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Abertura de empresas para estrangeiros

Abertura de empresas para estrangeiros com suporte fiscal e jurídico especializado no Brasil.

Consultoria para residência fiscal

Consultoria especializada para estrangeiros em busca de regularizar sua residência fiscal no Brasil.

Orientação sobre tributação de renda e ganhos de capital para estrangeiros

Oferecemos orientação completa para estrangeiros sobre tributação de renda e ganhos de capital no Brasil.

Regularização de situação fiscal de não residentes

Ajudamos na regularização fiscal de não residentes, garantindo conformidade com a legislação brasileira.

Aplicação de acordos para evitar dupla tributação

Aplicamos acordos internacionais para evitar a dupla tributação, protegendo os rendimentos de estrangeiros.

Formalizaçaõ de rendimentos do exterior

Auxiliamos na formalização de rendimentos do exterior, garantindo conformidade fiscal para estrangeiros.

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Conheça nossas soluções para prestadores de serviço

Na Latam Contabilidade, oferecemos soluções especializadas para prestadores de serviço que buscam otimizar sua gestão financeira. Nossos serviços contábeis garantem compliance, controle de prazos e organização, permitindo que você foque no crescimento do seu negócio. Descubra como podemos ajudar a simplificar sua contabilidade e impulsionar sua eficiência!

Competência e Acordos Internacionais

É essencial destacar nossa competência no entendimento e na aplicação dos acordos internacionais para evitar a dupla tributação entre o país de origem dos clientes e o Brasil.

Contabilidade

Maximize o potencial do seu negócio com nossos serviços de contabilidade personalizados. Na Latam Contabilidade, oferecemos soluções completas para gestão financeira, incluindo assessoria fiscal, contabilidade gerencial e relatórios precisos. Garanta compliance e tome decisões estratégicas com segurança. Entre em contato e descubra como podemos simplificar sua contabilidade!

Certificação Digital

Simplifique suas transações e garanta segurança com nossos serviços de certificação digital. Na Latam Contabilidade, oferecemos soluções que permitem a assinatura eletrônica de documentos, autenticidade e integridade das informações, além de facilitar a comunicação com órgãos públicos. Proteja seus dados e agilidade nos processos com a nossa certificação digital. Entre em contato para saber mais!

Envio de Guias de Impostos

Facilite a sua gestão tributária com nosso serviço de envio de guias de impostos. Na Latam Contabilidade, cuidamos de todo o processo, garantindo que suas obrigações fiscais sejam cumpridas em dia e com precisão. Evite multas e complicações com a nossa assessoria especializada. Entre em contato e descubra como podemos ajudar a otimizar sua contabilidade e assegurar compliance fiscal!

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Maximize o potencial da sua equipe com nossos serviços de recursos humanos. Na Latam Contabilidade, oferecemos soluções completas para recrutamento, seleção, gestão de talentos e conformidade trabalhista. Otimize sua administração de pessoal, melhore a comunicação interna e fortaleça a cultura organizacional. Entre em contato e descubra como podemos transformar a gestão de recursos humanos da sua empresa!

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Escrituração Contábil

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Assessoria Fiscal

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Auxiliamos na regularização de pendências fiscais e contábeis, garantindo que sua empresa opere em conformidade.

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Últimas notícias Contábeis

Tributação de Rendimentos do Exterior para Profissionais PJ

A tributação de rendimentos do exterior para profissionais PJ representa um dos temas mais relevantes para quem presta serviços a clientes internacionais por meio de empresa brasileira. Muitos profissionais optam pela pessoa jurídica justamente para organizar melhor as receitas vindas de fora do país. No entanto, a legislação brasileira exige atenção especial à forma de tributar esses valores, ao regime escolhido e às obrigações acessórias. Portanto, compreender as regras evita autuações e permite decisões mais seguras. Além disso, a correta classificação das operações de exportação de serviços gera benefícios tributários importantes. A Latam Contábil acompanha de perto essas operações e orienta profissionais que atuam no mercado internacional. Dessa forma, o conteúdo a seguir detalha o cenário atual, os regimes possíveis, os cuidados necessários e as principais dúvidas de quem já fatura ou pretende faturar para o exterior. Por que a tributação de rendimentos do exterior para profissionais PJ exige planejamento Profissionais que prestam consultoria, desenvolvimento de software, design, marketing digital, advocacia especializada ou qualquer outro serviço intelectual frequentemente recebem pagamentos de empresas estrangeiras. Consequentemente, a empresa brasileira passa a auferir receitas decorrentes da prestação de serviços a clientes no exterior. Nesse contexto, essas receitas devem ser reconhecidas e tributadas pela pessoa jurídica brasileira conforme o regime tributário adotado. A prestação direta de serviços a clientes no exterior, por si só, não caracteriza rendimento oriundo do exterior para fins de obrigatoriedade do Lucro Real. Por outro lado, a exportação de serviços pode receber tratamento tributário favorecido em tributos sobre a receita e sobre o consumo, desde que sejam atendidos os requisitos específicos de cada tributo. Além disso, a correta emissão de notas fiscais, a documentação do recebimento e a conversão dos valores em reais influenciam diretamente a apuração. Portanto, o planejamento contábil e fiscal se torna indispensável desde o primeiro contrato internacional. A Latam Contábil destaca que muitos profissionais iniciam as operações sem mapear esses pontos e, posteriormente, enfrentam dificuldades de regularização. Em seguida, a análise do regime tributário ajuda a dimensionar o impacto real. Como funciona a exportação de serviços na legislação brasileira Para fins de ISS, a Lei Complementar 116/2003 estabelece a não incidência sobre exportações de serviços, mas exclui desse tratamento os serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique. Para PIS e Cofins, a legislação estabelece requisitos próprios para receitas decorrentes de serviços prestados a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, inclusive quanto ao ingresso de divisas, observadas as regras monetárias e cambiais e as hipóteses legais aplicáveis. Além disso, no Simples Nacional, a receita decorrente da exportação de serviços deve ser segregada quando atendidos os requisitos previstos na regulamentação, inclusive quanto ao tomador no exterior, ao ingresso de divisas e ao local em que se verifica o resultado do serviço. Nessa hipótese, as parcelas correspondentes a PIS, Cofins e ISS são desconsideradas no cálculo do DAS. Consequentemente, o profissional PJ que exporta serviços continua submetido à tributação prevista em seu regime, mas pode obter redução da carga tributária quando a receita preencher os requisitos legais de exportação. No entanto, a comprovação exige documentação adequada, como contratos, comprovantes de recebimento e notas fiscais emitidas de acordo com as regras aplicáveis. Portanto, a organização documental desde o início evita questionamentos futuros da Receita Federal ou das prefeituras. A Latam Contábil recomenda a padronização desses registros para todos os clientes que atuam com receitas internacionais. Regimes tributários e impacto na tributação de rendimentos do exterior O regime escolhido pela empresa define a forma de tributação das receitas decorrentes dos serviços prestados ao exterior. No Simples Nacional, a alíquota efetiva varia conforme o anexo e o faturamento acumulado. Quando a receita se caracteriza como exportação de serviços nos termos da legislação, as parcelas de ISS, PIS e Cofins são desconsideradas no cálculo do DAS. Já no Lucro Presumido, a empresa aplica os percentuais de presunção sobre a receita bruta para apuração das bases do IRPJ e da CSLL. Para serviços em geral, o percentual de presunção normalmente é de 32%. As receitas de exportação de serviços também recebem o tratamento aplicável ao PIS e à Cofins quando atendidos os respectivos requisitos legais. No Lucro Real, a apuração considera o lucro contábil ajustado conforme a legislação tributária. Nesse caso, as receitas decorrentes da prestação de serviços integram o resultado da empresa e impactam a apuração do IRPJ e da CSLL conforme as regras desse regime, com possibilidade de compensação de prejuízos fiscais dentro dos limites legais. Em qualquer regime, a empresa deve registrar em reais as operações denominadas em moeda estrangeira de acordo com as normas contábeis e tributárias aplicáveis. Além disso, as variações cambiais dos direitos e obrigações podem produzir efeitos tributários e merecem acompanhamento periódico. Dessa forma, a escolha do regime deve considerar o volume de exportação, a margem de lucro e as perspectivas de crescimento. A Latam Contábil realiza simulações personalizadas para cada perfil de profissional PJ. Obrigações acessórias e controles necessários Além da apuração dos tributos, a empresa precisa cumprir as obrigações acessórias aplicáveis ao seu regime. A emissão da NFS-e de acordo com as regras aplicáveis à operação, a documentação do recebimento e a escrituração contábil correta formam a base da conformidade. Em seguida, a escrituração deve refletir corretamente a natureza da receita e a operação realizada com o cliente estrangeiro. A ECD e a ECF devem ser apresentadas quando a empresa estiver enquadrada nas respectivas hipóteses de obrigatoriedade. No Simples Nacional, o PGDAS-D exige a segregação adequada das receitas de exportação. Além disso, o profissional deve manter contratos, invoices, comprovantes de pagamento, extratos bancários e documentos cambiais, quando aplicáveis, organizados. Esses documentos sustentam o tratamento tributário da exportação em eventual fiscalização. Portanto, a ausência de controles adequados eleva o risco de questionamento. A Latam Contábil estrutura rotinas de acompanhamento para garantir que todas as obrigações sejam cumpridas no prazo. Conversão cambial e registro das receitas Os valores denominados em dólar, euro ou outra moeda precisam ser reconhecidos contabilmente em reais conforme as normas contábeis e tributárias aplicáveis à operação e

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Empresa no Brasil com Sócio no Exterior: Obrigações Fiscais

Ter uma empresa no Brasil com sócio no exterior obrigações fiscais representa um cenário cada vez mais comum no ambiente de negócios globalizado. Muitos empreendedores brasileiros expandem operações ou recebem investimentos de parceiros residentes em outros países. Da mesma forma, investidores estrangeiros escolhem o Brasil como destino estratégico. Nesse contexto, o cumprimento correto das normas fiscais, cambiais e societárias se torna essencial para evitar multas, restrições em operações financeiras e problemas cadastrais. A Latam Contábil acompanha de perto essas estruturas e orienta empresas a manterem total conformidade. Portanto, este conteúdo detalha as principais obrigações, os regimes aplicáveis, os registros obrigatórios e as mudanças recentes que impactam diretamente quem possui sócio não residente. Além disso, você encontrará orientações práticas, exemplos de cenários reais e respostas às dúvidas mais frequentes de quem precisa tomar uma decisão. Continue a leitura e organize sua operação com segurança. Por que a presença de sócio no exterior muda o cenário fiscal Quando um sócio reside ou possui domicílio fora do Brasil, a legislação brasileira impõe regras específicas. Em primeiro lugar, a empresa não pode optar ou permanecer no Simples Nacional. A Lei Complementar 123/2006, em seu artigo 17, inciso II, veda expressamente esse regime quando existe sócio domiciliado no exterior. Consequentemente, a sociedade precisa observar os demais regimes tributários aplicáveis, normalmente Lucro Presumido, quando permitido, ou Lucro Real. Essa escolha afeta diretamente a forma de apuração do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins, além das obrigações acessórias mensais e anuais. Além disso, o sócio não residente precisa da identificação fiscal aplicável no Brasil. Pessoa física deve possuir CPF quando exigido para sua participação societária. Pessoa jurídica estrangeira, por sua vez, precisa de CNPJ para participação societária em pessoa jurídica brasileira, observados os procedimentos aplicáveis junto à Receita Federal e ao Cadastro Declaratório de Não Residente (CDNR) do Banco Central. Portanto, a estrutura societária com sócio no exterior exige planejamento prévio e acompanhamento contínuo. A Latam Contábil atua exatamente nesse ponto, organizando a documentação e as declarações necessárias desde o início. Representante legal residente no Brasil: obrigação indispensável A pessoa física residente no exterior que seja sócia de sociedade empresária e a pessoa jurídica com sede no exterior que participe de sociedade empresária devem observar as regras de representação no Brasil previstas na legislação e nas normas de registro empresarial. Em regra, a procuração ao representante no Brasil deve instruir o ato empresarial ou ser arquivada em processo autônomo, observadas as particularidades do tipo societário. Nas sociedades limitadas, o sócio residente no exterior pode assinar eletronicamente o contrato social ou a alteração levada a registro. Nesse caso, não há representação para a assinatura daquele ato. Se não puder assinar eletronicamente, deverá apresentar procuração com poderes específicos para a prática do ato. Além disso, administradores residentes no exterior precisam constituir representante no Brasil com os poderes exigidos pelas normas de registro. Quando documentos ou procurações forem emitidos no exterior, devem ser observadas as formalidades de autenticação consular ou apostilamento, conforme o país e os tratados aplicáveis, além da tradução por tradutor público quando exigida. Sem a representação ou a documentação exigida para cada situação, a empresa pode enfrentar dificuldades para alterar o quadro societário e manter seus cadastros em conformidade. Dessa forma, a escolha de um profissional de confiança se torna um dos primeiros passos de qualquer estrutura com sócio no exterior. Prestação de informações de capital estrangeiro no Banco Central (SCE-IED) O investimento estrangeiro direto pode estar sujeito à prestação de informações no Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro – Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED), que substituiu a sistemática do antigo RDE-IED. A prestação de informações sobre eventos no SCE-IED é obrigatória nas hipóteses previstas pelo Banco Central, incluindo determinadas transferências financeiras relacionadas ao investidor não residente em valor igual ou superior a US$ 100 mil, ou equivalente em outras moedas. Portanto, não é correto afirmar que todo aporte, independentemente do valor, exige uma informação de evento no sistema. Além das informações sobre eventos, existem declarações periódicas obrigatórias. Em 2026, ano de declaração quinquenal referente à data-base de 31 de dezembro de 2025, empresas receptoras de investimento estrangeiro direto com ativos totais iguais ou superiores a R$ 100 mil naquela data-base tiveram de entregar a declaração entre 1º de janeiro e 31 de março de 2026. Empresas com ativos totais iguais ou superiores a R$ 100 milhões na data-base de 31 de dezembro estão sujeitas à declaração anual. Aquelas com ativos totais iguais ou superiores a R$ 300 milhões nas respectivas datas-base estão sujeitas às declarações trimestrais. Nos anos em que há declaração quinquenal, não há entrega da declaração anual. O descumprimento das regras de prestação de informações pode gerar penalidades e outras consequências previstas na regulamentação do Banco Central. Portanto, manter o SCE-IED atualizado protege a empresa e reduz problemas na movimentação de recursos relacionados ao investimento estrangeiro. A Latam Contábil realiza o acompanhamento desses registros e evita surpresas no momento da distribuição de resultados. Regime tributário: Lucro Presumido ou Lucro Real Como o Simples Nacional fica vedado, a empresa com sócio no exterior deve observar os demais regimes tributários aplicáveis. No Lucro Presumido, quando permitida a opção, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL utiliza percentuais de presunção conforme a atividade e as regras legais. No Lucro Real, a apuração considera o lucro contábil ajustado pelas adições, exclusões e compensações previstas na legislação. A escolha depende do perfil de margem, do volume de despesas dedutíveis e da sistemática de apuração do PIS e da Cofins. Empresas de serviços com margens elevadas muitas vezes podem se beneficiar do Lucro Presumido. Já operações com custos elevados ou prejuízos fiscais podem encontrar vantagem no Lucro Real. Em ambos os regimes, a empresa deve observar obrigações como ECF, DCTFWeb, EFD-Contribuições e demais escriturações e declarações aplicáveis. Para fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2025, os débitos que anteriormente eram informados na DCTF PGD passaram a ser declarados na DCTFWeb, inclusive por meio do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), quando aplicável.

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Saída Fiscal e CPF: O Que Muda para o Não Residente

Muitos brasileiros que deixam o país se perguntam se a saída fiscal e CPF para não residente sofrem alterações definitivas. A resposta exige clareza. A saída fiscal formaliza a mudança de residência fiscal perante a Receita Federal, porém, por si só, não cancela o CPF. Portanto, o número de inscrição continua sendo necessário para diversas operações envolvendo contas, imóveis e investimentos no Brasil. Além disso, a formalização correta evita que a pessoa seja tratada como residente durante período em que já deveria estar submetida às regras tributárias dos não residentes. Neste conteúdo completo, a Latam Contábil explica, de forma prática e detalhada, tudo o que muda com a saída fiscal e CPF para não residente. Você encontra o passo a passo, os erros mais comuns, os impactos na tributação e as orientações oficiais. Assim, fica mais fácil tomar decisões seguras e manter a situação regular. O Que É a Saída Fiscal e Por Que Ela Importa A saída fiscal representa o procedimento oficial pelo qual a pessoa física comunica à Receita Federal que deixou de ser residente fiscal no Brasil. Dessa forma, a partir da data em que se caracteriza a condição de não residente, a tributação passa a ocorrer apenas sobre rendimentos de fonte brasileira, conforme as regras específicas aplicáveis aos não residentes. Em outras palavras, salários, investimentos e outros ganhos obtidos no exterior deixam de entrar na base de cálculo do Imposto de Renda brasileiro. Muita gente confunde saída fiscal com cancelamento de documentos ou perda de cidadania. No entanto, nada disso acontece em razão da saída fiscal. A nacionalidade permanece, o passaporte não é invalidado por esse procedimento e o CPF não é cancelado. O que realmente muda é o enquadramento tributário. Consequentemente, quem sai em caráter permanente sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva permanece sendo tratado como residente durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência e passa à condição de não residente a partir do dia seguinte àquele em que completar esse período. A Latam Contábil observa com frequência que brasileiros no exterior deixam de declarar rendimentos internacionais por desconhecerem essa regra. Portanto, a formalização protege o contribuinte de autuações futuras e de cobranças indevidas. Além disso, ela facilita a comunicação com bancos, corretoras e fontes pagadoras no Brasil. Diferença entre Saída Temporária e Saída Definitiva Quando alguém sai do Brasil em caráter temporário e permanece no exterior por menos de doze meses consecutivos, a condição de residente fiscal geralmente se mantém. Por outro lado, quem sai em caráter permanente e apresenta a Comunicação de Saída Definitiva passa à condição de não residente na data da saída. Quem sai em caráter temporário, ou em caráter permanente sem apresentar a comunicação, passa à condição de não residente a partir do dia seguinte àquele em que completar doze meses consecutivos de ausência. Por exemplo, um profissional que aceita contrato de trabalho no exterior por tempo indeterminado deve analisar e providenciar a saída fiscal conforme sua situação. Já quem viaja para estudos de seis meses e retorna não precisa, em regra, realizar o procedimento. Dessa forma, o caráter da saída e o tempo de ausência são elementos centrais na análise. Como Funciona a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) A Comunicação de Saída Definitiva do País, conhecida como CSDP, constitui o primeiro ato formal para quem está dentro do prazo. Por meio dela, o contribuinte informa à Receita Federal a data da saída e o país de destino. O prazo para envio vai da data da saída, ou da data em que se caracteriza a condição de não residente no caso de saída inicialmente temporária, até o último dia de fevereiro do ano seguinte. Após esse prazo, não é mais possível apresentar a CSDP, devendo a regularização observar os procedimentos aplicáveis conforme o tempo decorrido desde a saída. O preenchimento ocorre de forma online no portal oficial da Receita Federal. Além disso, é possível incluir informações sobre dependentes que saíram na mesma data. Assim, o sistema registra as informações necessárias ao procedimento. Muitos contribuintes, no entanto, deixam de comunicar as fontes pagadoras após a CSDP. Essa omissão gera retenções incorretas de imposto. Portanto, após transmitir a comunicação, o ideal é informar formalmente às empresas, bancos, corretoras, locatários e demais fontes pagadoras no Brasil a condição de não residente e a respectiva data. Consequentemente, a retenção passa a seguir as regras aplicáveis a não residentes. O Papel da Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) A Declaração de Saída Definitiva do País completa o processo. Ela funciona como a declaração de Imposto de Renda relativa ao período em que o contribuinte permaneceu na condição de residente no ano-calendário da saída ou da caracterização da não residência. O prazo acompanha o prazo estabelecido para a Declaração de Ajuste Anual do respectivo exercício. Nessa declaração, o contribuinte apura o imposto relativo ao período em que ainda era residente. Além disso, informa os bens, direitos e demais dados exigidos pela declaração. Quem deixa de entregar a DSDP pode ficar sujeito a multa. No entanto, a falta da DSDP não impede, por si só, a caracterização da condição de não residente quando os requisitos legais para essa condição já tiverem ocorrido. A Latam Contábil orienta que a combinação correta de CSDP e DSDP oferece a maior segurança jurídica possível. Dessa forma, o contribuinte evita malhas e questionamentos futuros. O Que Realmente Muda no CPF Após a Saída Fiscal Uma das dúvidas mais frequentes envolve a saída fiscal e CPF para não residente. Muitos temem que o documento seja cancelado. A realidade é diferente. A saída fiscal, por si só, não cancela o CPF. O número de inscrição continua sendo utilizado como identificador necessário para diversas operações envolvendo contas bancárias, investimentos, imóveis, participações societárias e outros bens e direitos no Brasil. O que se altera é a condição de residência fiscal do contribuinte perante a Receita Federal. Quando necessário, o cadastro do CPF também deve ser atualizado ou regularizado com as informações correspondentes. Consequentemente, enquanto permanecer não residente, a pessoa deixa

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Contabilidade para Prestadores de Serviços ao Exterior

Prestadores de serviços ao exterior enfrentam um cenário tributário específico e vantajoso no Brasil. A contabilidade para prestadores de serviços ao exterior organiza corretamente a emissão de notas, o ingresso de divisas e a apuração de tributos, permitindo que o profissional ou a empresa recolha corretamente os tributos devidos. Portanto, quem atua com clientes internacionais precisa de orientação especializada desde o primeiro contrato. A Latam Contábil acompanha de perto as regras atuais e as mudanças da reforma tributária em implementação a partir de 2026. Dessa forma, você evita erros comuns que geram autuações e aproveita os tratamentos tributários previstos em lei. Além disso, a escolha correta entre pessoa física e jurídica impacta diretamente o resultado líquido. Por isso, o planejamento começa pela análise do perfil de faturamento e da atividade. Por que a contabilidade especializada faz diferença Muitos profissionais iniciam o trabalho remoto ou a consultoria internacional sem estrutura adequada. Consequentemente, perdem oportunidades de redução de carga tributária e enfrentam dificuldades no câmbio. A contabilidade para prestadores de serviços ao exterior resolve esses pontos com organização documental e enquadramento tributário correto. Em primeiro lugar, a caracterização da exportação varia conforme o tributo. Para fins de ISS, o imposto não incide sobre exportações de serviços, mas essa regra não se aplica aos serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique, conforme o artigo 2º, inciso I e parágrafo único, da Lei Complementar 116/2003. Para PIS e COFINS, a legislação estabelece requisitos próprios para as receitas de serviços prestados a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, inclusive quanto ao ingresso de divisas. O IOF-Câmbio tem alíquota zero nas operações relativas ao ingresso no Brasil de receitas de exportação, observadas as regras aplicáveis. No entanto, IRPJ e CSLL continuam devidos conforme o regime tributário adotado. Portanto, a contabilidade precisa apurar corretamente a base de cálculo e segregar as receitas de exportação. A Latam Contábil realiza essa segregação de forma precisa, especialmente no Simples Nacional, onde a exclusão das parcelas de PIS, COFINS e ISS do DAS, quando caracterizada a exportação nos termos da legislação, gera redução da guia mensal. Caracterização da exportação de serviços A caracterização da exportação depende do tributo analisado. Para fins de ISS, é necessário observar especialmente onde se verifica o resultado do serviço, pois os serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui ocorra não recebem o tratamento de exportação previsto na Lei Complementar 116/2003. Para PIS e COFINS, devem ser observados o domicílio do tomador no exterior e os requisitos legais relativos ao recebimento e ao ingresso de divisas. Dessa forma, a análise precisa considerar as características concretas da operação. A reforma tributária mantém a imunidade das exportações para IBS e CBS. Pela legislação complementar, a exportação de serviços para esses tributos está vinculada, em regra, ao fornecimento para residente ou domiciliado no exterior e ao consumo no exterior. Em 2026, o IBS e a CBS estão em fase de teste para os contribuintes sujeitos às novas regras, com alíquotas de 0,1% e 0,9%, respectivamente, e possibilidade de dispensa do recolhimento mediante o cumprimento das obrigações acessórias previstas. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, as regras de IBS e CBS no âmbito do regime passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A emissão da NFS-e deve observar a legislação e o sistema aplicáveis ao prestador, com a identificação correta do tomador estrangeiro e da natureza da operação. Para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, a NFS-e de padrão nacional passa a ser obrigatória a partir de 1º de novembro de 2026. Erros no preenchimento podem gerar questionamentos municipais e federais. Por isso, a emissão correta é fundamental. Regime tributário ideal para quem exporta serviços A escolha do regime depende do volume de faturamento, da margem e da composição da folha. No Simples Nacional, a segregação da receita de exportação, quando atendidos os requisitos legais, retira as parcelas de PIS, COFINS e ISS do cálculo do DAS. Assim, a alíquota efetiva pode cair de forma relevante, principalmente no Anexo III. O Fator R continua decisivo para as atividades sujeitas a essa regra. Quando a relação entre folha de pagamento, considerada conforme as regras do Simples Nacional, e receita bruta dos últimos 12 meses atinge 28% ou mais, a receita dessas atividades é tributada pelo Anexo III em vez do Anexo V. Portanto, muitos prestadores de serviços intelectuais conseguem alíquotas iniciais a partir de 6%. A Latam Contábil calcula o Fator R mensalmente e orienta ajustes de pró-labore quando viável. No Lucro Presumido, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL utiliza percentuais de presunção. Para a maioria dos serviços, o percentual fica em 32%. IRPJ e CSLL incidem normalmente, enquanto o ISS não incide sobre a exportação caracterizada nos termos da legislação e PIS e COFINS recebem o tratamento previsto para receitas de exportação quando atendidos os respectivos requisitos legais. Já o Lucro Real apura o lucro efetivo e permite aproveitamento de créditos, o que pode ser interessante em operações de maior porte. Em qualquer regime, a documentação completa é essencial: contratos, comprovantes de prestação, documentos relativos ao recebimento e às operações cambiais, quando aplicáveis, e notas fiscais. Além disso, a conversão da moeda estrangeira deve seguir as regras contábeis e tributárias aplicáveis à operação e ao regime adotado. Passo a passo para organizar a operação Primeiro, defina a estrutura societária. Muitos profissionais comparam pessoa física e jurídica. Para aprofundar essa análise, consulte o conteúdo PJ ou Pessoa Física para Receber do Exterior?. Em seguida, escolha o CNAE adequado à atividade prestada. Depois, utilize instituição autorizada a operar no mercado de câmbio ou meio de recebimento admitido pela regulamentação aplicável. O recebimento dos valores precisa ocorrer de forma regular e documentada. A empresa emite a NFS-e conforme as regras aplicáveis, com os campos da operação preenchidos corretamente. Por fim, a contabilidade segrega a receita, apura os tributos devidos e entrega as obrigações acessórias no prazo. A Latam Contábil executa esse fluxo de ponta a

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Dúvidas Frequentes

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Quais serviços a Latam Contabilidade oferece?

Oferecemos uma ampla gama de serviços, incluindo abertura de empresa, escrituração contábil, assessoria fiscal, gestão de folha de pagamento, consultoria tributária e muito mais.

Sim, auxiliamos na formalização de rendimentos recebidos no exterior, garantindo que você cumpra todas as obrigações fiscais no Brasil, evitando multas e tributações indevidas.

Sim, cuidamos de toda a gestão da folha de pagamento, garantindo que sua empresa cumpra todas as obrigações trabalhistas no Brasil.

Com nosso planejamento tributário, ajudamos você a escolher a melhor estrutura fiscal para reduzir impostos e aumentar a rentabilidade.

Nós avaliamos suas pendências e criamos um plano de ação para resolver todas as questões junto aos órgãos fiscais brasileiros.

Para abrir uma empresa, o estrangeiro precisa de CPF, visto adequado e um procurador brasileiro. Nós ajudamos com todo o processo de abertura.

Sim, estrangeiros podem abrir empresas no Simples Nacional, desde que tenham visto permanente e atendam aos requisitos exigidos pela legislação.

Não, estrangeiros com visto temporário não podem ser MEI. Apenas estrangeiros com visto permanente podem se enquadrar no MEI.

Não residentes que recebem aluguéis no Brasil têm retenção de imposto na fonte, e a alíquota varia conforme o valor. Nós auxiliamos no cálculo e no recolhimento correto do imposto.

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