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Abertura de empresas para estrangeiros

Abertura de empresas para estrangeiros com suporte fiscal e jurídico especializado no Brasil.

Consultoria para residência fiscal

Consultoria especializada para estrangeiros em busca de regularizar sua residência fiscal no Brasil.

Orientação sobre tributação de renda e ganhos de capital para estrangeiros

Oferecemos orientação completa para estrangeiros sobre tributação de renda e ganhos de capital no Brasil.

Regularização de situação fiscal de não residentes

Ajudamos na regularização fiscal de não residentes, garantindo conformidade com a legislação brasileira.

Aplicação de acordos para evitar dupla tributação

Aplicamos acordos internacionais para evitar a dupla tributação, protegendo os rendimentos de estrangeiros.

Formalizaçaõ de rendimentos do exterior

Auxiliamos na formalização de rendimentos do exterior, garantindo conformidade fiscal para estrangeiros.

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Conheça nossas soluções para prestadores de serviço

Na Latam Contabilidade, oferecemos soluções especializadas para prestadores de serviço que buscam otimizar sua gestão financeira. Nossos serviços contábeis garantem compliance, controle de prazos e organização, permitindo que você foque no crescimento do seu negócio. Descubra como podemos ajudar a simplificar sua contabilidade e impulsionar sua eficiência!

Competência e Acordos Internacionais

É essencial destacar nossa competência no entendimento e na aplicação dos acordos internacionais para evitar a dupla tributação entre o país de origem dos clientes e o Brasil.

Contabilidade

Maximize o potencial do seu negócio com nossos serviços de contabilidade personalizados. Na Latam Contabilidade, oferecemos soluções completas para gestão financeira, incluindo assessoria fiscal, contabilidade gerencial e relatórios precisos. Garanta compliance e tome decisões estratégicas com segurança. Entre em contato e descubra como podemos simplificar sua contabilidade!

Certificação Digital

Simplifique suas transações e garanta segurança com nossos serviços de certificação digital. Na Latam Contabilidade, oferecemos soluções que permitem a assinatura eletrônica de documentos, autenticidade e integridade das informações, além de facilitar a comunicação com órgãos públicos. Proteja seus dados e agilidade nos processos com a nossa certificação digital. Entre em contato para saber mais!

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Facilite a sua gestão tributária com nosso serviço de envio de guias de impostos. Na Latam Contabilidade, cuidamos de todo o processo, garantindo que suas obrigações fiscais sejam cumpridas em dia e com precisão. Evite multas e complicações com a nossa assessoria especializada. Entre em contato e descubra como podemos ajudar a otimizar sua contabilidade e assegurar compliance fiscal!

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Tudo o que você precisa para a sua empresa

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Escrituração Contábil

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Assessoria Fiscal

Suporte na apuração de tributos e cumprimento de obrigações fiscais, evitando multas e complicações legais.

Declaração de Impostos

Cuidamos da elaboração e envio de declarações de impostos, garantindo que suas obrigações sejam cumpridas em dia.

Consultoria Tributária

Analisamos a melhor forma de tributação para seu negócio, otimizando o pagamento de impostos e aumentando sua rentabilidade.

Regularização de Pendências

Auxiliamos na regularização de pendências fiscais e contábeis, garantindo que sua empresa opere em conformidade.

Assessoria em Licitações

Consultoria para participação em licitações, preparando documentos contábeis e fiscais necessários para concorrências.

Planejamento Financeiro

Elaboramos planejamento financeiro, ajudando a definir metas e estratégias para o crescimento sustentável do seu negócio.

Auditoria Interna

Realizamos auditorias internas para identificar falhas e melhorar processos contábeis e financeiros da sua empresa.

Depoimentos sobre a Latam Contábil

Veja o que nossos clientes estão falando

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Emiliano Leonel Gonzalez
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Latam contábil excelente servicio , super recomendado tenia un problema ém la cartera de trabajo y en menos de 4 dias ya la pude tener gracias al buen trabajo de Martin . Seguridad y profecionalismo no duden en contratar sus servicios
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maria jose tejeda profile picture
maria jose tejeda
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Excelente servicio y personas, me solucionaron al toke un tema con cartera de trabajo..los super recomiendo! Confianza y responsabilidad para trabajar..les estoy muy agradecida
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Andrea Arco
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Responsabilidade, eficiência, muito recomendável , obrigada x tudo ❤️
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Sirena Nur
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Hola super recomiendo!!! Me han sabido guiar en todo para dar apertura a mi empresa, como facturar al exterior, como tener todo perfecto!!! Son excelentes. Muy atentos realmente.
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MC DIGITAL
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Muy buena atención y excelente trabajo, muy conforme , lo recomiendo
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Sebastian Borkoski
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Excelente serviço!!! Sempre muito atenciosos e resolvem todas as dúvidas.
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Veronica Sivaci
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Martin es un gran profesional y muy cálido. Ha resuelto todas nuestras consultas y necesidades. Muchas gracias por tu amabilidad y servicio. Muy contentos de haberte contratado, seguiremos en contacto. Abrazo! Verónica y Fernando.
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Lucas Paiva
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[ES] Contrate los servicios de Latam Contabil para declaración de imposto de renda y tambíen asesoramiento fiscal en Brasil y mas que satisfecho por el servicio. Martin es un profesional con mucho conocimiento, fue muy claro y atento a todas mis consultas y sobre todo muy paciente. Sin dudas voy a seguir trabajando con ellos. [BR] Contrate os serviços da Latam Contabil para declaração de imposto de renda e também assessoria fiscal no Brasil e fiquei muito satisfeito com o serviço. Martin é um profissional muito experiente, foi muito claro e atento a todas as minhas consultas e, acima de tudo, muito paciente. Sem dúvida, continuarei trabalhando com eles.
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brenda Molina
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Excelente profesional. Recomendo 100%

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Últimas notícias Contábeis

Como reduzir legalmente a carga tributária de uma pousada

Quem pergunta como reduzir legalmente a carga tributária de uma pousada costuma estar entre dois extremos: ou já paga demais por um enquadramento errado, ou ainda opera na pessoa física e enfrenta a tabela progressiva do Imposto de Renda. Portanto, o caminho lícito não é omitir diária nem misturar conta pessoal com o caixa da hospedagem. Além disso, a lei oferece ferramentas reais — regime tributário, CNAE compatível com a operação, segregação de receitas e documentação fiscal. Dessa forma, este guia da Latam Contábil traduz o planejamento permitido em linguagem de quem recebe hóspede no fim de semana e precisa fechar o mês no domingo à noite. Assim, reduzir legalmente a carga tributária de uma pousada começa por contar a operação como ela é. No entanto, muita gente escolhe o código pelo “que o vizinho usa” ou infla pró-labore para tentar o Fator R em atividade que nem se desloca de anexo por essa regra. Consequentemente, o esforço sobe e o DAS não cai. Em seguida, o texto separa o que a Lei Complementar n.º 123, de 2006, realmente faz pela hospedagem, quando o Lucro Presumido entra na comparação e o que é evasão disfarçada de dica. Por outro lado, nenhum exemplo substitui a simulação com a receita bruta dos últimos doze meses. Fale com um especialista antes da janela de opção. Além disso, o conteúdo é educativo e não publica honorários, mensalidade ou preço de assessoria. Portanto, quando o tema tocar custo de serviço, o caminho é falar com um contador agora. A Latam Contábil observa pousadas de pequeno porte no interior paulista e em destinos de temporada. Dessa forma, a pergunta do título vira checklist, não atalho ilegal. O que é reduzir legalmente — e o que não é Primeiro, planejamento lícito usa a norma a favor da operação real. Além disso, evasão esconde fato gerador, subfatura diária ou emite documento que não corresponde ao serviço. Assim, pagamentos por cartão, PIX e plataformas podem deixar registros confrontáveis com a receita declarada. Consequentemente, “não pedir nota o hóspede particular” não é estratégia segura. Aprofunde a obrigação do documento em pousada precisa emitir nota fiscal. No entanto, também não é planejamento lícito inventar CNAE de atividade que a pousada não exerce só para buscar anexo mais barato. Dessa forma, o objeto social, o contrato de hospedagem e a nota fiscal precisam contar a mesma história. Em seguida, a Latam Contábil recusa simulação feita em cima de valor líquido quando ele não corresponde à receita bruta. Por outro lado, organizar o mix de receitas — diária, café, lojinha, evento — é caminho permitido e, muitas vezes, o que mais muda o resultado. Pessoa física ou pessoa jurídica: a primeira alavanca Assim, quem recebe rendimentos tributáveis na pessoa física pode ficar sujeito à tabela progressiva do Imposto de Renda, cuja alíquota máxima continua em vinte e sete inteiros e cinco décimos por cento. Além disso, não há DAS unificado nem a partilha do Simples. Portanto, quando a ocupação sobe, a comparação com uma estrutura empresarial pode se tornar relevante. Dessa forma, constituir pessoa jurídica compatível com meio de hospedagem — quando a operação for efetivamente empresarial — pode deslocar a conversa para o Simples Nacional e, em regra, para o Anexo III nas receitas de hospedagem. No entanto, a troca de PF por PJ só é lícita se refletir a operação efetivamente exercida. Consequentemente, locação por temporada e prestação de serviços de hospedagem não devem ser tratadas como se fossem automaticamente a mesma relação jurídica para todos os tributos. Em seguida, a reforma da tributação sobre o consumo passou a prever, para IBS e CBS, tratamento semelhante ao da hotelaria para determinadas locações residenciais de curta duração realizadas por contribuinte sujeito ao regime regular, sem transformar por isso toda locação em hospedagem para os demais efeitos legais. A Latam Contábil distingue hospedagem de locação antes de prometer qualquer queda de carga. Fale com um contador agora se a casa ainda está no CPF. MEI quase nunca cobre a pousada estruturada Além disso, o CNAE 5510-8/01, utilizado para hotéis e meios de hospedagem enquadrados nessa subclasse, não figura entre as ocupações de hospedagem admitidas ao MEI. Portanto, forçar MEI nesse desenho é caminho frágil. Dessa forma, a formalização costuma nascer como microempresa ou empresa de pequeno porte, optante ou não do Simples. Por outro lado, há ocupações específicas permitidas ao MEI, como proprietário de albergue não assistencial independente, proprietário de pensão independente e proprietário de hospedaria independente, quando a atividade efetivamente exercida corresponder à ocupação autorizada e os demais requisitos do regime forem respeitados. Consequentemente, a leitura da ocupação concreta vem antes do CNPJ. Simples Nacional: Anexo III e por que o Fator R não é a alavanca da hospedagem Assim, as receitas de hospedagem de empresa optante pelo Simples Nacional são tributadas, em regra, pelo Anexo III da Lei Complementar n.º 123, de 2006. Além disso, a alíquota nominal inicial é de seis por cento na primeira faixa, até cento e oitenta mil reais de receita bruta acumulada nos doze meses anteriores. Em seguida, as faixas sobem para onze inteiros e dois décimos, treze e meio, dezesseis, vinte e um e trinta e três por cento nominais, sempre com a parcela a deduzir prevista na tabela. Portanto, ninguém “paga trinta e três por cento” apenas porque chegou à última faixa: a alíquota efetiva resulta da fórmula legal. A fórmula é: alíquota efetiva igual a receita bruta dos doze meses vezes a alíquota nominal da faixa, menos a parcela a deduzir, dividido pela mesma receita dos doze meses. Dessa forma, o DAS do mês utiliza a alíquota efetiva sobre a receita mensal correspondente, observadas as segregações exigidas pelo PGDAS-D. Consequentemente, reduzir legalmente a carga tributária de uma pousada no Simples passa por entender a RBT12, e não por chutar um percentual de internet. No entanto, o ponto que mais gera erro é o Fator R. Assim, em determinadas atividades de serviços expressamente submetidas a essa sistemática, a relação entre folha de salários

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Recebi dividendos de uma empresa no exterior: como declarar?

Quem afirma “recebi dividendos de uma empresa no exterior” quer saber, na sequência, como declarar esse crédito no Brasil. Portanto, a resposta começa pela natureza do pagador: ação listada na corretora internacional, cotas de fundo ou ETF, participação em sociedade controlada e, ainda, o espelho invertido do dividendo de empresa brasileira. Além disso, o residente fiscal declara a renda mundial e não aplica ao dividendo estrangeiro o tratamento tributário reservado aos lucros e dividendos pagos por pessoa jurídica brasileira. Dessa forma, este guia da Latam Contábil organiza o caminho da Lei n.º 14.754, de 2023, a conversão da moeda, o crédito do imposto retido lá fora e as fichas da Declaração de Ajuste Anual. Assim, o crédito na conta da corretora não encerra a obrigação. No entanto, muita gente ainda lança o provento como se fosse rendimento de fonte brasileira. Consequentemente, a ficha nasce errada e o acréscimo patrimonial fica sem origem tributável coerente. Em seguida, o texto separa o dividendo de aplicação financeira, o lucro da controlada e o que continua fora dessa lei. Por outro lado, nenhum exemplo substitui o informe do custodiante. Fale com um especialista antes de transmitir a declaração. Além disso, o conteúdo é educativo e não publica honorários, mensalidade ou preço de assessoria. Portanto, quando o tema tocar custo de serviço, o caminho é falar com um contador agora. A Latam Contábil vê o tema em quem investe em empresas americanas, portuguesas e em quem é sócio de sociedade operacional no exterior. Dessa forma, a pergunta do título deixou o grupo de mensagens e foi para o dossiê de abril. Quem precisa declarar dividendos de empresa no exterior Primeiro, o residente fiscal no Brasil informa o dividendo nascido fora, tenha ou não internado o valor em conta nacional. Além disso, deixar o provento na corretora estrangeira não apaga o fato gerador. Assim, a data relevante, no regime aplicável às aplicações financeiras no exterior, é a da efetiva percepção do rendimento. Consequentemente, a data “ex-dividendo” do calendário da bolsa ajuda a entender o evento, mas não substitui a data em que o rendimento foi efetivamente percebido. No entanto, o não residente, a partir da data em que adquire essa condição segundo a legislação brasileira, não é tributado no Brasil sobre dividendos de fonte estrangeira. Dessa forma, quem apenas viajou sem formalizar a saída pode permanecer no regime de residente durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência, conforme a hipótese aplicável. Em seguida, a Latam Contábil confirma o status antes de abrir a ficha. Aprofunde o critério em moro no Brasil e trabalho para empresa do exterior imposto. Além disso, declarar o ativo que pagou o dividendo é tão necessário quanto declarar o provento quando esse ativo estiver sujeito à informação patrimonial. Portanto, a ação, a cota ou a participação precisa existir em bens e direitos conforme as regras aplicáveis, com país, custodiante e custo. Dessa forma, um dividendo “solto” na ficha de rendimentos sem o bem correspondente pode gerar incoerência patrimonial. Consequentemente, o dossiê junta informe de proventos e posição de custódia. Dividendo estrangeiro não é o dividendo da empresa brasileira Assim, durante décadas os lucros e dividendos pagos por pessoa jurídica brasileira a pessoa física residente gozaram de ampla isenção. No entanto, a Lei n.º 15.270, de 2025, introduziu, a partir de janeiro de 2026, retenção de 10% quando uma mesma pessoa jurídica paga, credita, emprega ou entrega a uma mesma pessoa física residente no Brasil lucros ou dividendos em montante superior a R$ 50.000,00 no mesmo mês, incidindo a retenção sobre o valor total. Além disso, a lei instituiu regime anual de tributação mínima para pessoas físicas de altas rendas nas hipóteses previstas na legislação. Portanto, esse capítulo não se copia para o provento pago por companhia sediada fora. Dessa forma, quem recebe os dois tipos no mesmo ano precisa de duas linhas mentais. Além disso, lucros e dividendos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos por pessoa jurídica brasileira ao exterior passaram, em regra, a sofrer IRRF de 10% a partir de 2026, ressalvadas as hipóteses legais. Consequentemente, o título deste artigo — receber de empresa no exterior — aponta para a fonte estrangeira, não para a remessa do Brasil para fora. Por outro lado, misturar os dois regimes é o erro que mais aparece em planilhas de família com sócio em Portugal e ação na bolsa americana. A Latam Contábil abre abas distintas de propósito. Três gavetas do provento internacional Por exemplo, a primeira gaveta é o dividendo de aplicação financeira: ação de entidade não controlada e outras participações ou aplicações abrangidas pela Lei n.º 14.754. Assim, esse rendimento integra o capital aplicado fora e caminha, em regra, pela Declaração de Ajuste Anual na sistemática da Lei n.º 14.754. A segunda gaveta é o lucro ou o dividendo de entidade controlada no exterior, com regras de disponibilização e, em certos casos, de tributação automática em 31 de dezembro. A terceira gaveta é o valor que só parece dividendo — pró-labore, remuneração de trabalho, reembolso ou devolução de capital. Portanto, o rótulo do comprovante pede leitura jurídica. Fale com um especialista se o “dividend” sair de sociedade da qual você é controlador e, ao mesmo tempo, diretor. Como a Lei n.º 14.754 trata o dividendo da aplicação financeira Além disso, a lei manda a pessoa física residente declarar à parte os rendimentos do capital aplicado no exterior, nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas. Portanto, o dividendo de ação estrangeira não controlada deixou o roteiro mensal do carnê-leão e passou ao ajuste anual, com alíquota linear e sem dedução da base. Dessa forma, o imposto se apura quando o provento é efetivamente percebido, somado aos demais rendimentos abrangidos pela mesma sistemática no ano. No entanto, a alíquota atualmente prevista na Lei n.º 14.754 é de 15%. Assim, os rendimentos abrangidos pela sistemática ficam sujeitos ao IRPF na Declaração de Ajuste Anual à alíquota de quinze por cento sobre a parcela anual desses rendimentos, sem dedução

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Tenho investimentos no exterior: o que preciso declarar no Brasil?

Quem passa a dizer “tenho investimentos no exterior” logo pergunta o que precisa declarar no Brasil. Portanto, a resposta não cabe numa linha: o residente fiscal informa o patrimônio na ficha de bens e direitos, apura o rendimento da aplicação financeira na Declaração de Ajuste Anual segundo a Lei n.º 14.754, de 2023, e, se o conjunto de ativos lá fora atingir o limite da norma do Banco Central, entrega também a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior. Além disso, conta corrente sem remuneração, ação, fundo, criptoativo, imóvel e sociedade controlada não cabem no mesmo código. Dessa forma, este guia da Latam Contábil organiza o mapa do que entra, do que paga imposto e do que só aparece como posição patrimonial. Assim, o extrato da corretora estrangeira não substitui a declaração brasileira. No entanto, muita gente ainda trata o tema com a lógica antiga do ganho de capital mensal e da isenção de pequeno valor. Consequentemente, aplica regra que a Receita já afastou para aplicação financeira no exterior. Em seguida, o texto separa patrimônio, rendimento, variação cambial e obrigação perante o Banco Central. Por outro lado, nenhum exemplo dispensa a leitura do seu custódiante. Fale com um especialista antes de transmitir a declaração. Além disso, o conteúdo é educativo e não publica honorários, mensalidade ou preço de assessoria. Portanto, quando o assunto tocar custo de serviço, o caminho é falar com um contador agora. A Latam Contábil observa o tema em profissionais que investem pela mesma conta em que recebem salário internacional e em famílias que mantêm reserva em dólar. Dessa forma, a pergunta do título virou rotina de abril — e deveria ser rotina o ano inteiro. O que o residente fiscal precisa declarar quando investe fora Primeiro, o residente declara renda mundial e patrimônio sujeito às regras de informação da declaração, inclusive o que nunca entrou em conta brasileira. Além disso, “não trouxe o dinheiro” não apaga o bem nem o rendimento. Assim, a ação custodiada em Nova York, o ETF europeu e o saldo na conta global entram no retrato brasileiro quando alcançados pelas regras de declaração. Consequentemente, a pergunta útil deixa de ser “o banco daqui viu?” e passa a ser “sou residente e o ativo existe em 31 de dezembro ou gerou fato gerador no ano?”. No entanto, o não residente, a partir da data em que adquire essa condição segundo a legislação brasileira, deixa de declarar no Imposto de Renda brasileiro, em regra, investimentos de fonte e localização estrangeiras. Dessa forma, quem apenas viajou sem formalizar a saída pode permanecer no regime de residente durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência, conforme as regras aplicáveis. Em seguida, a Latam Contábil confirma o status antes de abrir a ficha. Aprofunde o critério em moro no Brasil e trabalho para empresa do exterior imposto. Além disso, declarar não é sinônimo de pagar. Portanto, o saldo de uma conta corrente não remunerada pode aparecer em bens e a variação cambial seguir para rendimentos isentos, enquanto o dividendo da ação americana entra na apuração da lei das aplicações. Dessa forma, o mesmo comprovante de corretora alimenta duas ou três fichas. Consequentemente, omitir o bem sujeito à declaração “porque não teve lucro” é o erro que mais quebra a coerência patrimonial. Três camadas: Imposto de Renda, posição patrimonial e Banco Central Assim, a primeira camada é o Imposto de Renda da pessoa física: bens e direitos, rendimentos da Lei n.º 14.754, ganhos de capital de bens que não são aplicação financeira, e rendimentos que ainda seguem o carnê-leão — como aluguel de imóvel no exterior. Além disso, a segunda camada é a coerência entre o saldo de 31 de dezembro do ano anterior e o do ano-calendário. Em seguida, a terceira camada é a CBE, obrigação distinta, prestada ao Banco Central quando o total de ativos no exterior atinge o limite regulamentar. No entanto, cumprir uma camada não dispensa as outras. Portanto, quem entrega um Imposto de Renda caprichado e ignora a CBE, estando no limite, permanece irregular perante outra autoridade. Dessa forma, a Latam Contábil monta um checklist único com as três frentes. Por outro lado, quem está abaixo do limite da CBE não tem essa obrigação apenas por possuir investimento no exterior. Fale com um especialista para medir o total conforme os ativos abrangidos pela regulamentação do Banco Central. A CBE não substitui a Declaração de Ajuste Anual Por exemplo, a CBE fala com o Banco Central sobre estoque de capitais brasileiros no exterior. Assim, o Imposto de Renda fala com a Receita sobre renda e patrimônio do residente. Consequentemente, os dois formulários usam recortes, datas e moedas que não coincidem linha a linha. Portanto, copiar um arquivo no outro sem ajuste gera divergência. Em seguida, o dossiê guarda as duas entregas, quando ambas couberem. A CBE anual é obrigatória quando os capitais brasileiros no exterior totalizam valor igual ou superior a US$ 1.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro. A CBE trimestral é obrigatória quando o total alcança valor igual ou superior a US$ 100.000.000,00 em 31 de março, 30 de junho ou 30 de setembro. Consulte as orientações da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior no Banco Central. O que a Lei n.º 14.754 mudou para quem investe no exterior Além disso, desde o ano-calendário de 2024 a pessoa física residente declara à parte os rendimentos do capital aplicado no exterior, nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas. Portanto, a apuração deixou o ritmo mensal do carnê-leão e do antigo ganho de capital para esse recorte e passou, em regra, ao ajuste anual, com alíquota linear e sem dedução da base. Dessa forma, juros, dividendos de ação estrangeira, rendimento de fundo e ganho na realização da aplicação caminham juntos nessa sistemática. No entanto, a alíquota vigente para esses rendimentos é de 15%. Assim, os rendimentos abrangidos pela Lei n.º 14.754 ficam sujeitos à incidência do IRPF no ajuste anual à alíquota de quinze por

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Brasileiro que recebe aposentadoria do exterior paga imposto no Brasil?

A pergunta “brasileiro que recebe aposentadoria do exterior paga imposto no Brasil?” aparece toda vez que o crédito internacional cai na conta e o comprovante estrangeiro já veio com algum desconto. Portanto, a resposta curta é: o residente fiscal no Brasil, em regra, tributa a aposentadoria e a pensão previdenciária recebidas do exterior no País, pelo carnê-leão e pela declaração anual. Além disso, a nacionalidade brasileira, sozinha, não decide o imposto. Dessa forma, o que manda é o status de residente, a natureza do benefício e o texto de eventual acordo para evitar a bitributação. Este guia da Latam Contábil organiza essa trilha em linguagem clara. Assim, quem mora em Barretos, em Lisboa ou em Miami pode estar em regimes completamente diferentes. No entanto, muita gente mistura três situações num único susto: o brasileiro residente que recebe previdência estrangeira; o brasileiro que se tornou não residente e ainda recebe INSS; e o saque de plano privado do tipo fundo de aposentadoria no exterior. Consequentemente, aplicar a mesma alíquota aos três casos é o atalho que mais gera retrabalho. Em seguida, o texto separa cada desenho, sem publicar honorários. Fale com um especialista antes de emitir o Darf ou de transmitir a declaração. Além disso, a Receita Federal afirma, no questionário do Imposto de Renda da pessoa física, que o recebimento de aposentadorias e pensões — exceto pensões alimentícias de família — é tributado no Brasil pelo recolhimento mensal na data do recebimento e na Declaração de Ajuste Anual. Por outro lado, o mesmo texto manda ler o acordo com o país de origem. Portanto, a regra geral existe, mas não é cega. A Latam Contábil parte sempre dessa leitura em duas camadas: lei interna e tratado. Quem paga imposto no Brasil não é o passaporte, é a residência fiscal Primeiro, o residente fiscal declara renda mundial. Além disso, a aposentadoria creditada por instituição estrangeira entra nessa base, tenha ou não sido trazida para conta brasileira. Assim, deixar o benefício num banco de Portugal ou dos Estados Unidos não apaga o fato gerador no Brasil. Consequentemente, a pergunta útil deixa de ser “o dinheiro cruzou a fronteira?” e passa a ser “eu ainda sou residente fiscal daqui?”. No entanto, o não residente tributa, no Brasil, sobretudo o rendimento de fonte brasileira. Dessa forma, quem se tornou não residente segundo os critérios da legislação brasileira deixa de recolher carnê-leão sobre a aposentadoria de fonte estrangeira a partir da data em que essa condição se caracteriza. A Comunicação de Saída Definitiva e a Declaração de Saída Definitiva são obrigações relacionadas à saída, mas a falta de entrega desses documentos não mantém a pessoa como residente indefinidamente: em determinadas hipóteses, a condição de não residente surge após doze meses consecutivos de ausência. Em seguida, a Instrução Normativa SRF n.º 208, de 2002, e o manual do exercício vigente confirmam essa divisão. Aprofunde o tema em moro no Brasil e trabalho para empresa do exterior imposto. Além disso, o brasileiro que mora parte do ano aqui e parte lá precisa verificar os critérios legais de residência e não residência aplicáveis à sua situação, inclusive a natureza da saída, o período de ausência e eventual retorno ao Brasil com ânimo definitivo. Portanto, visto, imóvel e plano de saúde podem ajudar a documentar a situação de fato, mas não substituem os critérios tributários previstos na legislação. Dessa forma, a Latam Contábil começa todo dossiê pelo status, nunca pelo valor do benefício. Fale com um contador agora se a saída nunca foi comunicada e o crédito estrangeiro já vem há anos. Aposentadoria do exterior e aposentadoria brasileira não são o mesmo fato Assim, há dois espelhos. No primeiro, o residente no Brasil recebe previdência de fonte estrangeira: a regra-mãe é carnê-leão sobre o valor tributável convertido, salvo tratado em sentido contrário. No segundo, o não residente recebe aposentadoria de fonte brasileira, como INSS ou regime próprio. Portanto, depois do Tema 1.174 do Supremo Tribunal Federal, julgado em outubro de 2024, a alíquota fixa de vinte e cinco por cento sobre esses proventos pagos a quem mora fora foi afastada por inconstitucionalidade. A orientação vinculante atualmente adotada pela Receita determina a aplicação das alíquotas progressivas do Imposto de Renda sobre aposentadorias e pensões pagas a não residentes, mantendo-se a tributação de forma exclusiva na fonte e isolada dos demais rendimentos. No entanto, este artigo responde sobretudo à primeira pergunta do título: o brasileiro que, morando no País, recebe aposentadoria do exterior. Dessa forma, o julgado do Supremo importa como contexto e como alerta para quem inverteu o fluxo migratório. Consequentemente, não use a decisão do Tema 1.174 para “zerar” o carnê-leão de um benefício americano ou português recebido por quem nunca deixou de ser residente daqui. A Latam Contábil vê essa confusão com frequência em grupos de mensagens. A regra geral para quem mora no Brasil e recebe previdência estrangeira Portanto, o caminho padrão do residente é mensal e anual. Além disso, no mês do recebimento o valor entra no programa do carnê-leão, vira base em reais e encontra a tabela progressiva, as deduções admitidas e, quando aplicável, a redução mensal prevista na legislação do exercício. Em seguida, o Darf, quando houver imposto, segue o código próprio do carnê e o prazo do último dia útil do mês seguinte. Dessa forma, a declaração de ajuste anual importa esses números, confronta o imposto já pago e fecha a conta do ano. Assim, a isenção no país de origem não se transmite automaticamente ao Brasil. No entanto, muita gente argumenta que “lá o Social Security de baixo valor não paga imposto” ou que “em Portugal aquele trecho é isento”. Consequentemente, sem tratado que atribua tratamento diferente ao rendimento, ou sem isenção prevista na legislação brasileira, o rendimento continua visível aqui. Por outro lado, o imposto efetivamente pago no exterior pode ser creditado quando houver acordo ou reciprocidade, dentro do limite legal. A Latam Contábil nunca presume isenção só porque o holerite estrangeiro veio “limpo”. Além disso, pensão alimentícia decorrente de

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Dúvidas Frequentes

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Quais serviços a Latam Contabilidade oferece?

Oferecemos uma ampla gama de serviços, incluindo abertura de empresa, escrituração contábil, assessoria fiscal, gestão de folha de pagamento, consultoria tributária e muito mais.

Sim, auxiliamos na formalização de rendimentos recebidos no exterior, garantindo que você cumpra todas as obrigações fiscais no Brasil, evitando multas e tributações indevidas.

Sim, cuidamos de toda a gestão da folha de pagamento, garantindo que sua empresa cumpra todas as obrigações trabalhistas no Brasil.

Com nosso planejamento tributário, ajudamos você a escolher a melhor estrutura fiscal para reduzir impostos e aumentar a rentabilidade.

Nós avaliamos suas pendências e criamos um plano de ação para resolver todas as questões junto aos órgãos fiscais brasileiros.

Para abrir uma empresa, o estrangeiro precisa de CPF, visto adequado e um procurador brasileiro. Nós ajudamos com todo o processo de abertura.

Sim, estrangeiros podem abrir empresas no Simples Nacional, desde que tenham visto permanente e atendam aos requisitos exigidos pela legislação.

Não, estrangeiros com visto temporário não podem ser MEI. Apenas estrangeiros com visto permanente podem se enquadrar no MEI.

Não residentes que recebem aluguéis no Brasil têm retenção de imposto na fonte, e a alíquota varia conforme o valor. Nós auxiliamos no cálculo e no recolhimento correto do imposto.

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