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Oferecemos orientação completa para estrangeiros sobre tributação de renda e ganhos de capital no Brasil.

Regularização de situação fiscal de não residentes
Ajudamos na regularização fiscal de não residentes, garantindo conformidade com a legislação brasileira.

Aplicação de acordos para evitar dupla tributação
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Auxiliamos na formalização de rendimentos do exterior, garantindo conformidade fiscal para estrangeiros.
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Depoimentos sobre a Latam Contábil
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CPF de Não Residente Quando Regularizar e Evitar Pendências
A expressão CPF de não residente se refere ao mesmo Cadastro de Pessoas Físicas utilizado por residentes no Brasil. O CPF é um número único e definitivo e não muda porque seu titular passou à condição de não residente fiscal. Brasileiros que deixaram de residir no País e estrangeiros residentes no exterior podem precisar do CPF para bens, contas, empresas, investimentos ou outros atos praticados no Brasil. Portanto, regularizar o CPF de não residente no momento certo evita situações cadastrais como “pendente de regularização” ou “suspensa” e pode prevenir dificuldades práticas em operações que dependem do cadastro. Além disso, possuir CPF não transforma ninguém, por si só, em residente fiscal. Dessa forma, quem mora fora precisa separar a situação cadastral do CPF da condição de residente ou não residente para fins tributários. A Latam Contábil acompanha brasileiros e estrangeiros que descobrem a pendência quando precisam realizar uma operação no Brasil ou quando a Receita aponta omissão de declaração. Por outro lado, quem organiza o cadastro, a Comunicação de Saída Definitiva do País e a Declaração de Saída Definitiva do País reduz risco, multa e retrabalho. Em seguida, este texto explica o que a norma atual exige, quando agir e como a Latam Contábil estrutura o processo sem prometer valores de honorários — para custos, fale com um especialista. O que a Receita Federal entende por não residente A Receita Federal considera não residente, entre outras hipóteses, a pessoa que sai do Brasil em caráter permanente, na data da saída, quando realiza os procedimentos aplicáveis, ou quem se ausenta em caráter temporário e passa à condição de não residente depois de completar 12 meses consecutivos de ausência. Quem sai em caráter permanente sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva permanece considerado residente durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência e passa à condição de não residente a partir do dia seguinte ao término desse período. Além disso, a pessoa que ingressa no Brasil com visto temporário e permanece até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até 12 meses permanece, em regra, na condição de não residente, ressalvadas situações como obtenção de residência permanente ou vínculo empregatício antes desse marco. O brasileiro que já havia adquirido a condição de não residente e retorna ao Brasil com ânimo definitivo volta a ser residente na data da chegada. Consequentemente, os dados cadastrais e as obrigações fiscais precisam ser coerentes com essa realidade. A situação “Pendente de Regularização” do CPF decorre da omissão de DIRPF quando a declaração era obrigatória, e não simplesmente do fato de a pessoa morar no exterior. Portanto, o primeiro diagnóstico não começa no formulário. Começa na pergunta objetiva: em que data a residência fiscal mudou? A Latam Contábil monta essa linha do tempo com passagens, contratos, comprovantes de moradia e demais documentos disponíveis. Depois disso, o caminho de regularização fica claro. Situações cadastrais do CPF e o que cada uma significa A Instrução Normativa RFB nº 2.172/2024 organiza as situações cadastrais do CPF. “Regular” significa que não há inconsistência cadastral nem omissão de DIRPF obrigatória. “Pendente de Regularização” ocorre quando consta omissão na entrega da DIRPF em hipótese de obrigatoriedade. “Suspensa” decorre de inconsistência cadastral e também pode ocorrer, atualmente, pelo descumprimento da atualização anual exigida de determinados estrangeiros com endereço no exterior. “Cancelada” pode decorrer de multiplicidade de inscrição, decisão administrativa ou determinação judicial. Também existem as situações “Titular Falecido” e “Nula”. Dessa forma, o CPF de não residente “pendente de regularização” indica omissão de DIRPF obrigatória. O art. 11 da mesma instrução estabelece que a situação pode ser regularizada mediante a apresentação, ainda que em atraso, da DIRPF a que a pessoa estava obrigada ou da Declaração de Saída Definitiva do País, conforme o caso. No entanto, pagar um DARF isolado não regulariza a situação “Pendente de Regularização” quando a causa é a omissão declaratória. Além disso, a regularização cadastral não afasta eventual imposto devido nem as penalidades aplicáveis. Consequentemente, o planejamento precisa tratar cadastro e tributo juntos. Quando regularizar o CPF de não residente Regularize o CPF de não residente assim que a consulta oficial apontar pendência, suspensão ou dados cadastrais que precisem de atualização. Além disso, é recomendável resolver o cadastro antes de operações no Brasil que dependam da identificação regular do titular, como determinados atos bancários, imobiliários, societários ou sucessórios. Portanto, esperar uma operação urgente para verificar a situação do CPF pode comprimir o prazo disponível para a correção. Em seguida, observe três situações. Primeiro, saída ainda dentro do prazo: a Comunicação de Saída Definitiva do País deve ser apresentada desde a data da saída até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário seguinte, e a Declaração de Saída Definitiva deve ser entregue no mesmo prazo aplicável à Declaração de Ajuste Anual daquele exercício. Segundo, saída cujo prazo normal já terminou, mas que ainda está dentro do prazo decadencial: a orientação oficial da Receita considera o prazo de cinco anos contado do primeiro dia do exercício seguinte à saída. Nessa situação, a Receita orienta transmitir a DSDP em atraso; a Comunicação de Saída não é mais aceita depois do respectivo prazo anual. Terceiro, saída já alcançada pela decadência: a Receita orienta que, depois desse período, não sejam transmitidas CSDP ou DSDP antigas, devendo o contribuinte regularizar o CPF diretamente, com os documentos exigidos. A própria orientação da Receita descreve essa situação, na prática, como a saída ocorrida há mais de seis anos, em razão da forma de contagem do prazo decadencial. Por outro lado, desde 2025, o estrangeiro com endereço no exterior e idade igual ou superior a 16 anos que possui CPF deve atualizar anualmente seus dados por meio do aplicativo da Receita Federal. O descumprimento dessa obrigação pode levar à suspensão da inscrição. Portanto, o calendário do CPF de não residente não se resume ao período de entrega do Imposto de Renda. Quem opera empresa no Brasil enquanto mora fora precisa cruzar o cadastro da pessoa física com a situação societária e tributária da empresa. Nesse

Gestão Fiscal de Empresas para Não Residentes: Riscos e Soluções
A gestão fiscal de empresas para não residentes deixou de ser um detalhe operacional e passou a ser eixo importante de qualquer estrutura com sócio, investidor ou administrador fora do Brasil. Portanto, quem mantém CNPJ brasileiro e mora no exterior precisa tratar Receita Federal, Banco Central e junta comercial como frentes coordenadas da mesma estrutura. Além disso, residência fiscal, natureza dos rendimentos e remessas ao exterior são fatos distintos, e cada um pode gerar obrigações próprias. Dessa forma, o erro deixa de ser apenas “um imposto atrasado” e pode gerar multas, dificuldades operacionais e problemas na realização de remessas. Nesse cenário, a Latam Contábil atua como ponte entre a operação no exterior e as regras brasileiras. Por outro lado, o empresário que tenta “deixar o CNPJ quieto” costuma descobrir o problema só quando precisa distribuir lucro, vender quota ou regularizar conta bancária. Em seguida, o custo deixa de ser técnico e vira estratégico. Assim, este texto organiza riscos, obrigações e soluções práticas, com linguagem direta e sem promessa de atalho ilegal. O que significa, na prática, a gestão fiscal de empresas para não residentes A gestão fiscal de empresas para não residentes começa pela pergunta certa: a pessoa física ou a estrutura societária envolvida é residente fiscal no Brasil ou não? Consequentemente, a resposta muda a tributação, as declarações e até a possibilidade de permanência em determinados regimes tributários. No entanto, muita gente confunde visto, endereço de correspondência e residência tributária. Portanto, a residência fiscal precisa ser determinada conforme os critérios previstos na legislação brasileira, considerando a situação concreta de entrada, saída e permanência no País. Além disso, uma pessoa jurídica domiciliada no Brasil continua sujeita às obrigações tributárias brasileiras mesmo quando um ou mais sócios moram no exterior. Por outro lado, o sócio não residente fica sujeito às regras próprias aplicáveis aos rendimentos de fonte brasileira e às operações realizadas no País. Assim, a empresa e o sócio podem conviver com tratamentos tributários diferentes dentro da mesma estrutura societária. A Latam Contábil parte desse diagnóstico antes de qualquer escrituração. Em seguida, o time separa o que é obrigação da pessoa jurídica, o que é obrigação do sócio e o que decorre da representação no Brasil. Portanto, a gestão deixa de ser “fechar balancete” e passa a ser governança de fronteira. Quem o fisco considera não residente e por que isso muda tudo O não residente, para fins tributários, é a pessoa que se enquadra nas hipóteses previstas pela legislação brasileira. Além disso, quem sai do Brasil em caráter permanente sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva continua sendo considerado residente durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência. A partir do dia seguinte ao término desse período, passa à condição de não residente. Consequentemente, durante o período em que a pessoa ainda é considerada residente, os rendimentos do exterior permanecem sujeitos às regras brasileiras aplicáveis aos residentes. Depois da aquisição da condição de não residente, a lógica muda e os rendimentos de fontes situadas no Brasil passam a seguir o regime tributário próprio dos não residentes. Portanto, aluguel de imóvel no País, ganho de capital sobre bem situado no Brasil, remunerações provenientes de fonte brasileira e rendimentos decorrentes de participação em empresa local continuam no mapa tributário. Dessa forma, “morar fora” não apaga o CNPJ nem os bens mantidos no Brasil. Por outro lado, rendimentos de fonte estrangeira recebidos quando a pessoa já é não residente, em regra, não são tributados no Brasil simplesmente pelo fato de o beneficiário ser brasileiro. Assim, a gestão fiscal de empresas para não residentes exige controle da data em que a condição fiscal mudou. A Latam Contábil recomenda revisar esse status sempre que houver mudança relevante de residência ou permanência entre países. O sócio no exterior pode ter empresa no Brasil? Sim. O sócio não residente pode participar de sociedade brasileira. Além disso, administradores de sociedades limitadas também podem residir no exterior. Quando o administrador da sociedade limitada reside no exterior, deve ser nomeado representante no Brasil com poderes para receber citações e intimações em ações judiciais ou processos administrativos, pelo período exigido pelas normas de registro empresarial. Dessa forma, não é correto afirmar que toda empresa com sócio no exterior precisa obrigatoriamente ter administrador residente no Brasil. Além disso, atos societários praticados por pessoas residentes no exterior precisam observar as regras de representação e registro aplicáveis. Documentos emitidos no exterior também podem exigir apostilamento ou legalização e tradução por tradutor público juramentado, conforme o caso. O sócio pessoa física domiciliado no exterior também precisa observar as regras cadastrais brasileiras, inclusive de CPF quando exigido para sua participação na estrutura societária. Já a pessoa jurídica domiciliada no exterior que participa diretamente do capital de empresa brasileira deve observar as regras cadastrais próprias aplicáveis ao investidor estrangeiro. Nesse ponto, vale cruzar o tema com Empresa no Brasil com Sócio no Exterior: Obrigações Fiscais, porque o contrato social é só o primeiro capítulo. Em seguida, entram Receita Federal, Banco Central e obrigações acessórias. A Latam Contábil organiza essa trilha para o sócio não descobrir a pendência na hora do câmbio. O impedimento do Simples Nacional e o efeito em cascata A empresa cujo titular ou sócio seja domiciliado no exterior não pode optar nem permanecer no Simples Nacional. Portanto, quando surge essa situação, a empresa precisa observar as regras de exclusão do regime e passar a apurar os tributos segundo outro regime aplicável, normalmente Lucro Presumido ou Lucro Real, conforme os requisitos de cada caso. Além disso, a carga deixa de caber em uma guia única e passa a envolver tributos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS ou ICMS e obrigações previdenciárias, conforme a atividade. Dessa forma, a estrutura tributária muda mesmo quando o faturamento continua modesto. No entanto, muita estrutura nasce no Simples e depois o sócio passa a ser domiciliado no exterior. Consequentemente, permanecer no regime depois de caracterizada uma hipótese legal de vedação gera irregularidade. Por outro lado, a saída do Simples exige atenção à data dos efeitos e às obrigações

Pejotização para Quem Trabalha para o Exterior: Vale a Pena?
A pejotização para quem trabalha para o exterior virou o caminho mais comentado entre desenvolvedores, designers, consultores, analistas e profissionais de marketing que recebem de empresas nos Estados Unidos, na Europa ou na Ásia. Muita gente ainda recebe como pessoa física, paga carnê-leão e sente o imposto subir rápido. Outra parcela abre CNPJ, emite invoice, recebe a receita internacional e trata a operação como exportação de serviços quando os requisitos legais estão atendidos. A Latam Contábil acompanha esses dois perfis todos os meses e vê a mesma dúvida no início da conversa: vale a pena mesmo? Portanto, a resposta depende de residência fiscal, autonomia do contrato, volume de faturamento, forma de recebimento e disciplina com obrigações acessórias. Além disso, o nome “pejotização” mistura um modelo legítimo de prestação de serviços com um arranjo que pode ser questionado quando a pessoa jurídica apenas encobre uma verdadeira relação de emprego. Dessa forma, o texto abaixo separa o que a lei permite, o que o Fisco cobra e o que a Justiça do Trabalho ainda discute. O que significa pejotização para quem trabalha para o exterior Pejotização descreve a prestação de serviço por meio de pessoa jurídica em vez de uma relação formal de emprego. No mercado internacional, é comum que o cliente estrangeiro contrate o profissional como prestador independente, com invoice e autonomia contratual. Assim, o profissional brasileiro pode constituir uma empresa, escolher a atividade adequada e faturar o serviço como exportação quando os requisitos tributários dessa operação estiverem presentes. No entanto, a contratação por PJ pode ser questionada quando o contrato apenas disfarça uma relação que, na prática, reúne os elementos caracterizadores do vínculo empregatício. Por exemplo, controle de jornada, subordinação direta, pessoalidade, habitualidade e forma de remuneração podem ser avaliados conjuntamente. Por outro lado, liberdade de organização, definição própria do método de trabalho, contratação por escopo e outros elementos de autonomia podem reforçar a natureza empresarial da relação. Consequentemente, quem trabalha para o exterior precisa olhar o contrato com a mesma atenção que dedica à alíquota. A Latam Contábil recomenda ler cláusula por cláusula antes de emitir a primeira nota. Além disso, o profissional deve manter documentação coerente com a relação efetivamente praticada, como escopos, entregas, contratos e registros comerciais. Pessoa física ou pessoa jurídica: o ponto de partida Quem permanece residente fiscal no Brasil está sujeito às regras brasileiras aplicáveis aos rendimentos de fontes situadas no Brasil e no exterior. Portanto, rendimentos do trabalho ou da prestação de serviços recebidos de fonte situada no exterior pela pessoa física residente precisam ser considerados na tributação brasileira, observados eventuais tratados ou regras de reciprocidade. Como pessoa física, esses rendimentos ficam, em regra, sujeitos à apuração mensal pelo carnê-leão e à declaração anual. Em seguida, surge o CNPJ. A empresa brasileira pode receber receita decorrente da prestação de serviços ao exterior, segregar a receita de exportação no Simples Nacional quando preenchidos os requisitos e apurar IRPJ e CSLL conforme as regras do Lucro Presumido ou do Lucro Real. Para o ISS, a exportação depende do enquadramento previsto na Lei Complementar 116/2003, especialmente da verificação do resultado do serviço no exterior. Para PIS e Cofins, também existem requisitos próprios para o tratamento das receitas de serviços prestados a residentes ou domiciliados no exterior. Dessa forma, a tributação pode ser diferente daquela aplicável à pessoa física, mas a vantagem precisa ser demonstrada por simulação. Por outro lado, CNPJ não é mágica. Pró-labore, contribuição previdenciária do sócio, escrituração, documentos fiscais e comprovação dos recebimentos internacionais entram na rotina. Desde 1º de setembro de 2026, as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional prestadoras de serviços devem utilizar obrigatoriamente o Emissor Nacional da NFS-e. Para empresas de outros regimes, a utilização do padrão nacional depende das regras aplicáveis e da integração do município. Assim, o “vale a pena” só se confirma depois de uma simulação com os números reais do profissional. Fale com um especialista da Latam Contábil para montar esse comparativo sem chute de honorários. Quando a pessoa física ainda faz sentido Alguns casos pontuais podem justificar permanecer na pessoa física. Por exemplo, faturamento baixo e irregular, teste de mercado com um único projeto curto ou transição enquanto a estrutura empresarial ainda está sendo avaliada. Além disso, quem já planeja saída fiscal definitiva no curto prazo pode preferir não constituir empresa só para poucos meses. No entanto, muitos profissionais com contrato contínuo e receita em moeda forte sentem o impacto da tributação progressiva da pessoa física. Consequentemente, a pejotização para quem trabalha para o exterior ganha força exatamente nesse ponto: estruturar a prestação de serviços por meio de empresa, quando juridicamente adequada, com tributação, documentação e contabilidade organizadas. Exportação de serviços: o coração da vantagem fiscal Para fins de ISS, a exportação de serviços deve atender aos requisitos da Lei Complementar 116/2003. A legislação exclui da incidência do imposto as exportações de serviços para o exterior, mas afasta esse tratamento quando o serviço é desenvolvido no Brasil e seu resultado aqui se verifica. Portanto, não basta o cliente estar no exterior ou o pagamento chegar em moeda estrangeira: é necessário analisar onde se verifica o resultado da prestação. Assim, um desenvolvedor que trabalha para empresa americana, um consultor que atende uma operação europeia ou um designer que produz material para marca estrangeira podem ter operação caracterizada como exportação, desde que os requisitos legais estejam efetivamente presentes. O enquadramento deve considerar o contrato e a realidade da prestação. Além disso, PIS e Cofins possuem regras próprias para as receitas decorrentes de serviços prestados a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior. Em regra, a legislação exige que o pagamento represente ingresso de divisas, ressalvadas as hipóteses legais em que os recursos da exportação são mantidos no exterior. IRPJ e CSLL continuam sujeitos às regras do regime tributário da empresa. No Simples Nacional, a receita de exportação de serviços deve ser segregada no PGDAS-D quando os requisitos para sua caracterização estiverem atendidos. As parcelas relativas aos tributos que não incidem sobre

Tributação de Rendimentos do Exterior para Profissionais PJ
A tributação de rendimentos do exterior para profissionais PJ representa um dos temas mais relevantes para quem presta serviços a clientes internacionais por meio de empresa brasileira. Muitos profissionais optam pela pessoa jurídica justamente para organizar melhor as receitas vindas de fora do país. No entanto, a legislação brasileira exige atenção especial à forma de tributar esses valores, ao regime escolhido e às obrigações acessórias. Portanto, compreender as regras evita autuações e permite decisões mais seguras. Além disso, a correta classificação das operações de exportação de serviços gera benefícios tributários importantes. A Latam Contábil acompanha de perto essas operações e orienta profissionais que atuam no mercado internacional. Dessa forma, o conteúdo a seguir detalha o cenário atual, os regimes possíveis, os cuidados necessários e as principais dúvidas de quem já fatura ou pretende faturar para o exterior. Por que a tributação de rendimentos do exterior para profissionais PJ exige planejamento Profissionais que prestam consultoria, desenvolvimento de software, design, marketing digital, advocacia especializada ou qualquer outro serviço intelectual frequentemente recebem pagamentos de empresas estrangeiras. Consequentemente, a empresa brasileira passa a auferir receitas decorrentes da prestação de serviços a clientes no exterior. Nesse contexto, essas receitas devem ser reconhecidas e tributadas pela pessoa jurídica brasileira conforme o regime tributário adotado. A prestação direta de serviços a clientes no exterior, por si só, não caracteriza rendimento oriundo do exterior para fins de obrigatoriedade do Lucro Real. Por outro lado, a exportação de serviços pode receber tratamento tributário favorecido em tributos sobre a receita e sobre o consumo, desde que sejam atendidos os requisitos específicos de cada tributo. Além disso, a correta emissão de notas fiscais, a documentação do recebimento e a conversão dos valores em reais influenciam diretamente a apuração. Portanto, o planejamento contábil e fiscal se torna indispensável desde o primeiro contrato internacional. A Latam Contábil destaca que muitos profissionais iniciam as operações sem mapear esses pontos e, posteriormente, enfrentam dificuldades de regularização. Em seguida, a análise do regime tributário ajuda a dimensionar o impacto real. Como funciona a exportação de serviços na legislação brasileira Para fins de ISS, a Lei Complementar 116/2003 estabelece a não incidência sobre exportações de serviços, mas exclui desse tratamento os serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique. Para PIS e Cofins, a legislação estabelece requisitos próprios para receitas decorrentes de serviços prestados a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, inclusive quanto ao ingresso de divisas, observadas as regras monetárias e cambiais e as hipóteses legais aplicáveis. Além disso, no Simples Nacional, a receita decorrente da exportação de serviços deve ser segregada quando atendidos os requisitos previstos na regulamentação, inclusive quanto ao tomador no exterior, ao ingresso de divisas e ao local em que se verifica o resultado do serviço. Nessa hipótese, as parcelas correspondentes a PIS, Cofins e ISS são desconsideradas no cálculo do DAS. Consequentemente, o profissional PJ que exporta serviços continua submetido à tributação prevista em seu regime, mas pode obter redução da carga tributária quando a receita preencher os requisitos legais de exportação. No entanto, a comprovação exige documentação adequada, como contratos, comprovantes de recebimento e notas fiscais emitidas de acordo com as regras aplicáveis. Portanto, a organização documental desde o início evita questionamentos futuros da Receita Federal ou das prefeituras. A Latam Contábil recomenda a padronização desses registros para todos os clientes que atuam com receitas internacionais. Regimes tributários e impacto na tributação de rendimentos do exterior O regime escolhido pela empresa define a forma de tributação das receitas decorrentes dos serviços prestados ao exterior. No Simples Nacional, a alíquota efetiva varia conforme o anexo e o faturamento acumulado. Quando a receita se caracteriza como exportação de serviços nos termos da legislação, as parcelas de ISS, PIS e Cofins são desconsideradas no cálculo do DAS. Já no Lucro Presumido, a empresa aplica os percentuais de presunção sobre a receita bruta para apuração das bases do IRPJ e da CSLL. Para serviços em geral, o percentual de presunção normalmente é de 32%. As receitas de exportação de serviços também recebem o tratamento aplicável ao PIS e à Cofins quando atendidos os respectivos requisitos legais. No Lucro Real, a apuração considera o lucro contábil ajustado conforme a legislação tributária. Nesse caso, as receitas decorrentes da prestação de serviços integram o resultado da empresa e impactam a apuração do IRPJ e da CSLL conforme as regras desse regime, com possibilidade de compensação de prejuízos fiscais dentro dos limites legais. Em qualquer regime, a empresa deve registrar em reais as operações denominadas em moeda estrangeira de acordo com as normas contábeis e tributárias aplicáveis. Além disso, as variações cambiais dos direitos e obrigações podem produzir efeitos tributários e merecem acompanhamento periódico. Dessa forma, a escolha do regime deve considerar o volume de exportação, a margem de lucro e as perspectivas de crescimento. A Latam Contábil realiza simulações personalizadas para cada perfil de profissional PJ. Obrigações acessórias e controles necessários Além da apuração dos tributos, a empresa precisa cumprir as obrigações acessórias aplicáveis ao seu regime. A emissão da NFS-e de acordo com as regras aplicáveis à operação, a documentação do recebimento e a escrituração contábil correta formam a base da conformidade. Em seguida, a escrituração deve refletir corretamente a natureza da receita e a operação realizada com o cliente estrangeiro. A ECD e a ECF devem ser apresentadas quando a empresa estiver enquadrada nas respectivas hipóteses de obrigatoriedade. No Simples Nacional, o PGDAS-D exige a segregação adequada das receitas de exportação. Além disso, o profissional deve manter contratos, invoices, comprovantes de pagamento, extratos bancários e documentos cambiais, quando aplicáveis, organizados. Esses documentos sustentam o tratamento tributário da exportação em eventual fiscalização. Portanto, a ausência de controles adequados eleva o risco de questionamento. A Latam Contábil estrutura rotinas de acompanhamento para garantir que todas as obrigações sejam cumpridas no prazo. Conversão cambial e registro das receitas Os valores denominados em dólar, euro ou outra moeda precisam ser reconhecidos contabilmente em reais conforme as normas contábeis e tributárias aplicáveis à operação e
Dúvidas Frequentes
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Oferecemos uma ampla gama de serviços, incluindo abertura de empresa, escrituração contábil, assessoria fiscal, gestão de folha de pagamento, consultoria tributária e muito mais.
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Como posso otimizar o pagamento de impostos sendo estrangeiro no Brasil?
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Quais são os requisitos para um estrangeiro abrir uma empresa no Brasil?
Para abrir uma empresa, o estrangeiro precisa de CPF, visto adequado e um procurador brasileiro. Nós ajudamos com todo o processo de abertura.
Estrangeiros podem abrir empresas no Simples Nacional?
Sim, estrangeiros podem abrir empresas no Simples Nacional, desde que tenham visto permanente e atendam aos requisitos exigidos pela legislação.
8. Estrangeiros podem ser MEI no Brasil?
Não, estrangeiros com visto temporário não podem ser MEI. Apenas estrangeiros com visto permanente podem se enquadrar no MEI.
Como funciona a tributação de aluguéis para não residentes no Brasil?
Não residentes que recebem aluguéis no Brasil têm retenção de imposto na fonte, e a alíquota varia conforme o valor. Nós auxiliamos no cálculo e no recolhimento correto do imposto.
Como posso acompanhar o desempenho financeiro da minha empresa?
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