Comunicação de Saída Definitiva: prazo de 28/02 e o que você precisa fazer agora

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A Comunicação de Saída Definitiva é uma obrigação para quem saiu do Brasil em 2025 em caráter permanente ou completou 12 meses consecutivos no exterior nesse período, passando à condição de não residente. Portanto, se você se enquadra nessa situação, agir dentro do prazo evita complicações com a Receita Federal.

A Latam Contábil, especialista em orientação para brasileiros no exterior, reforça que a Comunicação de Saída Definitiva representa o primeiro passo essencial para formalizar a perda da residência fiscal. Dessa forma, você atualiza sua condição perante o fisco e prepara o terreno para as próximas etapas tributárias.

O que significa a Comunicação de Saída Definitiva?

A Comunicação de Saída Definitiva do País informa oficialmente à Receita Federal que o contribuinte deixou de ser residente fiscal no Brasil. Por exemplo, isso acontece quando alguém sai em caráter permanente ou, após saída temporária, completa 12 meses consecutivos de ausência sem retorno.

Além disso, sem essa comunicação, a Receita pode continuar tratando a pessoa como residente, o que pode gerar exigências indevidas de declarações anuais. Consequentemente, entender essa obrigação ajuda a evitar autuações e manter o CPF em situação regular.

Por que o prazo até o último dia útil de fevereiro é crítico?

O prazo final para a Comunicação de Saída Definitiva é até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte à saída em caráter permanente ou à caracterização como não residente. Assim, para saídas ocorridas em 2025, o limite será até o último dia útil de fevereiro de 2026.

No entanto, quanto antes você realizar o procedimento, maior a tranquilidade para organizar documentos e evitar correria. A Latam Contábil observa que muitos contribuintes só percebem a urgência perto do fim do prazo, o que aumenta riscos de erros.

Passos claros para entregar a Comunicação de Saída Definitiva agora

Primeiramente, acesse o portal e-CAC da Receita Federal utilizando sua conta gov.br (nível prata ou ouro). Em seguida, busque o serviço dedicado à Comunicação de Saída Definitiva do País.

Depois, preencha com atenção a data exata da saída ou da caracterização como não residente, informando se foi saída permanente ou temporária que evoluiu para permanência. Por outro lado, revise todos os campos para prevenir necessidade de retificação. Assim, após a transmissão, o recibo é gerado automaticamente — guarde-o como comprovante importante.

O que vem depois da Comunicação de Saída Definitiva?

Após concluir a Comunicação dentro do limite legal, prepare-se para a Declaração de Saída Definitiva do País. Essa declaração cobre o período em que você ainda era residente fiscal no Brasil e deve ser entregue no prazo aplicável ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Portanto, organize informes de rendimentos, comprovantes de bens e direitos até a data da saída. Dessa forma, você garante consistência e conformidade total. Saiba mais sobre Declaração de Saída Definitiva em nossos artigos relacionados no site da Latam Contábil.

Consequências de ignorar o prazo

Se o prazo não for observado, a ausência de comunicação pode levar à manutenção do status de residente fiscal perante a Receita Federal, com exigência de entrega das declarações anuais enquanto não houver regularização.

No entanto, opções de regularização existem para casos atrasados. Saiba mais sobre regularização de CPF no exterior nos conteúdos da Latam Contábil. Além disso, consulte fontes oficiais para orientações atualizadas: acesse o serviço Comunicar saída definitiva do país no portal gov.br.

Dicas práticas para cumprir a obrigação no prazo

Reúna desde já documentos que comprovem a data relevante, como bilhetes de viagem, vistos ou contratos de trabalho no exterior. Em seguida, teste o login no e-CAC com antecedência para resolver problemas técnicos.

Por outro lado, se o caso envolver rendimentos complexos ou bens no Brasil, conte com suporte especializado. A Latam Contábil oferece assessoria personalizada para evitar equívocos comuns em situações internacionais.

Impacto econômico e social da Comunicação de Saída Definitiva

Realizar a Comunicação de Saída Definitiva contribui para o planejamento financeiro pessoal, definindo qual jurisdição tributa rendimentos futuros. Economicamente, isso pode evitar situações de dupla tributação, especialmente quando houver acordo internacional aplicável.

Socialmente, brasileiros no exterior mantêm transparência com o país de origem, facilitando questões sucessórias, retornos eventuais ou relações familiares. Assim, o procedimento promove segurança e organização a longo prazo.

Dúvidas frequentes sobre Comunicação de Saída Definitiva

Aqui respondemos as principais dúvidas de quem busca resolver essa obrigação:

Preciso entregar a Comunicação mesmo se saí há anos?

Para saídas em 2025, o prazo vai até o último dia útil de fevereiro de 2026. Para períodos anteriores, é necessário avaliar a regularização conforme o caso concreto. A Latam Contábil ajuda a analisar opções seguras.

O que acontece se eu perder o prazo?

A falta de comunicação no prazo pode manter o contribuinte como residente fiscal perante a Receita até a regularização da situação, com reflexos nas obrigações acessórias. Procure orientação para avaliar seu caso específico.

A Comunicação substitui a Declaração de Saída?

Não. A Comunicação é obrigação acessória distinta e não substitui a Declaração de Saída Definitiva do País, que deve ser entregue no prazo aplicável ao Imposto de Renda da Pessoa Física. Saiba mais sobre Declaração de Saída Definitiva nos materiais da Latam Contábil.

Posso informar uma data retroativa na Comunicação?

A data informada deve corresponder à saída em caráter permanente ou à caracterização como não residente após 12 meses consecutivos de ausência, observando-se o prazo legal para comunicação.

E se eu tiver rendimentos ou bens no Brasil após a saída?

Rendimentos recebidos na condição de não residente estão sujeitos à tributação específica, em regra por meio de retenção na fonte. Planeje com antecedência.

Como informar fontes pagadoras sobre a mudança?

A Comunicação atualiza a condição cadastral perante a Receita Federal. Ainda assim, é recomendável informar as fontes pagadoras para assegurar a correta retenção do imposto na fonte.

Quanto custa fazer a Comunicação corretamente?

Para detalhes sobre custos e honorários, saiba mais sobre custos clicando aqui e fale com um especialista da Latam Contábil.

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