Tenho investimentos no exterior: o que preciso declarar no Brasil?

Índice

Quem passa a dizer “tenho investimentos no exterior” logo pergunta o que precisa declarar no Brasil. Portanto, a resposta não cabe numa linha: o residente fiscal informa o patrimônio na ficha de bens e direitos, apura o rendimento da aplicação financeira na Declaração de Ajuste Anual segundo a Lei n.º 14.754, de 2023, e, se o conjunto de ativos lá fora atingir o limite da norma do Banco Central, entrega também a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior. Além disso, conta corrente sem remuneração, ação, fundo, criptoativo, imóvel e sociedade controlada não cabem no mesmo código. Dessa forma, este guia da Latam Contábil organiza o mapa do que entra, do que paga imposto e do que só aparece como posição patrimonial.

Assim, o extrato da corretora estrangeira não substitui a declaração brasileira. No entanto, muita gente ainda trata o tema com a lógica antiga do ganho de capital mensal e da isenção de pequeno valor. Consequentemente, aplica regra que a Receita já afastou para aplicação financeira no exterior. Em seguida, o texto separa patrimônio, rendimento, variação cambial e obrigação perante o Banco Central. Por outro lado, nenhum exemplo dispensa a leitura do seu custódiante. Fale com um especialista antes de transmitir a declaração.

Além disso, o conteúdo é educativo e não publica honorários, mensalidade ou preço de assessoria. Portanto, quando o assunto tocar custo de serviço, o caminho é falar com um contador agora. A Latam Contábil observa o tema em profissionais que investem pela mesma conta em que recebem salário internacional e em famílias que mantêm reserva em dólar. Dessa forma, a pergunta do título virou rotina de abril — e deveria ser rotina o ano inteiro.

O que o residente fiscal precisa declarar quando investe fora

Primeiro, o residente declara renda mundial e patrimônio sujeito às regras de informação da declaração, inclusive o que nunca entrou em conta brasileira. Além disso, “não trouxe o dinheiro” não apaga o bem nem o rendimento. Assim, a ação custodiada em Nova York, o ETF europeu e o saldo na conta global entram no retrato brasileiro quando alcançados pelas regras de declaração. Consequentemente, a pergunta útil deixa de ser “o banco daqui viu?” e passa a ser “sou residente e o ativo existe em 31 de dezembro ou gerou fato gerador no ano?”.

No entanto, o não residente, a partir da data em que adquire essa condição segundo a legislação brasileira, deixa de declarar no Imposto de Renda brasileiro, em regra, investimentos de fonte e localização estrangeiras. Dessa forma, quem apenas viajou sem formalizar a saída pode permanecer no regime de residente durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência, conforme as regras aplicáveis. Em seguida, a Latam Contábil confirma o status antes de abrir a ficha. Aprofunde o critério em moro no Brasil e trabalho para empresa do exterior imposto.

Além disso, declarar não é sinônimo de pagar. Portanto, o saldo de uma conta corrente não remunerada pode aparecer em bens e a variação cambial seguir para rendimentos isentos, enquanto o dividendo da ação americana entra na apuração da lei das aplicações. Dessa forma, o mesmo comprovante de corretora alimenta duas ou três fichas. Consequentemente, omitir o bem sujeito à declaração “porque não teve lucro” é o erro que mais quebra a coerência patrimonial.

Três camadas: Imposto de Renda, posição patrimonial e Banco Central

Assim, a primeira camada é o Imposto de Renda da pessoa física: bens e direitos, rendimentos da Lei n.º 14.754, ganhos de capital de bens que não são aplicação financeira, e rendimentos que ainda seguem o carnê-leão — como aluguel de imóvel no exterior. Além disso, a segunda camada é a coerência entre o saldo de 31 de dezembro do ano anterior e o do ano-calendário. Em seguida, a terceira camada é a CBE, obrigação distinta, prestada ao Banco Central quando o total de ativos no exterior atinge o limite regulamentar.

No entanto, cumprir uma camada não dispensa as outras. Portanto, quem entrega um Imposto de Renda caprichado e ignora a CBE, estando no limite, permanece irregular perante outra autoridade. Dessa forma, a Latam Contábil monta um checklist único com as três frentes. Por outro lado, quem está abaixo do limite da CBE não tem essa obrigação apenas por possuir investimento no exterior. Fale com um especialista para medir o total conforme os ativos abrangidos pela regulamentação do Banco Central.

A CBE não substitui a Declaração de Ajuste Anual

Por exemplo, a CBE fala com o Banco Central sobre estoque de capitais brasileiros no exterior. Assim, o Imposto de Renda fala com a Receita sobre renda e patrimônio do residente. Consequentemente, os dois formulários usam recortes, datas e moedas que não coincidem linha a linha. Portanto, copiar um arquivo no outro sem ajuste gera divergência. Em seguida, o dossiê guarda as duas entregas, quando ambas couberem.

A CBE anual é obrigatória quando os capitais brasileiros no exterior totalizam valor igual ou superior a US$ 1.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro. A CBE trimestral é obrigatória quando o total alcança valor igual ou superior a US$ 100.000.000,00 em 31 de março, 30 de junho ou 30 de setembro. Consulte as orientações da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior no Banco Central.

O que a Lei n.º 14.754 mudou para quem investe no exterior

Além disso, desde o ano-calendário de 2024 a pessoa física residente declara à parte os rendimentos do capital aplicado no exterior, nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas. Portanto, a apuração deixou o ritmo mensal do carnê-leão e do antigo ganho de capital para esse recorte e passou, em regra, ao ajuste anual, com alíquota linear e sem dedução da base. Dessa forma, juros, dividendos de ação estrangeira, rendimento de fundo e ganho na realização da aplicação caminham juntos nessa sistemática.

No entanto, a alíquota vigente para esses rendimentos é de 15%. Assim, os rendimentos abrangidos pela Lei n.º 14.754 ficam sujeitos à incidência do IRPF no ajuste anual à alíquota de quinze por cento sobre a parcela anual dos rendimentos, sem dedução da base de cálculo. Consequentemente, a Latam Contábil aplica o percentual previsto na legislação vigente e nas orientações do exercício.

Além disso, a antiga isenção de alienações de pequeno valor, usada por muitos na venda mensal de ativos, não se aplica às aplicações financeiras no exterior alcançadas pela lei nova. Portanto, o fato de o resgate ser de pequeno valor não afasta, por si, a tributação desse regime. Dessa forma, a Solução de Consulta Cosit n.º 130, de 2026, confirmou que, desde 1º de janeiro de 2024, a isenção do art. 22 da Lei n.º 9.250 não se aplica aos ganhos em aplicações financeiras no exterior. Em seguida, o investidor deixa de filtrar operação pelo teto mensal antigo e passa a registrar cada realização.

Quando o imposto nasce: regime de caixa da aplicação

Assim, juros e remuneração entram quando efetivamente percebidos. Além disso, o ganho — inclusive a variação cambial sobre o principal da aplicação financeira — entra no resgate, na amortização, na alienação, no vencimento ou na liquidação. Portanto, a simples alta do dólar em 31 de dezembro, sem evento de realização, não dispara sozinha o imposto da aplicação. Dessa forma, marcar o preço de mercado no Réveillon é posição patrimonial, não fato gerador automático de todo o estoque. Consequentemente, a Latam Contábil diferencia “valorizou na tela” de “vendeu, resgatou ou liquidou”.

Conta no exterior: remunerada ou parada muda tudo

Por outro lado, a lei trata de forma especial o depósito em conta corrente ou em cartão no exterior que não é remunerado e está em instituição reconhecida e autorizada no país em que se situa. Assim, a variação cambial desse depósito, cumpridos os requisitos, não sofre Imposto de Renda, inclusive no uso e no saque. No entanto, a conta deve ser informada em bens e direitos quando ultrapassar o limite aplicável à sua categoria, e o acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial deve ser informado como rendimento isento quando couber.

Além disso, a conta que paga juros sobre o saldo deixa de ser “só depósito” para fins dessa isenção e pode ser enquadrada como aplicação financeira. Portanto, o juro creditado entra na apuração anual da lei. Em seguida, a variação cambial do principal dessa aplicação pode ser alcançada quando houver realização. Dessa forma, duas contas na mesma fintech — uma de pagamento sem rendimento e outra que rende — pedem linhas diferentes. A Latam Contábil pede o extrato com a rubrica de juros destacada, não só o saldo final. Aprofunde a conversão em receber em dólar ou euro qual câmbio usar para calcular o Imposto de Renda.

Assim, o investidor que “deixa o salário parado na conta global” precisa saber se aquela conta rende. Consequentemente, o mesmo fluxo de trabalho remoto se conecta a este artigo e ao guia de salário. Aprofunde a origem do recurso em receber salário do exterior tributação no Brasil. Por outro lado, o salário em si continua no trilho do carnê-leão; o que a conta faz com o saldo depois é outra história.

O que entra como aplicação financeira no exterior

Primeiro, depósitos remunerados. Além disso, títulos, bonds, certificados, cotas de fundos, ações listadas, ETFs, REITs e figuras equivalentes de investimento financeiro. Em seguida, determinados ativos virtuais e arranjos financeiros com ativos virtuais, quando a regulamentação os enquadra nesse conceito. Portanto, o rótulo comercial do aplicativo não decide sozinho: decide a natureza jurídica. Dessa forma, “carteira global” misturada de saldo à vista e fundo precisa ser fatiada.

No entanto, imóvel no exterior não é aplicação financeira dessa lista. Assim, a venda do apartamento em Lisboa segue ganho de capital específico de bem que não constitui aplicação financeira, com regras próprias. Consequentemente, o aluguel desse imóvel, para o residente, tende a continuar no carnê-leão, e não na alíquota linear da lei das aplicações. Por outro lado, a participação em sociedade controlada no exterior tem capítulo próprio, com tributação de lucros e opção de transparência em certos casos. A Latam Contábil abre uma ficha por natureza, nunca um bolo único chamado “offshore”.

Criptoativo no exterior também entra no retrato

Além disso, os criptoativos devem ser informados em bens e direitos quando atingirem os critérios de obrigatoriedade aplicáveis à espécie, pelo valor original de aquisição, e não pelo valor de mercado em 31 de dezembro. Para o exercício de 2026, os criptoativos de mesma espécie devem ser declarados quando o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000,00. Portanto, a cotação de 31 de dezembro não substitui o custo.

Em seguida, o tratamento como aplicação financeira no exterior depende do enquadramento previsto na Lei n.º 14.754 e na regulamentação. Os ativos virtuais e arranjos financeiros com ativos virtuais custodiados ou negociados por instituições localizadas no exterior podem ser considerados aplicações financeiras no exterior nas hipóteses regulamentadas. Dessa forma, não se deve presumir que todo criptoativo em carteira própria tenha automaticamente o mesmo tratamento de ativo custodiado em exchange estrangeira. Fale com um especialista se houver transferência entre carteiras no mesmo ano.

Controlada no exterior e trust: não são o mesmo que a ação na corretora

Assim, a pessoa física que controla entidade no exterior declara de forma apartada os lucros e dividendos tratados pela Lei n.º 14.754. Além disso, nas hipóteses previstas na lei, os lucros da entidade controlada podem ser tributados em 31 de dezembro de cada ano, ainda que não tenham sido distribuídos. Entre essas hipóteses estão controladas localizadas em país ou dependência com tributação favorecida ou beneficiárias de regime fiscal privilegiado e controladas que apurem renda ativa própria inferior a 60% da renda total. Portanto, tratar a holding estrangeira como se fosse só uma linha de “participação societária antiga” ficou insuficiente.

No entanto, existe a opção de transparência fiscal, nos termos da lei, para declarar os bens e direitos da controlada como se fossem detidos diretamente pela pessoa física. Dessa forma, cada ativo subjacente passa a seguir o regime aplicável à sua natureza. Consequentemente, a escolha altera a forma de declaração e o momento de reconhecimento dos rendimentos. Em seguida, o trust também ganhou disciplina própria: em regra, seus bens e direitos são considerados pertencentes ao instituidor até a transferência ao beneficiário nos termos legais. A Latam Contábil lê o contrato social e o regulamento do trust antes de escolher o código. Fale com um contador agora se houver empresa no exterior com conta e carteira no mesmo grupo.

Como preencher bens e direitos sem misturar custo e mercado

Primeiro, cada ativo ganha grupo, código, país e discriminação com instituição, número da conta e descrição do produto, conforme os campos aplicáveis. Além disso, as colunas de 31 de dezembro trazem valores em reais segundo o critério do manual do exercício para aquele código. Portanto, custo de aquisição convertido segundo a regra aplicável não se confunde automaticamente com cotação de fechamento do último dia do ano. Dessa forma, atualizar tudo a valor de mercado “para ficar bonito” pode inflar patrimônio sem fundamento.

No entanto, o programa da Receita passou a integrar, no patrimônio no exterior, informações relacionadas a rendimentos, perdas e imposto pago no exterior para as aplicações financeiras abrangidas pela Lei n.º 14.754. Assim, a ficha do ativo virou parte central da apuração. Consequentemente, o informe da corretora precisa chegar em formato que permita preencher essas informações. Em seguida, a Latam Contábil reconcilia o relatório estrangeiro com as casas brasileiras. Aprofunde o ingresso genérico em recebo dinheiro do exterior preciso declarar no Imposto de Renda.

Além disso, dívidas e ônus no exterior também devem ser informados quando atingirem os critérios de declaração aplicáveis. Portanto, margem, empréstimo garantido por carteira e financiamento de imóvel lá fora não podem ser tratados automaticamente como inexistentes só porque o ativo foi informado. Dessa forma, o patrimônio declarado fica coerente. Por outro lado, zerar dívida sem baixa patrimonial é outro alerta clássico de malha.

Imposto pago no exterior e o crédito no Brasil

Assim, o imposto sobre a renda pago no país de origem da aplicação pode reduzir o imposto brasileiro sobre o mesmo rendimento, quando houver tratado ou reciprocidade, dentro do teto legal. Além disso, uma retenção estrangeira sobre dividendo, por exemplo, deve ser analisada como possível crédito, e não simplesmente somada ao imposto brasileiro. Portanto, guardar o formulário de retenção é tão importante quanto guardar o extrato de custódia.

No entanto, o crédito não gera “troco” se a retenção lá fora for maior do que o imposto brasileiro permitido sobre aquele rendimento. Além disso, o imposto passível de reembolso, restituição, ressarcimento ou compensação no exterior não pode ser deduzido no Brasil, e o imposto não aproveitado no ano-calendário não pode ser transportado para outros anos. Dessa forma, quem investe em país com retenção alta precisa planejar a carteira com os dois fiscos na mesa. Consequentemente, a Latam Contábil não promete restituição automática de tudo o que o outro país segurou. Consulte a Lei n.º 14.754, de 2023, no portal da legislação e as orientações de Imposto de Renda da Receita Federal.

O que não entra na lei das aplicações e mesmo assim precisa ser declarado

Por exemplo, o aluguel de imóvel no exterior continua, para o residente, no universo do carnê-leão, com conversão conforme a regra aplicável aos rendimentos recebidos do exterior. Além disso, o trabalho e o serviço prestados do Brasil para o exterior não viram “investimento” só porque o pagamento caiu na mesma conta da corretora. Portanto, fatie o extrato. Dessa forma, a invoice de honorário não se declara como dividendo. Aprofunde o veículo em presto serviços para o exterior pessoa física ou CNPJ.

Assim, doação recebida, herança e empréstimo entre contas próprias também pedem rótulo. No entanto, devolver a si mesmo um principal que já era seu não nasce como rendimento novo. Consequentemente, o rastro do câmbio de ida e volta precisa existir. Em seguida, moeda em espécie guarda regra própria de tributação e declaração, distinta da conta corrente e da aplicação. Por outro lado, misturar cédula na gaveta com saldo de fintech é o atalho que mais confunde o código da ficha.

Passo a passo para montar o dossiê do investimento no exterior

Primeiro, liste todos os custodiantes, países e tipos de ativo. Além disso, separe saldo à vista sem remuneração, conta que rende, aplicação, cripto, imóvel e sociedade. Portanto, baixe os informes anuais e os extratos de 31 de dezembro. Em seguida, anote cada evento de realização do ano: venda, resgate, juros, dividendo, amortização. Dessa forma, a planilha já nasceu com fato gerador e estoque.

Assim, converta cada evento pela cotação que a norma daquele regime pede — cotação de fechamento para venda na data do fato gerador, na sistemática da Lei n.º 14.754, e regra própria dos rendimentos sujeitos ao carnê-leão quando for o caso. No entanto, não use a taxa do aplicativo como base fiscal. Em seguida, some prejuízos compensáveis segundo o manual do exercício. Consequentemente, o programa da Receita recebe números auditáveis. A Latam Contábil guarda o arquivo da cotação oficial junto do informe. Fale com um contador agora para padronizar o modelo. Saiba mais sobre custos clicando aqui e converse com um especialista.

Além disso, meça o total em dólar nas datas-base aplicáveis para decidir se há CBE. Portanto, considere os ativos abrangidos pela regulamentação do Banco Central, e não apenas a carteira da corretora favorita. Dessa forma, bens como depósitos, aplicações, imóveis e participações societárias abrangidos pela CBE não ficam fora da conta do limite. Por outro lado, se o total estiver claramente abaixo, documente a conta mesmo assim, para o ano em que o câmbio ou um aporte novo empurrar o estoque.

Cenários reais: a mesma conta, obrigações diferentes

Primeiro cenário: saldo parado em conta de pagamento sem juros. Portanto, declara o bem quando ultrapassado o limite aplicável, informa a variação isenta quando couber e não inventa alíquota linear sobre o câmbio. Segundo cenário: a mesma fintech passa a remunerar o saldo. Além disso, o juro entra na apuração anual da lei. Terceiro cenário: o titular compra ETF e recebe dividendo. Dessa forma, o ativo e o provento seguem a sistemática das aplicações, com análise do crédito do imposto estrangeiro se houver. Quarto cenário: vende o imóvel em Lisboa. Assim, sai da alíquota linear da aplicação e entra no ganho de capital do bem. Quinto cenário: holding no exterior acumula lucro sem distribuir. Consequentemente, pode haver tributação em 31 de dezembro conforme o enquadramento da controlada.

Sexto cenário: o profissional recebe salário na conta e só depois investe. Por outro lado, o salário já deveria ter passado pelo carnê-leão no mês do recebimento ou disponibilização. A Latam Contábil vê esses seis desenhos no mesmo tipo de extrato colorido. Portanto, o título “tenho investimentos no exterior” é só a porta.

Erros que mais levam o investidor à malha

Além disso, o erro número um é omitir o bem sujeito à declaração porque “não vendeu”. Em seguida, o erro número dois é usar a isenção antiga de pequeno valor na aplicação financeira. Portanto, o erro número três é tratar conta remunerada como conta parada. Dessa forma, o erro número quatro é atualizar o patrimônio a mercado quando a regra exige outro critério. Consequentemente, o erro número cinco é ignorar a CBE quando o total já alcançou o limite regulamentar.

Por outro lado, há o erro de origem: lançar honorário de serviço como se fosse rendimento de capital. Assim, a ficha e a alíquota saem erradas. No entanto, há também o erro de crédito: utilizar imposto estrangeiro sem observar os requisitos de tratado, reciprocidade, limite ou possibilidade de restituição no exterior. Em seguida, o erro de dependente: ativo em nome do cônjuge ou dependente fora da declaração em que deveria constar. A Latam Contábil constrói checklist contra essa lista. Fale com um especialista se algum desses atalhos já tiver sido usado no ano-calendário.

Impacto econômico de declarar certo o investimento no exterior

Assim, a reserva internacional virou instrumento de proteção cambial para famílias e profissionais. Além disso, a lei nova tornou o custo fiscal mais previsível na alíquota linear de 15%, porém mais exigente na escrituração. Portanto, quem organiza o dossiê ao longo do ano reduz surpresa em abril e risco de multa. Dessa forma, o tema deixou o círculo de quem tinha “offshore clássica” e chegou a quem usa aplicativo de conta global. Consequentemente, a educação fiscal desse público é também decisão de poupança.

No entanto, omitir ativo no exterior ficou mais visível com troca internacional de informações e com dados de instituições e plataformas. Assim, o custo de regularizar depois pode superar o custo de declarar corretamente agora. Por outro lado, este artigo não precifica serviço. A Latam Contábil traduz a norma em rotina, sem tabela de honorários neste conteúdo. Fale com um contador agora.

Prejuízo, compensação e o que não se mistura

Além disso, a Lei n.º 14.754 admite compensar perdas realizadas em aplicações financeiras no exterior, devidamente comprovadas, com rendimentos de aplicações financeiras no exterior no mesmo período de apuração. Portanto, prejuízo de ETF não se mistura, por analogia livre, com prejuízo de imóvel ou com base negativa de atividade rural. Dessa forma, a planilha precisa de uma coluna só para perdas da carteira internacional. Consequentemente, vender no vermelho sem registrar a perda é desperdiçar um direito que a própria norma prevê.

No entanto, se as perdas superarem os ganhos das aplicações financeiras no período, a parcela excedente pode ser compensada com lucros e dividendos de entidades controladas no exterior computados na DAA no mesmo período, nos termos da lei. Caso ainda restem perdas não compensadas ao final do período de apuração, elas podem ser utilizadas em períodos posteriores conforme as regras da Lei n.º 14.754. Assim, o salário, o aluguel nacional e rendimentos de outros regimes permanecem em outras gavetas. Em seguida, a Latam Contábil só cruza o que a lei autoriza cruzar. Por outro lado, guardar o relatório de trades do ano inteiro é o que sustenta a perda declarada. Fale com um especialista se houver virada de posição entre um ano e outro.

Calendário prático do investidor residente

Primeiro, no início de cada mês, baixe o extrato da conta global e marque juros e dividendos. Além disso, no dia de cada venda ou resgate, capture a cotação oficial da data do fato. Portanto, em junho faça uma conciliação semestral de custo e quantidade. Dessa forma, dezembro não vira um arquivo morto. Consequentemente, janeiro fica só para o informe anual e para a conferência dos limites e datas-base da CBE.

Assim, fevereiro e março servem para cruzar o informe estrangeiro com a planilha interna. No entanto, se o custodiante atrasa o documento, o rastro mensal impede o apagão. Em seguida, a transmissão da declaração brasileira usa números já revisados. Por outro lado, quem deixa tudo para a última semana do prazo escolhe a cotação no escuro. A Latam Contábil prefere o ritmo mensal exatamente por isso.

Conta conjunta, cônjuge e dependente no exterior

Além disso, a titularidade jurídica do ativo manda na ficha. Portanto, conta conjunta no exterior não se declara “pela metade no olho” sem olhar a titularidade e as regras aplicáveis. Dessa forma, o cônjuge residente pode ter de informar a parte que lhe cabe ou o bem conforme a situação patrimonial e o manual. Consequentemente, ativo em nome de filho dependente entra na declaração de quem o relaciona como dependente, com a discriminação clara.

No entanto, trazer o dependente para a declaração só para aproveitar prejuízo da carteira dele é atalho frágil. Assim, a escolha entre conjunto e separado considera toda a renda e o patrimônio da família, não só o ETF. Em seguida, a Latam Contábil simula os dois modelos quando há carteira internacional nos dois CPFs. Saiba mais sobre custos clicando aqui e fale com um especialista.

Dúvidas frequentes sobre investimentos no exterior

Tenho investimentos no exterior: o que preciso declarar no Brasil?

Em regra, o residente informa os ativos sujeitos à declaração em bens e direitos, apura os rendimentos das aplicações financeiras na declaração anual pela Lei n.º 14.754 e verifica se cabe CBE. Além disso, aluguel, salário e bem que não é aplicação seguem trilhos próprios. A Latam Contábil começa por essa classificação.

Preciso pagar imposto só porque o dólar subiu?

Assim, na conta corrente não remunerada que atende aos requisitos legais, a variação cambial não sofre Imposto de Renda, mas o bem e a variação isenta devem ser informados conforme as regras da declaração. No entanto, na aplicação financeira a variação cambial sobre o principal pode ser alcançada na realização. Portanto, o evento importa mais do que o gráfico do ano.

Dividendo de ação americana é isento como no Brasil?

Não. Dessa forma, o provento de fonte estrangeira compõe a base do regime da Lei n.º 14.754 quando se tratar de aplicação financeira no exterior. Em seguida, o imposto pago no exterior entra na análise de crédito dentro dos requisitos e limites legais. Fale com um especialista para cruzar o formulário estrangeiro com a ficha brasileira.

Ainda existe isenção para venda pequena no exterior?

Por outro lado, para aplicação financeira alcançada pela Lei n.º 14.754 a isenção de alienação de bens de pequeno valor não se aplica desde 1º de janeiro de 2024. Assim, o antigo limite mensal de R$ 35 mil não é filtro para os ganhos dessas aplicações.

Conta na fintech precisa entrar mesmo sem rendimento?

Além disso, o saldo é patrimônio. Portanto, a conta corrente ou conta de pagamento deve ser informada quando superar o limite de declaração aplicável. Para depósitos à vista e numerário, a Receita exige a declaração quando o saldo individual em 31 de dezembro for superior a R$ 140,00. Consequentemente, ausência de rendimento não significa, por si só, ausência de obrigação patrimonial.

Quando a CBE é obrigatória?

Dessa forma, a CBE anual é obrigatória quando o total de capitais brasileiros no exterior, em 31 de dezembro, for igual ou superior a US$ 1 milhão ou equivalente. A CBE trimestral é obrigatória quando o total alcançar US$ 100 milhões ou equivalente nas datas-base de 31 de março, 30 de junho ou 30 de setembro. Assim, a Latam Contábil faz essa soma segundo as regras do Banco Central antes de afirmar que “não precisa”.

Como a Latam Contábil organiza o caso?

Portanto, a equipe lista custodiantes, classifica ativos, converte pela regra do regime, apura rendimento e prejuízo, analisa crédito do imposto estrangeiro e verifica a CBE. Fale com um contador agora. Saiba mais sobre custos clicando aqui e fale com um especialista.

Checklist de 31 de dezembro

Primeiro, todos os custodiantes estão listados. Além disso, conta parada e conta remunerada ganharam linhas distintas. Portanto, cada realização do ano tem data e cotação oficial. Em seguida, o informe de retenção estrangeira está no dossiê. Dessa forma, o imóvel e a controlada não foram tratados como ETF. Consequentemente, o total dos ativos abrangidos foi medido para verificar a CBE. Por outro lado, salário e honorário que passaram pela mesma conta já tiveram o tratamento mensal próprio. Assim, a Latam Contábil considera o ano pronto para a declaração.

Portanto, quem tem investimentos no exterior precisa declarar no Brasil os ativos sujeitos às regras patrimoniais, os rendimentos no regime certo e, quando couber, a posição ao Banco Central. Além disso, a Lei n.º 14.754 unificou boa parte da renda de capital aplicado fora, mas não apagou as exceções da conta não remunerada, do imóvel, do aluguel e das controladas. Dessa forma, o extrato colorido do aplicativo vira várias fichas. Em seguida, o dossiê mensal evita o mutirão de abril.

No entanto, a regra do exercício deve ser relida todo ano, inclusive os campos e procedimentos do programa. Assim, a Latam Contábil apoia essa leitura com método, sem transformar este texto em tabela de preços. Consequentemente, o próximo informe estrangeiro já pode nascer com a classificação certa. Fale com um especialista, fale com um contador agora e organize a carteira internacional antes do prazo da declaração. Ainda assim, confira o manual vigente no portal da Receita Federal e a regulamentação da CBE no Banco Central.

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