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Abertura de empresas para estrangeiros

Abertura de empresas para estrangeiros com suporte fiscal e jurídico especializado no Brasil.

Consultoria para residência fiscal

Consultoria especializada para estrangeiros em busca de regularizar sua residência fiscal no Brasil.

Orientação sobre tributação de renda e ganhos de capital para estrangeiros

Oferecemos orientação completa para estrangeiros sobre tributação de renda e ganhos de capital no Brasil.

Regularização de situação fiscal de não residentes

Ajudamos na regularização fiscal de não residentes, garantindo conformidade com a legislação brasileira.

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Aplicamos acordos internacionais para evitar a dupla tributação, protegendo os rendimentos de estrangeiros.

Formalizaçaõ de rendimentos do exterior

Auxiliamos na formalização de rendimentos do exterior, garantindo conformidade fiscal para estrangeiros.

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Na Latam Contabilidade, oferecemos soluções especializadas para prestadores de serviço que buscam otimizar sua gestão financeira. Nossos serviços contábeis garantem compliance, controle de prazos e organização, permitindo que você foque no crescimento do seu negócio. Descubra como podemos ajudar a simplificar sua contabilidade e impulsionar sua eficiência!

Competência e Acordos Internacionais

É essencial destacar nossa competência no entendimento e na aplicação dos acordos internacionais para evitar a dupla tributação entre o país de origem dos clientes e o Brasil.

Contabilidade

Maximize o potencial do seu negócio com nossos serviços de contabilidade personalizados. Na Latam Contabilidade, oferecemos soluções completas para gestão financeira, incluindo assessoria fiscal, contabilidade gerencial e relatórios precisos. Garanta compliance e tome decisões estratégicas com segurança. Entre em contato e descubra como podemos simplificar sua contabilidade!

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Simplifique suas transações e garanta segurança com nossos serviços de certificação digital. Na Latam Contabilidade, oferecemos soluções que permitem a assinatura eletrônica de documentos, autenticidade e integridade das informações, além de facilitar a comunicação com órgãos públicos. Proteja seus dados e agilidade nos processos com a nossa certificação digital. Entre em contato para saber mais!

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Facilite a sua gestão tributária com nosso serviço de envio de guias de impostos. Na Latam Contabilidade, cuidamos de todo o processo, garantindo que suas obrigações fiscais sejam cumpridas em dia e com precisão. Evite multas e complicações com a nossa assessoria especializada. Entre em contato e descubra como podemos ajudar a otimizar sua contabilidade e assegurar compliance fiscal!

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Assessoria Fiscal

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Cuidamos da elaboração e envio de declarações de impostos, garantindo que suas obrigações sejam cumpridas em dia.

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Aluguel Para Não Residente: Cuidados Tributários no Brasil

Muitos brasileiros que decidem viver no exterior mantêm propriedades no Brasil como fonte de renda. Portanto, o aluguel para não residente exige atenção aos aspectos tributários para evitar recolhimentos incorretos e inconsistências perante a Receita Federal. Além disso, a Latam Contábil oferece suporte especializado para gerenciar essas obrigações. Dessa forma, compreender as regras vigentes é fundamental. No entanto, a falta de planejamento pode resultar em retenções incorretas, multas e notificações fiscais. Assim, neste conteúdo, exploraremos cada aspecto com explicações práticas e orientações claras. Atualizar CPF no Exterior Evita Bloqueios e Problemas Fiscais é uma prática relacionada à organização cadastral. Por outro lado, a simples atualização do CPF não substitui a Comunicação de Saída Definitiva do País, a Declaração de Saída Definitiva do País nem o correto tratamento tributário dos aluguéis. Entendendo o Status de Não Residente Fiscal Em primeiro lugar, não residente fiscal é a pessoa que se enquadra em uma das hipóteses previstas na legislação brasileira, como quem se retira do Brasil em caráter permanente ou quem permanece no exterior por 12 meses consecutivos em determinadas situações. Consequentemente, os rendimentos provenientes de fontes situadas no Brasil, como aluguéis de imóveis localizados no país, passam a seguir as regras tributárias aplicáveis aos residentes no exterior. Além disso, a saída fiscal altera o tratamento dos rendimentos. A tabela progressiva mensal e o Carnê-Leão aplicáveis ao residente fiscal deixam de ser utilizados para os aluguéis recebidos na condição de não residente. Em seu lugar, aplica-se a tributação exclusiva ou definitiva na fonte, conforme as regras específicas. A Latam Contábil auxilia na identificação da data em que ocorreu a mudança de residência fiscal e na regularização dos procedimentos correspondentes. Contabilidade Para Não Residentes com Bens e Negócios no Brasil representa uma solução relacionada para quem possui imóveis, participações societárias ou outros ativos no país. Regras Tributárias Principais no Aluguel Para Não Residente A alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre rendimentos de aluguel pagos a pessoa física não residente é, em regra, de 15%. O tratamento pode ser diferente quando o beneficiário estiver domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida ou quando existir disposição específica aplicável ao caso. Portanto, a residência fiscal do proprietário deve ser verificada antes do cálculo. A tributação é exclusiva ou definitiva na fonte. Dessa forma, o valor não é submetido posteriormente ao ajuste anual do Imposto de Renda brasileiro como rendimento de pessoa residente. O código de receita utilizado para o IRRF incidente sobre aluguel e arrendamento pagos a residentes no exterior é o 9478. A agenda tributária da Receita Federal classifica esse recolhimento como diário, relacionado ao fato gerador ocorrido no mesmo dia. Portanto, o imposto deve ser apurado e recolhido na data do pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa do rendimento, conforme o evento que ocorrer primeiro e as regras aplicáveis. A Latam Contábil orienta os clientes nessa rotina, verificando a base de cálculo, o responsável tributário, o código do recolhimento e as obrigações acessórias. Por exemplo, imagine um proprietário residente no exterior que recebe aluguel em conta bancária no Brasil. O simples fato de o dinheiro permanecer no país não altera sua condição de rendimento pago a não residente nem afasta a retenção. Responsabilidade pelo Recolhimento do Imposto Quando o imóvel pertence a uma pessoa não residente, compete ao procurador do proprietário no Brasil realizar a retenção e o recolhimento do imposto, além de prestar as informações exigidas na EFD-Reinf. Essa orientação também se aplica quando o aluguel é pago por pessoa física. Assim, o procurador deve possuir poderes adequados para representar o proprietário nos assuntos relacionados ao imóvel, receber valores quando aplicável, calcular o imposto e cumprir as obrigações fiscais. Não é correto afirmar que o procurador sempre recolhe o imposto “no próprio CPF” como se o rendimento lhe pertencesse. O recolhimento e as informações devem identificar corretamente o beneficiário não residente, a fonte pagadora e a responsabilidade tributária envolvida. Portanto, a documentação deve deixar claro que o procurador atua em nome do proprietário residente no exterior. Passos Práticos para Manter a Conformidade Inicialmente, confirme a condição de residência fiscal do proprietário e a data em que ela começou. Em seguida, verifique se a Comunicação de Saída Definitiva do País e a Declaração de Saída Definitiva do País foram apresentadas quando exigidas. Depois, informe a condição de não residente à imobiliária, ao locatário e às demais fontes pagadoras para que o rendimento receba o tratamento tributário correto. Além disso, nomeie um procurador no Brasil com poderes compatíveis com a administração do imóvel e o cumprimento das obrigações fiscais. Mantenha registros dos seguintes documentos: Consequentemente, utilize os sistemas oficiais para gerar o documento de arrecadação e transmitir as informações correspondentes. A necessidade de certificado digital ou de procuração eletrônica depende da forma de acesso ao sistema, do perfil do responsável e das regras vigentes para a entrega. A Contabilidade Para Não Residentes com Bens e Negócios no Brasil da Latam Contábil simplifica esses passos, oferecendo suporte na apuração e na organização documental. Abrir Empresa no Brasil Morando no Exterior com Segurança Contábil pode ser avaliado em casos específicos, mas não deve ser apresentado como solução automática para reduzir a tributação de múltiplos imóveis. Deduções Admitidas e Cálculo do Imposto A alíquota de 15% não incide necessariamente sobre todo o valor bruto previsto no contrato. Para definir a base de cálculo, podem ser excluídos determinados encargos relacionados ao imóvel quando forem suportados pelo proprietário, estiverem devidamente comprovados e forem admitidos pela legislação. Entre os valores que podem exigir análise estão: Entretanto, não é correto afirmar que IPTU, condomínio e todas as comissões são sempre dedutíveis. Se o encargo for pago pelo locatário ou reembolsado ao proprietário, por exemplo, o tratamento pode ser diferente. Assim, cada despesa deve ser avaliada com base no contrato, nos comprovantes e em quem efetivamente suportou o pagamento. Também não existe faixa mínima de isenção semelhante à tabela progressiva aplicável aos residentes. Portanto, mesmo valores reduzidos de aluguel podem estar sujeitos ao IRRF. A Latam Contábil analisa

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Atualizar CPF no Exterior Evita Bloqueios e Problemas Fiscais

Atualizar CPF no exterior é uma medida importante para brasileiros e estrangeiros que mantêm vínculos cadastrais, financeiros ou patrimoniais no Brasil. Por exemplo, dados incorretos ou incompletos podem dificultar procedimentos bancários, societários, fiscais e consulares que utilizem o CPF como elemento de identificação. Portanto, manter o cadastro correto contribui para reduzir inconsistências. Além disso, a Latam Contábil oferece suporte especializado para quem precisa organizar sua situação fiscal e cadastral enquanto reside fora do país. Dessa forma, neste conteúdo exploraremos os principais aspectos do procedimento, com explicações, exemplos práticos e orientações alinhadas às regras vigentes em 2026. Por Que Atualizar o CPF no Exterior é Fundamental? Manter o CPF atualizado ao viver fora do Brasil vai além de uma formalidade burocrática. No entanto, é importante diferenciar a alteração dos dados cadastrais da regularização de pendências fiscais. A situação cadastral “Suspensa” indica, em regra, que o cadastro está incorto ou incompleto, sem relação direta com a falta de entrega de declarações. Nesse caso, a regularização ocorre por meio da atualização das informações pessoais. Já a situação “Pendente de Regularização” normalmente indica a ausência de uma Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física exigida nos últimos cinco anos, sendo necessário transmitir a declaração faltante. Assim, a simples atualização do endereço no exterior não resolve toda e qualquer irregularidade fiscal. Antes de iniciar o procedimento, é necessário consultar a situação cadastral do CPF e identificar a causa da pendência. Por outro lado, após a Lei nº 14.534/2023, o CPF passou a ocupar papel central como número suficiente de identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos, observadas as regras de implementação. Consequentemente, a consistência dos dados cadastrais ganhou ainda mais relevância. A Latam Contábil, especializada em casos internacionais, auxilia clientes na identificação do procedimento adequado. Dessa forma, evita-se confundir atualização cadastral, regularização de declarações e formalização da saída fiscal. Entendendo a Condição de Não Residente Fiscal Primeiramente, é importante esclarecer quem se enquadra como não residente. De acordo com as normas da Receita Federal, pode ser considerada não residente a pessoa que sai do Brasil em caráter permanente, desde a data da saída quando realiza a comunicação exigida, ou após 12 meses consecutivos de ausência, conforme a situação prevista na legislação. Portanto, a condição de não residente fiscal não depende exclusivamente da atualização do CPF. A alteração dos dados cadastrais também não substitui a Comunicação de Saída Definitiva do País nem a Declaração de Saída Definitiva do País. A Comunicação de Saída Definitiva deve ser apresentada, em regra, desde a data da saída até o último dia de fevereiro do ano-calendário seguinte. A Declaração de Saída Definitiva possui procedimento próprio e deve ser entregue no prazo aplicável à declaração do respectivo exercício. Assim, quem não realiza esses procedimentos corretamente pode continuar com obrigações fiscais incompatíveis com sua situação real, ainda que o CPF permaneça cadastralmente regular. Não existe regra geral determinando que estrangeiros maiores de 16 anos e residentes no exterior devam atualizar anualmente seus dados cadastrais por aplicativo da Receita Federal. A atualização deve ser realizada quando houver alteração, incorreção ou necessidade de regularização. Contabilidade Para Não Residentes com Bens e Negócios no Brasil é um tema relacionado, pois imóveis, participações societárias, investimentos e rendimentos de fontes brasileiras podem exigir tratamento específico depois da caracterização da não residência. Passo a Passo para Atualizar o CPF no Exterior Atualizar CPF no exterior pode ser feito remotamente em diversas situações. Contudo, o canal e a documentação dependem do tipo de solicitação, da nacionalidade do requerente e da necessidade de inscrição, alteração ou regularização. 1. Consulte a situação cadastral Antes de enviar documentos, consulte a situação do CPF. Verifique se ele está regular, suspenso, pendente de regularização, cancelado, nulo ou vinculado a titular falecido. A atualização cadastral é adequada principalmente para corrigir informações pessoais incorretas ou incompletas. Quando houver omissão de declaração, a regularização exige a transmissão da obrigação faltante. 2. Identifique o serviço necessário O formulário FCPF pode ser utilizado em solicitações de inscrição, alteração de dados cadastrais, regularização ou cancelamento, conforme o caso. Para brasileiros residentes no exterior, o atendimento pode ocorrer pelos canais indicados pela Receita Federal. Para estrangeiros residentes fora do Brasil, a inscrição inicial no CPF pode exigir atendimento presencial em repartição consular, enquanto determinados pedidos de alteração, regularização, cancelamento, reativação ou consulta podem ser encaminhados remotamente. 3. Reúna os documentos Conforme o serviço solicitado, podem ser exigidos: A página oficial do serviço para residentes no exterior apresenta o FCPF, o documento de identificação, a certidão e a fotografia de identificação entre os documentos normalmente solicitados. O comprovante de endereço no exterior pode ser solicitado conforme a natureza da alteração e as orientações do canal responsável, mas não deve ser apresentado como documento obrigatório em todos os pedidos sem verificar as exigências atuais. 4. Envie a solicitação pelo canal indicado As solicitações de brasileiros que estão fora do país podem ser encaminhadas ao atendimento específico da Receita Federal para residentes no exterior. Quando o caso exigir atuação consular, o interessado deve verificar as instruções da repartição competente e, quando disponível, utilizar o sistema e-Consular. Não existe um canal chamado oficialmente “portal Meu CPF” que concentre obrigatoriamente todos os procedimentos de residentes no exterior. O serviço adequado deve ser identificado nas páginas oficiais do Governo Federal e da Receita Federal. 5. Acompanhe a resposta Se o pedido for aprovado, a Receita Federal poderá confirmar a alteração ou a regularização por e-mail e orientar sobre a emissão do comprovante de inscrição no CPF. Caso não seja possível concluir o atendimento remotamente, o solicitante será direcionado ao canal apropriado. O prazo não deve ser apresentado como fixo. Ele depende da documentação, do tipo de pedido, da necessidade de complementação e do canal utilizado. A Latam Contábil orienta os clientes sobre a documentação e o procedimento compatível com cada situação, evitando solicitações incompletas ou encaminhadas ao canal incorreto. Situação Irregular do CPF e Possíveis Dificuldades Um CPF irregular pode provocar dificuldades em procedimentos que dependam da validação cadastral. Entretanto, não é

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Contabilidade Para Não Residentes com Bens e Negócios no Brasil

Contabilidade para não residentes com bens e negócios no Brasil surge como uma necessidade estratégica para expatriados e investidores que mantêm vínculos econômicos ativos no país. Muitos profissionais e empreendedores enfrentam desafios ao gerenciar patrimônio a distância, mas soluções especializadas trazem clareza e segurança. A Latam Contábil atua exatamente nesse cenário, entregando suporte voltado à conformidade fiscal, contábil, societária e regulatória. Com isso, o foco permanece na organização patrimonial e no crescimento sustentável. Conceitos fundamentais sobre residência fiscal Considere primeiro a distinção entre residente e não residente. A legislação brasileira estabelece situações específicas em que a pessoa passa a ser considerada não residente, como a saída do Brasil em caráter permanente e, em determinadas hipóteses, a permanência no exterior por 12 meses consecutivos. Portanto, a condição fiscal não depende apenas de a pessoa viver ou não permanentemente no território nacional nem exclusivamente da apresentação da Comunicação de Saída Definitiva do País. A falta de apresentação dos documentos exigidos não impede necessariamente a caracterização da não residência, mas pode gerar inconsistências fiscais e cadastrais. Assim, os rendimentos provenientes de fontes situadas no Brasil passam a seguir as regras específicas aplicáveis aos beneficiários residentes ou domiciliados no exterior. Isso não significa, porém, que a mera propriedade de um bem localizado no país gere automaticamente Imposto de Renda. Nesse sentido, imóveis, participações societárias, investimentos e operações comerciais podem continuar produzindo obrigações tributárias, societárias e regulatórias. A Latam Contábil ajuda a mapear essas situações, criando um caminho organizado para cada cliente. Saiba mais sobre Abrir Empresa no Brasil Morando no Exterior com Segurança Contábil e descubra caminhos práticos para formalização. Tributação de bens e rendimentos no país Imagine um não residente que possui apartamentos para locação em grandes centros. Os aluguéis de imóveis situados no Brasil e pagos a beneficiário não residente estão sujeitos, em regra, ao Imposto de Renda Retido na Fonte à alíquota de 15%. Entretanto, podem existir tratamentos diferentes quando o beneficiário estiver localizado em jurisdição com tributação favorecida ou quando houver norma específica ou acordo internacional aplicável. A base tributável pode considerar determinadas despesas diretamente relacionadas ao imóvel e suportadas pelo locador, desde que sejam admitidas pela legislação e estejam devidamente comprovadas. Não é correto afirmar genericamente que todo IPTU, condomínio ou encargo será dedutível. Portanto, o registro correto dessas operações reduz o risco de recolhimentos inadequados. A Latam Contábil pode acompanhar os valores recebidos, as despesas admitidas, a responsabilidade pela retenção e os respectivos comprovantes. Além disso, a venda de imóveis ou outros bens e direitos situados no Brasil pode gerar ganho de capital tributável para o não residente. Em regra, aplicam-se alíquotas progressivas de 15% a 22,5%, conforme o valor do ganho apurado. O ganho corresponde, em linhas gerais, à diferença positiva entre o valor de alienação e o custo de aquisição aceito pela legislação. Benfeitorias podem ser acrescentadas ao custo quando forem admitidas e comprovadas documentalmente. O prazo e a responsabilidade pelo recolhimento dependem das características da operação. Em determinadas situações, o adquirente residente no Brasil ou o representante do alienante não residente pode ser responsável pela apuração e pelo pagamento do imposto. Portanto, não é correto afirmar que o próprio contribuinte sempre recolhe o documento fiscal no momento exato da transação. Também é importante lembrar que isenções de ganho de capital destinadas especificamente às pessoas físicas residentes no Brasil não são automaticamente aplicáveis aos não residentes. Contabilidade para não residentes com bens e negócios no Brasil ganha importância ainda maior nesses casos, pois permite analisar a operação antes da assinatura do contrato e da movimentação dos recursos. Aspectos contábeis de empresas e sociedades Empresas com sócios residentes no exterior exigem atenção especial às regras de representação, cadastro e registro do investimento. O sócio não residente deve constituir representante no Brasil para o exercício dos poderes exigidos pela legislação e para o recebimento de citações e intimações. Entretanto, isso não significa que toda sociedade precise obrigatoriamente possuir administrador residente no país. Os administradores de sociedades limitadas podem, em determinadas condições, residir no exterior. Nesse caso, devem constituir representante residente no Brasil com os poderes exigidos pelas normas de registro empresarial. Considere, por exemplo, uma sociedade limitada voltada para o comércio internacional. O suporte contábil abrange desde o registro inicial até o fechamento periódico das demonstrações, a apuração dos tributos e o cumprimento das obrigações acessórias. Consequentemente, o não residente mantém uma visão mais clara do desempenho. A Latam Contábil oferece relatórios adaptados às necessidades de quem acompanha a empresa a distância. Uma sociedade que possua sócio domiciliado no exterior está impedida de optar pelo Simples Nacional. Dessa forma, conforme sua atividade e as demais condições legais, poderá ser tributada pelo Lucro Presumido, pelo Lucro Real ou por outro regime aplicável. As obrigações acessórias podem incluir ECD, ECF, EFD-Reinf, DCTFWeb e declarações estaduais ou municipais. A relação definitiva depende do regime, da atividade e dos fatos ocorridos. Além disso, a DEFIS é uma obrigação relacionada ao Simples Nacional e não se aplica a uma sociedade impedida de utilizar esse regime em razão da participação de sócio domiciliado no exterior. Saiba mais sobre Recebo Salário do Exterior: Vale a Pena Abrir um CNPJ no Brasil? Investimento estrangeiro e informações ao Banco Central Quando há investimento estrangeiro direto em uma sociedade brasileira, devem ser analisadas as obrigações perante o Banco Central. Atualmente, a prestação de informações ocorre por meio do Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto, o SCE-IED. Portanto, a antiga denominação RDE-IED não deve ser utilizada como referência atual do sistema. As declarações e atualizações exigidas não são idênticas para todas as empresas. A obrigação depende dos valores, dos eventos societários e dos critérios definidos na regulamentação. Em 2026, também existem obrigações específicas relacionadas ao Censo de Capitais Estrangeiros, conforme o enquadramento e os valores aplicáveis. Por isso, a existência de capital estrangeiro não deve ser tratada apenas como um registro inicial. A empresa precisa manter coerência entre seus atos societários, sua contabilidade, as operações cambiais e as informações prestadas ao Banco

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Abrir Empresa no Brasil Morando no Exterior com Segurança Contábil

Abrir empresa no Brasil morando no exterior com segurança contábil é uma decisão estratégica que permite a investidores e profissionais manterem laços econômicos com o país, aproveitando oportunidades de mercado mesmo residindo fora. Portanto, entender os requisitos regulatórios, tributários e operacionais é fundamental para evitar complicações e garantir conformidade com a legislação brasileira. Além disso, a Latam Contábil oferece soluções especializadas para esse processo, assegurando tranquilidade e eficiência em todas as etapas. Por exemplo, muitos brasileiros que vivem no exterior ou estrangeiros interessados no mercado nacional buscam essa alternativa para diversificar investimentos ou expandir negócios. Consequentemente, com o apoio contábil adequado, é possível estruturar a empresa de forma segura, cumprindo todas as obrigações fiscais e societárias. Dessa forma, este conteúdo detalhado explora o tema de maneira completa, com explicações aprofundadas, exemplos práticos e orientações atualizadas para 2026. Entendendo o conceito de não residente e abertura de empresa Um não residente fiscal é a pessoa que passou a ser tratada como não residente no Brasil de acordo com os critérios da legislação tributária, seja em razão da saída definitiva do país, seja pelo período de permanência no exterior. No entanto, a legislação permite que brasileiros ou estrangeiros residentes no exterior participem de sociedades empresárias constituídas no território nacional. Assim, abrir empresa no Brasil morando no exterior com segurança contábil exige planejamento prévio para atender às normas da Receita Federal, da Junta Comercial e, quando aplicável, do Banco Central. Além disso, o sócio pessoa física residente no exterior deve constituir representante no Brasil por meio de procuração, observadas as regras aplicáveis ao tipo societário. O administrador da sociedade também pode residir no exterior, desde que outorgue procuração a representante no Brasil com poderes para receber citações e intimações judiciais e administrativas por, no mínimo, três anos após o término da gestão. A Latam Contábil auxilia na definição dessa representação de forma personalizada, alinhada ao perfil de cada cliente. Requisitos legais para constituir empresa como não residente Para iniciar o processo, é necessário possuir CPF regular, escolher o tipo societário — como a sociedade limitada —, definir o objeto social e preparar o contrato social. Em seguida, o sócio residente no exterior deve nomear um representante no Brasil por meio de procuração. Portanto, esses passos contribuem para a regularidade perante os órgãos competentes. Por exemplo, um brasileiro morando na Europa pode outorgar procuração a um representante no Brasil para praticar os atos previstos no instrumento e receber citações relacionadas à sociedade. Assim, o registro na Junta Comercial e a inscrição no CNPJ podem prosseguir de acordo com os procedimentos aplicáveis. A Latam Contábil orienta na elaboração e conferência desses documentos para evitar erros comuns. Os documentos emitidos no exterior devem observar as regras de apostilamento ou legalização consular, conforme o país de origem, e de tradução por tradutor público juramentado no Brasil, quando redigidos em língua estrangeira. Passos detalhados para abrir a empresa com segurança Consequentemente, seguir esses passos com assessoria profissional minimiza riscos. Saiba mais sobre Recebo Salário do Exterior: Vale a Pena Abrir um CNPJ no Brasil? para entender opções complementares de estruturação. Vantagens de abrir empresa no Brasil morando no exterior Entre os benefícios, destacam-se o acesso ao mercado brasileiro, a diversificação de investimentos e a possibilidade de planejamento tributário dentro da lei. Além disso, a empresa pode receber aportes de capital, receitas de clientes brasileiros ou estrangeiros e outros recursos vinculados às suas atividades, desde que as operações sejam corretamente documentadas e contabilizadas. Por outro lado, a segurança contábil proporcionada por especialistas reduz o risco de autuações e melhora a gestão. A Latam Contábil reforça que, com o suporte certo, o empreendedor pode focar no crescimento enquanto as obrigações são gerenciadas adequadamente. Aspectos tributários e obrigações fiscais A empresa constituída no Brasil é tributada conforme a legislação brasileira, independentemente de seus sócios residirem no exterior. O regime tributário deve ser definido de acordo com a atividade, a receita, a estrutura societária e as demais condições legais. A empresa que tenha sócio domiciliado no exterior não pode optar pelo Simples Nacional. Portanto, devem ser avaliados regimes como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, conforme as características do negócio. Dessa forma, a contabilidade precisa ser precisa para cumprir obrigações como ECD, ECF, DCTFWeb e outras escriturações ou declarações, quando a empresa estiver obrigada a apresentá-las. Saiba mais sobre Aposentadoria Recebida no Exterior: Preciso Pagar Imposto de Renda no Brasil? para casos de rendimentos mistos. Desde janeiro de 2026, os lucros e dividendos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos por pessoas jurídicas brasileiras a pessoas físicas ou jurídicas não residentes estão, em regra, sujeitos ao IRRF à alíquota de 10%, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação. Portanto, a Latam Contábil auxilia na aplicação correta das alíquotas, retenções e obrigações correspondentes, sempre considerando as particularidades da empresa e do país de residência do sócio. Registro do investimento estrangeiro no Banco Central A participação direta de uma pessoa não residente no capital de sociedade constituída no Brasil caracteriza investimento estrangeiro direto. A prestação de informações ao Banco Central é realizada por meio do SCE-IED e é de responsabilidade da empresa brasileira receptora do investimento. Entretanto, nem toda movimentação exige informação individual imediata ao sistema. A obrigação depende dos critérios e limites estabelecidos pelo Banco Central, incluindo o valor da movimentação e os limites aplicáveis às declarações periódicas. Exemplos práticos e cenários reais Imagine um profissional de tecnologia que mora nos Estados Unidos e abre uma sociedade limitada no Brasil para prestar serviços de consultoria. Com representante no Brasil, contrato social adequado, registro do investimento estrangeiro quando exigido e contabilidade em dia, a empresa pode receber receitas internacionais de maneira regular. Por outro lado, outro empreendedor que não apresentou corretamente os documentos emitidos no exterior ou deixou de indicar o representante exigido enfrentou exigências da Junta Comercial e atrasos na inscrição do CNPJ. Assim, esses cenários demonstram a importância da segurança contábil. A Latam Contábil apoia empresas em situações semelhantes, promovendo uma estruturação mais segura. Impacto econômico e social dessa prática Economicamente, a

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Dúvidas Frequentes

Tem alguma pergunta? Encontre respostas aqui.

Quais serviços a Latam Contabilidade oferece?

Oferecemos uma ampla gama de serviços, incluindo abertura de empresa, escrituração contábil, assessoria fiscal, gestão de folha de pagamento, consultoria tributária e muito mais.

Sim, auxiliamos na formalização de rendimentos recebidos no exterior, garantindo que você cumpra todas as obrigações fiscais no Brasil, evitando multas e tributações indevidas.

Sim, cuidamos de toda a gestão da folha de pagamento, garantindo que sua empresa cumpra todas as obrigações trabalhistas no Brasil.

Com nosso planejamento tributário, ajudamos você a escolher a melhor estrutura fiscal para reduzir impostos e aumentar a rentabilidade.

Nós avaliamos suas pendências e criamos um plano de ação para resolver todas as questões junto aos órgãos fiscais brasileiros.

Para abrir uma empresa, o estrangeiro precisa de CPF, visto adequado e um procurador brasileiro. Nós ajudamos com todo o processo de abertura.

Sim, estrangeiros podem abrir empresas no Simples Nacional, desde que tenham visto permanente e atendam aos requisitos exigidos pela legislação.

Não, estrangeiros com visto temporário não podem ser MEI. Apenas estrangeiros com visto permanente podem se enquadrar no MEI.

Não residentes que recebem aluguéis no Brasil têm retenção de imposto na fonte, e a alíquota varia conforme o valor. Nós auxiliamos no cálculo e no recolhimento correto do imposto.

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