Contabilidade Especializada para Estrangeiros que Desejam Investir ou Residir no Brasil.
Segurança fiscal e formalização de negócios para empreendedores internacionais que buscam crescer no Brasil de forma segura e eficiente.
Contabilidade Especializada para Hotéis e Pousadas.
Gestão contábil, fiscal e tributária especializada para hotéis, pousadas e empresas do setor de hospedagem. Mais segurança para administrar o seu negócio e tomar decisões com tranquilidade.
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Especialização em Hotelaria
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Conformidade Fiscal
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Gestão de Folha de Pagamento
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Relatórios Financeiros
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Abertura de empresas para estrangeiros
Abertura de empresas para estrangeiros com suporte fiscal e jurídico especializado no Brasil.

Consultoria para residência fiscal
Consultoria especializada para estrangeiros em busca de regularizar sua residência fiscal no Brasil.

Orientação sobre tributação de renda e ganhos de capital para estrangeiros
Oferecemos orientação completa para estrangeiros sobre tributação de renda e ganhos de capital no Brasil.

Regularização de situação fiscal de não residentes
Ajudamos na regularização fiscal de não residentes, garantindo conformidade com a legislação brasileira.

Aplicação de acordos para evitar dupla tributação
Aplicamos acordos internacionais para evitar a dupla tributação, protegendo os rendimentos de estrangeiros.

Formalizaçaõ de rendimentos do exterior
Auxiliamos na formalização de rendimentos do exterior, garantindo conformidade fiscal para estrangeiros.
Depoimentos sobre a Latam Contábil
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Milan KonradTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
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Benjamin BravoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google.
Excelente
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Competência e Acordos Internacionais
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Contabilidade para Pousadas e Hotéis: O Que Você Precisa Saber
A contabilidade para pousadas e hotéis representa o pilar fundamental para a sustentabilidade financeira e o cumprimento das obrigações legais no setor de hospedagem no Brasil. Em um mercado competitivo e sujeito a sazonalidades intensas, proprietários e gestores precisam compreender os detalhes tributários, os regimes de apuração e as práticas contábeis adequadas para evitar autuações e maximizar a rentabilidade. Portanto, este conteúdo aborda de forma completa os aspectos essenciais que todo empreendedor do ramo deve dominar. A Latam Contábil, com expertise consolidada em contabilidade especializada, apoia estabelecimentos de hospedagem na organização fiscal mês a mês e na estruturação de estratégias legais de otimização. Além disso, a gestão contábil correta permite uma visão clara do fluxo de caixa, facilita a tomada de decisões e prepara o negócio para o crescimento sustentável. Por exemplo, uma pousada que opera sem segregação adequada de receitas de hospedagem e serviços adicionais pode enfrentar inconsistências na apuração de impostos, gerando riscos desnecessários. Consequentemente, a escolha do regime tributário adequado, seja o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real, influencia diretamente a carga tributária e a complexidade das obrigações acessórias. Assim, a contabilidade especializada transforma a burocracia em ferramenta de gestão. No entanto, muitos proprietários ainda enfrentam dúvidas sobre notas fiscais, Cadastur e impactos da reforma tributária. Dessa forma, compreender esses pontos é o primeiro passo para uma operação segura e eficiente. Por Que a Contabilidade é Essencial para Pousadas e Hotéis A atividade hoteleira e de pousadas envolve particularidades que exigem atenção especial da contabilidade. Em primeiro lugar, a receita principal advém da prestação de serviços de hospedagem, classificada sob o CNAE 5510-8/01, que não admite enquadramento como MEI. Portanto, o estabelecimento pode ser enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o faturamento e os requisitos legais. Além disso, a sazonalidade do turismo gera flutuações significativas de receita, demandando planejamento contábil rigoroso para períodos de alta e baixa temporada. Por outro lado, a existência de serviços adicionais, como alimentação, estacionamento ou day use, exige segregação correta das receitas para aplicação das alíquotas adequadas. Em seguida, a contabilidade para pousadas e hotéis permite o controle preciso de custos operacionais, como enxoval, limpeza, manutenção e mão de obra. Consequentemente, os gestores obtêm indicadores de rentabilidade por unidade habitacional ou por período. Assim, decisões sobre investimentos em reformas ou ampliação de capacidade tornam-se mais fundamentadas. No entanto, a ausência de uma contabilidade organizada pode levar a erros na emissão de notas fiscais e no recolhimento de ISS municipal, gerando passivos tributários. Dessa forma, a parceria com um escritório especializado, como a Latam Contábil, garante conformidade e suporte contínuo. Desafios Específicos do Setor de Hospedagem A sazonalidade representa um dos principais desafios na contabilidade para pousadas e hotéis. Portanto, períodos de alta temporada, como feriados e férias escolares, geram picos de receita que exigem controle rigoroso de fluxo de caixa e provisionamento de impostos. Além disso, a baixa temporada demanda estratégias de redução de custos e possível renegociação de contratos. Por exemplo, uma pousada em região litorânea deve planejar o recolhimento de tributos considerando a sazonalidade e as regras de apuração aplicáveis, evitando surpresas no período de menor ocupação. Consequentemente, a contabilidade gerencial complementa a fiscal ao fornecer projeções realistas. Assim, os gestores podem ajustar preços, promoções e investimentos de forma antecipada. No entanto, a falta de histórico contábil organizado dificulta essas projeções. Dessa forma, a implementação de rotinas mensais de fechamento é fundamental para a saúde financeira do negócio. Outro aspecto relevante envolve a gestão de estoques e insumos específicos do setor. Em primeiro lugar, itens como enxoval, produtos de limpeza e alimentos para café da manhã possuem ciclos de reposição distintos. Portanto, a contabilidade deve integrar o controle de estoque ao custo dos serviços prestados. Além disso, a depreciação de móveis, equipamentos e benfeitorias em imóveis alugados ou próprios exige lançamentos precisos. Por exemplo, reformas em quartos ou áreas comuns podem ser capitalizadas e depreciadas ou amortizadas conforme sua natureza, vida útil e os critérios contábeis aplicáveis. Consequentemente, o resultado contábil reflete de forma mais fiel a realidade econômica. Assim, indicadores como margem de contribuição por apartamento tornam-se disponíveis para análise. A Latam Contábil auxilia na parametrização desses controles para que a informação seja útil e confiável. Regimes Tributários Aplicáveis à Contabilidade para Pousadas e Hotéis A escolha do regime tributário é uma das decisões mais impactantes na contabilidade para pousadas e hotéis. Em regra, as receitas de hospedagem no Simples Nacional são tributadas pelo Anexo III, com alíquota nominal inicial de 6% na primeira faixa de receita bruta. Portanto, o Fator R não se aplica para deslocar essa atividade ao Anexo V. Além disso, a alíquota efetiva é calculada com base na receita acumulada nos últimos doze meses e na parcela a deduzir. Por outro lado, estabelecimentos com faturamento elevado ou estratégias específicas podem optar pelo Lucro Presumido, desde que atendam aos requisitos legais. Lucro Presumido No Lucro Presumido, as receitas de prestação de serviços de hotelaria sujeitam-se, em regra, ao percentual de presunção de 32% para a determinação das bases do IRPJ e da CSLL, observando-se, a partir de 2026, o acréscimo legal de 10% nos percentuais de presunção aplicáveis à parcela da receita bruta que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário, conforme as regras de proporcionalidade. Em seguida, aplicam-se as alíquotas respectivas, inclusive o adicional de IRPJ quando cabível. Assim, PIS e Cofins permanecem no regime cumulativo de 0,65% e 3% para as receitas abrangidas por essa sistemática, incluindo as receitas de hospedagem e outros valores tributáveis vinculados à atividade, conforme a legislação aplicável. Consequentemente, a comparação entre regimes deve considerar ISS municipal, que varia conforme o município, e demais encargos. No entanto, a Latam Contábil realiza análises personalizadas para identificar a opção mais vantajosa sem incorrer em riscos. Cenários práticos ilustram a importância da escolha correta. Em primeiro lugar, uma pousada com receita bruta anual de até a primeira faixa do Simples e custos controlados tende a se beneficiar da alíquota efetiva reduzida do Anexo III. Portanto, a simplicidade
Sua representação fiscal no Brasil, organizada mês a mês.
Um guia visual sobre como a Latam Contábil acompanha os rendimentos de aluguel recebidos por clientes não residentes: o que fazemos por você, o que precisamos que você faça todos os meses, e quais prazos merecem atenção. Procuração Fiscal Base normativa: IN SRF nº 208/2002 Ao final você vai entender O que a Latam Contábil faz na sua representação fiscal. O que você precisa fazer, todos os meses, para o fluxo funcionar. Quais prazos precisam ser respeitados e por quê. Como começamos Do primeiro contato ao acompanhamento mensal Cinco etapas simples formalizam a representação e colocam o fluxo em funcionamento. 1 Reunião introdutória Apresentamos o serviço e entendemos a sua situação: o imóvel, o contrato e sua estrutura de recebimento. 2 Coleta de informações e documentos Reunimos seus dados pessoais e as informações do imóvel e do aluguel necessárias para iniciar o trabalho. 3 Contrato de prestação de serviços Elaboramos e assinamos o contrato que formaliza a relação entre você e a Latam Contábil e nos dá a representação necessária para atuar como seu procurador fiscal no Brasil. 4 Recebimento do contrato de locação Recebemos e arquivamos o contrato de locação, base da apuração mensal. 5 Início do acompanhamento mensal A partir daqui, o fluxo mensal descrito a seguir passa a valer para o seu caso. O que precisamos de você Informações e documentos Estas são as informações que utilizamos para manter sua representação fiscal em dia. Dados pessoais Nome completo Endereço atual no exterior Telefone E-mail NIF, número de identificação fiscal no país de residência País de residência fiscal Cópia dos documentos de identificação Imóvel e aluguel Contrato de locação Dados do imóvel Dados da administradora ou imobiliária, quando houver Valores recebidos mensalmente Extrato ou demonstrativo da imobiliária Comprovantes mensais Extrato da imobiliária Comprovante do condomínio Comprovante da taxa de lixo IPTU Prêmio de seguro, quando houver Outras despesas necessárias à apuração Esses documentos devem ser enviados todos os meses. A apuração do período só é realizada depois que os comprovantes chegam completos à Latam Contábil. Rotina mensal Todo mês funciona assim Sete passos que se repetem a cada competência, do recebimento do aluguel ao comprovante que volta para você. 1 Você recebe o aluguel Conforme a estrutura combinada com você e, quando houver, com a administradora. 2 Você envia as informações Os valores recebidos e os comprovantes do período seguem para a Latam Contábil. 3 Realizamos a apuração Assim que os comprovantes chegam completos, nossa equipe analisa as informações e calcula o imposto devido. Sem a documentação completa, a apuração não é iniciada. 4 Emitimos o DARF O DARF correspondente é gerado e encaminhado a você. 5 Você realiza o pagamento O pagamento é feito dentro do prazo, e o comprovante é encaminhado para o nosso arquivo. 6 Entregamos as obrigações fiscais Transmitimos mensalmente as informações exigidas pela Receita Federal: natureza dos rendimentos, identificação do beneficiário, NIF, valores e imposto recolhido, entre outras exigidas pelo leiaute aplicável. 7 Você recebe o comprovante Após a transmissão, encaminhamos a cópia ou o comprovante da declaração referente às suas informações. Trabalhamos com controles internos de segregação das informações de cada cliente e seguimos os princípios da LGPD (Lei nº 13.709/2018), já que o escritório administra obrigações de diversos clientes ao mesmo tempo. O que define o prazo Calendário mensal Três datas organizam o mês: quando o imposto vence e os dois prazos de entrega das obrigações acessórias. Todos dependem do envio completo dos comprovantes. Recolhimento do DARF O imposto vence na própria data em que você recebe o aluguel. Não existe um dia fixo no calendário: cada recebimento gera sua própria data de vencimento. 15 até o dia, do mês seguinte Entrega da EFD-Reinf Transmitimos a EFD-Reinf referente aos rendimentos até o dia 15 do mês seguinte ao do recebimento. Entrega da DCTF-Web Transmitimos a DCTF-Web até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Comprovantes completosenviados pelo cliente Recolhimento do DARFna data do recebimento EFD-Reinf / DCTF-Webaté dia 15 e último dia útil Solicitação de DARF Precisa de um DARF? Antecipe a solicitação. 36h úteis de antecedência recomendada Essa antecedência é uma margem de segurança operacional para reduzir o risco de um pagamento sair do prazo. Na maior parte dos casos conseguimos retornar antes disso, mas isso não é garantia: períodos de maior demanda ou fechamento fiscal podem aumentar o tempo necessário. Recomendado: solicitar com pelo menos 36 horas úteis de antecedência. Pagamento em atraso: o que acontece Em caso de atraso no pagamento do DARF, podem incidir acréscimos legais. 0,33% ao dia Multa de mora por dia de atraso, limitada ao teto de 20%. Previsão legal: art. 61, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.430/1996. Taxa Selic Juros de mora calculados pela taxa Selic acumulada, acrescidos de 1% no mês do pagamento. Previsão legal: art. 61, § 3º, da Lei nº 9.430/1996. Dependendo do valor do aluguel e do número de dias de atraso, o impacto financeiro pode não ser elevado. Ainda assim, a política da Latam Contábil é organizar o fluxo para que nenhum pagamento saia do prazo. Papéis no processo Responsabilidades O fluxo funciona quando cada parte cumpre a sua função no momento certo. Latam Contábil Orientar o cliente Organizar o fluxo fiscal Analisar as informações recebidas Calcular o imposto Emitir os DARFs Transmitir as obrigações fiscais sob nossa responsabilidade Manter os documentos e informações organizados Encaminhar os comprovantes das transmissões Informar quando houver necessidade de documentação adicional Cliente Fornecer informações corretas e completas Comunicar alterações no contrato de locação Informar mudanças nos valores recebidos Enviar os documentos dentro dos prazos estabelecidos Realizar o pagamento dos DARFs Enviar os comprovantes de pagamento Comunicar troca de imobiliária, inquilino ou conta de recebimento Manter os dados cadastrais atualizados “O cumprimento correto das obrigações depende de um fluxo organizado de informações entre o cliente e a Latam Contábil.” Fique de olho Situações que você deve nos comunicar Sempre que algo mudar na sua situação, um aviso rápido evita retrabalho e mantém a apuração correta. Novo contrato

Como reduzir legalmente a carga tributária de uma pousada
Quem pergunta como reduzir legalmente a carga tributária de uma pousada costuma estar entre dois extremos: ou já paga demais por um enquadramento errado, ou ainda opera na pessoa física e enfrenta a tabela progressiva do Imposto de Renda. Portanto, o caminho lícito não é omitir diária nem misturar conta pessoal com o caixa da hospedagem. Além disso, a lei oferece ferramentas reais — regime tributário, CNAE compatível com a operação, segregação de receitas e documentação fiscal. Dessa forma, este guia da Latam Contábil traduz o planejamento permitido em linguagem de quem recebe hóspede no fim de semana e precisa fechar o mês no domingo à noite. Assim, reduzir legalmente a carga tributária de uma pousada começa por contar a operação como ela é. No entanto, muita gente escolhe o código pelo “que o vizinho usa” ou infla pró-labore para tentar o Fator R em atividade que nem se desloca de anexo por essa regra. Consequentemente, o esforço sobe e o DAS não cai. Em seguida, o texto separa o que a Lei Complementar n.º 123, de 2006, realmente faz pela hospedagem, quando o Lucro Presumido entra na comparação e o que é evasão disfarçada de dica. Por outro lado, nenhum exemplo substitui a simulação com a receita bruta dos últimos doze meses. Fale com um especialista antes da janela de opção. Além disso, o conteúdo é educativo e não publica honorários, mensalidade ou preço de assessoria. Portanto, quando o tema tocar custo de serviço, o caminho é falar com um contador agora. A Latam Contábil observa pousadas de pequeno porte no interior paulista e em destinos de temporada. Dessa forma, a pergunta do título vira checklist, não atalho ilegal. O que é reduzir legalmente — e o que não é Primeiro, planejamento lícito usa a norma a favor da operação real. Além disso, evasão esconde fato gerador, subfatura diária ou emite documento que não corresponde ao serviço. Assim, pagamentos por cartão, PIX e plataformas podem deixar registros confrontáveis com a receita declarada. Consequentemente, “não pedir nota o hóspede particular” não é estratégia segura. Aprofunde a obrigação do documento em pousada precisa emitir nota fiscal. No entanto, também não é planejamento lícito inventar CNAE de atividade que a pousada não exerce só para buscar anexo mais barato. Dessa forma, o objeto social, o contrato de hospedagem e a nota fiscal precisam contar a mesma história. Em seguida, a Latam Contábil recusa simulação feita em cima de valor líquido quando ele não corresponde à receita bruta. Por outro lado, organizar o mix de receitas — diária, café, lojinha, evento — é caminho permitido e, muitas vezes, o que mais muda o resultado. Pessoa física ou pessoa jurídica: a primeira alavanca Assim, quem recebe rendimentos tributáveis na pessoa física pode ficar sujeito à tabela progressiva do Imposto de Renda, cuja alíquota máxima continua em vinte e sete inteiros e cinco décimos por cento. Além disso, não há DAS unificado nem a partilha do Simples. Portanto, quando a ocupação sobe, a comparação com uma estrutura empresarial pode se tornar relevante. Dessa forma, constituir pessoa jurídica compatível com meio de hospedagem — quando a operação for efetivamente empresarial — pode deslocar a conversa para o Simples Nacional e, em regra, para o Anexo III nas receitas de hospedagem. No entanto, a troca de PF por PJ só é lícita se refletir a operação efetivamente exercida. Consequentemente, locação por temporada e prestação de serviços de hospedagem não devem ser tratadas como se fossem automaticamente a mesma relação jurídica para todos os tributos. Em seguida, a reforma da tributação sobre o consumo passou a prever, para IBS e CBS, tratamento semelhante ao da hotelaria para determinadas locações residenciais de curta duração realizadas por contribuinte sujeito ao regime regular, sem transformar por isso toda locação em hospedagem para os demais efeitos legais. A Latam Contábil distingue hospedagem de locação antes de prometer qualquer queda de carga. Fale com um contador agora se a casa ainda está no CPF. MEI quase nunca cobre a pousada estruturada Além disso, o CNAE 5510-8/01, utilizado para hotéis e meios de hospedagem enquadrados nessa subclasse, não figura entre as ocupações de hospedagem admitidas ao MEI. Portanto, forçar MEI nesse desenho é caminho frágil. Dessa forma, a formalização costuma nascer como microempresa ou empresa de pequeno porte, optante ou não do Simples. Por outro lado, há ocupações específicas permitidas ao MEI, como proprietário de albergue não assistencial independente, proprietário de pensão independente e proprietário de hospedaria independente, quando a atividade efetivamente exercida corresponder à ocupação autorizada e os demais requisitos do regime forem respeitados. Consequentemente, a leitura da ocupação concreta vem antes do CNPJ. Simples Nacional: Anexo III e por que o Fator R não é a alavanca da hospedagem Assim, as receitas de hospedagem de empresa optante pelo Simples Nacional são tributadas, em regra, pelo Anexo III da Lei Complementar n.º 123, de 2006. Além disso, a alíquota nominal inicial é de seis por cento na primeira faixa, até cento e oitenta mil reais de receita bruta acumulada nos doze meses anteriores. Em seguida, as faixas sobem para onze inteiros e dois décimos, treze e meio, dezesseis, vinte e um e trinta e três por cento nominais, sempre com a parcela a deduzir prevista na tabela. Portanto, ninguém “paga trinta e três por cento” apenas porque chegou à última faixa: a alíquota efetiva resulta da fórmula legal. A fórmula é: alíquota efetiva igual a receita bruta dos doze meses vezes a alíquota nominal da faixa, menos a parcela a deduzir, dividido pela mesma receita dos doze meses. Dessa forma, o DAS do mês utiliza a alíquota efetiva sobre a receita mensal correspondente, observadas as segregações exigidas pelo PGDAS-D. Consequentemente, reduzir legalmente a carga tributária de uma pousada no Simples passa por entender a RBT12, e não por chutar um percentual de internet. No entanto, o ponto que mais gera erro é o Fator R. Assim, em determinadas atividades de serviços expressamente submetidas a essa sistemática, a relação entre folha de salários

Recebi dividendos de uma empresa no exterior: como declarar?
Quem afirma “recebi dividendos de uma empresa no exterior” quer saber, na sequência, como declarar esse crédito no Brasil. Portanto, a resposta começa pela natureza do pagador: ação listada na corretora internacional, cotas de fundo ou ETF, participação em sociedade controlada e, ainda, o espelho invertido do dividendo de empresa brasileira. Além disso, o residente fiscal declara a renda mundial e não aplica ao dividendo estrangeiro o tratamento tributário reservado aos lucros e dividendos pagos por pessoa jurídica brasileira. Dessa forma, este guia da Latam Contábil organiza o caminho da Lei n.º 14.754, de 2023, a conversão da moeda, o crédito do imposto retido lá fora e as fichas da Declaração de Ajuste Anual. Assim, o crédito na conta da corretora não encerra a obrigação. No entanto, muita gente ainda lança o provento como se fosse rendimento de fonte brasileira. Consequentemente, a ficha nasce errada e o acréscimo patrimonial fica sem origem tributável coerente. Em seguida, o texto separa o dividendo de aplicação financeira, o lucro da controlada e o que continua fora dessa lei. Por outro lado, nenhum exemplo substitui o informe do custodiante. Fale com um especialista antes de transmitir a declaração. Além disso, o conteúdo é educativo e não publica honorários, mensalidade ou preço de assessoria. Portanto, quando o tema tocar custo de serviço, o caminho é falar com um contador agora. A Latam Contábil vê o tema em quem investe em empresas americanas, portuguesas e em quem é sócio de sociedade operacional no exterior. Dessa forma, a pergunta do título deixou o grupo de mensagens e foi para o dossiê de abril. Quem precisa declarar dividendos de empresa no exterior Primeiro, o residente fiscal no Brasil informa o dividendo nascido fora, tenha ou não internado o valor em conta nacional. Além disso, deixar o provento na corretora estrangeira não apaga o fato gerador. Assim, a data relevante, no regime aplicável às aplicações financeiras no exterior, é a da efetiva percepção do rendimento. Consequentemente, a data “ex-dividendo” do calendário da bolsa ajuda a entender o evento, mas não substitui a data em que o rendimento foi efetivamente percebido. No entanto, o não residente, a partir da data em que adquire essa condição segundo a legislação brasileira, não é tributado no Brasil sobre dividendos de fonte estrangeira. Dessa forma, quem apenas viajou sem formalizar a saída pode permanecer no regime de residente durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência, conforme a hipótese aplicável. Em seguida, a Latam Contábil confirma o status antes de abrir a ficha. Aprofunde o critério em moro no Brasil e trabalho para empresa do exterior imposto. Além disso, declarar o ativo que pagou o dividendo é tão necessário quanto declarar o provento quando esse ativo estiver sujeito à informação patrimonial. Portanto, a ação, a cota ou a participação precisa existir em bens e direitos conforme as regras aplicáveis, com país, custodiante e custo. Dessa forma, um dividendo “solto” na ficha de rendimentos sem o bem correspondente pode gerar incoerência patrimonial. Consequentemente, o dossiê junta informe de proventos e posição de custódia. Dividendo estrangeiro não é o dividendo da empresa brasileira Assim, durante décadas os lucros e dividendos pagos por pessoa jurídica brasileira a pessoa física residente gozaram de ampla isenção. No entanto, a Lei n.º 15.270, de 2025, introduziu, a partir de janeiro de 2026, retenção de 10% quando uma mesma pessoa jurídica paga, credita, emprega ou entrega a uma mesma pessoa física residente no Brasil lucros ou dividendos em montante superior a R$ 50.000,00 no mesmo mês, incidindo a retenção sobre o valor total. Além disso, a lei instituiu regime anual de tributação mínima para pessoas físicas de altas rendas nas hipóteses previstas na legislação. Portanto, esse capítulo não se copia para o provento pago por companhia sediada fora. Dessa forma, quem recebe os dois tipos no mesmo ano precisa de duas linhas mentais. Além disso, lucros e dividendos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos por pessoa jurídica brasileira ao exterior passaram, em regra, a sofrer IRRF de 10% a partir de 2026, ressalvadas as hipóteses legais. Consequentemente, o título deste artigo — receber de empresa no exterior — aponta para a fonte estrangeira, não para a remessa do Brasil para fora. Por outro lado, misturar os dois regimes é o erro que mais aparece em planilhas de família com sócio em Portugal e ação na bolsa americana. A Latam Contábil abre abas distintas de propósito. Três gavetas do provento internacional Por exemplo, a primeira gaveta é o dividendo de aplicação financeira: ação de entidade não controlada e outras participações ou aplicações abrangidas pela Lei n.º 14.754. Assim, esse rendimento integra o capital aplicado fora e caminha, em regra, pela Declaração de Ajuste Anual na sistemática da Lei n.º 14.754. A segunda gaveta é o lucro ou o dividendo de entidade controlada no exterior, com regras de disponibilização e, em certos casos, de tributação automática em 31 de dezembro. A terceira gaveta é o valor que só parece dividendo — pró-labore, remuneração de trabalho, reembolso ou devolução de capital. Portanto, o rótulo do comprovante pede leitura jurídica. Fale com um especialista se o “dividend” sair de sociedade da qual você é controlador e, ao mesmo tempo, diretor. Como a Lei n.º 14.754 trata o dividendo da aplicação financeira Além disso, a lei manda a pessoa física residente declarar à parte os rendimentos do capital aplicado no exterior, nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas. Portanto, o dividendo de ação estrangeira não controlada deixou o roteiro mensal do carnê-leão e passou ao ajuste anual, com alíquota linear e sem dedução da base. Dessa forma, o imposto se apura quando o provento é efetivamente percebido, somado aos demais rendimentos abrangidos pela mesma sistemática no ano. No entanto, a alíquota atualmente prevista na Lei n.º 14.754 é de 15%. Assim, os rendimentos abrangidos pela sistemática ficam sujeitos ao IRPF na Declaração de Ajuste Anual à alíquota de quinze por cento sobre a parcela anual desses rendimentos, sem dedução
Dúvidas Frequentes
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Oferecemos uma ampla gama de serviços, incluindo abertura de empresa, escrituração contábil, assessoria fiscal, gestão de folha de pagamento, consultoria tributária e muito mais.
Vocês conseguem formalizar rendimentos do exterior?
Sim, auxiliamos na formalização de rendimentos recebidos no exterior, garantindo que você cumpra todas as obrigações fiscais no Brasil, evitando multas e tributações indevidas.
Vocês oferecem serviços de folha de pagamento para empresas estrangeiras?
Sim, cuidamos de toda a gestão da folha de pagamento, garantindo que sua empresa cumpra todas as obrigações trabalhistas no Brasil.
Como posso otimizar o pagamento de impostos sendo estrangeiro no Brasil?
Com nosso planejamento tributário, ajudamos você a escolher a melhor estrutura fiscal para reduzir impostos e aumentar a rentabilidade.
O que devo fazer se tiver pendências fiscais no Brasil?
Nós avaliamos suas pendências e criamos um plano de ação para resolver todas as questões junto aos órgãos fiscais brasileiros.
Quais são os requisitos para um estrangeiro abrir uma empresa no Brasil?
Para abrir uma empresa, o estrangeiro precisa de CPF, visto adequado e um procurador brasileiro. Nós ajudamos com todo o processo de abertura.
Estrangeiros podem abrir empresas no Simples Nacional?
Sim, estrangeiros podem abrir empresas no Simples Nacional, desde que tenham visto permanente e atendam aos requisitos exigidos pela legislação.
8. Estrangeiros podem ser MEI no Brasil?
Não, estrangeiros com visto temporário não podem ser MEI. Apenas estrangeiros com visto permanente podem se enquadrar no MEI.
Como funciona a tributação de aluguéis para não residentes no Brasil?
Não residentes que recebem aluguéis no Brasil têm retenção de imposto na fonte, e a alíquota varia conforme o valor. Nós auxiliamos no cálculo e no recolhimento correto do imposto.
Como posso acompanhar o desempenho financeiro da minha empresa?
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