Contabilidade Especializada para Estrangeiros que Desejam Investir ou Residir no Brasil.

Segurança fiscal e formalização de negócios para empreendedores internacionais que buscam crescer no Brasil de forma segura e eficiente.

Orçamento em 3 passos

Preencha o formulário e fale com um especialista

Especialização em Hotelaria

Suporte Bilingue

Conformidade Fiscal

Consultoria Personalizada

Gestão de Folha de Pagamento

Planejamento Tributário

Auditorias Precisão

Soluções para Expansão

Relatórios Financeiros

Soluções para Expansão

Auditorias Precisão

Planejamento Tributário

Gestão de Folha de Pagamento

Consultoria Personalizada

Conformidade Fiscal

Suporte Bilingue

Especialização em Hotelaria

NOSSOS DIFERENCIAIS

Expertise em Hotelaria

Atendimento Bilingue

Conformidade Internacional

Serviços

Quem deve contratar o Nosso Escritório de Contabilidade?

Conheça nossos serviços contábeis e veja como podemos te ajudar.

Abertura de empresas para estrangeiros

Abertura de empresas para estrangeiros com suporte fiscal e jurídico especializado no Brasil.

Consultoria para residência fiscal

Consultoria especializada para estrangeiros em busca de regularizar sua residência fiscal no Brasil.

Orientação sobre tributação de renda e ganhos de capital para estrangeiros

Oferecemos orientação completa para estrangeiros sobre tributação de renda e ganhos de capital no Brasil.

Regularização de situação fiscal de não residentes

Ajudamos na regularização fiscal de não residentes, garantindo conformidade com a legislação brasileira.

Aplicação de acordos para evitar dupla tributação

Aplicamos acordos internacionais para evitar a dupla tributação, protegendo os rendimentos de estrangeiros.

Formalizaçaõ de rendimentos do exterior

Auxiliamos na formalização de rendimentos do exterior, garantindo conformidade fiscal para estrangeiros.

Serviços

Conheça nossas soluções para prestadores de serviço

Na Latam Contabilidade, oferecemos soluções especializadas para prestadores de serviço que buscam otimizar sua gestão financeira. Nossos serviços contábeis garantem compliance, controle de prazos e organização, permitindo que você foque no crescimento do seu negócio. Descubra como podemos ajudar a simplificar sua contabilidade e impulsionar sua eficiência!

Competência e Acordos Internacionais

É essencial destacar nossa competência no entendimento e na aplicação dos acordos internacionais para evitar a dupla tributação entre o país de origem dos clientes e o Brasil.

Contabilidade

Maximize o potencial do seu negócio com nossos serviços de contabilidade personalizados. Na Latam Contabilidade, oferecemos soluções completas para gestão financeira, incluindo assessoria fiscal, contabilidade gerencial e relatórios precisos. Garanta compliance e tome decisões estratégicas com segurança. Entre em contato e descubra como podemos simplificar sua contabilidade!

Certificação Digital

Simplifique suas transações e garanta segurança com nossos serviços de certificação digital. Na Latam Contabilidade, oferecemos soluções que permitem a assinatura eletrônica de documentos, autenticidade e integridade das informações, além de facilitar a comunicação com órgãos públicos. Proteja seus dados e agilidade nos processos com a nossa certificação digital. Entre em contato para saber mais!

Envio de Guias de Impostos

Facilite a sua gestão tributária com nosso serviço de envio de guias de impostos. Na Latam Contabilidade, cuidamos de todo o processo, garantindo que suas obrigações fiscais sejam cumpridas em dia e com precisão. Evite multas e complicações com a nossa assessoria especializada. Entre em contato e descubra como podemos ajudar a otimizar sua contabilidade e assegurar compliance fiscal!

Serviços de Recursos Humanos

Maximize o potencial da sua equipe com nossos serviços de recursos humanos. Na Latam Contabilidade, oferecemos soluções completas para recrutamento, seleção, gestão de talentos e conformidade trabalhista. Otimize sua administração de pessoal, melhore a comunicação interna e fortaleça a cultura organizacional. Entre em contato e descubra como podemos transformar a gestão de recursos humanos da sua empresa!

Tudo o que você precisa para a sua empresa

Nosso escritório de contabilidade
vai além com novos serviços.

Abrir uma empresa exige organização. Conte com a Latam Contábil, especialista em gestão contábil, fiscal, tributária, financeira e trabalhista. Nossos serviços são projetados para negócios digitais, permitindo que você foque no que realmente importa: entregar valor ao seu cliente. Confie em nossa expertise para impulsionar seu crescimento!

Escrituração Contábil

Realizamos a escrituração contábil mensal, assegurando precisão nos registros e conformidade com a legislação.

Assessoria Fiscal

Suporte na apuração de tributos e cumprimento de obrigações fiscais, evitando multas e complicações legais.

Declaração de Impostos

Cuidamos da elaboração e envio de declarações de impostos, garantindo que suas obrigações sejam cumpridas em dia.

Consultoria Tributária

Analisamos a melhor forma de tributação para seu negócio, otimizando o pagamento de impostos e aumentando sua rentabilidade.

Regularização de Pendências

Auxiliamos na regularização de pendências fiscais e contábeis, garantindo que sua empresa opere em conformidade.

Assessoria em Licitações

Consultoria para participação em licitações, preparando documentos contábeis e fiscais necessários para concorrências.

Planejamento Financeiro

Elaboramos planejamento financeiro, ajudando a definir metas e estratégias para o crescimento sustentável do seu negócio.

Auditoria Interna

Realizamos auditorias internas para identificar falhas e melhorar processos contábeis e financeiros da sua empresa.

Depoimentos sobre a Latam Contábil

Veja o que nossos clientes estão falando

Trocar de contador.

Contabilidade online personalizada para o pequeno empresário: simplificamos sua documentação e asseguramos economia em impostos, tudo a um custo acessível. Com a gente, seu negócio está em boas mãos!

Veja como vai funcionar sua rotina na Latam Contábil

Nosso time de contadores especialistas no mercado processam as informações enviadas

Elaboramos e enviamos os seus impostos, taxas e fechamentos mensais

Entregamos todas as obrigações acessórias da sua empresa

Emitimos os demonstrativos contábeis anuais e pronto! Seu negócio 100% regular perante o fisco

Acesso constante ao nosso suporte online especializado em todas as etapas

O QUE VOCÊ PROCURA?

Suporte para abrir sua empresa no Brasil?

Na Latam Contábil, contamos com contadores especializados para facilitar a abertura da sua empresa, garantindo conformidade.

Consultoria para regularizar sua situação fiscal?

Precisando de ajuda para regularizar sua situação fiscal? Nossa equipe de contadores oferece orientação completa para você.

Últimas notícias Contábeis

Declaração de Saída Definitiva e imposto de renda: relação direta

A Declaração de Saída Definitiva e imposto de renda possuem uma relação direta, pois essa declaração é essencial para ajustar as obrigações fiscais de quem deixa o Brasil de forma permanente ou passa à condição de não residente, evitando a tributação sobre rendimentos globais como se ainda fosse residente. Dessa forma, ao formalizar a mudança de residência fiscal, o contribuinte regulariza sua situação tributária, reduzindo riscos de dupla tributação e garantindo conformidade com a Receita Federal. Por exemplo, profissionais que se mudam para o exterior frequentemente se deparam com dúvidas sobre como essa declaração impacta o imposto de renda. Assim, neste artigo, exploraremos o tema com profundidade, incluindo explicações detalhadas, cenários reais e benefícios práticos. O que é a Declaração de Saída Definitiva do País? Primeiramente, é importante definir o conceito. A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) é a declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal por quem deixa o Brasil em caráter permanente ou por quem passa à condição de não residente. Portanto, ela abrange o período de residência fiscal no Brasil até a data da saída definitiva ou da caracterização como não residente. Além disso, essa declaração substitui a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao ano-calendário da saída. Em um cenário real, considere um engenheiro de software que aceita uma posição em Portugal e sai do Brasil em março de 2025. Nesse caso, ele deve apresentar a DSDP em 2026, cobrindo os rendimentos auferidos enquanto permaneceu na condição de residente no Brasil. Consequentemente, sem essa formalidade, o contribuinte pode permanecer com pendências fiscais perante a Receita Federal. Por outro lado, com a DSDP, os rendimentos são informados de acordo com o período de residência, e os rendimentos de fontes brasileiras após a não residência passam a seguir as regras aplicáveis a não residentes. De acordo com as normas da Receita Federal, o prazo para a DSDP vai de março até o último dia útil de abril do ano-calendário subsequente ao da saída definitiva ou da caracterização da condição de não residente. Essa exigência reforça a necessidade de planejamento antecipado, como destacado em conteúdos relacionados, como Planejamento tributário antes da Saída Definitiva do País. Relação Direta entre Declaração de Saída Definitiva e Imposto de Renda Agora, vamos ao cerne: qual a relação direta entre Declaração de Saída Definitiva e imposto de renda? Essa declaração é o instrumento que encerra as obrigações do contribuinte como residente fiscal no Brasil, ajustando a apuração do imposto de renda ao período em que ele permaneceu nessa condição. No entanto, ela deve ser observada em conjunto com a Comunicação de Saída Definitiva (CSD), quando aplicável. Por exemplo, rendimentos auferidos até a data da saída ou da caracterização da não residência seguem as regras aplicáveis ao residente, enquanto os rendimentos posteriores, se provenientes de fonte brasileira, passam a seguir as regras de tributação de não residentes. Além disso, a DSDP permite apurar corretamente o imposto devido, considerando os rendimentos, bens, direitos, dívidas, ônus reais, pagamentos e deduções relativos ao período em que o contribuinte ainda era residente. Dessa forma, um médico que se muda para os Estados Unidos em 2025 declara na DSDP os rendimentos correspondentes ao período de residência fiscal no Brasil, sem incluir como rendimentos tributáveis no Brasil aqueles auferidos no exterior após a caracterização da não residência. Consequentemente, isso reduz o risco de tributação indevida no Brasil, especialmente quando há acordo internacional aplicável. Em um exemplo prático, uma empresária com investimentos no Brasil e no exterior beneficia-se da DSDP ao separar corretamente os rendimentos do período em que ainda era residente. Assim, a Latam Contábil, especializada em assessoria fiscal internacional, auxilia clientes nessa declaração, garantindo precisão e conformidade. Procedimentos para Apresentar a Declaração de Saída Definitiva Para realizar a DSDP, siga passos claros. Primeiramente, acesse o programa da Receita Federal utilizado para a entrega da declaração de imposto de renda. Em seguida, preencha os dados de identificação, rendimentos, bens e deduções relativos ao período em que permaneceu como residente. Assim, o sistema calcula o imposto de renda devido, que deve ser pago em quota única até a data prevista para a entrega da declaração. Além disso, inclua dependentes e fontes pagadoras de acordo com a situação existente até a data da saída ou da caracterização da não residência. Por exemplo, se você saiu em junho de 2025 em caráter permanente, a DSDP abrangerá o período de janeiro até a data da saída, com entrega em 2026. Consequentemente, isso encerra a obrigação de apresentar a declaração como residente em relação àquele ano-calendário. Em um cenário real, um professor que se transfere para a Espanha em 2025 apresenta a DSDP até o último dia útil de abril de 2026. Sem isso, arrisca multas e pendências fiscais no CPF. Portanto, a Latam Contábil oferece suporte personalizado, evitando erros comuns nessa relação direta com o imposto de renda. Benefícios da Declaração de Saída Definitiva no Contexto do Imposto de Renda Os benefícios são significativos. Primeiramente, evita-se a manutenção indevida da condição de residente fiscal no Brasil. Além disso, simplifica a apuração do imposto de renda, limitando a declaração ao período efetivo de residência. Por outro lado, protege contra penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações fiscais. Em termos econômicos, isso pode representar economia relevante ao evitar que rendimentos do exterior sejam tratados no Brasil como se o contribuinte ainda fosse residente, quando já houver ocorrido a caracterização da não residência. Assim, o impacto é positivo para o planejamento financeiro. No contexto social, facilita a mobilidade global, permitindo que profissionais explorem oportunidades sem entraves fiscais indevidos. Consequentemente, contribui para o intercâmbio cultural e econômico. Acordos Internacionais e a Declaração de Saída Definitiva Os acordos para evitar dupla tributação complementam a Declaração de Saída Definitiva e imposto de renda. O Brasil mantém tratados com diversos países. Dessa forma, esses acordos podem disciplinar a competência tributária sobre determinados rendimentos e prever mecanismos para mitigar a dupla tributação. No entanto, a DSDP não é, por si só, o instrumento que ativa esses

Continar lendo »

Comunicação de Saída Definitiva evita bitributação? Entenda

A Comunicação de Saída Definitiva evita bitributação ao formalizar a mudança de residência fiscal, permitindo que o contribuinte brasileiro que se muda para o exterior ajuste suas obrigações tributárias de forma adequada. Dessa forma, é possível reduzir o risco de duplicidade de impostos sobre rendimentos globais, especialmente quando há acordos internacionais em vigor. No entanto, é essencial compreender os detalhes para maximizar os benefícios fiscais. Por exemplo, muitos profissionais que optam por viver fora do Brasil enfrentam dúvidas sobre como essa comunicação impacta sua declaração de impostos. Assim, neste artigo, exploraremos o tema de maneira aprofundada, com explicações detalhadas e cenários reais. O que é a Comunicação de Saída Definitiva do País? Primeiramente, vamos definir o conceito. A Comunicação de Saída Definitiva do País (CSD) é um procedimento realizado junto à Receita Federal para informar que o indivíduo deixou de ser residente fiscal no Brasil. Portanto, ela marca o momento em que a pessoa passa a ser considerada não residente, alterando o regime de tributação de seus rendimentos. Além disso, essa comunicação é aplicável para quem saiu do país em caráter permanente ou temporário, mas completou 12 meses consecutivos de ausência. Em cenários reais, imagine um engenheiro brasileiro que aceita uma oferta de emprego nos Estados Unidos. Inicialmente, ele sai temporariamente, mas após um ano, decide fixar residência lá. Nesse caso, a CSD deve ser apresentada para evitar complicações fiscais. Consequentemente, sem essa formalidade, o contribuinte pode ser tratado como residente, sujeitando-se à tributação sobre rendimentos mundiais. Por outro lado, com a CSD, os impostos incidem apenas sobre fontes brasileiras, reduzindo o risco de bitributação. De acordo com as normas da Receita Federal, o prazo para apresentação da CSD inicia-se na data da saída do país em caráter permanente ou na data em que se completa o período de 12 meses consecutivos de ausência e estende-se até o último dia útil de fevereiro do ano-calendário subsequente. Assim, para quem saiu em 2025, o prazo termina em fevereiro de 2026. Essa regra reforça a importância de planejamento prévio, como destacado em artigos relacionados, como Planejamento tributário antes da Saída Definitiva do País. Como a Comunicação de Saída Definitiva evita bitributação? Agora, focando no cerne da questão: a Comunicação de Saída Definitiva evita bitributação? Em grande medida, ela reduz o risco de bitributação, pois altera o status fiscal do contribuinte, permitindo a aplicação de regras específicas para não residentes. No entanto, isso depende de fatores como acordos internacionais e a natureza dos rendimentos. Por exemplo, rendimentos de fontes brasileiras, como aluguéis ou salários, passam a ser tributados na fonte conforme as regras aplicáveis a não residentes, enquanto rendimentos de fontes estrangeiras deixam de ser tributados pelo Brasil após a caracterização da não residência. Além disso, o Brasil mantém acordos para evitar a dupla tributação com diversos países, o que complementa os efeitos da CSD. Esses tratados distribuem a competência tributária entre os países e podem permitir mecanismos como isenção ou compensação de imposto pago no exterior. Em um exemplo prático, considere uma médica que se muda para Portugal. Sem CSD, ela poderia ser considerada residente fiscal no Brasil e sujeita à tributação sobre rendimentos mundiais. Porém, com a comunicação efetuada e observadas as regras do acordo internacional aplicável, o risco de dupla tributação é reduzido. Consequentemente, a Latam Contábil, especializada em contabilidade internacional, orienta clientes nessa transição, garantindo conformidade e planejamento fiscal adequado. Acordos Internacionais e Sua Relação com a CSD Os acordos para evitar a dupla tributação são instrumentos complementares à Comunicação de Saída Definitiva. O Brasil possui diversos tratados internacionais em vigor com outros países. Esses acordos definem critérios de residência fiscal e distribuem os direitos de tributação entre os países envolvidos. Por exemplo, determinados tipos de rendimentos, como dividendos, juros ou royalties, podem ter regras específicas de tributação previstas nesses tratados. No entanto, sem a caracterização da não residência fiscal no Brasil, o contribuinte permanece sujeito à tributação sobre rendimentos mundiais. Portanto, a comunicação de saída é um passo importante para que a situação fiscal reflita a realidade da mudança de residência. Em cenários reais, um empresário com investimentos no Chile pode se beneficiar das regras do tratado aplicável ao formalizar sua condição de não residente, reduzindo o risco de dupla tributação sobre determinados rendimentos. Para mais detalhes sobre esses acordos, consulte fontes oficiais como o site da Receita Federal sobre acordos para evitar dupla tributação. Além disso, explore conteúdos relacionados, como Não residente no Brasil: quais impostos ainda podem ser cobrados, para entender obrigações remanescentes. Passos Práticos para Realizar a Comunicação de Saída Definitiva Para efetuar a CSD, siga estes passos claros. Primeiramente, acesse o portal da Receita Federal e preencha o formulário online da Comunicação de Saída Definitiva do País. Em seguida, inclua dados como data de saída, dependentes e fontes pagadoras no Brasil. Assim, o sistema gera um comunicado que pode ser apresentado às fontes pagadoras no Brasil. Além disso, é necessário apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), que corresponde à declaração de ajuste anual referente ao período em que o contribuinte ainda era residente fiscal no Brasil. Por exemplo, se você saiu em junho de 2025 em caráter permanente, a DSDP abrangerá o período de janeiro até a data da saída. Após essa declaração, o contribuinte deixa de apresentar a declaração anual de ajuste como residente. Em um cenário real, um professor universitário que se muda para a Espanha em 2025 deve apresentar a CSD até fevereiro de 2026 e posteriormente a DSDP no prazo estabelecido para a declaração de ajuste anual do respectivo exercício. Sem isso, ele pode enfrentar pendências cadastrais e inconsistências fiscais no CPF. Portanto, a Latam Contábil oferece assessoria personalizada para esses procedimentos, evitando erros comuns. Benefícios da Comunicação de Saída Definitiva Os benefícios são múltiplos. Primeiramente, evita-se a tributação no Brasil sobre rendimentos de fontes estrangeiras após a caracterização da não residência fiscal. Além disso, simplifica o cumprimento das obrigações fiscais, já que o contribuinte passa a ser tributado no Brasil apenas sobre rendimentos de fontes

Continar lendo »

Planejamento tributário antes da Saída Definitiva do País

O planejamento tributário antes da saída definitiva do país é etapa fundamental para quem decide deixar o Brasil de forma permanente e deseja minimizar impactos fiscais futuros. Portanto, agir com antecedência permite organizar bens, rendimentos e obrigações de modo a aproveitar regras vigentes e evitar retenções desnecessárias após a mudança de status fiscal. Além disso, após a decisão do STF no Tema 1.174, aposentadorias e pensões pagas a não residentes deixam de estar sujeitas automaticamente à alíquota fixa de 25%, o que torna o planejamento ainda mais relevante para muitos contribuintes. Por exemplo, muitos profissionais que migram para Europa ou América do Norte conseguem reduzir significativamente a carga tributária ao estruturar a saída de forma estratégica. Dessa forma, a Latam Contábil tem auxiliado centenas de famílias a realizarem essa transição com segurança e eficiência. Consequentemente, entender os passos corretos transforma uma decisão pessoal em oportunidade de otimização fiscal inteligente. Por que o planejamento tributário antes da saída definitiva do país é essencial em 2026 Inicialmente, o planejamento tributário antes da saída definitiva do país permite mapear todos os ativos e rendimentos enquanto ainda se é residente fiscal. Em seguida, é possível realizar ajustes que deixam de ser viáveis após a comunicação de saída. Por outro lado, postergar essa análise pode gerar retenções elevadas ou perda de oportunidades de organização patrimonial. Assim, quem planeja com antecedência tende a ter uma transição mais organizada para o regime de não residente. Além disso, a formalização correta evita multas e facilita a avaliação de tratados internacionais aplicáveis, conforme o país de residência. Dessa forma, o planejamento tributário antes da saída definitiva do país não é mero detalhe burocrático, mas ferramenta poderosa de proteção patrimonial. A Latam Contábil recomenda iniciar esse processo pelo menos seis meses antes da data prevista de mudança. Passos essenciais do planejamento tributário antes da saída definitiva do país Primeiramente, realize um inventário completo de bens, contas bancárias, investimentos e fontes de renda. Em seguida, avalie cada item sob a ótica do regime que vigorará após a saída. Por exemplo, imóveis alugados podem exigir ajustes operacionais para que a tributação e os recolhimentos sejam feitos conforme as regras aplicáveis ao não residente. Além disso, antecipe a realização ou postergação de eventos patrimoniais, como alienação de bens, conforme a conveniência e os riscos tributários do caso concreto. Consequentemente, quem possui participações societárias pode avaliar, com suporte técnico, medidas de organização societária e de distribuição de resultados conforme a legislação aplicável. Por outro lado, aplicações financeiras merecem análise específica para adequação cadastral e correta tributação após a mudança de status. Dessa forma, o planejamento tributário antes da saída definitiva do país inclui também a atualização de cadastros junto a bancos, corretoras e fontes pagadoras. Em seguida, prepare a Declaração de Saída Definitiva do País como última declaração na condição de residente, incluindo todos os fatos até a data da saída. Declaração de Saída Definitiva: Quem É Obrigado a Entregar e Por Que Não Ignorar Essa Obrigação oferece orientações completas sobre esse documento crucial. Organização de rendimentos e aposentadorias no planejamento tributário antes da saída definitiva No planejamento tributário antes da saída definitiva do país, rendimentos previdenciários merecem atenção especial. Portanto, confirme junto ao INSS ou à entidade de previdência complementar a atualização de dados e o enquadramento correto para fins de tributação como não residente. Além disso, após o entendimento do STF no Tema 1.174, aposentadorias e pensões pagas a não residentes deixam de sofrer, automaticamente, a alíquota fixa de 25%, o que pode impactar a retenção e o valor líquido recebido, conforme o caso. Por exemplo, um profissional que planeja mudar para a Espanha pode organizar a documentação e o enquadramento cadastral para evitar retenções incorretas após a comunicação de saída. Consequentemente, a análise integrada com o país de destino, inclusive quanto a eventual acordo para evitar dupla tributação, ajuda a reduzir riscos de dupla incidência. Dessa forma, o planejamento tributário antes da saída definitiva do país transforma obrigações em oportunidades de economia sustentável. A Latam Contábil elabora simulações personalizadas para cada tipo de rendimento. Planejamento de bens patrimoniais e imóveis antes da saída definitiva Outro pilar importante do planejamento tributário antes da saída definitiva do país envolve imóveis e bens de raiz. Assim, avalie se é conveniente vender, doar ou manter os imóveis, considerando tributos patrimoniais (como IPTU) e regras de tributação sobre renda (como aluguéis) e sobre eventual ganho de capital na alienação. Por outro lado, quem mantém propriedades alugadas deve estruturar a operação para que a tributação e recolhimentos ocorram conforme as regras aplicáveis a não residentes, evitando falhas operacionais. Em seguida, planeje a transmissão futura de bens por herança ou doação, considerando o ITCMD e as regras estaduais aplicáveis. Além disso, veículos e outros bens móveis também demandam regularização de tributos e cadastros (como IPVA). Dessa forma, o planejamento tributário antes da saída definitiva do país evita complicações patrimoniais a longo prazo. Orientação Tributária para Não Residentes: Quando Agendar e Por Que É Essencial em 2026 complementa com dicas sobre manutenção de patrimônio após a saída. Aspectos financeiros e investimentos no planejamento tributário antes da saída definitiva No planejamento tributário antes da saída definitiva do país, contas bancárias, corretoras e investimentos financeiros exigem ação antecipada. Portanto, informe as instituições sobre a futura não residência para ajuste de cadastros, retenções e relatórios. Além disso, considere organizar a movimentação de recursos com atenção às regras cambiais e à incidência de IOF, conforme a natureza da operação. Por exemplo, um investidor que pretende residir em Portugal pode revisar sua carteira ainda como residente para reduzir riscos de desenquadramentos cadastrais e retenções indevidas após a saída. Consequentemente, evita-se perda de controle e inconsistências operacionais. Dessa forma, o planejamento tributário antes da saída definitiva do país integra visão nacional e internacional para maximizar retorno líquido. A Latam Contábil coordena com assessores estrangeiros quando necessário, garantindo harmonia entre jurisdições. Dicas práticas e erros comuns a evitar no planejamento tributário antes da saída definitiva Primeiramente, nunca subestime o prazo da Comunicação de Saída Definitiva,

Continar lendo »

Não residente no Brasil: quais impostos ainda podem ser cobrados

A pergunta sobre quais impostos ainda podem ser cobrados de não residente no Brasil surge com frequência entre brasileiros que formalizaram a saída definitiva do país. Portanto, após perder a residência fiscal, o contribuinte limita a tributação exclusivamente a rendimentos e fatos geradores com fonte situada no Brasil, em geral por meio de retenção na fonte e com caráter definitivo. Além disso, após a decisão do STF no Tema 1.174, o contribuinte deixa de sofrer automaticamente a alíquota fixa de 25% sobre aposentadorias e pensões pagas a não residentes, o que pode reduzir a carga tributária em muitos casos. Por exemplo, quem recebe aluguéis, vende imóveis ou obtém ganhos de capital no Brasil ainda enfrenta obrigações específicas. Dessa forma, a Latam Contábil orienta diariamente clientes no exterior para que compreendam exatamente o que permanece tributável e evitem surpresas ou autuações. Consequentemente, conhecer os impostos que ainda incidem permite planejamento eficiente e conformidade tranquila. O que significa ser não residente fiscal e como isso limita a tributação Inicialmente, a pessoa caracteriza a condição de não residente pela Comunicação de Saída Definitiva ou pela permanência fora do Brasil por mais de doze meses consecutivos, conforme as regras da Receita Federal. Em seguida, o contribuinte deixa de tributar rendimentos mundiais e passa a tributar apenas rendimentos e fatos geradores com fonte situada no Brasil. Por outro lado, rendimentos obtidos no exterior ficam fora do alcance da tributação brasileira. Assim, o contribuinte cumpre a maioria das obrigações por retenção na fonte, o que dispensa declaração anual de ajuste na maior parte dos casos. Portanto, a mudança para não residente no Brasil simplifica a vida fiscal, mas exige atenção aos rendimentos locais. Além disso, tratados internacionais podem reduzir a tributação no país de residência e ajudar a evitar dupla tributação, dependendo do caso concreto. A Latam Contábil recomenda que o contribuinte revise o status junto à fonte pagadora para garantir aplicação correta das regras vigentes. Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): o principal imposto que ainda pode ser cobrado O IRRF representa o imposto mais comum entre quais impostos ainda podem ser cobrados de não residente no Brasil. Portanto, o contribuinte sofre retenção exclusiva na fonte sobre diversos rendimentos de fonte brasileira. Por exemplo, o contribuinte deixa de sofrer automaticamente a alíquota fixa de 25% sobre aposentadorias e pensões pagas a não residentes após o entendimento do STF no Tema 1.174. Por outro lado, rendimentos do trabalho e prestação de serviços pagos por fonte situada no Brasil continuam sujeitos à alíquota fixa de 25%, conforme a legislação vigente. Além disso, o contribuinte recolhe IRRF sobre aluguéis de imóveis por meio de DARF, observadas as regras aplicáveis ao caso concreto. Dessa forma, royalties, serviços técnicos e comissões também sofrem retenção, com alíquotas que variam conforme a natureza do rendimento e regras específicas. Consequentemente, a retenção ocorre no momento do pagamento ou crédito, reduzindo a necessidade de obrigações posteriores para o não residente. Orientação Tributária para Não Residentes: Quando Agendar e Por Que É Essencial em 2026 detalha o melhor momento para ajustar cadastros e evitar retenções indevidas. Ganhos de capital e tributação sobre venda de bens no Brasil para não residentes Outro ponto relevante entre quais impostos ainda podem ser cobrados de não residente no Brasil é a tributação sobre ganho de capital. Assim, o contribuinte calcula e recolhe imposto definitivo sobre o ganho apurado na venda de imóveis, veículos ou participações societárias situados no Brasil. Por exemplo, quem vende um apartamento adquirido antes da saída definitiva calcula o ganho pela diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição, conforme regras aplicáveis. Em seguida, o contribuinte apura e recolhe o imposto por meio de procedimento próprio, dentro do prazo legal. Além disso, isenções existentes para residentes podem não se aplicar da mesma forma a não residentes, exigindo análise caso a caso. Dessa forma, o contribuinte planeja a venda com antecedência para evitar surpresas. Consequentemente, a Latam Contábil auxilia na correta apuração e recolhimento para garantir conformidade total. Impostos sobre imóveis e propriedades: IPTU, IPVA e outros que permanecem Mesmo após a saída, o contribuinte ainda paga impostos locais como IPTU e IPVA quando possui imóveis ou veículos no território nacional. Portanto, esses tributos municipais e estaduais incidem independentemente da residência fiscal, e o proprietário arca com o pagamento. Além disso, na transmissão de bens por herança ou doação, o contribuinte recolhe ITCMD estadual conforme a legislação do estado competente. Em seguida, o ITBI surge na aquisição de imóveis, devido no ato conforme as regras do município. Por exemplo, um não residente que mantém apartamento em São Paulo continua recebendo carnê de IPTU e quita o valor para evitar inscrição em dívida ativa. Dessa forma, muitas famílias contratam administradoras especializadas que cuidam desses pagamentos remotamente. A Latam Contábil oferece suporte para monitoramento e regularização desses tributos patrimoniais. Outros impostos e taxas que ainda podem incidir sobre não residentes Entre quais impostos ainda podem ser cobrados de não residente no Brasil, o contribuinte paga IOF em operações de crédito, câmbio e seguros, com alíquotas variáveis conforme a natureza da operação. Assim, operações de câmbio e remessas ao exterior geram incidência conforme regras vigentes. Por outro lado, o contribuinte pode dever contribuições previdenciárias em situações específicas envolvendo trabalho com fonte situada no Brasil, a depender do enquadramento e da forma de contratação. Além disso, mudanças legislativas afetam a tributação de determinadas operações, exigindo acompanhamento contínuo. Declaração de Saída Definitiva: Quem É Obrigado a Entregar e Por Que Não Ignorar Essa Obrigação reforça a importância de formalizar a condição para limitar corretamente as obrigações. O que NÃO é mais tributado após tornar-se não residente É igualmente importante destacar o que deixa de ser cobrado. Portanto, após a saída definitiva, o contribuinte deixa de tributar rendimentos obtidos fora do Brasil, como salários pagos por empregadores estrangeiros ou juros de contas no exterior. Além disso, o contribuinte não declara bens adquiridos após a saída, salvo quando geram rendimentos tributáveis no país ou quando exigido por regras específicas.

Continar lendo »

Dúvidas Frequentes

Tem alguma pergunta? Encontre respostas aqui.

Quais serviços a Latam Contabilidade oferece?

Oferecemos uma ampla gama de serviços, incluindo abertura de empresa, escrituração contábil, assessoria fiscal, gestão de folha de pagamento, consultoria tributária e muito mais.

Sim, auxiliamos na formalização de rendimentos recebidos no exterior, garantindo que você cumpra todas as obrigações fiscais no Brasil, evitando multas e tributações indevidas.

Sim, cuidamos de toda a gestão da folha de pagamento, garantindo que sua empresa cumpra todas as obrigações trabalhistas no Brasil.

Com nosso planejamento tributário, ajudamos você a escolher a melhor estrutura fiscal para reduzir impostos e aumentar a rentabilidade.

Nós avaliamos suas pendências e criamos um plano de ação para resolver todas as questões junto aos órgãos fiscais brasileiros.

Para abrir uma empresa, o estrangeiro precisa de CPF, visto adequado e um procurador brasileiro. Nós ajudamos com todo o processo de abertura.

Sim, estrangeiros podem abrir empresas no Simples Nacional, desde que tenham visto permanente e atendam aos requisitos exigidos pela legislação.

Não, estrangeiros com visto temporário não podem ser MEI. Apenas estrangeiros com visto permanente podem se enquadrar no MEI.

Não residentes que recebem aluguéis no Brasil têm retenção de imposto na fonte, e a alíquota varia conforme o valor. Nós auxiliamos no cálculo e no recolhimento correto do imposto.

Adicione o texto do seu título aqui

Consentimento de Cookies com Real Cookie Banner