Como a Reforma Tributária Impacta Não Residentes que Vendem Imóveis no Brasil

Índice

A reforma tributária impacta não residentes que vendem imóveis no Brasil de maneiras significativas, especialmente com a introdução de novos tributos como o IBS e a CBS, que substituem impostos antigos e alteram a base de cálculo para transações imobiliárias. A partir de 2026, conforme a Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025, estrangeiros ou brasileiros não residentes precisam se atentar a regras específicas de retenção e declaração para evitar penalidades. Por exemplo, o Imposto de Renda sobre Ganho de Capital (IRPF) continua vigente, mas agora integra-se a um sistema mais unificado, potencialmente aumentando a carga fiscal indireta. Assim, entender esses impactos é crucial para planejar vendas eficientes e conformes.

A Latam Contábil, especializada em assessoria fiscal para não residentes, oferece soluções personalizadas para navegar por essas mudanças. Portanto, neste texto, exploraremos detalhes, exemplos práticos e estratégias, garantindo que você, investidor internacional, esteja preparado.

Contexto Histórico da Reforma Tributária no Brasil

Para compreender como a reforma tributária impacta não residentes que vendem imóveis no Brasil, é essencial revisitar o histórico. A Emenda Constitucional 132/2023 estabeleceu as bases para um sistema tributário simplificado, focado no consumo via IVA dual. No entanto, a regulamentação veio com a Lei Complementar 214/2025, que detalha a implementação gradual a partir de 2026. Dessa forma, o ano de 2026 inicia a fase de transição, com alíquotas teste de 0,1% para IBS e 0,9% para CBS, alcançando plena vigência em 2033.

Por outro lado, para não residentes, o contexto histórico inclui tratados internacionais para evitar dupla tributação, como os firmados pelo Brasil com diversos países. Anteriormente, as vendas de imóveis por estrangeiros eram tributadas principalmente pelo IRPF retido na fonte, sem incidência direta de ICMS ou ISS em muitos casos. Com a reforma, essa dinâmica muda, integrando IBS e CBS, que podem incidir sobre a operação se considerada consumo no território brasileiro. Consequentemente, não residentes devem avaliar tratados bilaterais para créditos fiscais no país de residência.

Além disso, a reforma visa reduzir a complexidade, mas para estrangeiros, adiciona camadas de conformidade, como o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), obrigatório para registrar propriedades. Assim, o impacto histórico reflete uma transição de um sistema fragmentado para um mais integrado, afetando diretamente investidores internacionais.

Principais Mudanças na Tributação para Não Residentes

Uma das alterações centrais em como a reforma tributária impacta não residentes que vendem imóveis no Brasil é a introdução do IBS e da CBS sobre alienações onerosas. De acordo com a Lei Complementar 214/2025, essas contribuições incidem sobre a base reduzida de 50% para vendas de imóveis, resultando em alíquota efetiva média de cerca de 15,9%, somada ao IRPF. No entanto, para não residentes, há nuances: se o vendedor for estrangeiro, o IBS e CBS podem não incidir diretamente, mantendo a tributação atual, mas com impactos indiretos via custos de transação.

Por exemplo, um investidor europeu vendendo um apartamento no Rio de Janeiro adquirido antes de 2026 pode atualizar o custo de aquisição pelo IPCA até dezembro de 2024, pagando 4% sobre a diferença para valor de mercado, reduzindo o ganho de capital futuro. Dessa forma, a reforma incentiva atualizações voluntárias para minimizar impactos.

Além disso, a Lei Complementar 214/2025 estabelece que operações de não residentes seguem princípios de neutralidade, evitando distorções. Consequentemente, estrangeiros devem nomear um representante fiscal no Brasil para declarações, como o procurador para retenções. Por outro lado, reduções a zero para certas vendas não se aplicam amplamente a não residentes, exigindo análise caso a caso.

A Latam Contábil recomenda consultar tratados internacionais para otimizar. Saiba mais sobre obrigações relacionadas em Multas por Atraso na EFD-Reinf e Como Evitá-las, essencial para evitar penalidades em retenções.

Impactos no Imposto de Renda sobre Ganho de Capital

O IRPF sobre ganho de capital permanece o pilar da tributação para não residentes, com alíquotas progressivas de 15% a 22,5% retidas na fonte pelo comprador ou cartório. Entretanto, a reforma tributária impacta não residentes que vendem imóveis no Brasil ao integrar esse imposto ao novo sistema, permitindo atualizações de custo até 2024.

Por exemplo, um não residente americano com imóvel comprado em 2015 por R$ 400 mil, vendido por R$ 900 mil em 2027, calcula ganho de R$ 500 mil, tributado em 20%. Com a reforma, se atualizado em 2024, o ganho diminui, mas IBS/CBS pode adicionar carga indireta se o comprador repassar custos.

Dessa forma, não residentes beneficiam-se de isenções parciais, como para ganhos abaixo de R$ 440 mil em certos casos, mas a reforma reforça declarações via EFD-Reinf para retenções. Assim, evitar erros é vital. Confira Passo a Passo para Cumprir a EFD-Reinf como Não Residente para orientação detalhada.

Obrigações Declaratórias e Conformidade para Não Residentes

Não residentes enfrentam obrigações específicas, como a Declaração de Saída Definitiva do País ou nomeação de procurador. Com a reforma, o CIB exige registro de imóveis, impactando vendas. Além disso, a EFD-Reinf torna-se crucial para relatar retenções de IR na fonte.

Por outro lado, atrasos geram multas, por isso leia EFD-Reinf para não residente: quem deve entregar e prazos para compliance. Consequentemente, a Latam Contábil auxilia na nomeação de representantes e declarações eletrônicas.

Passos Práticos para Não Residentes Prepararem Vendas

Para mitigar impactos, siga estes passos:

  1. Avalie tratados internacionais: Verifique créditos fiscais no país de residência.
  2. Atualize custos: Até 2024, pague 4% para alinhar valores.
  3. Nomeie representante: Escolha um procurador no Brasil.
  4. Declare via EFD-Reinf: Relate retenções pontualmente.
  5. Consulte especialistas: Fale com a Latam Contábil para simulações.

Assim, esses passos garantem eficiência.

Exemplos Práticos e Cenários Reais

Considere um cenário: Um canadense vende uma casa em São Paulo por R$ 1,2 milhão, adquirida por R$ 600 mil. Ganho de R$ 600 mil tributado em 22,5%, retido. Com reforma, IBS/CBS indireto via mercado.

Outro exemplo: Investidor asiático com múltiplos imóveis. Vendas pós-2026 demandam planejamento para evitar acúmulo.

Por exemplo, em um caso real de 2025, um europeu evitou multas atualizando via CIB.

Benefícios da Reforma para Não Residentes

Economicamente, simplifica transações, reduzindo burocracia. Socialmente, promove equidade. Para não residentes, benefícios incluem neutralidade fiscal.

Dicas para Investidores Internacionais

Dúvidas Frequentes

  1. Como a reforma tributária impacta o IRPF para não residentes na venda de imóveis? Mantém alíquotas, mas integra IBS/CBS. A Latam Contábil calcula impactos; fale com um especialista.
  2. Não residentes pagam IBS e CBS na venda? Indiretamente, sem incidência direta em muitos casos. Saiba mais sobre custos clicando aqui e fale com um contador.
  3. Quais obrigações declaratórias para estrangeiros? EFD-Reinf e CIB. Veja Passo a Passo para Cumprir a EFD-Reinf como Não Residente.
  4. Como evitar multas na venda? Declare pontualmente. Confira EFD-Reinf para não residente: quem deve entregar e prazos.
  5. Há reduções para não residentes? Sim, via atualizações. Nossa expertise otimiza.
  6. Impacto em tratados internacionais? Permite créditos. Fale com um especialista para assessoria.

Impacto Econômico e Social

A reforma pode aumentar carga em 18,9% média, mas estimula investimentos. Socialmente, equilibra tributos.

Comece agora! Fale com a Latam Contábil para consultoria gratuita.

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