Contabilidade Especializada para Estrangeiros que Desejam Investir ou Residir no Brasil.

Segurança fiscal e formalização de negócios para empreendedores internacionais que buscam crescer no Brasil de forma segura e eficiente.

Orçamento em 3 passos

Preencha o formulário e fale com um especialista

Especialização em Hotelaria

Suporte Bilingue

Conformidade Fiscal

Consultoria Personalizada

Gestão de Folha de Pagamento

Planejamento Tributário

Auditorias Precisão

Soluções para Expansão

Relatórios Financeiros

Soluções para Expansão

Auditorias Precisão

Planejamento Tributário

Gestão de Folha de Pagamento

Consultoria Personalizada

Conformidade Fiscal

Suporte Bilingue

Especialização em Hotelaria

NOSSOS DIFERENCIAIS

Expertise em Hotelaria

Atendimento Bilingue

Conformidade Internacional

Serviços

Quem deve contratar o Nosso Escritório de Contabilidade?

Conheça nossos serviços contábeis e veja como podemos te ajudar.

Abertura de empresas para estrangeiros

Abertura de empresas para estrangeiros com suporte fiscal e jurídico especializado no Brasil.

Consultoria para residência fiscal

Consultoria especializada para estrangeiros em busca de regularizar sua residência fiscal no Brasil.

Orientação sobre tributação de renda e ganhos de capital para estrangeiros

Oferecemos orientação completa para estrangeiros sobre tributação de renda e ganhos de capital no Brasil.

Regularização de situação fiscal de não residentes

Ajudamos na regularização fiscal de não residentes, garantindo conformidade com a legislação brasileira.

Aplicação de acordos para evitar dupla tributação

Aplicamos acordos internacionais para evitar a dupla tributação, protegendo os rendimentos de estrangeiros.

Formalizaçaõ de rendimentos do exterior

Auxiliamos na formalização de rendimentos do exterior, garantindo conformidade fiscal para estrangeiros.

Serviços

Conheça nossas soluções para prestadores de serviço

Na Latam Contabilidade, oferecemos soluções especializadas para prestadores de serviço que buscam otimizar sua gestão financeira. Nossos serviços contábeis garantem compliance, controle de prazos e organização, permitindo que você foque no crescimento do seu negócio. Descubra como podemos ajudar a simplificar sua contabilidade e impulsionar sua eficiência!

Competência e Acordos Internacionais

É essencial destacar nossa competência no entendimento e na aplicação dos acordos internacionais para evitar a dupla tributação entre o país de origem dos clientes e o Brasil.

Contabilidade

Maximize o potencial do seu negócio com nossos serviços de contabilidade personalizados. Na Latam Contabilidade, oferecemos soluções completas para gestão financeira, incluindo assessoria fiscal, contabilidade gerencial e relatórios precisos. Garanta compliance e tome decisões estratégicas com segurança. Entre em contato e descubra como podemos simplificar sua contabilidade!

Certificação Digital

Simplifique suas transações e garanta segurança com nossos serviços de certificação digital. Na Latam Contabilidade, oferecemos soluções que permitem a assinatura eletrônica de documentos, autenticidade e integridade das informações, além de facilitar a comunicação com órgãos públicos. Proteja seus dados e agilidade nos processos com a nossa certificação digital. Entre em contato para saber mais!

Envio de Guias de Impostos

Facilite a sua gestão tributária com nosso serviço de envio de guias de impostos. Na Latam Contabilidade, cuidamos de todo o processo, garantindo que suas obrigações fiscais sejam cumpridas em dia e com precisão. Evite multas e complicações com a nossa assessoria especializada. Entre em contato e descubra como podemos ajudar a otimizar sua contabilidade e assegurar compliance fiscal!

Serviços de Recursos Humanos

Maximize o potencial da sua equipe com nossos serviços de recursos humanos. Na Latam Contabilidade, oferecemos soluções completas para recrutamento, seleção, gestão de talentos e conformidade trabalhista. Otimize sua administração de pessoal, melhore a comunicação interna e fortaleça a cultura organizacional. Entre em contato e descubra como podemos transformar a gestão de recursos humanos da sua empresa!

Tudo o que você precisa para a sua empresa

Nosso escritório de contabilidade
vai além com novos serviços.

Abrir uma empresa exige organização. Conte com a Latam Contábil, especialista em gestão contábil, fiscal, tributária, financeira e trabalhista. Nossos serviços são projetados para negócios digitais, permitindo que você foque no que realmente importa: entregar valor ao seu cliente. Confie em nossa expertise para impulsionar seu crescimento!

Escrituração Contábil

Realizamos a escrituração contábil mensal, assegurando precisão nos registros e conformidade com a legislação.

Assessoria Fiscal

Suporte na apuração de tributos e cumprimento de obrigações fiscais, evitando multas e complicações legais.

Declaração de Impostos

Cuidamos da elaboração e envio de declarações de impostos, garantindo que suas obrigações sejam cumpridas em dia.

Consultoria Tributária

Analisamos a melhor forma de tributação para seu negócio, otimizando o pagamento de impostos e aumentando sua rentabilidade.

Regularização de Pendências

Auxiliamos na regularização de pendências fiscais e contábeis, garantindo que sua empresa opere em conformidade.

Assessoria em Licitações

Consultoria para participação em licitações, preparando documentos contábeis e fiscais necessários para concorrências.

Planejamento Financeiro

Elaboramos planejamento financeiro, ajudando a definir metas e estratégias para o crescimento sustentável do seu negócio.

Auditoria Interna

Realizamos auditorias internas para identificar falhas e melhorar processos contábeis e financeiros da sua empresa.

Depoimentos sobre a Latam Contábil

Veja o que nossos clientes estão falando

Trocar de contador.

Contabilidade online personalizada para o pequeno empresário: simplificamos sua documentação e asseguramos economia em impostos, tudo a um custo acessível. Com a gente, seu negócio está em boas mãos!

Veja como vai funcionar sua rotina na Latam Contábil

Nosso time de contadores especialistas no mercado processam as informações enviadas

Elaboramos e enviamos os seus impostos, taxas e fechamentos mensais

Entregamos todas as obrigações acessórias da sua empresa

Emitimos os demonstrativos contábeis anuais e pronto! Seu negócio 100% regular perante o fisco

Acesso constante ao nosso suporte online especializado em todas as etapas

O QUE VOCÊ PROCURA?

Suporte para abrir sua empresa no Brasil?

Na Latam Contábil, contamos com contadores especializados para facilitar a abertura da sua empresa, garantindo conformidade.

Consultoria para regularizar sua situação fiscal?

Precisando de ajuda para regularizar sua situação fiscal? Nossa equipe de contadores oferece orientação completa para você.

Últimas notícias Contábeis

PJ ou Pessoa Física para Receber do Exterior?

Você recebe valores do exterior e precisa decidir entre PJ ou pessoa física para receber do exterior? Essa escolha influencia o quanto você paga de impostos, a organização jurídica da sua operação e a capacidade de crescer no mercado internacional. Muitos profissionais iniciam como pessoa física porque a formalização parece mais simples. No entanto, quando o volume aumenta ou a atividade se torna recorrente, é importante comparar a tributação e os custos dessa opção com uma possível estrutura de pessoa jurídica. Por outro lado, a abertura de uma PJ exige organização, mas pode entregar vantagens de planejamento e formalização. A Latam Contábil acompanha diariamente profissionais que enfrentam exatamente essa decisão. Neste conteúdo você encontra uma análise completa, exemplos práticos, passos objetivos e respostas para as dúvidas mais comuns. Assim, você toma a decisão com clareza e segurança. Por que a decisão entre PJ e Pessoa Física muda seus resultados Quando o dinheiro chega do exterior, o tratamento tributário varia conforme a natureza do rendimento e a forma pela qual a atividade é exercida. Como pessoa física residente no Brasil, os rendimentos tributáveis recebidos de fonte situada no exterior estão sujeitos ao Carnê-Leão quando enquadrados nas hipóteses de recolhimento mensal obrigatório. Como pessoa jurídica, a tributação segue as regras próprias do regime tributário aplicável. Além disso, a forma de recebimento influencia a abertura de contas, a conversão cambial, a documentação exigida por bancos e plataformas e a emissão dos documentos fiscais aplicáveis. Portanto, a decisão não se limita ao valor do imposto. Ela envolve operação, compliance e visão de longo prazo. Muitos profissionais descobrem tardiamente que a falta de estrutura gera problemas. Alguns enfrentam questionamentos fiscais. Outros encontram dificuldades porque não conseguem comprovar adequadamente a origem dos recursos. Dessa forma, você evita retrabalho e custos futuros quando analisa a situação com antecedência. O impacto real na carga tributária e na operação diária A escolha entre as duas estruturas altera o fluxo financeiro e tributário mensal. Você sente a diferença quando compara a tributação da pessoa física com as possibilidades de enquadramento da PJ. Em seguida, percebe que a formalização também pode facilitar a relação com determinados clientes internacionais. Consequentemente, a operação pode ganhar previsibilidade. Por exemplo, um profissional pode operar regularmente como pessoa física desde que sua atividade e suas obrigações permitam esse enquadramento. O aumento da frequência ou do valor recebido não cria, por si só, obrigação automática de abrir uma pessoa jurídica. Por outro lado, a PJ pode permitir organização empresarial e separação contábil entre receitas, despesas pessoais e empresariais. Receber como Pessoa Física: vantagens iniciais e limites claros Você pode receber valores do exterior como pessoa física, desde que cumpra as obrigações tributárias e demais regras aplicáveis à atividade. Para pessoa física residente no Brasil, rendimentos tributáveis recebidos do exterior estão sujeitos ao Carnê-Leão nas hipóteses previstas pela Receita Federal. Os principais pontos positivos incluem: No entanto, os limites aparecem conforme a renda e a natureza da atividade. Você inclui os rendimentos tributáveis recebidos do exterior na apuração correspondente do Imposto de Renda. Dependendo da faixa de renda, a carga pode aumentar. Além disso, você precisa declarar corretamente os rendimentos de fonte estrangeira, converter os valores para reais conforme as regras fiscais e observar o tratamento específico de cada rendimento. Outro ponto crítico envolve a comprovação da origem dos recursos. Quando o volume cresce, bancos e plataformas podem solicitar justificativas ou documentação adicional conforme seus critérios cadastrais e de risco. A instituição financeira pode estabelecer critérios próprios para abertura e manutenção de contas, observada a regulamentação vigente. Além disso, a habitualidade da atividade não transforma automaticamente todo profissional em pessoa jurídica. Existem atividades profissionais que podem ser exercidas individualmente por pessoa física, embora também existam hipóteses legais específicas de equiparação a pessoa jurídica. Portanto, a análise depende da forma concreta de exercício da atividade. Em 2026, existe ainda uma particularidade da Reforma Tributária: a partir de julho, pessoas físicas que sejam contribuintes da CBS e do IBS devem se inscrever no CNPJ para fins de apuração desses tributos. Essa inscrição não transforma a pessoa física em pessoa jurídica. A Latam Contábil observa com frequência profissionais que iniciaram como pessoa física e depois passaram a avaliar uma estrutura empresarial. Por isso, a análise precoce evita esse tipo de problema. Quando a Pessoa Física ainda representa uma opção viável Em alguns cenários específicos, a pessoa física continua viável. Você pode manter essa opção quando: Mesmo nesses casos, você precisa manter organização documental, registrar corretamente os valores e acompanhar a evolução da operação. Se o volume começar a crescer ou se a atividade se tornar recorrente, você deve reavaliar a estrutura, mas não existe valor ou frequência universal que torne automaticamente obrigatória a migração para PJ. Muitos profissionais esperam “o momento certo” e atrasam a decisão. O ideal é estabelecer indicadores claros: volume mensal, frequência de recebimentos, necessidade de emitir documentos fiscais, custos da estrutura e intenção de crescimento. Receber como Pessoa Jurídica: estrutura, benefícios e cuidados essenciais Você ganha organização, formalização e possibilidade de planejamento quando opta pela pessoa jurídica. Ao constituir uma empresa, você passa a emitir os documentos fiscais aplicáveis, formalizar contratos em nome da empresa e apresentar uma estrutura empresarial. Do ponto de vista tributário, a escolha do regime adequado permite que você calcule a carga conforme as regras aplicáveis à pessoa jurídica. Em determinados casos, essa tributação pode ser inferior à da pessoa física; em outros, não. A análise precisa considerar atividade, faturamento, regime tributário, folha, pró-labore, despesas e distribuição de resultados. Além disso, a separação entre patrimônio pessoal e empresarial depende do tipo jurídico adotado e do cumprimento das regras societárias. A simples abertura de um CNPJ não cria proteção patrimonial absoluta. No entanto, a PJ não entrega vantagens automaticamente. Você precisa cumprir obrigações acessórias, manter a contabilidade em dia, observar regras cambiais e garantir que a atividade esteja corretamente enquadrada. Um erro comum ocorre quando o profissional abre a empresa sem planejamento e descobre depois que o regime escolhido não atende ao tipo

Continar lendo »

Erros Fiscais de Não Residentes com Empresa no Brasil

Os erros fiscais de não residentes com empresa no Brasil podem gerar autuações, multas e dificuldades em remessas. Muitos empresários e sócios que saíram do país ou nunca residiram aqui acreditam que basta manter o CNPJ ativo e pagar os impostos da empresa. Na prática, a combinação entre status de não residente, regras societárias e a legislação de 2026 cria obrigações específicas. A Latam Contábil acompanha casos em que a falta de cumprimento das obrigações relacionadas à saída fiscal, o enquadramento incorreto no regime tributário ou a ausência de retenção sobre lucros resultam em problemas. Portanto, conhecer esses erros e as formas de evitá-los é essencial para quem mantém participação societária no Brasil a partir do exterior. Além disso, a Lei 15.270/2025 alterou de forma significativa a tributação de lucros e dividendos pagos a não residentes a partir de janeiro de 2026. Ao mesmo tempo, a vedação do Simples Nacional para empresas com sócio domiciliado no exterior permanece. Dessa forma, quem ignora essas regras pode sofrer exclusão do regime, diferenças tributárias e dificuldades no cumprimento das obrigações relacionadas às remessas. Neste conteúdo completo, você vai entender os principais erros, os cenários reais, os passos corretos e as dúvidas mais frequentes, sempre com foco prático e atualizado. Por que os erros fiscais de não residentes com empresa no Brasil são tão comuns Muitos não residentes tratam a empresa brasileira como se ainda fossem residentes fiscais. Eles continuam enviando a Declaração de Ajuste Anual, deixam o CNPJ no Simples Nacional ou simplesmente não comunicam as fontes pagadoras sobre a mudança de status. Em seguida, descobrem inconsistências entre sua situação fiscal e a forma como a empresa ou as fontes pagadoras vêm tratando os rendimentos. Além disso, o não residente pode ser sócio e também pode exercer função de administrador, desde que sejam observadas as regras societárias e de representação aplicáveis. A regulamentação do registro empresarial exige representante residente no Brasil em determinadas hipóteses envolvendo sócio ou administrador residente no exterior. Por outro lado, operações de investimento estrangeiro direto estão sujeitas às regras de prestação de informações ao Banco Central quando enquadradas nas hipóteses regulamentares. A ausência ou inconsistência dessas informações pode gerar problemas regulatórios, mas não é correto afirmar que qualquer falta de registro bloqueie automaticamente toda remessa de lucros. A Latam Contábil identifica esses pontos nos diagnósticos realizados com clientes no exterior. O impacto da formalização da saída definitiva Quem sai do Brasil em caráter permanente deve cumprir as obrigações relacionadas à saída definitiva. Quem sai em caráter temporário permanece residente durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência e passa à condição de não residente após esse período, ainda que não tenha apresentado a comunicação no prazo. Sem o cumprimento das obrigações formais, podem permanecer pendências relacionadas ao período em que a pessoa ainda era residente ou à própria saída. Isso, porém, não significa que a Receita mantenha automaticamente o contribuinte como residente por prazo indefinido nem que a falta da Comunicação de Saída Definitiva torne o CPF irregular por si só. Além disso, se a pessoa passa a ser domiciliada no exterior, a sociedade optante pelo Simples Nacional entra em situação de vedação. Portanto, a alteração da residência do sócio precisa ser refletida corretamente nas obrigações societárias e tributárias da empresa. Erro 1: Manter a empresa no Simples Nacional com sócio não residente Um dos erros mais relevantes é manter a empresa no Simples Nacional quando existe sócio domiciliado no exterior. A Lei Complementar nº 123/2006 veda o recolhimento pelo Simples Nacional à pessoa jurídica cujo titular ou sócio seja domiciliado no exterior. Consequentemente, a empresa deve passar a observar as regras aplicáveis fora do Simples Nacional. Para IRPJ e CSLL, poderá optar pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real quando preenchidos os requisitos de cada regime. Se a situação impeditiva não for tratada corretamente, podem surgir diferenças tributárias, juros e penalidades conforme o período em que a empresa permaneceu indevidamente no regime. Por outro lado, empresas de serviços que estavam no Anexo III do Simples podem enfrentar aumento relevante de carga após a saída do regime. Portanto, o planejamento prévio é fundamental. A Latam Contábil orienta clientes a avaliar a mudança antes ou imediatamente após a ocorrência da situação impeditiva. Como proceder corretamente Primeiro, verifique a composição societária atual e o domicílio de cada sócio. Em seguida, observe a comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional conforme as regras do regime. Na hipótese de situação impeditiva prevista no art. 30, inciso II, da LC nº 123/2006, a exclusão produz efeitos a partir do mês seguinte ao da ocorrência da situação impeditiva. A própria alteração no CNPJ com inclusão de sócio domiciliado no exterior pode equivaler à comunicação obrigatória de exclusão. Além disso, prepare a contabilidade para o novo regime, ajustando a escrituração e as obrigações acessórias. Fale com um especialista da Latam Contábil para analisar o impacto no seu caso específico e definir a estrutura adequada. Erro 2: Não reter IRRF sobre lucros e dividendos a partir de 2026 A partir de 1º de janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos ao exterior estão sujeitos, como regra geral, ao IRRF de 10%, independentemente do valor, ressalvadas as exceções e regras de transição previstas na legislação. Muitas empresas podem continuar distribuindo lucros sem observar a nova retenção, acreditando que a antiga regra de não incidência continua válida para qualquer remessa ao exterior. Nesse caso, a pessoa jurídica brasileira, como fonte pagadora e responsável pela retenção, pode ficar sujeita à cobrança do imposto, juros e penalidades cabíveis. Além disso, a regra de transição alcança resultados apurados até o ano-calendário de 2025 quando a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025 e o pagamento, crédito, emprego ou entrega ocorrer nos termos originalmente previstos no ato de aprovação. Portanto, não basta apenas que o lucro tenha sido apurado até 2025. Cenário prático Imagine um sócio não residente que recebe distribuição de lucros de uma empresa de serviços em São Paulo. A empresa não

Continar lendo »

Planejamento Tributário para Brasileiros que Trabalham no Exterior

O planejamento tributário para brasileiros no exterior representa hoje uma necessidade importante para profissionais que saíram do Brasil e mantêm vínculos financeiros, imóveis ou aplicações no território nacional. Quem trabalha fora do país precisa entender sua condição de residência fiscal e as regras aplicáveis aos rendimentos mantidos no Brasil ou recebidos do exterior. Portanto, este conteúdo traz orientações práticas, cenários reais e caminhos claros para organizar sua vida fiscal de forma segura e eficiente. Muitos brasileiros descobrem tardiamente que, enquanto permanecem residentes fiscais no Brasil, continuam sujeitos às regras brasileiras aplicáveis aos rendimentos recebidos do exterior. Por outro lado, a passagem à condição de não residente altera o regime de tributação aplicável. Assim, o planejamento tributário para brasileiros no exterior começa exatamente pela definição do status de residência fiscal e pelo cumprimento, quando cabível, da Comunicação de Saída Definitiva do País e da Declaração de Saída Definitiva. A Latam Contábil acompanha diariamente profissionais nessa transição e observa que a ausência de planejamento pode gerar declarações em atraso, multas e dificuldades cadastrais ou operacionais. Por isso, o objetivo aqui é oferecer um guia completo, atualizado para 2026, com exemplos práticos e respostas às principais dúvidas de quem já vive ou pretende viver no exterior. Por Que o Planejamento Tributário para Brasileiros no Exterior Se Tornou Essencial A globalização do trabalho remoto e o aumento de contratos internacionais fizeram crescer o número de brasileiros que recebem remuneração em moeda estrangeira. Enquanto o contribuinte permanece residente fiscal no Brasil, rendimentos recebidos do exterior continuam sujeitos às regras brasileiras, conforme sua natureza. Rendimentos do trabalho podem ficar sujeitos à tabela progressiva do IRPF, cuja alíquota máxima nominal permanece em 27,5%. Além disso, a Lei 14.754/2023 trouxe mudanças significativas para pessoas físicas residentes no Brasil que possuem aplicações financeiras, entidades controladas ou trusts no exterior. Determinados lucros de entidades controladas enquadradas nas hipóteses legais passaram a ser tributados anualmente à alíquota de 15%, independentemente de distribuição, enquanto outras situações podem seguir regime de tributação na disponibilização. Portanto, não é correto afirmar que toda “offshore” seja automaticamente tributada em 15% sobre lucros não distribuídos. Quem não formaliza a saída definitiva não permanece, por esse único motivo, residente fiscal no Brasil por prazo indefinido. Na saída temporária, a pessoa continua residente durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência e passa à condição de não residente depois desse período. Enquanto ainda for residente, rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório podem exigir Carnê-Leão. A Latam Contábil recomenda que o processo comece antes da mudança definitiva. Avaliar tratados de bitributação, regras do país de destino e a situação dos bens no Brasil permite organizar corretamente a transição. Dessa maneira, o contribuinte reduz riscos e melhora a conformidade com ambas as jurisdições. Entendendo a Residência Fiscal Brasileira A legislação brasileira não considera residente fiscal simplesmente quem permanece no país por “mais de 183 dias” em qualquer situação. Existem hipóteses próprias de residência e não residência. Para determinadas pessoas que ingressam no Brasil com visto temporário, por exemplo, a Receita utiliza o critério de 184 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de até 12 meses. Para quem deixa o Brasil, existem regras específicas de saída permanente e temporária. Quem sai em caráter temporário continua residente até completar 12 meses consecutivos de ausência. Após esse período, passa à condição de não residente. Na saída em caráter permanente, a condição de não residente ocorre na data da saída, observadas as regras tributárias aplicáveis. Portanto, o planejamento tributário para brasileiros no exterior exige clareza sobre o momento em que a condição fiscal efetivamente muda. Quem trabalha remotamente para empresa estrangeira e ainda permanece residente pode estar sujeito ao Carnê-Leão sobre rendimentos enquadrados no recolhimento mensal obrigatório. Já quem passou à condição de não residente deixa de submeter seus rendimentos de fonte estrangeira ao regime brasileiro aplicável aos residentes. Diferença entre Saída Temporária e Saída Definitiva A saída temporária mantém a residência fiscal pelos primeiros 12 meses consecutivos de ausência. Já na saída em caráter permanente, a pessoa passa à condição de não residente na data da saída e deve cumprir as obrigações correspondentes. A Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva não permitem ao contribuinte escolher livremente uma data fiscal mais vantajosa. A condição de não residente decorre dos fatos e dos critérios legais, enquanto CSDP e DSDP são obrigações relacionadas a essa mudança. Em seguida, a Declaração de Saída Definitiva do País funciona como a declaração de Imposto de Renda relativa ao período em que a pessoa ainda era residente no ano-calendário da saída. Ela deve ser entregue no prazo correspondente ao exercício aplicável. Passo a Passo para Formalizar a Saída Definitiva O primeiro passo consiste em preencher e transmitir a Comunicação de Saída Definitiva do País. O prazo vai da data da saída, quando ela ocorre em caráter permanente, ou da data em que a pessoa passa à condição de não residente, no caso de saída temporária, até o último dia de fevereiro do ano seguinte. Após a transmissão, o contribuinte deve comunicar às fontes pagadoras brasileiras sua condição de não residente para que a tributação aplicável seja adotada corretamente. Em seguida, prepara-se a Declaração de Saída Definitiva do País. Nela, são informados os dados exigidos relativos ao período em que a pessoa ainda era residente. A declaração é apresentada no prazo previsto para o respectivo exercício. Para quem passou à condição de não residente há mais de seis anos e não comunicou a saída, a Receita Federal possui orientação específica. Nessa situação, as obrigações fiscais relativas à declaração de saída podem estar extintas pela decadência, sem que isso signifique que toda e qualquer pendência cadastral ou tributária esteja automaticamente resolvida. Além disso, não existe uma simples “atualização do CPF para condição de não residente” que, isoladamente, determine a residência fiscal. CPF e condição de residente ou não residente são questões distintas. A irregularidade cadastral também não bloqueia automaticamente todas as operações bancárias, imobiliárias ou sucessórias. A Latam Contábil orienta clientes a reunir a documentação necessária conforme o caso

Continar lendo »

CPF de Não Residente Para Abrir Conta PJ no Brasil: O Que a Receita Exige

Abrir uma conta PJ no Brasil com sócio ou administrador não residente exige atenção especial ao CPF e à identificação dos envolvidos. Para a constituição de sociedade limitada com sócio pessoa física não residente, a inscrição no CPF é exigida no registro empresarial. Já a abertura da conta bancária da pessoa jurídica depende da identificação e qualificação exigidas pela instituição financeira e de seus próprios critérios de aceitação. Portanto, não é correto afirmar que qualquer situação diferente de “Regular” gera automaticamente recusa de todos os bancos, mas problemas cadastrais podem dificultar o processo. A Latam Contábil acompanha casos de estrangeiros e brasileiros residentes no exterior que precisam obter ou regularizar o CPF antes de constituir sociedade ou organizar a abertura de conta corrente empresarial. O procedimento depende da nacionalidade, da existência prévia de CPF e do serviço solicitado. Além disso, desde 2025 existe procedimento de recadastramento anual direcionado especificamente a estrangeiros titulares de CPF residentes no exterior. Neste conteúdo completo você encontra o passo a passo atualizado, os documentos exigidos, as diferenças entre residente e não residente, os cuidados com a situação cadastral e as respostas para as principais dúvidas de quem está nessa situação. Por que o CPF de não residente é obrigatório para abrir conta PJ A Instrução Normativa RFB nº 2.172/2024 disciplina atualmente o Cadastro de Pessoas Físicas. Para a participação de pessoa física não residente em sociedade empresária brasileira, o CPF integra sua identificação cadastral. No registro de sociedade limitada com sócio estrangeiro pessoa física não residente, a inscrição no CPF é exigida. Na abertura da conta da pessoa jurídica, a instituição financeira precisa identificar e qualificar os titulares e representantes conforme a regulamentação aplicável. Além disso, cada banco pode estabelecer critérios próprios para abertura e manutenção de contas, desde que respeite a legislação e as normas do Banco Central. Portanto, não existe regra segundo a qual todo banco esteja obrigado a aceitar uma empresa simplesmente porque todos os CPFs aparecem como regulares. Consequentemente, se houver inconsistência cadastral relevante no CPF de sócio, administrador ou representante, a instituição pode exigir regularização ou documentação complementar conforme o caso. Além disso, para sociedade limitada com sócio pessoa física não residente, o CPF é necessário para sua correta qualificação no processo de registro. A Latam Contábil orienta clientes a verificar o cadastro antes das etapas societárias e bancárias para reduzir retrabalho. Diferença entre residência fiscal e inscrição no CPF Muitas pessoas confundem a residência fiscal com a existência do CPF. O CPF é cadastro de identificação administrado pela Receita Federal. Já a condição de residente ou não residente determina o tratamento tributário da pessoa conforme as regras próprias do Imposto de Renda. Um não residente pode possuir CPF e participar de operações econômicas no Brasil. A existência do cadastro não transforma a pessoa em residente fiscal brasileiro. A caracterização da não residência também não pode ser resumida apenas à regra de “183 dias”. Por exemplo, quem sai do Brasil em caráter permanente passa à condição de não residente na data da saída quando cumpre o procedimento correspondente; se sair sem comunicar a saída definitiva, permanece residente durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência e torna-se não residente depois desse período. Há regras específicas também para quem ingressa no Brasil. Portanto, ao planejar a abertura de conta PJ, a empresa precisa analisar tanto a correta identificação cadastral do sócio quanto sua condição de residente ou não residente quando ela produzir efeitos fiscais. Como obter o CPF de não residente em 2026 O procedimento varia conforme a pessoa seja brasileira ou estrangeira. Para brasileiros residentes no exterior, a Receita Federal informa que não é necessário comparecer à repartição consular para a inscrição no CPF. O atendimento é realizado preferencialmente pelo canal de e-mail da Receita destinado a pessoas no exterior, ressalvadas situações específicas, como determinados registros consulares de nascimento. Para estrangeiros residentes no exterior que ainda não possuem CPF, a regra é diferente: a inscrição inicial deve ser solicitada presencialmente em posto da rede consular brasileira. A Receita esclarece expressamente que estrangeiro fora do Brasil não pode pedir inscrição inicial no CPF por e-mail. Portanto, não é correto apresentar a atuação de procurador no Brasil como alternativa geral à inscrição consular inicial do estrangeiro residente no exterior. Depois de obtido o CPF, a participação societária pode envolver representação no Brasil conforme as regras empresariais. O sócio residente no exterior pode inclusive assinar eletronicamente o contrato social, quando utilizar meio aceito pelo registro; se não puder assiná-lo dessa forma, podem ser aplicáveis regras de representação e procuração para o ato empresarial. Brasileiros residentes no exterior possuem procedimento próprio para inscrição e demais serviços de CPF. Já estrangeiros que estão fora do Brasil e já possuem CPF podem utilizar o canal de e-mail da Receita para alteração, regularização, cancelamento, reativação e consulta. Documentos exigidos pela Receita Federal A documentação varia conforme nacionalidade, tipo de serviço e canal utilizado. Portanto, não existe uma lista única de documentos aplicável a toda obtenção ou regularização de CPF de não residente. Na inscrição inicial de estrangeiro residente no exterior, o atendimento consular exige documento de identificação válido e pode solicitar outros documentos conforme o procedimento da repartição responsável. Páginas consulares oficiais indicam passaporte válido como documento básico e, em determinadas situações, certidão de nascimento ou casamento para complementar dados civis. Para brasileiros no exterior ou estrangeiros que já possuem CPF e utilizam atendimento remoto para serviços permitidos, a documentação deve seguir as orientações específicas da Receita para o procedimento solicitado. Documentos emitidos no exterior utilizados em atos societários brasileiros podem estar sujeitos às formalidades de autenticação, apostilamento ou legalização e tradução previstas para o documento e para o ato empresarial correspondente. Não é correto afirmar que toda documentação estrangeira apresentada em qualquer atendimento de CPF necessariamente precise de tradução juramentada. A Latam Contábil recomenda que o cliente organize previamente a documentação correspondente ao serviço efetivamente solicitado. Situação cadastral: o que a Receita considera regular Antes do processo societário ou bancário, é recomendável consultar a situação

Continar lendo »

Dúvidas Frequentes

Tem alguma pergunta? Encontre respostas aqui.

Quais serviços a Latam Contabilidade oferece?

Oferecemos uma ampla gama de serviços, incluindo abertura de empresa, escrituração contábil, assessoria fiscal, gestão de folha de pagamento, consultoria tributária e muito mais.

Sim, auxiliamos na formalização de rendimentos recebidos no exterior, garantindo que você cumpra todas as obrigações fiscais no Brasil, evitando multas e tributações indevidas.

Sim, cuidamos de toda a gestão da folha de pagamento, garantindo que sua empresa cumpra todas as obrigações trabalhistas no Brasil.

Com nosso planejamento tributário, ajudamos você a escolher a melhor estrutura fiscal para reduzir impostos e aumentar a rentabilidade.

Nós avaliamos suas pendências e criamos um plano de ação para resolver todas as questões junto aos órgãos fiscais brasileiros.

Para abrir uma empresa, o estrangeiro precisa de CPF, visto adequado e um procurador brasileiro. Nós ajudamos com todo o processo de abertura.

Sim, estrangeiros podem abrir empresas no Simples Nacional, desde que tenham visto permanente e atendam aos requisitos exigidos pela legislação.

Não, estrangeiros com visto temporário não podem ser MEI. Apenas estrangeiros com visto permanente podem se enquadrar no MEI.

Não residentes que recebem aluguéis no Brasil têm retenção de imposto na fonte, e a alíquota varia conforme o valor. Nós auxiliamos no cálculo e no recolhimento correto do imposto.

Adicione o texto do seu título aqui

Consentimento de Cookies com Real Cookie Banner