práticos para mudar de residente para não residente Para facilitar, listemos passos práticos para a transição. Primeiro, avalie sua situação: se planeja sair por mais de 12 meses, prepare a CSDP via e-CAC da Receita. Em seguida, reúna documentos: passaporte, comprovantes de saída e rendimentos. Assim, apresente a CSDP até o último dia do mês seguinte à saída. Por exemplo, saindo em janeiro 2025, envie até fevereiro. Depois, declare a DSDP no ano seguinte, cobrindo rendimentos até a saída. Consequentemente, pague impostos pendentes para regularizar. No entanto, falhas nesse processo mantêm o status de residente. Por outro lado, a Latam Contábil guia esses passos, com especialistas analisando cenários individuais. Fale com um contador agora para iniciar. Benefícios da diferença entre residente e não residente na tributação Entender essa diferença traz benefícios significativos. Para não residentes, a tributação limitada a fontes brasileiras pode reduzir custos, especialmente com rendimentos estrangeiros isentos.

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Não residente no Brasil? Veja seus direitos e obrigações no IR

Se você é um brasileiro que vive no exterior ou planeja se mudar para fora do país, entender os direitos e obrigações no IR para não residentes no Brasil é essencial para evitar problemas fiscais. Afinal, a legislação tributária brasileira impõe regras específicas para quem não reside mais no território nacional, garantindo que os rendimentos obtidos no Brasil sejam corretamente declarados e tributados. Portanto, neste artigo, exploraremos em detalhes essas normas, com exemplos práticos e dicas para facilitar o cumprimento das obrigações. Além disso, é importante destacar que a Latam Contábil oferece soluções personalizadas para auxiliar não residentes em suas declarações fiscais, ajudando a navegar por essas complexidades com expertise profissional. O que significa ser não residente no Brasil para fins fiscais? Para começar, é fundamental compreender o conceito de residência fiscal no Brasil. De acordo com a legislação, uma pessoa física é considerada residente se mora no país por mais de 183 dias no ano-calendário, ou se mantém vínculos como emprego ou família aqui. No entanto, quem sai do Brasil de forma definitiva ou temporária por mais de 12 meses consecutivos passa à condição de não residente. Por exemplo, imagine um profissional que se muda para os Estados Unidos por um contrato de trabalho indefinido. Assim, ele deve formalizar sua saída para evitar ser tributado como residente. Dessa forma, a Receita Federal diferencia os não residentes, que são tributados apenas sobre rendimentos obtidos no Brasil, dos residentes, que declaram rendimentos globais. Além disso, a transição para não residente exige a apresentação da Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP), um documento obrigatório para regularizar a situação fiscal. Consequentemente, sem essa comunicação, o indivíduo pode ser considerado residente e obrigado a declarar todos os rendimentos mundiais. A Latam Contábil, com sua experiência em contabilidade internacional, auxilia clientes nessa transição, garantindo que todos os passos sejam seguidos corretamente. Obrigações declaratórias para não residentes no IR Uma das principais obrigações no IR para não residentes no Brasil é a entrega da Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP). Essa declaração cobre o período em que a pessoa ainda era residente, incluindo rendimentos até a data da saída. Portanto, se você saiu do país em 2024, deve apresentar a DSDP até 30 de maio de 2025, conforme prazos atualizados pela Receita Federal. Em seguida, para não residentes que continuam recebendo rendimentos no Brasil, como aluguéis ou salários de fontes brasileiras, há a necessidade de declarar esses valores. Por outro lado, se não houver rendimentos tributáveis no Brasil, a declaração pode não ser obrigatória. No entanto, é recomendável verificar anualmente, pois mudanças na legislação podem alterar isso. Por exemplo, um não residente que possui imóveis alugados no Brasil deve informar esses rendimentos na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), sujeitos a alíquotas progressivas de até 27,5%. Assim, evitar a declaração pode resultar em multas de até 20% sobre o imposto devido. Dessa forma, a Latam Contábil recomenda consultar um especialista para avaliar sua situação específica e evitar penalidades desnecessárias. Direitos à dedução e isenções no IR para não residentes Não residentes também possuem direitos importantes no IR para não residentes no Brasil, como deduções limitadas e isenções em certos rendimentos. Por exemplo, rendimentos de poupança ou FGTS são isentos, enquanto outros, como ganhos de capital, podem ter alíquotas reduzidas. Além disso, o Brasil possui tratados internacionais para evitar a dupla tributação com mais de 30 países, permitindo que impostos pagos no exterior sejam creditados no Brasil. Consequentemente, um não residente em Portugal, por exemplo, pode compensar tributos pagos lá sobre rendimentos brasileiros. No entanto, para acessar esses direitos, é essencial manter documentação comprovante, como extratos bancários e declarações estrangeiras. Assim, planejar com antecedência garante o aproveitamento máximo desses benefícios. Saiba mais sobre como identificar sua condição fiscal em nosso artigo interno: Como Saber se Você é Residente ou Não Residente para Fins de IR no Brasil. Tributação de rendimentos específicos para não residentes Ao analisar a tributação, rendimentos de fontes brasileiras para não residentes são retidos na fonte com alíquotas fixas. Por exemplo, aluguéis são tributados em 15%, enquanto juros de aplicações financeiras podem chegar a 25%. Dessa forma, um cenário real envolve um expatriado que recebe dividendos de empresas brasileiras: esses são isentos se distribuídos após 1996, mas outros rendimentos exigem declaração. Portanto, entender essas nuances evita surpresas fiscais. Além disso, investimentos no exterior agora têm alíquota fixa de 15% no IRPF 2025, uma novidade que impacta não residentes com bens fora do Brasil. Consequentemente, consultar fontes oficiais, como o site da Receita Federal, é crucial para atualizações. Passos práticos para declarar o IR como não residente Para declarar corretamente, siga estes passos claros: Por exemplo, um brasileiro em Dubai que aluga um apartamento em São Paulo deve declarar o rendimento anual, deduzindo despesas permitidas. Assim, o processo se torna mais simples com orientação profissional. A Latam Contábil oferece assessoria para esses passos, garantindo conformidade. Fale com um contador agora para saber mais. Benefícios de cumprir obrigações no IR para não residentes Cumprir as obrigações no IR para não residentes no Brasil traz benefícios econômicos, como evitar multas que podem chegar a 150% do imposto devido em casos de omissão. Além disso, regularizar a situação facilita transações financeiras, como vendas de bens no Brasil. No entanto, o impacto social é relevante: contribui para a arrecadação que financia serviços públicos, promovendo equidade fiscal. Por outro lado, direitos como créditos tributários reduzem a carga fiscal efetiva. Em cenários reais, expatriados que declaram corretamente mantêm acesso a benefícios previdenciários no Brasil, protegendo sua aposentadoria. Dúvidas frequentes sobre IR para não residentes no Brasil Aqui respondemos 5-7 perguntas de fundo de funil, focando em dores e necessidades: Dicas acionáveis para não residentes Impacto econômico e social do IR para não residentes Economicamente, o cumprimento gera estabilidade financeira, evitando dívidas. Socialmente, contribui para o equilíbrio fiscal no Brasil. Por exemplo, em 2025, com novos limites de R$33.888,00 para obrigatoriedade, mais não residentes podem se beneficiar de isenções. Em conclusão, entender os direitos e obrigações no

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Dúvidas Frequentes

Tem alguma pergunta? Encontre respostas aqui.

Quais serviços a Latam Contabilidade oferece?

Oferecemos uma ampla gama de serviços, incluindo abertura de empresa, escrituração contábil, assessoria fiscal, gestão de folha de pagamento, consultoria tributária e muito mais.

Sim, auxiliamos na formalização de rendimentos recebidos no exterior, garantindo que você cumpra todas as obrigações fiscais no Brasil, evitando multas e tributações indevidas.

Sim, cuidamos de toda a gestão da folha de pagamento, garantindo que sua empresa cumpra todas as obrigações trabalhistas no Brasil.

Com nosso planejamento tributário, ajudamos você a escolher a melhor estrutura fiscal para reduzir impostos e aumentar a rentabilidade.

Nós avaliamos suas pendências e criamos um plano de ação para resolver todas as questões junto aos órgãos fiscais brasileiros.

Para abrir uma empresa, o estrangeiro precisa de CPF, visto adequado e um procurador brasileiro. Nós ajudamos com todo o processo de abertura.

Sim, estrangeiros podem abrir empresas no Simples Nacional, desde que tenham visto permanente e atendam aos requisitos exigidos pela legislação.

Não, estrangeiros com visto temporário não podem ser MEI. Apenas estrangeiros com visto permanente podem se enquadrar no MEI.

Não residentes que recebem aluguéis no Brasil têm retenção de imposto na fonte, e a alíquota varia conforme o valor. Nós auxiliamos no cálculo e no recolhimento correto do imposto.

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