Declaração de Saída Definitiva do País: erros comuns que geram problemas com a Receita

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Principais erros na Declaração de Saída Definitiva do País e como evitar

A Declaração de Saída Definitiva do País é obrigatória para quem formalizou a perda da residência fiscal no Brasil, mas muitos contribuintes cometem erros que resultam em multas por atraso na entrega, penalidades por descumprimento de obrigação acessória ou pendências no CPF junto à Receita Federal. Por exemplo, ao deixar de entregar corretamente essa declaração ou ignorar detalhes importantes, o contribuinte pode enfrentar cobranças indevidas e complicações futuras.

A Latam Contábil, com ampla experiência em assessoria para brasileiros no exterior, alerta que evitar esses equívocos comuns preserva a regularidade fiscal e garante tranquilidade. Dessa forma, entender os principais erros na Declaração de Saída Definitiva do País permite corrigir rumos e prevenir problemas graves.

O que é a Declaração de Saída Definitiva do País e por que ela importa tanto?

A Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) apura o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao período em que o contribuinte ainda era residente fiscal, abrangendo desde 1º de janeiro do ano-calendário até a data da saída em caráter permanente ou da caracterização como não residente. Portanto, ela substitui a Declaração de Ajuste Anual nesse intervalo específico.

Além disso, sem essa declaração, a Receita Federal pode considerar a falta de entrega da obrigação acessória, sujeitando o contribuinte à multa por atraso e à apuração de eventuais inconsistências por meio de cruzamentos eletrônicos de dados. Consequentemente, muitos brasileiros que moram fora enfrentam notificações de pendência ou dificuldades em regularizações no Brasil.

Erro comum nº 1: Não entregar a Declaração de Saída Definitiva mesmo após a Comunicação

Um dos equívocos mais frequentes ocorre quando o contribuinte envia apenas a Comunicação de Saída Definitiva (CSDP) e acredita que isso basta. No entanto, a Comunicação é obrigação distinta; a Declaração de Saída Definitiva do País deve ser entregue no prazo aplicável à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Por outro lado, omitir a DSDP pode resultar em multa por atraso na entrega e manutenção de pendências fiscais até a regularização. A Latam Contábil recomenda verificar sempre se ambas as etapas foram cumpridas para evitar autuações.

Erro comum nº 2: Informar dados incorretos ou incompletos na declaração

Muitos preenchem a declaração com datas incorretas de saída, bens omitidos ou rendimentos não informados até a data da saída ou da caracterização como não residente. Assim, inconsistências podem surgir nos cruzamentos da Receita, levando à malha fiscal ou intimações posteriores.

Em seguida, organize documentos como informes de rendimentos, extratos bancários e comprovantes de bens com antecedência. Dessa forma, você reduz riscos e facilita eventuais retificações.

Erro comum nº 3: Continuar declarando como residente após a saída definitiva

Após entregar corretamente a Declaração de Saída Definitiva do País, alguns contribuintes continuam apresentando declarações como residentes, informando rendimentos auferidos no exterior. No entanto, na condição de não residente, a tributação muda: rendimentos de fonte brasileira passam, em regra, a sujeitar-se à tributação exclusiva ou definitiva na fonte.

Consequentemente, isso pode gerar recolhimentos indevidos, duplicidade de informações ou inconsistências cadastrais. Saiba mais sobre Não Residente Fiscal no Brasil: Principais Erros que Geram Autuações no Imposto de Renda em nossos conteúdos relacionados na Latam Contábil.

Erro comum nº 4: Ignorar rendimentos e bens mantidos no Brasil

Frequentemente, quem tem imóveis, investimentos ou contas bancárias no Brasil declara esses itens de forma inadequada na DSDP, deixando de informar rendimentos auferidos até a data da saída ou preenchendo de forma incompleta os dados patrimoniais.

Por exemplo, aluguéis e ganhos de capital recebidos até a data da saída devem ser informados na DSDP conforme as regras aplicáveis ao residente. Após a saída, passam a observar as regras específicas de não residente.

Além disso, não informar as fontes pagadoras sobre a mudança de condição pode resultar em retenções inadequadas. Portanto, planeje com cuidado para evitar inconsistências e cobranças posteriores.

Erro comum nº 5: Atrasar ou não retificar quando necessário

Se houver erro na declaração original, muitos adiam a retificação por receio de fiscalização. No entanto, a retificação é permitida enquanto não houver procedimento de ofício em curso, e quanto antes corrigir, menor a chance de agravamento de penalidades.

A Latam Contábil orienta: monitore o e-CAC regularmente e ajuste rapidamente qualquer inconsistência detectada.

Dicas práticas para evitar erros na Declaração de Saída Definitiva do País

Primeiramente, confirme que a Comunicação de Saída Definitiva foi enviada no prazo legal. Em seguida, reúna todos os documentos fiscais do período em que ainda era residente. Por outro lado, utilize o programa ou sistema da Receita com antecedência para evitar problemas técnicos próximos ao prazo final.

Além disso, se o caso envolver patrimônio complexo, busque assessoria especializada. Saiba mais sobre Estratégias Tributárias para Brasileiros no Exterior com Patrimônio no Brasil nos artigos da Latam Contábil. Consulte também o portal oficial da Receita Federal para orientações atualizadas.

Impacto econômico e social dos erros na Declaração de Saída Definitiva

Economicamente, esses equívocos podem gerar multa por atraso na entrega, juros sobre tributos eventualmente apurados e custos adicionais de regularização, afetando o planejamento financeiro de famílias no exterior. Socialmente, pendências no CPF podem dificultar operações financeiras e regularizações no Brasil.

Assim, corrigir erros precocemente promove estabilidade e segurança nas relações fiscais entre Brasil e exterior.

Dúvidas frequentes sobre erros na Declaração de Saída Definitiva do País

Aqui respondemos as principais preocupações de quem busca regularizar a situação:

Enviei a Comunicação, mas não a Declaração: ainda dá tempo de corrigir?

É possível entregar a declaração em atraso ou retificar, conforme o caso, ficando sujeito à multa por atraso na entrega. A Latam Contábil auxilia na regularização para reduzir riscos adicionais.

Errei a data da saída na declaração: o que faço agora?

Retifique a declaração o quanto antes, desde que ainda não haja procedimento de ofício instaurado. A correção tempestiva reduz riscos de penalidades maiores.

Tenho bens no Brasil: como declará-los corretamente na DSDP?

Informe os bens e direitos existentes até a data da saída, bem como os rendimentos auferidos até esse marco. Saiba mais sobre Comunicação de Saída Definitiva: prazo de 28/02 e o que você precisa fazer agora para alinhar as etapas.

Posso ter multa mesmo sem imposto devido?

Sim. A multa por atraso na entrega da declaração pode ser aplicada mesmo na ausência de imposto a pagar.

Rendimentos do exterior entram na DSDP?

Sim, os rendimentos auferidos no exterior enquanto o contribuinte ainda era residente devem ser informados até a data da saída. Após essa data, aplica-se a regra de não residente.

Preciso encerrar contas bancárias após a declaração?

Não há obrigação automática de encerramento, mas é recomendável avaliar a conversão para conta de domiciliado no exterior, conforme as normas cambiais e bancárias aplicáveis.

Quanto custa corrigir erros na Declaração de Saída Definitiva?

Para detalhes sobre custos e honorários, saiba mais sobre custos clicando aqui e fale com um especialista da Latam Contábil.

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