Contabilidade especializada em hotelaria

Contabilidade Especializada para Hotéis e Pousadas.

Soluções contábeis especializadas para o setor de hotelaria, com foco em gestão fiscal, planejamento tributário e organização financeira para hotéis, pousadas e outros meios de hospedagem.

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Serviços de Contabilidade Especializados para Hotelaria

Otimizamos a Gestão Fiscal do Seu Hotel

Cuidamos de toda a parte fiscal, ajudando seu hotel ou pousada a manter as obrigações em dia, evitar riscos fiscais e ter mais segurança na operação.

Facilitamos a Gestão da Folha de Pagamento

Assumimos os processos relacionados à folha, encargos trabalhistas, admissões e demais rotinas para que sua equipe esteja sempre regularizada.

Contabilidade especializada para hotéis e pousadas

Fornecemos Relatórios Gerenciais Claros e Objetivos

Você terá acesso a informações financeiras e contábeis organizadas para acompanhar de forma clara o desempenho do seu hotel ou pousada.

Acompanhamos Suas Obrigações Fiscais e Trabalhistas

Acompanhamos declarações, obrigações acessórias, rotinas trabalhistas e prazos importantes para manter sua empresa em conformidade.

Especialização no Setor Hoteleiro

A Check in Contábil tem um profundo conhecimento das particularidades do setor de hotelaria, oferecendo uma atuação alinhada à realidade de hotéis, pousadas e meios de hospedagem.

Planejamento Tributário Eficiente

Nossa equipe está preparada para criar estratégias fiscais personalizadas que ajudam a reduzir o impacto dos impostos e melhorar a saúde financeira da operação.

Atendimento Personalizado e Próximo

Priorizamos um atendimento próximo e personalizado, construindo um relacionamento direto com cada cliente para oferecer mais agilidade, clareza e suporte no dia a dia.

Tecnologia e Digitalização de Processos

Oferecemos soluções digitais para simplificar a gestão contábil, desde o envio de documentos até a análise de relatórios gerenciais de forma mais prática.

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Hotéis de pequeno a grande porte

Se o seu hotel busca uma gestão contábil eficiente e personalizada, oferecemos soluções sob medida para o setor.

Hotéis que precisam reduzir custos operacionais

Com nosso planejamento tributário, ajudamos a reduzir custos e melhorar a rentabilidade do seu hotel.

Gestores hoteleiros que querem mais controle financeiro

Proporcionamos relatórios gerenciais claros e detalhados para que você tenha total controle das finanças do seu hotel.

Pousadas e resorts que precisam de consultoria tributária

Nossa equipe entende as particularidades fiscais do setor hoteleiro e otimiza a carga tributária para o seu negócio.

Hotéis que necessitam de regularização fiscal

Se o seu hotel está com pendências fiscais, oferecemos toda a assessoria necessária para regularizar sua situação com agilidade.

Empresas hoteleiras que querem digitalizar a gestão contábil

Utilizamos ferramentas digitais que facilitam a gestão contábil, otimizando processos e economizando tempo para o seu hotel.

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Últimas notícias Contábeis

Redução de Impostos para Hotéis: Oportunidades Legais

Quando o Lucro Presumido oferece menor carga No Lucro Presumido, as receitas de serviços de hotelaria utilizam, em regra, percentual de presunção de 32% para as bases de IRPJ e CSLL, observando-se, a partir de 2026, o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção incidentes sobre a parcela da receita bruta sujeita a esses percentuais que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário, conforme a legislação aplicável. Além disso, o PIS e a Cofins nas diárias e taxas vinculadas seguem o regime cumulativo específico, observadas as regras de transição da Reforma Tributária. Por exemplo, quando a carga tributária total do Simples ultrapassa a soma de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS e encargos no Presumido, a migração pode se tornar vantajosa. Consequentemente, a análise deve incluir o ISS municipal e a estrutura de custos. Portanto, não existe regime universalmente superior. Em seguida, aprofunde a comparação em Lucro Presumido na Hotelaria: Quando Vale a Pena?. Dessa forma, a decisão consciente evita pagamento de tributos a maior. Segregação de receitas e correta emissão de documentos fiscais A segregação adequada de receitas constitui oportunidade concreta de redução e prevenção de erros que elevam a carga. Por exemplo, diárias de hospedagem sujeitam-se ao ISS, enquanto vendas separadas de mercadorias no restaurante ou frigobar podem atrair ICMS, conforme a natureza da operação. Consequentemente, misturar essas receitas sem separação gera tributação incorreta e possível autuação. Além disso, a emissão de notas fiscais pelo valor integral da diária — sem deduzir comissões de plataformas que atuam como intermediadoras — garante a base correta e evita subdeclaração. No entanto, muitos estabelecimentos ainda lançam apenas o líquido creditado. Portanto, a conciliação mensal entre sistema de gestão, relatórios de OTAs e notas emitidas é fundamental. A Latam Contábil estrutura essa rotina para garantir conformidade e eficiência. Assim, a operação se beneficia de bases de cálculo precisas. Tratamento de no-show, taxas de serviço e serviços adicionais Receitas de no-show e taxas de serviço diretamente vinculadas à hospedagem podem receber tratamento específico no regime cumulativo de PIS e Cofins, conforme a natureza das receitas e os entendimentos aplicáveis da Receita Federal. Por exemplo, classificar corretamente esses valores evita aplicação de alíquotas inadequadas. Além disso, serviços cobrados separadamente, como lavanderia ou estacionamento, exigem análise própria. Consequentemente, a padronização na emissão de documentos reduz inconsistências. Dessa forma, a redução legal se concretiza pelo uso correto das regras existentes. Organização mensal e representação fiscal como ferramenta de controle A organização mensal das obrigações fiscais permite identificar oportunidades e corrigir desvios em tempo hábil. Por exemplo, o acompanhamento contínuo da receita bruta dos últimos doze meses antecipa mudanças de faixa no Simples Nacional ou a proximidade de limites. Consequentemente, o gestor pode planejar investimentos ou ajustes tarifários com antecedência. Além disso, a conciliação de receitas, despesas e movimentações bancárias revela inconsistências antes que se acumulem. No entanto, deixar essa tarefa para o fechamento anual aumenta o risco de erros e multas. Portanto, a Latam Contábil implementa rotinas mensais estruturadas. Para entender o fluxo completo, acesse Sua representação fiscal no Brasil, organizada mês a mês. Assim, a redução de impostos para hotéis se sustenta em controles preventivos. Benefícios da documentação completa e digital Manter documentação completa — notas de compras, contratos, extratos e relatórios — permite o aproveitamento de créditos quando cabíveis e facilita defesas em fiscalizações. Por exemplo, compras de enxoval, energia e produtos de limpeza com documento fiscal adequado podem gerar créditos no regime apropriado, desde que atendidos os requisitos legais. Consequentemente, a carga efetiva pode diminuir. Além disso, a digitalização agiliza o acesso e reduz perdas de documentos. Portanto, a organização é investimento direto na eficiência tributária. Oportunidades trazidas pela reforma tributária A reforma tributária introduz oportunidades relevantes de redução de impostos para hotéis por meio de regime específico. Por exemplo, a legislação prevê redução de 40% nas alíquotas de IBS e CBS aplicáveis aos serviços de hotelaria, conforme a Lei Complementar nº 214/2025 e suas alterações. Consequentemente, a carga sobre as diárias pode se tornar mais competitiva em relação a outros setores. Além disso, o regime de não cumulatividade permite o aproveitamento dos créditos legalmente admitidos sobre compras de energia, água, enxoval, produtos de limpeza e serviços terceirizados, desde que o estabelecimento esteja sujeito à apuração regular dos novos tributos e cumpra os requisitos de creditamento. No entanto, hotéis que permanecem integralmente no Simples Nacional não acessam automaticamente essa redução nem os créditos do regime regular. Portanto, a avaliação da opção de apurar IBS e CBS separadamente torna-se estratégica. A Latam Contábil acompanha a regulamentação e orienta sobre o melhor momento de adaptação. Assim, a preparação antecipada maximiza os benefícios. Créditos fiscais e investimentos em estrutura Investimentos em reformas, mobiliário e sistemas podem gerar créditos no novo modelo, observados os requisitos e as restrições legais, acelerando o retorno sobre o capital. Por exemplo, estabelecimentos com volume relevante de compras formalizadas podem se beneficiar mais intensamente. Consequentemente, a exigência de notas fiscais de fornecedores se torna ainda mais crítica. Além disso, a segregação clara entre hospedagem e serviços adicionais sujeitos a tratamentos tributários distintos será necessária para aplicar corretamente as alíquotas nos documentos fiscais, observadas as regras específicas para serviços incluídos na hospedagem e para alimentação e bebidas. Portanto, sistemas de gestão devem ser atualizados. Dessa forma, a reforma amplia as oportunidades de redução legal para quem se organiza. Planejamento tributário contínuo e revisão periódica O planejamento tributário não é evento único, mas processo contínuo. Por exemplo, a revisão anual ou semestral do regime, considerando projeções de receita e mudanças legislativas, identifica novos pontos de redução. Consequentemente, a empresa evita permanecer em estrutura desatualizada. Além disso, a análise do mix de hóspedes (pessoa física versus pessoa jurídica) e da sazonalidade influencia as projeções. No entanto, decisões isoladas sem dados reais costumam gerar resultados subótimos. Portanto, a Latam Contábil realiza acompanhamentos regulares. Assim, as oportunidades legais são capturadas de forma consistente ao longo do tempo. Integração com gestão operacional A integração entre contabilidade e operação — reservas, compras e folha — reduz erros e revela economias.

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Erros Fiscais que Podem Prejudicar Sua Pousada

Os erros fiscais que podem prejudicar sua pousada representam um dos maiores riscos para a sustentabilidade de negócios de hospedagem no Brasil. Proprietários de pousadas frequentemente enfrentam complexidades tributárias que, se mal gerenciadas, geram autuações, multas elevadas e perda de margem de lucro. Por exemplo, a escolha incorreta do regime tributário ou a falta de emissão adequada de notas fiscais podem comprometer anos de operação. Além disso, a Latam Contábil observa que muitos empreendedores do setor turístico subestimam a importância da conformidade fiscal até que uma fiscalização surja. Portanto, compreender esses erros é o primeiro passo para proteger o negócio. Em seguida, exploraremos os principais equívocos e como evitá-los de forma prática e legal. Por que os erros fiscais prejudicam pousadas no Brasil Erros fiscais em pousadas não se limitam a questões burocráticas; eles afetam diretamente o fluxo de caixa e a reputação do estabelecimento. Consequentemente, uma pousada que deixa de emitir documentos fiscais corretos corre o risco de ser autuada pelos órgãos fiscais competentes. No entanto, o setor de hotelaria possui particularidades que exigem atenção especial. Por exemplo, a diária de hospedagem é tratada como serviço, sujeito ao ISS municipal, enquanto vendas de mercadorias no frigobar ou restaurante podem atrair ICMS estadual. Assim, misturar essas receitas sem segregação adequada gera distorções na apuração. Além disso, plataformas de reserva online adicionam uma camada de complexidade com comissões e retenções. Dessa forma, a ausência de uma contabilidade especializada aumenta a probabilidade de prejuízos financeiros e operacionais. A Latam Contábil recomenda uma análise contínua para identificar vulnerabilidades antes que elas se tornem problemas graves. Impacto econômico e social dos equívocos fiscais Os impactos econômicos dos erros fiscais incluem o pagamento de tributos a maior, multas que podem ultrapassar o valor principal e a impossibilidade de aproveitar créditos fiscais legítimos. Por outro lado, o impacto social se manifesta na geração de empregos: uma pousada sobrecarregada com obrigações fiscais mal cumpridas pode reduzir contratações ou até fechar temporariamente. Portanto, manter a regularidade fiscal contribui para a estabilidade do turismo local. Em seguida, veremos erros específicos relacionados à emissão de notas e apuração de receitas. Erros na emissão de notas fiscais e na apuração de receitas Um dos erros fiscais que podem prejudicar sua pousada mais comuns é a emissão incorreta de notas fiscais. Por exemplo, muitos proprietários emitem notas apenas sobre o valor líquido recebido das plataformas de reserva, ignorando que, quando a plataforma atua como intermediadora, a receita bruta da hospedagem deve incluir a comissão. Consequentemente, isso pode configurar subdeclaração de receita e levar a autuações. Além disso, a falta de emissão de nota fiscal para todos os hóspedes, especialmente em temporadas de alta, compromete a transparência perante o fisco. No entanto, a legislação exige documento fiscal para a prestação de serviços de hospedagem, observadas as regras municipais aplicáveis. Assim, a Latam Contábil orienta a conciliação entre o sistema de gestão da pousada, os relatórios das OTAs e as notas emitidas. Dessa forma, evita-se o furo de receita que prejudica tanto a tributação quanto a gestão gerencial. Erro com plataformas de reserva e comissões Plataformas como Booking e similares cobram comissões sobre as reservas, que podem ser descontadas dos valores repassados ao estabelecimento. Por exemplo, se a diária é de um determinado valor e a plataforma retém uma porcentagem, a nota fiscal deve ser emitida pelo valor integral da diária quando a plataforma atua como intermediadora, pois o serviço foi prestado integralmente. A comissão representa uma despesa operacional, não uma redução da receita bruta nessa modalidade de contratação. Portanto, lançar apenas o valor creditado na conta bancária gera inconsistências. Em seguida, a conciliação mensal deve incluir extratos bancários, relatórios de comissões e notas fiscais. Além disso, em alguns casos, o pagamento da comissão para o exterior pode gerar obrigações tributárias adicionais, conforme a natureza da operação e a legislação aplicável. Consequentemente, ignorar esse tratamento é um erro que pode prejudicar sua pousada de forma significativa. Para mais detalhes sobre organização mensal, consulte Sua representação fiscal no Brasil, organizada mês a mês. Mistura de receitas de hospedagem e serviços adicionais Misturar receitas de diárias com vendas de alimentos, bebidas ou serviços como lavanderia é outro erro frequente. Por exemplo, a diária de hospedagem sujeita-se ao ISS, enquanto a comercialização separada de produtos no restaurante ou frigobar pode incidir ICMS, conforme a natureza da operação. Portanto, a falta de segregação no plano de contas e na apuração tributária leva ao recolhimento incorreto de impostos. Além disso, no Simples Nacional, essa mistura pode resultar na aplicação de anexos ou tratamentos tributários inadequados às diferentes receitas. No entanto, a correta classificação permite aplicar o tratamento tributário adequado a cada receita. Assim, a Latam Contábil utiliza segregação detalhada para evitar esses problemas. Em seguida, abordaremos a escolha do regime tributário. Escolha inadequada do regime tributário como erro fiscal A escolha do regime tributário errado é um dos erros fiscais que podem prejudicar sua pousada de forma mais impactante a longo prazo. Por exemplo, permanecer no Simples Nacional quando a alíquota efetiva se eleva acima da carga do Lucro Presumido gera pagamento de tributos a maior. Consequentemente, a análise deve considerar a receita bruta dos últimos doze meses, a composição das receitas e as particularidades municipais do ISS. Além disso, o Anexo III do Simples Nacional aplica-se às receitas de hospedagem, com alíquota nominal inicial de 6%, sendo o tributo devido calculado pela alíquota efetiva aplicável. No entanto, ultrapassar o sublimite de R$ 3,6 milhões vigente em 2026 pode exigir o recolhimento de ISS e ICMS fora do DAS, conforme as regras legais. Portanto, uma simulação precisa é essencial. Para aprofundar as regras, leia Simples Nacional para Pousadas: Regras e Limites. Quando o Lucro Presumido se torna vantajoso No Lucro Presumido, as receitas de serviços de hotelaria sujeitam-se, em regra, ao percentual de presunção de 32% para as bases de IRPJ e CSLL, observando-se as alterações aplicáveis a partir de 2026 sobre a parcela de receita que exceder os limites legais. Além disso, o PIS e a Cofins

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Lucro Presumido na Hotelaria: Quando Vale a Pena?

O Lucro Presumido na hotelaria surge como alternativa relevante quando a operação de pousada ou hotel ultrapassa faixas em que a alíquota efetiva do Simples Nacional se eleva, ou quando existem vedações legais que impedem a opção pelo regime simplificado. Portanto, avaliar se o Lucro Presumido vale a pena exige comparar a carga total de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS e encargos previdenciários com a realidade da receita bruta, da margem operacional e da composição de atividades. Além disso, a Latam Contábil trata essa decisão como estudo da operação efetiva, e não como escolha genérica baseada apenas em percentuais de presunção. Dessa forma, este conteúdo detalha o funcionamento do regime para receitas de hospedagem, as regras vigentes em 2026, o impacto da Lei Complementar nº 224/2025, os cenários em que o Presumido tende a ser mais vantajoso e os cuidados com a sazonalidade típica da hotelaria. No entanto, a resposta definitiva sempre depende de simulação com dados reais da unidade. Em seguida, apresentamos passos práticos e orientações para que o empresário converse com um especialista antes de protocolar a opção pelo regime. O que é o Lucro Presumido e como se aplica à hotelaria O Lucro Presumido é o regime de tributação em que a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é determinada por um percentual fixo aplicado sobre a receita bruta, acrescida das demais receitas e valores tributáveis conforme a legislação, sem a necessidade de apurar o lucro real ajustado. Consequentemente, para as receitas de prestação de serviços de hotelaria, o percentual de presunção aplicável é, em regra, de 32% tanto para o IRPJ quanto para a CSLL, observada a majoração prevista na Lei Complementar nº 224/2025. Assim, sobre essa base presumida incidem as alíquotas de 15% de IRPJ (mais adicional de 10% sobre a parcela da base que exceder R$ 60.000,00 no trimestre) e 9% de CSLL. Além disso, determinadas receitas de hotelaria — como diárias, valores de taxa de serviço diretamente vinculados à hospedagem e cobrados independentemente da utilização efetiva pelo hóspede e valores decorrentes de cláusula de no-show — permanecem sujeitas ao regime cumulativo de PIS e Cofins, com alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente, conforme as condições legais. Por outro lado, o ISS é apurado conforme a legislação do município competente para a tributação do serviço de hospedagem. Portanto, a carga total do Lucro Presumido na hotelaria considera a soma desses tributos e dos encargos previdenciários aplicáveis, e não apenas o percentual de presunção isolado. Estimativa para a carga federal de IRPJ e CSLL sobre a receita de serviços Dessa forma, uma estimativa frequente para a carga federal de IRPJ e CSLL sobre a receita de serviços, sem a majoração dos percentuais de presunção, é de aproximadamente 7,68% (4,8% de IRPJ + 2,88% de CSLL), acrescida de 3,65% de PIS e Cofins nas receitas abrangidas pela regra específica, totalizando cerca de 11,33% federais antes do ISS, do adicional de IRPJ e dos encargos previdenciários. No entanto, esse percentual varia conforme o faturamento trimestral e a aplicação das regras de 2026. Em seguida, a Latam Contábil recomenda sempre a simulação completa antes de qualquer decisão. Regras específicas do Lucro Presumido para receitas de hospedagem As receitas de diárias e serviços correlatos de hospedagem são tratadas como prestação de serviços. Consequentemente, aplica-se o percentual de 32% para as bases do IRPJ e da CSLL, ressalvada a majoração prevista na legislação vigente desde 2026. Além disso, a legislação e o entendimento da Receita Federal reconhecem o regime cumulativo de PIS e Cofins para determinadas receitas de hotelaria, com alíquotas nominais inferiores às do regime não cumulativo, embora sem direito aos créditos próprios dessa sistemática. Por outro lado, receitas de comércio (como venda de produtos em minimercado ou souvenirs) devem ser segregadas e tributadas com percentuais de presunção próprios de comércio (8% para IRPJ e 12% para CSLL), observada a majoração aplicável à parcela excedente do limite legal. Assim, o plano de contas e a emissão de notas fiscais precisam refletir corretamente a natureza de cada receita. Portanto, misturar atividades sem segregação adequada pode distorcer a apuração. Dessa forma, a Latam Contábil orienta a revisão do objeto social e do CNAE para que o enquadramento esteja alinhado à operação real. Em seguida, consulte também o conteúdo Contabilidade para Pousadas e Hotéis: O Que Você Precisa Saber para aprofundar a gestão da operação. Mudanças em 2026: a Lei Complementar nº 224/2025 e o acréscimo nos percentuais de presunção A partir de 2026, a Lei Complementar nº 224/2025 introduziu um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL, aplicável à parcela da receita bruta sujeita aos percentuais de presunção que exceder R$ 5.000.000,00 no ano-calendário, observada a proporcionalidade nos períodos de apuração. Consequentemente, para serviços em geral, o percentual de 32% passa a 35,2% sobre a parcela excedente. Além disso, o limite é aplicado proporcionalmente a cada período de apuração (em regra, R$ 1.250.000,00 por trimestre), com possibilidade de ajustes nos períodos seguintes e rateio proporcional quando houver atividades com diferentes percentuais de presunção. No entanto, a vigência difere entre os tributos: o acréscimo vale desde 1º de janeiro de 2026 para o IRPJ e desde 1º de abril de 2026 para a CSLL, em razão da anterioridade nonagesimal aplicável às contribuições sociais. Portanto, o primeiro trimestre de 2026 sofreu majoração apenas no IRPJ. Dessa forma, pousadas e hotéis com faturamento elevado precisam projetar a receita anual para calcular corretamente a parcela sujeita ao percentual majorado. Em seguida, a Latam Contábil recomenda o acompanhamento contínuo da receita para evitar distorções na apuração trimestral. Impacto prático da majoração Para uma unidade com receita anual sujeita aos percentuais de presunção abaixo de R$ 5 milhões, a regra de 2026 não altera os percentuais tradicionais, observados os limites trimestrais e os ajustes legalmente previstos. Por outro lado, quando a receita ultrapassa os limites aplicáveis, a parcela excedente sofre o acréscimo de 10% sobre o próprio percentual de presunção. Assim, a carga de IRPJ e CSLL sobre essa

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Simples Nacional para Pousadas: Regras e Limites

O Simples Nacional para pousadas representa uma alternativa relevante de simplificação tributária para estabelecimentos de hospedagem que atendem aos requisitos legais de enquadramento. Portanto, entender as regras e limites do Simples Nacional para pousadas permite que o empresário avalie se o regime se adequa à operação real da unidade, considerando faturamento, CNAE, composição societária e atividades exercidas. Além disso, a Latam Contábil acompanha de perto essas decisões, pois a escolha do regime impacta diretamente a previsibilidade de caixa e o cumprimento das obrigações acessórias ao longo do ano-calendário. Dessa forma, este conteúdo detalha quando a pousada pode optar pelo regime, como funciona a tributação no Anexo III, quais são os limites de receita bruta, as vedações importantes e os cuidados com a alta temporada. No entanto, a análise precisa ser individualizada, pois “poder optar” não equivale automaticamente a “ser a melhor escolha em todos os cenários”. Em seguida, apresentamos exemplos práticos e orientações para que o leitor converse com um especialista antes de protocolar a opção ou o desenquadramento. O que é o Simples Nacional e por que importa para pousadas O Simples Nacional é o regime tributário unificado criado pela Lei Complementar nº 123/2006 para microempresas e empresas de pequeno porte. Consequentemente, ele reúne, em uma única guia (DAS), tributos federais, a contribuição previdenciária patronal prevista na sistemática do anexo e o ISS da atividade de hospedagem, observadas as regras de partilha e as faixas de receita. Por outro lado, o regime não elimina a necessidade de gestão de folha, FGTS, eSocial e alvarás municipais, que continuam existindo independentemente da opção tributária. Assim, para uma pousada, a principal vantagem está na simplificação do cálculo do tributo sobre a receita de diárias e serviços correlatos. Além disso, a Latam Contábil recomenda que a decisão seja tomada com base na receita bruta real dos últimos doze meses e no mix de atividades, e não apenas em simulações genéricas encontradas na internet. Portanto, conhecer as regras e limites do Simples Nacional para pousadas evita surpresas com exclusão retroativa ou recolhimento fora do DAS. CNAE correto: o primeiro filtro para o Simples Nacional para pousadas De modo geral, a atividade de pousada com estrutura de hotelaria se enquadra no CNAE 5510-8/01 (Hotéis). Dessa forma, as receitas de hospedagem são tributadas pelo Anexo III do Simples Nacional, com alíquota nominal inicial de 6,00%, sem aplicação do Fator R para deslocar essa atividade ao Anexo V. Consequentemente, a proporção entre folha de pagamento e receita não altera o anexo da hospedagem em si. No entanto, estruturas menores, como pensões ou hospedarias independentes, podem utilizar outros códigos, tais como 5590-6/03 ou 5590-6/99, que também costumam permanecer no Anexo III. Além disso, o CNAE 5510-8/01 não é permitido ao MEI, enquanto algumas ocupações vinculadas a códigos de outros alojamentos podem ser. Assim, a escolha do CNAE deve refletir a operação efetiva: recepção organizada, serviços de limpeza e enxoval, e contrato de hospedagem, e não mera locação de imóvel. Por exemplo, a Latam Contábil confere objeto social, CNAE e composição societária antes de qualquer opção pelo regime. Anexo III e o cálculo da alíquota efetiva no Simples Nacional para pousadas As receitas de hospedagem enquadradas no Simples Nacional são tributadas pelo Anexo III. Portanto, a tabela vigente apresenta seis faixas baseadas na receita bruta dos doze meses anteriores (RBT12). A alíquota nominal parte de 6,00% até R$ 180.000,00 e sobe progressivamente até 33,00% na sexta faixa. No entanto, o que se aplica sobre a receita mensal é a alíquota efetiva, calculada pela fórmula: [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12. Consequentemente, a alíquota nominal de 33% da última faixa não significa recolhimento automático de 33% sobre o faturamento do mês. Além disso, vendas de mercadorias (como produtos em minimercado ou loja de souvenirs) podem exigir segregação no Anexo I. Dessa forma, o planejamento deve considerar a composição da receita. Em seguida, a Latam Contábil orienta a simulação com a RBT12 real, incluindo a alta temporada, antes de concluir se o Simples Nacional para pousadas permanece vantajoso. Tabela resumida do Anexo III Até R$ 180.000,00: 6,00% (deduzir R$ 0). De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00: 11,20% (deduzir R$ 9.360,00). Agora de R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00: 13,50% (deduzir R$ 17.640,00). Já de R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00: 16,00% (deduzir R$ 35.640,00). De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00: 21,00% (deduzir R$ 125.640,00). De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00: 33,00% (deduzir R$ 648.000,00). Portanto, acompanhe a RBT12 mês a mês para antecipar mudanças de faixa. Limites de faturamento e sublimite no Simples Nacional para pousadas O limite geral de receita bruta anual para empresa de pequeno porte permanece em R$ 4.800.000,00. Além disso, em 2026, existe o sublimite de R$ 3.600.000,00 aplicável a ICMS e ISS em todos os estados e no Distrito Federal. Consequentemente, ao ultrapassar o sublimite, a empresa pode permanecer no Simples para os tributos federais, mas passa a recolher ICMS e ISS fora do DAS, conforme os prazos e as regras aplicáveis ao excesso de receita. No entanto, ultrapassar o limite geral em mais de 20% gera exclusão, em regra, a partir do mês seguinte ao excesso; quando o excesso não supera 20%, os efeitos ocorrem, em regra, a partir do ano seguinte, observadas as regras específicas para empresas em início de atividade. Assim, a alta temporada precisa ser considerada na apuração da receita bruta acumulada. Por exemplo, uma pousada que fatura pouco na baixa e muito no verão deve projetar a RBT12 com cuidado. Dessa forma, a Latam Contábil recomenda o acompanhamento mensal para evitar desenquadramento inesperado. Em seguida, quem está próximo dos limites deve avaliar a migração com antecedência, consultando também o conteúdo sobre Regime Tributário para Hotéis: Qual a Melhor Escolha?. MEI, microempresa e empresa de pequeno porte: o que se aplica à pousada O CNAE 5510-8/01 não é permitido ao MEI. Portanto, a formalização como pousada com estrutura hoteleira exige, no mínimo, enquadramento como microempresa, desde que atendidos os requisitos legais. No entanto, algumas atividades de hospedaria independente ou

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Dúvidas Frequentes

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Oferecemos uma ampla gama de serviços, incluindo abertura de empresa, escrituração contábil, assessoria fiscal, gestão de folha de pagamento, consultoria tributária e muito mais.

Sim, auxiliamos na formalização de rendimentos recebidos no exterior, garantindo que você cumpra todas as obrigações fiscais no Brasil, evitando multas e tributações indevidas.

Sim, cuidamos de toda a gestão da folha de pagamento, garantindo que sua empresa cumpra todas as obrigações trabalhistas no Brasil.

Com nosso planejamento tributário, ajudamos você a escolher a melhor estrutura fiscal para reduzir impostos e aumentar a rentabilidade.

Nós avaliamos suas pendências e criamos um plano de ação para resolver todas as questões junto aos órgãos fiscais brasileiros.

Para abrir uma empresa, o estrangeiro precisa de CPF, visto adequado e um procurador brasileiro. Nós ajudamos com todo o processo de abertura.

Sim, estrangeiros podem abrir empresas no Simples Nacional, desde que tenham visto permanente e atendam aos requisitos exigidos pela legislação.

Não, estrangeiros com visto temporário não podem ser MEI. Apenas estrangeiros com visto permanente podem se enquadrar no MEI.

Não residentes que recebem aluguéis no Brasil têm retenção de imposto na fonte, e a alíquota varia conforme o valor. Nós auxiliamos no cálculo e no recolhimento correto do imposto.

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