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Abertura de empresas para estrangeiros
Abertura de empresas para estrangeiros com suporte fiscal e jurídico especializado no Brasil.

Consultoria para residência fiscal
Consultoria especializada para estrangeiros em busca de regularizar sua residência fiscal no Brasil.

Orientação sobre tributação de renda e ganhos de capital para estrangeiros
Oferecemos orientação completa para estrangeiros sobre tributação de renda e ganhos de capital no Brasil.

Regularização de situação fiscal de não residentes
Ajudamos na regularização fiscal de não residentes, garantindo conformidade com a legislação brasileira.

Aplicação de acordos para evitar dupla tributação
Aplicamos acordos internacionais para evitar a dupla tributação, protegendo os rendimentos de estrangeiros.

Formalizaçaõ de rendimentos do exterior
Auxiliamos na formalização de rendimentos do exterior, garantindo conformidade fiscal para estrangeiros.
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Competência e Acordos Internacionais
É essencial destacar nossa competência no entendimento e na aplicação dos acordos internacionais para evitar a dupla tributação entre o país de origem dos clientes e o Brasil.
Contabilidade
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Suporte na apuração de tributos e cumprimento de obrigações fiscais, evitando multas e complicações legais.
Declaração de Impostos
Cuidamos da elaboração e envio de declarações de impostos, garantindo que suas obrigações sejam cumpridas em dia.
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Analisamos a melhor forma de tributação para seu negócio, otimizando o pagamento de impostos e aumentando sua rentabilidade.
Regularização de Pendências
Auxiliamos na regularização de pendências fiscais e contábeis, garantindo que sua empresa opere em conformidade.
Assessoria em Licitações
Consultoria para participação em licitações, preparando documentos contábeis e fiscais necessários para concorrências.
Planejamento Financeiro
Elaboramos planejamento financeiro, ajudando a definir metas e estratégias para o crescimento sustentável do seu negócio.
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Realizamos auditorias internas para identificar falhas e melhorar processos contábeis e financeiros da sua empresa.
Depoimentos sobre a Latam Contábil
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Estratégias Tributárias para Brasileiros no Exterior com Patrimônio no Brasil
Estratégias Tributárias para Brasileiros no Exterior com Patrimônio no Brasil Cada vez mais brasileiros vivem no exterior mantendo patrimônio significativo no Brasil: imóveis residenciais ou comerciais, aplicações financeiras, participações societárias e até aposentadorias do INSS. No entanto, sem um planejamento tributário adequado, esse patrimônio pode gerar carga fiscal elevada, dupla tributação e complicações sucessórias. Por exemplo, um médico que reside em Portugal há oito anos e possui três apartamentos alugados em São Paulo pode ver seu rendimento líquido cair de forma relevante quando há tributação no Brasil e, além disso, incidência no país de residência, somada a custos de gestão à distância. Assim, conhecer as principais estratégias tributárias para brasileiros no exterior com patrimônio no Brasil é fundamental para proteger o patrimônio, aumentar a rentabilidade líquida e garantir tranquilidade financeira. Dessa forma, este guia apresenta práticas legais relevantes em 2026, considerando a importância da regularização da residência fiscal e os reflexos de atualizações normativas recentes, como a IN RFB nº 2.299/2025 (especialmente para proventos pagos a residentes no exterior). Consequentemente, aposentados, investidores, profissionais liberais e famílias expatriadas encontram aqui um roteiro prático para organizar sua situação fiscal. A Latam Contábil, especializada em tributação internacional e planejamento patrimonial para brasileiros no exterior, oferece assessoria personalizada para implementar essas estratégias com segurança e conformidade. Portanto, ao longo deste conteúdo, você encontrará explicações objetivas, cenários, passos práticos e cuidados essenciais. Em seguida, vamos ao contexto legal e às estratégias mais utilizadas. Contexto Legal Atual para Brasileiros no Exterior com Patrimônio no Brasil em 2026 O tratamento tributário de patrimônio mantido no Brasil por quem reside no exterior depende, antes de tudo, do status de residência fiscal perante a Receita Federal. Em regra, quando o contribuinte formaliza a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) e entrega a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), ele passa a ser tratado como não residente fiscal, ficando sujeito à tributação no Brasil principalmente sobre rendimentos de fonte brasileira, muitas vezes por meio de retenção na fonte (conforme a natureza do rendimento e as regras aplicáveis). Por outro lado, sem a formalização da saída definitiva, o contribuinte pode continuar sendo tratado como residente fiscal, com obrigação de declarar rendimentos (inclusive do exterior) e sujeição a regras diferentes de apuração e alíquotas. Além disso, quando existe acordo para evitar dupla tributação (se aplicável ao país de residência), pode haver mecanismos de crédito/compensação no exterior, reduzindo o risco de bitributação econômica — embora o resultado dependa do tratado e da legislação local. Portanto, o primeiro passo de qualquer estratégia tributária para brasileiros no exterior com patrimônio no Brasil é garantir que o status de não residente esteja formalizado e que as informações cadastrais estejam coerentes com essa condição. Estratégia 1: Formalização da Saída Definitiva e Atualização Cadastral A base de todo planejamento tributário eficiente é a formalização da não residência fiscal. Sem a CSDP e a DSDP entregues nos prazos corretos, o contribuinte pode permanecer exposto a obrigações como residente, mesmo vivendo há anos no exterior. Por exemplo, uma família que reside na Itália desde 2019 e possui imóvel alugado em Florianópolis pode enfrentar inconsistências de retenção e obrigações acessórias se a saída definitiva não estiver regularizada e, além disso, se as fontes pagadoras não estiverem cientes do status correto. Assim, ao regularizar a saída definitiva e alinhar cadastros, o contribuinte tende a reduzir riscos de autuação e de pagamentos indevidos. Passos práticos: Benefício principal: redução de riscos de inconsistência, além de tratamento tributário mais previsível para rendimentos de fonte brasileira, conforme as regras aplicáveis ao não residente. A Latam Contábil auxilia desde a análise documental até o envio e acompanhamento das comunicações. Estratégia 2: Estruturação Patrimonial via Holding no Brasil Uma das estratégias tributárias para brasileiros no exterior com patrimônio no Brasil mais usadas é a constituição de holding patrimonial no Brasil (ou outra estrutura societária adequada), com objetivo de centralizar imóveis e participações. Em muitos casos, essa estrutura também facilita governança familiar e planejamento sucessório. Por exemplo, uma família no exterior que possui múltiplos imóveis no Brasil pode preferir que a titularidade esteja concentrada em pessoa jurídica, para simplificar a administração (contratos, procurações, recebimentos), e, além disso, para organizar a sucessão por meio de quotas/ações. Assim, a transferência de participações pode ser planejada de forma mais organizada do que a transferência de cada imóvel isoladamente. Vantagens possíveis (dependem do caso e da modelagem): Cuidados importantes: Saiba mais sobre Brasileiros na Espanha: Obrigações Fiscais no Brasil e Planejamento Patrimonial para ver como essa estratégia pode se integrar à realidade de quem reside fora e mantém patrimônio no Brasil. Estratégia 3: Tributação de Aluguéis no Brasil e Gestão de Obrigações do Não Residente Quem mantém imóveis alugados no Brasil e é não residente deve observar as regras específicas de tributação na fonte aplicáveis ao seu caso. Em geral, aluguéis pagos por fonte situada no Brasil podem sofrer retenção na fonte como tributação definitiva, e, por isso, a forma de recebimento e a documentação do contrato fazem diferença. Consequentemente, a estratégia mais eficiente costuma envolver: Por outro lado, se o aluguel for pago sem retenção quando ela é exigida, ou se houver inconsistência cadastral, o risco de autuação e de regularização posterior aumenta. Portanto, a “otimização” aqui é, antes de tudo, alinhar compliance, reduzir risco e evitar perda financeira por erro operacional. Estratégia 4: Ganho de Capital na Venda de Imóveis e Participações no Brasil A venda de imóveis e participações no Brasil por não residentes exige atenção à apuração do ganho de capital e ao recolhimento conforme regras aplicáveis ao não residente, que podem variar por tipo de ativo, forma de alienação e enquadramento do contribuinte. Em termos práticos, as estratégias mais relevantes costumam ser: Assim, você reduz riscos e aumenta previsibilidade do imposto total no Brasil e no exterior. Estratégia 5: Planejamento de Aposentadorias e Proventos do INSS Aposentadorias e pensões pagas por fonte brasileira a residentes no exterior exigem monitoramento constante, pois o enquadramento de retenção pode depender de atualização cadastral e de regras vigentes. Além

Não Residente Fiscal no Brasil: Principais Erros que Geram Autuações no Imposto de Renda
Principais Erros que Não Residentes Fiscais Cometem e Geram Autuações no Imposto de Renda Ser considerado não residente fiscal no Brasil deveria simplificar a vida tributária de quem mora permanentemente no exterior. No entanto, na prática, muitos brasileiros enfrentam autuações da Receita Federal justamente por acreditarem que “já não precisam mais se preocupar com o IRPF”. Por exemplo, um médico que vive na Espanha há sete anos e nunca formalizou a saída definitiva pode receber intimação para entregar declarações retroativas como residente, com cobrança de imposto, multa e juros. Assim, conhecer os principais erros que não residente fiscal comete e que geram autuações no Imposto de Renda é fundamental para evitar surpresas desagradáveis e preservar o patrimônio construído. Dessa forma, este guia detalhado apresenta os equívocos mais frequentes, explica por que eles ocorrem, demonstra cenários reais de autuação e mostra como corrigi-los de forma preventiva ou reparadora. Além disso, considera o cenário fiscal de 2026, incluindo os reflexos da IN RFB nº 2.299/2025 sobre aposentadorias pagas a não residentes. Consequentemente, aposentados, profissionais liberais e investidores que vivem fora do Brasil precisam rever sua situação urgentemente. A Latam Contábil, especializada em regularização fiscal de brasileiros no exterior, auxilia nesses processos com assessoria personalizada e experiente. Portanto, ao longo deste conteúdo, você encontrará explicações claras, exemplos práticos, passos corretivos e benefícios de evitar cada erro. Em seguida, analisaremos o impacto econômico e social dessas falhas comuns. Erro nº 1: Achar que “Morar fora há muitos anos” já torna a pessoa não residente fiscal automaticamente Um dos principais erros que não residente fiscal comete e que geram autuações no Imposto de Renda é presumir que o tempo de ausência do Brasil basta para mudar o status fiscal. Por exemplo, um engenheiro que saiu do país em 2018 e nunca retornou acredita que, por estar fora há mais de 12 meses consecutivos, já é automaticamente não residente. No entanto, a regularização da não residência, em regra, exige providências formais, como a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) e a entrega da Declaração de Saída Definitiva (DSDP), conforme o caso. Assim, sem esses procedimentos, a Receita Federal pode continuar tratando o contribuinte como residente fiscal, com obrigação de entregar declarações anuais e informar rendimentos, inclusive do exterior. Consequentemente, quando o Fisco cruza dados com instituições financeiras, fontes pagadoras e outras bases e identifica omissões, pode constituir crédito tributário com multa e juros. Portanto, o erro mais comum e mais caro é a omissão da formalização da saída. A Latam Contábil tem auxiliado centenas de brasileiros a corrigir essa situação, inclusive com regularizações retroativas quando ainda dentro dos prazos aplicáveis. Saiba mais sobre Brasileiros na Espanha: Obrigações Fiscais no Brasil e Planejamento Patrimonial para entender todos os detalhes da mudança. Erro nº 2: Não entregar a Declaração de Saída Definitiva (DSDP) mesmo após enviar a CSDP Muitos contribuintes enviam apenas a Comunicação de Saída Definitiva (CSDP) e acreditam que isso encerra todas as obrigações. No entanto, a DSDP é, em regra, necessária para ajustar o IRPF do período em que o contribuinte ainda era residente. Por exemplo, quem saiu em julho de 2025 deve entregar a DSDP em 2026, declarando rendimentos até a data da saída. Sem essa declaração, pode haver cobrança por omissão de obrigação, inclusive com multa por atraso na entrega e juros, além de outras consequências conforme o caso concreto. Dessa forma, o erro gera autuações mesmo quando a pessoa já se considera não residente. Consequentemente, o custo pode chegar a valores relevantes, especialmente em casos de rendimentos elevados. Portanto, entregar tanto a CSDP quanto a DSDP no prazo correto é condição indispensável para reduzir riscos de autuação. Erro nº 3: Continuar declarando rendimentos globais após a saída definitiva Após a entrega correta da CSDP e DSDP, o contribuinte passa a ser tratado como não residente e, em regra, deixa de estar sujeito às mesmas obrigações anuais do residente em relação a rendimentos do exterior. No entanto, um erro frequente é continuar preenchendo a declaração anual de IRPF como residente, informando salário, investimentos ou aposentadoria recebida no exterior. Por exemplo, um aposentado que vive na Espanha desde 2023 e que já fez a saída definitiva pode, por engano ou medo, continuar declarando informações como residente, gerando inconsistências cadastrais e risco de questionamentos. Assim, isso pode criar um ciclo vicioso de declarações erradas e insegurança fiscal. A solução é simples: após a saída definitiva, em regra, não há mais obrigatoriedade de entregar DIRPF anual como residente. A Latam Contábil orienta exatamente qual o momento de parar de declarar como residente e como tratar rendimentos de fonte brasileira no regime de não residente. Erro nº 4: Não atualizar cadastro junto às fontes pagadoras e instituições financeiras e manter operações como residente Outro dos principais erros que não residente fiscal comete e que geram autuações no Imposto de Renda é deixar bancos, corretoras e fontes pagadoras sem a atualização necessária para aplicar o regime de tributação de não residente. Assim, na prática, a retenção pode ocorrer como se fosse residente (pela tabela progressiva, quando aplicável) ou com enquadramento inadequado, o que pode gerar pagamento indevido, inconsistências e necessidade de correção posterior. Por exemplo, um investidor que recebe rendimentos de aplicações financeiras no Brasil após a saída definitiva, mas sem atualizar seu cadastro nas instituições, pode ter retenções incompatíveis com seu status fiscal, gerando distorções e risco de questionamento. Consequentemente, pode ocorrer pagamento a maior e aumento de retrabalho para ajustar a situação. Por isso, após a regularização da saída, é essencial atualizar cadastro nas fontes pagadoras e instituições financeiras, conforme os procedimentos exigidos por cada uma, para que a tributação na fonte siga as regras aplicáveis a não residentes. Erro nº 5: Ignorar a tributação na fonte de aposentadorias e pensões após 2026 Com a IN RFB nº 2.299/2025 e a evolução recente do entendimento administrativo e judicial, aposentadorias e pensões pagas a não residentes passaram a exigir atenção redobrada quanto ao correto enquadramento e à retenção aplicável. No entanto, muitos não residentes não

Planejamento Tributário Internacional: Como Organizar Rendimentos do Exterior de Forma Legal
Planejamento Tributário Internacional e Organização de Rendimentos do Exterior Com a crescente mobilidade global, muitos brasileiros recebem rendimentos do exterior provenientes de salários, investimentos, aposentadorias, aluguéis ou dividendos. No entanto, sem um planejamento tributário internacional adequado, é comum enfrentar dupla tributação ou penalidades por omissão de informações. Por exemplo, um profissional que trabalha remotamente para uma empresa estrangeira e recebe salário em dólar pode ficar sujeito à tributação no país de residência e, dependendo do seu status fiscal no Brasil, também a obrigações brasileiras, o que pode reduzir significativamente o rendimento líquido. Assim, compreender como organizar rendimentos do exterior de forma legal torna-se essencial para preservar patrimônio e garantir conformidade fiscal. Dessa forma, este guia completo explora o planejamento tributário internacional, as regras vigentes em 2026, estratégias legais de organização e os reflexos no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Além disso, considera atualizações normativas recentes, como a IN RFB nº 2.299/2025, que impacta diretamente a tributação de aposentadorias e pensões em contextos de não residência. Consequentemente, expatriados, investidores e aposentados precisam avaliar seu status fiscal para evitar surpresas desagradáveis. A Latam Contábil, especializada em tributação internacional e planejamento patrimonial, oferece soluções personalizadas, ajudando brasileiros a organizar rendimentos do exterior de forma segura e eficiente. Portanto, ao longo deste texto, analisaremos cenários reais, passos práticos, benefícios econômicos e impactos sociais. Em seguida, examinaremos o contexto legal atualizado, garantindo que você tenha informações precisas para tomar decisões informadas. Por outro lado, negligenciar o planejamento pode resultar em cobranças retroativas, multas elevadas e complicações patrimoniais e sucessórias. Entendendo a Residência Fiscal no Brasil e Seus Reflexos no Planejamento Tributário Internacional A residência fiscal é o ponto de partida para qualquer planejamento tributário internacional. De acordo com as regras de residência fiscal aplicáveis no Brasil, a pessoa física pode ser considerada residente enquanto permanecer nessa condição perante a Receita Federal, e a caracterização da não residência depende do enquadramento do caso e dos procedimentos de saída. No entanto, ao formalizar a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) e entregar a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), o contribuinte regulariza o encerramento do período como residente e passa a ser tratado como não residente, alterando suas obrigações tributárias. Por exemplo, imagine um engenheiro brasileiro que se muda para os Estados Unidos em 2025 para trabalhar em uma multinacional. Sem a regularização da saída, ele pode permanecer com obrigações típicas de residente no Brasil, inclusive em relação a rendimentos auferidos no exterior, o que aumenta o risco de bitributação e inconsistências. Consequentemente, a regularização da não residência tende a permitir que, em regra, apenas rendimentos de fonte brasileira sejam tributados no Brasil, geralmente por meio de tributação na fonte conforme as regras de não residentes. Além disso, a residência fiscal impacta investimentos, aposentadorias e heranças. Por outro lado, sem regularização, o contribuinte enfrenta riscos de inconsistências cadastrais e penalidades por atraso/omissão de obrigações. Portanto, o planejamento tributário internacional começa pela correta definição e regularização do status fiscal. A Latam Contábil auxilia nessa análise, garantindo que o processo seja realizado de forma legal e otimizada. Como Organizar Rendimentos do Exterior de Forma Legal: Passos Iniciais Organizar rendimentos do exterior de forma legal exige uma sequência estruturada de ações. Em primeiro lugar, confirme seu status fiscal no e-CAC e avalie se já é o caso de formalizar a saída. Por exemplo, se você passou a residir no exterior de forma permanente, avalie a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) no prazo aplicável. Em seguida, elabore a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) para ajustar o IRPF do período em que ainda era residente. Assim, declare rendimentos até a data da saída/caracterização e apure eventual saldo de imposto conforme as regras aplicáveis. Consequentemente, após a caracterização da não residência, a regra geral é que rendimentos do exterior não sejam declarados no Brasil como rendimentos de residente, e a tributação brasileira passe a se concentrar nos rendimentos de fonte brasileira conforme regime de não residente. Além disso, mantenha registros detalhados de todos os rendimentos recebidos no exterior, incluindo comprovantes de retenção e declarações no país de residência. Dessa forma, você poderá comprovar situação fiscal e avaliar eventuais créditos, quando aplicáveis. Por outro lado, considere nomear um procurador no Brasil para gerenciar questões bancárias e patrimoniais. Portanto, esses passos iniciais formam a base sólida do planejamento tributário internacional. A Latam Contábil oferece assessoria completa para essa regularização. Estratégias Legais de Planejamento Tributário Internacional para Rendimentos do Exterior O planejamento tributário internacional deve ser sempre legal e transparente. Em primeiro lugar, verifique a existência de tratado para evitar dupla tributação entre o Brasil e o país de residência e se ele se aplica ao seu tipo de rendimento. Por exemplo, quando existe tratado aplicável, ele pode influenciar a forma de tributação, o direito de compensação e o tratamento de determinadas rendas. No entanto, em países sem tratado, a mitigação de dupla tributação pode depender das regras internas de cada país e de mecanismos como créditos e compensações conforme legislação aplicável. Assim, organize rendimentos com boa documentação e coerência declaratória em cada jurisdição. Consequentemente, uma estrutura patrimonial (como holding) pode ser avaliada para organizar ativos, mas deve ser desenhada com rigor, considerando substância econômica, transparência e obrigações acessórias no Brasil e no exterior. Além disso, diversifique fontes de renda e entenda o tratamento de cada classe (salário, dividendos, juros, ganhos de capital, aluguéis e aposentadorias). Por outro lado, aposentadorias e pensões em cenários de não residência têm regras específicas e podem ser diretamente impactadas por decisões judiciais e atualizações administrativas. Saiba mais sobre Aposentadoria no Exterior: Nova Regra da IN 2.299/2025 e Impactos para Brasileiros Não Residentes para entender o contexto. Portanto, o planejamento tributário internacional exige análise personalizada. A Latam Contábil desenvolve estratégias sob medida para cada cliente. Impacto da IN RFB nº 2.299/2025 no Planejamento Tributário Internacional A IN RFB nº 2.299, de 17/12/2025, trouxe atualizações relevantes para normas relacionadas ao IRPF e seus procedimentos. Por exemplo, em temas de aposentadorias e pensões em contextos

CSDP e DSDP: Diferenças, Aplicação Prática e Reflexos no Imposto de Renda
Diferenças entre CSDP e DSDP e Seus Reflexos no Imposto de Renda Muitos brasileiros decidem morar no exterior por motivos profissionais, familiares ou de qualidade de vida, mas essa mudança exige atenção especial às obrigações fiscais no Brasil. Por exemplo, sem o procedimento correto, é possível continuar sendo tratado como residente para fins fiscais, o que pode gerar obrigações anuais desnecessárias no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Assim, compreender as diferenças entre CSDP e DSDP, sua aplicação prática e reflexos no Imposto de Renda torna-se essencial para regularizar a situação e evitar bitributação ou penalidades. Dessa forma, este guia completo explora o que é cada documento, quando e como aplicá-los, além dos impactos tributários para quem se torna não residente. Além disso, considera orientações para 2026, incluindo prazos e consequências de omissões. Consequentemente, profissionais, aposentados ou famílias expatriadas precisam avaliar esses passos para otimizar sua gestão fiscal. A Latam Contábil, especializada em contabilidade para brasileiros no exterior, oferece soluções personalizadas, ajudando a navegar por essas regras com segurança e eficiência. Portanto, ao longo deste texto, analisaremos cenários reais, passos detalhados e benefícios de uma regularização adequada. Em seguida, examinaremos o contexto legal vigente em 2026, garantindo informações precisas para decisões informadas. Por outro lado, negligenciar esses procedimentos pode manter o contribuinte sujeito a obrigações fiscais no Brasil que poderiam ser evitadas, mesmo vivendo permanentemente fora. O Que É a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP)? A Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) representa o primeiro passo formal para informar à Receita Federal sobre a mudança de residência fiscal. Por exemplo, ela serve como um aviso que permite atualizar o cadastro do contribuinte para fins de não residência, conforme a data informada. Assim, ao enviar a CSDP, o indivíduo comunica a data em que deixou de residir no Brasil em caráter permanente ou quando se caracteriza a condição de não residente, conforme as regras aplicáveis. No entanto, a CSDP não encerra obrigações tributárias anteriores; ela atualiza o cadastro para fins de tributação futura como não residente. Dessa forma, fontes pagadoras no Brasil, como bancos ou o INSS, passam a ter base para aplicar as regras de tributação na fonte previstas para não residentes a partir da data informada. Consequentemente, rendimentos futuros de fontes brasileiras passam a ser tributados na fonte, conforme as alíquotas e regras específicas aplicáveis ao tipo de rendimento. Além disso, o procedimento é realizado online em canal oficial da Receita Federal. Por outro lado, a falta de envio não costuma gerar multa específica pela comunicação em si, mas pode manter inconsistências cadastrais e dificultar a aplicação correta das regras de não residente pelas fontes pagadoras. Portanto, a CSDP é fundamental para iniciar a regularização da condição fiscal de forma eficiente. Prazo e Forma de Apresentação da CSDP em 2026 O prazo para apresentar a CSDP é até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao da saída definitiva do país ou ao da caracterização da condição de não residente, conforme as regras aplicáveis. Por exemplo, quem saiu em caráter permanente em 2025 deve entregar até fevereiro de 2026. Assim, o sistema permite envio a partir da data da saída, evitando atrasos. Em seguida, o preenchimento ocorre no canal oficial da Receita Federal, com informações como data da saída e fontes pagadoras. Dessa forma, após a transmissão, o contribuinte obtém recibo e pode disponibilizar o comprovante às fontes pagadoras. Consequentemente, isso ajuda a garantir que as retenções futuras sigam o regime de não residente, com alíquotas que variam conforme o rendimento (em regra, há incidência na fonte e a alíquota pode variar conforme o tipo de renda e o país de residência, inclusive com situações de alíquota majorada em hipóteses específicas). Além disso, retificações são possíveis se houver erros. Por outro lado, quando a comunicação é feita em atraso, pode ser necessário organizar documentos e alinhar procedimentos com as fontes pagadoras para regularizar a tributação na fonte de forma consistente. Portanto, cumprir o prazo reduz complicações cadastrais e operacionais. Reflexos da CSDP no Imposto de Renda para Não Residentes A entrega da CSDP gera reflexos importantes no Imposto de Renda. Por exemplo, a partir da data informada e conforme a caracterização da não residência, o contribuinte deixa de apresentar declaração anual como residente, e os rendimentos de fonte brasileira passam a ser tributados, em regra, na fonte, conforme a legislação específica de não residente. Assim, a tributação muda de lógica, e o foco passa a ser a incidência na fonte sobre rendimentos no Brasil. No entanto, sem a CSDP e sem a regularização completa do status, a fonte pagadora pode continuar aplicando procedimentos típicos de residente, e o contribuinte pode acabar enfrentando exigências e inconsistências. Dessa forma, isso pode levar a situações de dupla tributação, especialmente em países sem tratado. Consequentemente, a CSDP ajuda a formalizar a condição de não residente e a orientar a tributação no Brasil. Além disso, ela pode impactar relacionamento bancário e investimentos, que seguem regras específicas para domiciliados no exterior. Por outro lado, aposentadorias e pensões têm discussões relevantes na tributação para não residentes, inclusive com repercussões de decisões judiciais e atualizações administrativas. Portanto, a CSDP é um gatilho importante para simplificar obrigações no IRPF. Saiba mais sobre Aposentadoria no Exterior: Nova Regra da IN 2.299/2025 e Impactos para Brasileiros Não Residentes para entender tributação específica de proventos. O Que É a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP)? A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) constitui o ajuste final de IRPF para o período em que o contribuinte ainda era residente no Brasil. Por exemplo, ela abrange rendimentos, bens e dívidas até a data da saída ou até a data de caracterização da condição de não residente, conforme aplicável. Assim, funciona como uma declaração de ajuste restrita ao período de residência. No entanto, a DSDP é necessária para encerrar corretamente a fase de residente fiscal perante a Receita Federal. Dessa forma, nela apuram-se eventuais impostos devidos no período, com pagamento nas condições previstas para a saída
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Quais serviços a Latam Contabilidade oferece?
Oferecemos uma ampla gama de serviços, incluindo abertura de empresa, escrituração contábil, assessoria fiscal, gestão de folha de pagamento, consultoria tributária e muito mais.
Vocês conseguem formalizar rendimentos do exterior?
Sim, auxiliamos na formalização de rendimentos recebidos no exterior, garantindo que você cumpra todas as obrigações fiscais no Brasil, evitando multas e tributações indevidas.
Vocês oferecem serviços de folha de pagamento para empresas estrangeiras?
Sim, cuidamos de toda a gestão da folha de pagamento, garantindo que sua empresa cumpra todas as obrigações trabalhistas no Brasil.
Como posso otimizar o pagamento de impostos sendo estrangeiro no Brasil?
Com nosso planejamento tributário, ajudamos você a escolher a melhor estrutura fiscal para reduzir impostos e aumentar a rentabilidade.
O que devo fazer se tiver pendências fiscais no Brasil?
Nós avaliamos suas pendências e criamos um plano de ação para resolver todas as questões junto aos órgãos fiscais brasileiros.
Quais são os requisitos para um estrangeiro abrir uma empresa no Brasil?
Para abrir uma empresa, o estrangeiro precisa de CPF, visto adequado e um procurador brasileiro. Nós ajudamos com todo o processo de abertura.
Estrangeiros podem abrir empresas no Simples Nacional?
Sim, estrangeiros podem abrir empresas no Simples Nacional, desde que tenham visto permanente e atendam aos requisitos exigidos pela legislação.
8. Estrangeiros podem ser MEI no Brasil?
Não, estrangeiros com visto temporário não podem ser MEI. Apenas estrangeiros com visto permanente podem se enquadrar no MEI.
Como funciona a tributação de aluguéis para não residentes no Brasil?
Não residentes que recebem aluguéis no Brasil têm retenção de imposto na fonte, e a alíquota varia conforme o valor. Nós auxiliamos no cálculo e no recolhimento correto do imposto.
Como posso acompanhar o desempenho financeiro da minha empresa?
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