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Consultoria especializada para estrangeiros em busca de regularizar sua residência fiscal no Brasil.

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Oferecemos orientação completa para estrangeiros sobre tributação de renda e ganhos de capital no Brasil.

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Simples Nacional ou Lucro Presumido: Qual Regime Escolher Sendo Sócio Não Residente
Escolher o regime tributário correto é uma decisão estratégica. Isso vale especialmente para empresas brasileiras com sócio não residente. A dúvida entre Simples Nacional ou Lucro Presumido se torna mais complexa nesse cenário. Portanto, entender as vedações legais e os impactos práticos é essencial. A Latam Contábil preparou este conteúdo completo. Nele você encontra regras atualizadas, exemplos e orientações claras. Além disso, explicamos como as mudanças de 2026 afetam a distribuição de lucros. Assim, você toma a decisão com mais segurança. Por que o sócio não residente altera o regime tributário A legislação brasileira diferencia residentes e não residentes para diversas finalidades tributárias. A pessoa física que sai do Brasil em caráter permanente pode passar à condição de não residente na data da saída, observadas as regras aplicáveis. Quem sai em caráter temporário passa, em regra, à condição de não residente a partir do dia seguinte àquele em que completa 12 meses consecutivos de ausência. Para fins do Simples Nacional, porém, o critério legal relevante é específico: a Lei Complementar nº 123/2006 veda o regime à empresa que tenha sócio domiciliado no exterior. Portanto, residência fiscal e domicílio no exterior devem ser analisados corretamente, sem presumir que sejam conceitos absolutamente idênticos em toda situação. Consequentemente, quando a empresa passa a ter sócio domiciliado no exterior, surge uma situação impeditiva para permanência no Simples Nacional. Em seguida, a empresa precisa passar a apurar seus tributos segundo um dos regimes disponíveis fora do Simples, conforme os requisitos aplicáveis. O Lucro Presumido pode ser uma alternativa, mas não é obrigatório nem necessariamente o mais vantajoso em todos os casos. Como a Receita Federal define residência fiscal A definição de residência fiscal segue regras próprias. A pessoa que deixa o Brasil em caráter permanente pode passar à condição de não residente na data da saída. Quem sai em caráter temporário passa, em regra, à condição de não residente no dia seguinte ao que completar 12 meses consecutivos de ausência. Além disso, a Comunicação de Saída Definitiva do País integra os procedimentos perante a Receita Federal relacionados à mudança de condição fiscal. A ausência da comunicação não significa necessariamente que a pessoa permanecerá residente indefinidamente, pois a própria legislação prevê situações em que a condição de não residente surge após determinado período de ausência. O que a legislação determina sobre o Simples Nacional A Lei Complementar nº 123/2006 veda o Simples Nacional de forma expressa à microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha sócio domiciliado no exterior. Enquanto perdurar essa situação, a empresa não pode usufruir do regime. Quando a situação impeditiva surge durante a permanência no Simples, a empresa deve observar as regras de exclusão obrigatória. Os efeitos, nessa hipótese, começam no primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência da situação impeditiva, observadas as regras procedimentais aplicáveis à comunicação. Caso a empresa permaneça recolhendo pelo Simples apesar da vedação, poderá ocorrer exclusão de ofício e necessidade de recalcular os tributos a partir do período em que a exclusão deveria produzir efeitos, com os acréscimos cabíveis conforme a situação concreta. Nomear administrador residente resolve o problema? Muitos empresários acreditam que basta nomear um administrador residente. A resposta é negativa para afastar essa vedação específica. A LC nº 123/2006 se refere à existência de sócio domiciliado no exterior, independentemente de quem exerça a administração da sociedade. Dessa forma, a estrutura societária exige reavaliação. A empresa precisa analisar se manterá o sócio no exterior e migrará de regime ou se haverá alteração societária efetiva, observadas as consequências jurídicas e tributárias. Para aprofundar as mudanças recentes, consulte o conteúdo Lei 15.270/2025 na Prática: O Que Muda na Rotina Fiscal de Empresas com Sócio no Exterior. Características principais do Lucro Presumido O Lucro Presumido apura o IRPJ e a CSLL mediante percentuais de presunção previstos na legislação. Esses percentuais variam conforme a atividade e não são necessariamente iguais para os dois tributos. Para o IRPJ, o percentual geral é de 8% sobre a receita bruta, com percentuais específicos para determinadas atividades, inclusive 32% para diversas prestações de serviços. Para a CSLL, o percentual geral é de 12%, enquanto determinadas atividades de prestação de serviços estão sujeitas a 32%. Além disso, empresas submetidas ao regime cumulativo de PIS/Pasep e Cofins aplicam, em regra, as alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente, ressalvadas receitas ou atividades submetidas a tratamentos específicos. Diferentemente do Simples Nacional, a existência de sócio domiciliado no exterior não constitui, por si só, impedimento à adoção do Lucro Presumido. Entretanto, isso não significa ausência de outras exigências societárias, fiscais ou cadastrais. Limites e obrigações do Lucro Presumido Em regra, pode optar pelo Lucro Presumido a pessoa jurídica cuja receita bruta total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78 milhões, ou ao limite proporcional de R$ 6,5 milhões multiplicado pelo número de meses de atividade quando o período anterior tiver sido inferior a 12 meses, desde que a empresa não esteja enquadrada em hipótese de obrigatoriedade do Lucro Real. Portanto, o Lucro Presumido pode se tornar uma alternativa para quem deixa o Simples por ter sócio domiciliado no exterior. A empresa, porém, deve comparar esse regime com o Lucro Real antes de concluir qual estrutura é adequada. O regime exige obrigações fiscais e contábeis próprias. A Escrituração Contábil Fiscal — ECF — alcança as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido. A obrigatoriedade da Escrituração Contábil Digital — ECD — depende das hipóteses estabelecidas pela regulamentação e não deve ser tratada como automática para toda empresa do regime. Quando o Lucro Presumido se mostra vantajoso A vedação legal elimina o Simples Nacional enquanto existir sócio domiciliado no exterior. Assim, a comparação real normalmente passa a ocorrer entre Lucro Presumido e Lucro Real. Em serviços com margens elevadas, o Lucro Presumido pode apresentar carga tributária competitiva. Por outro lado, empresas com margens baixas, despesas relevantes ou características que tornem a tributação do lucro efetivo mais favorável podem encontrar no Lucro Real uma alternativa melhor. A decisão exige simulação individualizada. A Latam Contábil realiza essas projeções.

Lei 15.270/2025 na Prática O Que Muda na Rotina Fiscal de Empresas com Sócio no Exterior
A Lei 15.270/2025 na prática transforma a rotina fiscal de empresas com sócio no exterior a partir de 2026. Essa legislação altera regras históricas de tributação sobre lucros e dividendos e exige atenção redobrada de gestores, sócios e contadores. Empresas que possuem sócios residentes ou domiciliados fora do Brasil precisam revisar fluxos de distribuição, formalidades societárias e obrigações fiscais para evitar autuações e surpresas no fluxo de caixa. A Latam Contábil acompanha de perto essas mudanças e orienta empresas a se adaptarem com segurança e planejamento. A norma amplia a redução do Imposto de Renda para determinadas faixas de renda, cria a tributação mínima anual sobre altas rendas e estabelece novas regras para lucros e dividendos. No entanto, o impacto mais direto para sociedades com capital estrangeiro aparece na retenção na fonte de 10% sobre lucros e dividendos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos ao exterior, ressalvadas as hipóteses legais de afastamento da tributação. Além disso, a regra de transição para lucros apurados até 2025 exige deliberações societárias corretas e tempestivas. Portanto, compreender a Lei 15.270/2025 na prática é fundamental para manter a regularidade fiscal e proteger o patrimônio dos sócios. Contexto da nova legislação e seus objetivos principais A Lei 15.270/2025 surgiu com o objetivo de reduzir a carga sobre rendas mais baixas e médias e instituir tributação mínima sobre rendas elevadas. Em consequência, o legislador alterou dispositivos da Lei 9.250/1995 e da Lei 9.249/1995. Assim, a sistemática histórica de isenção dos dividendos foi modificada, especialmente com a criação de retenção para determinadas distribuições a pessoas físicas residentes no Brasil e para lucros e dividendos destinados ao exterior. Para empresas com sócio no exterior, a mudança é especialmente relevante. Antes da produção de efeitos da Lei nº 15.270/2025, os lucros e dividendos abrangidos pela sistemática do art. 10 da Lei nº 9.249/1995 não estavam sujeitos ao IRRF nessa forma. Agora, a regra geral passa a ser a incidência de 10% de IRRF sobre o valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido ao exterior. Dessa forma, a rotina de apuração, deliberação e pagamento precisa incorporar o cálculo e o recolhimento desse imposto, quando aplicável. Esclarecimentos oficiais e interpretação da Receita Federal A Receita Federal publicou esclarecimentos em formato de perguntas e respostas que confirmam a aplicação das novas regras tanto às distribuições para pessoas físicas residentes quanto às destinadas a pessoas físicas ou jurídicas no exterior, observadas as regras específicas de cada situação e as hipóteses de afastamento da tributação. Portanto, a interpretação oficial reforça a necessidade de formalização adequada das decisões societárias e das distribuições. Empresas que acompanham essas orientações conseguem reduzir dúvidas e agir com maior segurança jurídica. Principais alterações que afetam empresas com capital estrangeiro A primeira grande mudança prática é a retenção de 10% sobre lucros e dividendos destinados a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior. Diferentemente da regra aplicável à pessoa física residente no Brasil, cuja retenção mensal depende de pagamentos superiores a R$ 50 mil realizados por uma mesma pessoa jurídica à mesma pessoa física no mesmo mês, a retenção para beneficiários no exterior ocorre, em regra, independentemente do valor. Em seguida, a empresa brasileira torna-se responsável pelo cálculo, retenção e recolhimento do imposto. Além disso, a legislação prevê um crédito específico em determinadas situações. Quando a alíquota efetiva de tributação dos lucros da empresa brasileira, acrescida dos 10% de IRRF sobre os dividendos, superar o percentual nominal aplicável de IRPJ e CSLL, o beneficiário residente ou domiciliado no exterior poderá optar pelo crédito previsto no art. 10-A da Lei nº 9.249/1995. Os percentuais de referência são 34%, 40% ou 45%, conforme a natureza da pessoa jurídica. Esse crédito previsto pela legislação brasileira não se confunde com eventual crédito de imposto concedido pelo país do beneficiário ou decorrente de tratado internacional. A regra de transição e a proteção dos lucros de 2025 A regra de transição constitui outro ponto crítico. Lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025 podem ficar fora da nova retenção, desde que a distribuição tenha sido aprovada pelo órgão societário competente até 31 de dezembro de 2025, sejam exigíveis nos termos da legislação civil ou empresarial e o pagamento, crédito, emprego ou entrega ocorra nos termos originalmente previstos no ato de aprovação. Segundo a orientação da Receita Federal, esses eventos devem ocorrer até 2028. Essa proteção também alcança distribuições destinadas ao exterior. Como o prazo para aprovação terminou em 31 de dezembro de 2025, empresas que não realizaram validamente essa deliberação até aquela data não podem, em 2026, criar retroativamente a condição necessária para aplicação da regra de transição. Documentação necessária para comprovar a aplicação da regra de transição Empresas devem reunir balanços, balancetes, atas e demais documentos que comprovem a apuração dos resultados e a efetiva aprovação da distribuição pelo órgão competente até 31 de dezembro de 2025. Também devem preservar os registros contábeis e os documentos que demonstrem que os pagamentos, créditos, empregos ou entregas ocorreram conforme os termos originalmente aprovados. O registro dos atos societários deve observar as formalidades legais aplicáveis ao tipo de sociedade e ao ato praticado. Entretanto, a Lei nº 15.270/2025 não estabelece o arquivamento na Junta Comercial, por si só, como requisito tributário geral para aplicação da regra de transição. Dessa forma, eventual registro posterior não pode servir para criar retroativamente uma deliberação que não tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2025. Impactos concretos na rotina fiscal diária e mensal A rotina fiscal de empresas com sócio no exterior muda de forma concreta. Em primeiro lugar, a apuração dos resultados precisa estar alinhada com a deliberação societária. Em seguida, cada distribuição exige verificar se está sujeita à regra geral vigente a partir de 2026 ou, no caso de lucros apurados até 2025, se houve aprovação válida até 31 de dezembro de 2025 e se o pagamento está ocorrendo nos termos originalmente previstos. O controle de retenção passa a ser obrigatório nas operações alcançadas pela nova regra. No caso de lucros e dividendos destinados ao exterior, a empresa

Riscos da Pejotização Irregular: Quando a Receita Federal Pode Descaracterizar seu CNPJ
Os riscos da pejotização irregular representam uma preocupação fiscal, previdenciária e trabalhista para profissionais e empresas que optam pela contratação por meio de Pessoa Jurídica. Muitos empreendedores acreditam que abrir um CNPJ resolve automaticamente a natureza da relação de trabalho, porém a existência de uma pessoa jurídica não impede a análise da realidade da prestação dos serviços. Quando os fatos revelam elementos incompatíveis com uma verdadeira relação empresarial, podem surgir cobranças tributárias e previdenciárias, além de discussão trabalhista sobre eventual vínculo de emprego. Além disso, o crescimento das contratações por meio de pessoas jurídicas aumentou a relevância jurídica do tema. Em 2026, o Supremo Tribunal Federal ainda discute, no Tema 1.389 da repercussão geral, questões relacionadas à competência e ao ônus da prova nos processos que tratam de possível fraude em contratos civis ou comerciais de prestação de serviços. Em junho de 2026, o STF permitiu a retomada desses processos nas instâncias ordinárias até o julgamento pelos Tribunais Regionais do Trabalho, após o que a suspensão volta a ser aplicada enquanto se aguarda a definição definitiva do Tema 1.389. O que pode caracterizar uma pejotização irregular A pejotização irregular pode ocorrer quando uma relação formalizada como prestação de serviços por pessoa jurídica é utilizada para encobrir, na prática, uma relação que reúne os elementos jurídicos do emprego. A CLT considera empregado a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário. A regulamentação trabalhista também utiliza, na caracterização individualizada da relação de emprego, os elementos de não eventualidade, subordinação jurídica, onerosidade e pessoalidade. No entanto, a contratação por pessoa jurídica não é automaticamente ilícita. O Supremo Tribunal Federal firmou no Tema 725 que é lícita a terceirização ou outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante nos termos definidos pelo precedente. A análise de fraude ou da efetiva natureza de determinada contratação depende das circunstâncias concretas. Por exemplo, prestar serviços a apenas uma empresa, usar ferramentas fornecidas pelo contratante ou participar de reuniões internas não caracteriza vínculo de emprego isoladamente. Esses elementos precisam ser avaliados em conjunto com a existência ou não de subordinação jurídica, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade. Além disso, possuir apenas um cliente não é, por si só, prova de pejotização irregular. A ausência de pluralidade de clientes pode integrar a análise das circunstâncias da contratação, mas não substitui os requisitos jurídicos necessários à caracterização da relação de emprego. Como a fiscalização pode identificar irregularidades A fiscalização tributária pode analisar documentos fiscais, declarações, contratos e demais informações disponíveis para verificar se o tratamento tributário e previdenciário aplicado corresponde aos fatos efetivamente ocorridos. A Receita Federal também possui competência para fiscalizar contribuições previdenciárias e outros tributos federais relacionados à remuneração do trabalho. Já o reconhecimento de vínculo de emprego é matéria trabalhista. Portanto, não é tecnicamente correto afirmar que a Receita Federal simplesmente “descaracteriza o CNPJ” e transforma automaticamente o prestador em empregado. A fiscalização tributária pode requalificar pagamentos e exigir tributos e contribuições quando presentes os pressupostos legais, enquanto a existência de vínculo trabalhista pode ser discutida perante a Justiça do Trabalho e em procedimentos próprios de fiscalização trabalhista. Além disso, a realidade da prestação possui grande relevância. Um contrato que declara autonomia não elimina, sozinho, eventual incompatibilidade entre a forma contratual e aquilo que efetivamente ocorre na relação. Principais riscos da pejotização irregular Os riscos da pejotização irregular vão além da tributação da pessoa jurídica. Dependendo da situação apurada, podem surgir cobranças previdenciárias e tributárias e, na esfera trabalhista, discussão sobre direitos decorrentes de eventual reconhecimento da relação de emprego. Além disso, multas e juros podem aumentar o montante de débitos constituídos em procedimento fiscal, conforme a natureza da infração. Na esfera trabalhista, eventual reconhecimento de vínculo pode gerar consequências como férias, 13º salário, FGTS e outras parcelas aplicáveis ao período reconhecido, conforme os fatos e a decisão do caso concreto. Impactos financeiros e tributários Um dos impactos fiscais pode surgir da cobrança de contribuições previdenciárias que a fiscalização entenda serem devidas sobre pagamentos cuja natureza tenha sido requalificada. A contribuição previdenciária patronal incide sobre as remunerações abrangidas pela legislação quando configurada a relação jurídica que dá origem à obrigação. A constituição de créditos tributários também está sujeita aos prazos previstos na legislação tributária. Por isso, não é adequado afirmar de forma absoluta que a Receita Federal sempre “cobra os últimos cinco anos”, pois a contagem do prazo decadencial depende da natureza do tributo, da forma de apuração e das circunstâncias concretas. Além disso, empresas optantes pelo Simples Nacional precisam observar uma regra específica. A Lei Complementar nº 123/2006 impede o tratamento favorecido do Simples à pessoa jurídica cujos titulares ou sócios mantenham, cumulativamente, com o contratante dos serviços relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. Portanto, uma estrutura contratual inadequada pode produzir consequências inclusive sobre o enquadramento tributário, dependendo dos fatos efetivamente apurados. Riscos trabalhistas e previdenciários Além da esfera fiscal, uma contratação por pessoa jurídica pode resultar em reclamação trabalhista na qual o prestador peça o reconhecimento de vínculo e as verbas correspondentes. A análise deve considerar os requisitos da relação de emprego e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre formas legítimas de organização produtiva. Em 2026, essa matéria merece atenção adicional porque o Tema 1.389 do STF está diretamente relacionado às controvérsias sobre contratos civis ou comerciais de prestação de serviços e alegações de fraude. A tese definitiva do Tema 1.389 ainda não havia sido fixada até agosto de 2026. Dessa forma, o risco deve ser avaliado caso a caso. A utilização de CNPJ não elimina automaticamente direitos trabalhistas quando houver fraude, mas a contratação empresarial também não pode ser considerada irregular apenas pelo fato de substituir uma contratação direta quando realizada de maneira legítima. Quando a contratação por CNPJ pode ser questionada Uma contratação por CNPJ pode ser questionada quando existirem indícios de que a forma empresarial não corresponde à realidade da prestação dos serviços. Não basta a

Abrir CNPJ para Receber de Cliente Estrangeiro: Passo a Passo Completo
Abrir CNPJ para receber de cliente estrangeiro representa um dos passos mais estratégicos para quem presta serviços no mercado internacional e deseja operar com segurança, credibilidade e carga tributária adequada. Muitos profissionais começam recebendo como pessoa física pelo carnê-leão e, com o crescimento do volume, descobrem que a formalização como pessoa jurídica pode trazer vantagens de economia e organização, dependendo da atividade, do faturamento e do regime tributário. Portanto, neste guia completo você encontrará o caminho prático, as obrigações atualizadas e as melhores práticas para estruturar corretamente essa operação. Além disso, a Latam Contábil acompanha de perto as mudanças na legislação e ajuda empresários a enquadrarem suas atividades de forma segura. Dessa forma, o conteúdo a seguir detalha cada etapa, desde a escolha da natureza jurídica até a emissão de documentos e o tratamento cambial, sempre com foco em soluções práticas. Por que abrir CNPJ para receber de cliente estrangeiro muda o jogo Receber valores do exterior como pessoa física pode gerar tributação pela tabela progressiva do Imposto de Renda, conforme as regras aplicáveis aos rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior. Em contrapartida, ao abrir CNPJ para receber de cliente estrangeiro, a prestação pode ser caracterizada como exportação de serviços quando atendidos os requisitos legais. Consequentemente, a operação pode receber tratamento tributário específico em relação ao ISS e aos tributos incidentes sobre receitas de exportação. Por exemplo, a Lei Complementar nº 116/2003 prevê a não incidência de ISS sobre exportações de serviços para o exterior, mas exclui dessa regra os serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja realizado por residente no exterior. No Simples Nacional, a receita de exportação de serviços deve ser segregada no PGDAS-D, observadas as regras próprias de tributação das receitas destinadas ao exterior. Além disso, a empresa ganha maior profissionalismo perante o cliente estrangeiro. Muitas companhias internacionais podem exigir invoice emitida pelo prestador e dados empresariais para contratação e pagamento. Portanto, a formalização pode facilitar a renovação de contratos e a escalabilidade do negócio. A Latam Contábil observa com frequência que profissionais que migram de pessoa física para PJ conseguem planejar melhor o pró-labore e a distribuição de lucros, observadas as regras tributárias vigentes. No entanto, a escolha do regime tributário e do CNAE correto exige análise cuidadosa. Determinadas atividades de tecnologia, design, consultoria e marketing digital podem se enquadrar nos Anexos III ou V do Simples Nacional em função da atividade exercida e, quando aplicável, do Fator R. Para as atividades sujeitas a essa sistemática, Fator R igual ou superior a 28% direciona a tributação para o Anexo III; abaixo desse percentual, aplica-se o Anexo V. Diferença entre receber como PF e como PJ: análise prática Quem opera como pessoa física e recebe rendimentos tributáveis do exterior deve observar as regras de apuração aplicáveis ao Imposto de Renda da pessoa física, inclusive o recolhimento mensal quando exigido. Por outro lado, a pessoa jurídica registra a receita de acordo com o regime contábil e tributário aplicável, emite os documentos fiscais exigidos e mantém a documentação relativa ao recebimento internacional. Consequentemente, o fluxo fica rastreável e alinhado às exigências fiscais e cambiais. Além disso, a PJ pode registrar despesas operacionais legítimas, como softwares, equipamentos e espaço de trabalho. No Lucro Real, despesas dedutíveis podem impactar a apuração do lucro tributável, desde que atendidos os requisitos legais. Já no Lucro Presumido, as despesas operacionais, em regra, não reduzem os percentuais de presunção utilizados para calcular IRPJ e CSLL. No Simples Nacional, essas despesas também não são deduzidas diretamente da receita utilizada no cálculo do DAS. Portanto, o momento ideal para abrir CNPJ para receber de cliente estrangeiro depende da recorrência da atividade, do faturamento, das exigências contratuais do cliente e da comparação efetiva entre a tributação da pessoa física e da pessoa jurídica. A Latam Contábil recomenda uma projeção de faturamento dos próximos 12 meses antes de decidir entre MEI, Simples Nacional ou outro regime. Escolha da natureza jurídica e do CNAE ideal O primeiro passo concreto consiste em definir a natureza jurídica. A Sociedade Limitada com um único sócio, frequentemente chamada de Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), e a Sociedade Limitada com dois ou mais sócios são opções utilizadas por quem presta serviços para o exterior. O empresário individual também pode ser adotado em determinadas situações. O MEI pode realizar exportação de serviços, desde que a atividade esteja entre as permitidas e sejam atendidos os demais requisitos do regime. O limite anual do MEI é único e considera conjuntamente as receitas obtidas no mercado interno e no exterior. Em seguida, a escolha do CNAE deve refletir a atividade realmente exercida. Códigos relacionados a desenvolvimento de software, consultoria em tecnologia da informação, design gráfico, publicidade e serviços de apoio administrativo são comuns, desde que correspondam efetivamente ao serviço prestado. Além disso, a atividade econômica influencia o enquadramento tributário no Simples Nacional e a eventual aplicação do Fator R. Portanto, antes de protocolar a abertura, é fundamental verificar a viabilidade da atividade, as exigências de registro e as regras do município onde a empresa será estabelecida. A Latam Contábil realiza essa análise prévia para evitar retrabalhos e enquadramentos inadequados. Passo a passo para abrir o CNPJ 1. Consulta de viabilidade e escolha do endereço O processo normalmente inicia com a consulta de viabilidade por meio dos sistemas integrados à Redesim e ao órgão de registro competente. Nessa etapa, verifica-se a disponibilidade do nome empresarial, quando aplicável, e a compatibilidade das atividades com o endereço informado. Além disso, o endereço deve atender às exigências cadastrais e municipais. Escritórios virtuais podem ser utilizados quando admitidos pela legislação e pelas regras locais aplicáveis à atividade. 2. Elaboração do contrato social ou requerimento de empresário O documento constitutivo deve conter as informações exigidas para o tipo jurídico escolhido, como objeto social, capital social, administração e participação dos sócios, quando houver. No caso de sociedade limitada com apenas um sócio, utiliza-se instrumento constitutivo compatível com a sociedade limitada. Já o empresário individual segue documentação própria. Em
Dúvidas Frequentes
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Quais serviços a Latam Contabilidade oferece?
Oferecemos uma ampla gama de serviços, incluindo abertura de empresa, escrituração contábil, assessoria fiscal, gestão de folha de pagamento, consultoria tributária e muito mais.
Vocês conseguem formalizar rendimentos do exterior?
Sim, auxiliamos na formalização de rendimentos recebidos no exterior, garantindo que você cumpra todas as obrigações fiscais no Brasil, evitando multas e tributações indevidas.
Vocês oferecem serviços de folha de pagamento para empresas estrangeiras?
Sim, cuidamos de toda a gestão da folha de pagamento, garantindo que sua empresa cumpra todas as obrigações trabalhistas no Brasil.
Como posso otimizar o pagamento de impostos sendo estrangeiro no Brasil?
Com nosso planejamento tributário, ajudamos você a escolher a melhor estrutura fiscal para reduzir impostos e aumentar a rentabilidade.
O que devo fazer se tiver pendências fiscais no Brasil?
Nós avaliamos suas pendências e criamos um plano de ação para resolver todas as questões junto aos órgãos fiscais brasileiros.
Quais são os requisitos para um estrangeiro abrir uma empresa no Brasil?
Para abrir uma empresa, o estrangeiro precisa de CPF, visto adequado e um procurador brasileiro. Nós ajudamos com todo o processo de abertura.
Estrangeiros podem abrir empresas no Simples Nacional?
Sim, estrangeiros podem abrir empresas no Simples Nacional, desde que tenham visto permanente e atendam aos requisitos exigidos pela legislação.
8. Estrangeiros podem ser MEI no Brasil?
Não, estrangeiros com visto temporário não podem ser MEI. Apenas estrangeiros com visto permanente podem se enquadrar no MEI.
Como funciona a tributação de aluguéis para não residentes no Brasil?
Não residentes que recebem aluguéis no Brasil têm retenção de imposto na fonte, e a alíquota varia conforme o valor. Nós auxiliamos no cálculo e no recolhimento correto do imposto.
Como posso acompanhar o desempenho financeiro da minha empresa?
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