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Como a Reforma Tributária Impacta Não Residentes que Vendem Imóveis no Brasil
A reforma tributária impacta não residentes que vendem imóveis no Brasil de maneiras significativas, especialmente com a introdução de novos tributos como o IBS e a CBS, que substituem impostos antigos e alteram a base de cálculo para transações imobiliárias. A partir de 2026, conforme a Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025, estrangeiros ou brasileiros não residentes precisam se atentar a regras específicas de retenção e declaração para evitar penalidades. Por exemplo, o Imposto de Renda sobre Ganho de Capital (IRPF) continua vigente, mas agora integra-se a um sistema mais unificado, potencialmente aumentando a carga fiscal indireta. Assim, entender esses impactos é crucial para planejar vendas eficientes e conformes. A Latam Contábil, especializada em assessoria fiscal para não residentes, oferece soluções personalizadas para navegar por essas mudanças. Portanto, neste texto, exploraremos detalhes, exemplos práticos e estratégias, garantindo que você, investidor internacional, esteja preparado. Contexto Histórico da Reforma Tributária no Brasil Para compreender como a reforma tributária impacta não residentes que vendem imóveis no Brasil, é essencial revisitar o histórico. A Emenda Constitucional 132/2023 estabeleceu as bases para um sistema tributário simplificado, focado no consumo via IVA dual. No entanto, a regulamentação veio com a Lei Complementar 214/2025, que detalha a implementação gradual a partir de 2026. Dessa forma, o ano de 2026 inicia a fase de transição, com alíquotas teste de 0,1% para IBS e 0,9% para CBS, alcançando plena vigência em 2033. Por outro lado, para não residentes, o contexto histórico inclui tratados internacionais para evitar dupla tributação, como os firmados pelo Brasil com diversos países. Anteriormente, as vendas de imóveis por estrangeiros eram tributadas principalmente pelo IRPF retido na fonte, sem incidência direta de ICMS ou ISS em muitos casos. Com a reforma, essa dinâmica muda, integrando IBS e CBS, que podem incidir sobre a operação se considerada consumo no território brasileiro. Consequentemente, não residentes devem avaliar tratados bilaterais para créditos fiscais no país de residência. Além disso, a reforma visa reduzir a complexidade, mas para estrangeiros, adiciona camadas de conformidade, como o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), obrigatório para registrar propriedades. Assim, o impacto histórico reflete uma transição de um sistema fragmentado para um mais integrado, afetando diretamente investidores internacionais. Principais Mudanças na Tributação para Não Residentes Uma das alterações centrais em como a reforma tributária impacta não residentes que vendem imóveis no Brasil é a introdução do IBS e da CBS sobre alienações onerosas. De acordo com a Lei Complementar 214/2025, essas contribuições incidem sobre a base reduzida de 50% para vendas de imóveis, resultando em alíquota efetiva média de cerca de 15,9%, somada ao IRPF. No entanto, para não residentes, há nuances: se o vendedor for estrangeiro, o IBS e CBS podem não incidir diretamente, mantendo a tributação atual, mas com impactos indiretos via custos de transação. Por exemplo, um investidor europeu vendendo um apartamento no Rio de Janeiro adquirido antes de 2026 pode atualizar o custo de aquisição pelo IPCA até dezembro de 2024, pagando 4% sobre a diferença para valor de mercado, reduzindo o ganho de capital futuro. Dessa forma, a reforma incentiva atualizações voluntárias para minimizar impactos. Além disso, a Lei Complementar 214/2025 estabelece que operações de não residentes seguem princípios de neutralidade, evitando distorções. Consequentemente, estrangeiros devem nomear um representante fiscal no Brasil para declarações, como o procurador para retenções. Por outro lado, reduções a zero para certas vendas não se aplicam amplamente a não residentes, exigindo análise caso a caso. A Latam Contábil recomenda consultar tratados internacionais para otimizar. Saiba mais sobre obrigações relacionadas em Multas por Atraso na EFD-Reinf e Como Evitá-las, essencial para evitar penalidades em retenções. Impactos no Imposto de Renda sobre Ganho de Capital O IRPF sobre ganho de capital permanece o pilar da tributação para não residentes, com alíquotas progressivas de 15% a 22,5% retidas na fonte pelo comprador ou cartório. Entretanto, a reforma tributária impacta não residentes que vendem imóveis no Brasil ao integrar esse imposto ao novo sistema, permitindo atualizações de custo até 2024. Por exemplo, um não residente americano com imóvel comprado em 2015 por R$ 400 mil, vendido por R$ 900 mil em 2027, calcula ganho de R$ 500 mil, tributado em 20%. Com a reforma, se atualizado em 2024, o ganho diminui, mas IBS/CBS pode adicionar carga indireta se o comprador repassar custos. Dessa forma, não residentes beneficiam-se de isenções parciais, como para ganhos abaixo de R$ 440 mil em certos casos, mas a reforma reforça declarações via EFD-Reinf para retenções. Assim, evitar erros é vital. Confira Passo a Passo para Cumprir a EFD-Reinf como Não Residente para orientação detalhada. Obrigações Declaratórias e Conformidade para Não Residentes Não residentes enfrentam obrigações específicas, como a Declaração de Saída Definitiva do País ou nomeação de procurador. Com a reforma, o CIB exige registro de imóveis, impactando vendas. Além disso, a EFD-Reinf torna-se crucial para relatar retenções de IR na fonte. Por outro lado, atrasos geram multas, por isso leia EFD-Reinf para não residente: quem deve entregar e prazos para compliance. Consequentemente, a Latam Contábil auxilia na nomeação de representantes e declarações eletrônicas. Passos Práticos para Não Residentes Prepararem Vendas Para mitigar impactos, siga estes passos: Assim, esses passos garantem eficiência. Exemplos Práticos e Cenários Reais Considere um cenário: Um canadense vende uma casa em São Paulo por R$ 1,2 milhão, adquirida por R$ 600 mil. Ganho de R$ 600 mil tributado em 22,5%, retido. Com reforma, IBS/CBS indireto via mercado. Outro exemplo: Investidor asiático com múltiplos imóveis. Vendas pós-2026 demandam planejamento para evitar acúmulo. Por exemplo, em um caso real de 2025, um europeu evitou multas atualizando via CIB. Benefícios da Reforma para Não Residentes Economicamente, simplifica transações, reduzindo burocracia. Socialmente, promove equidade. Para não residentes, benefícios incluem neutralidade fiscal. Dicas para Investidores Internacionais Dúvidas Frequentes Impacto Econômico e Social A reforma pode aumentar carga em 18,9% média, mas estimula investimentos. Socialmente, equilibra tributos. Comece agora! Fale com a Latam Contábil para consultoria gratuita.

Reforma Tributária 2026 | Principais Mudanças na Venda de Imóveis
A reforma tributária 2026 venda de imóveis representa um marco significativo para o setor imobiliário no Brasil, introduzindo alterações que visam simplificar o sistema tributário e promover maior equidade fiscal. Com a implementação gradual a partir de 2026, conforme previsto na Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar 214/2025, os proprietários, investidores e profissionais do ramo precisam se preparar para novas regras que afetam diretamente as transações de venda. Por exemplo, a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá tributos como ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI, trazendo reduções na base de cálculo para certas operações. Assim, entender essas mudanças é essencial para evitar surpresas e otimizar o planejamento patrimonial. A Latam Contábil, especializada em soluções contábeis para o setor imobiliário, oferece assessoria personalizada para ajudar nessa transição. Portanto, ao longo deste texto, exploraremos os detalhes, exemplos práticos e impactos econômicos, garantindo que você esteja bem informado. Contexto Histórico da Reforma Tributária Para compreender as mudanças na reforma tributária 2026 venda de imóveis, é importante revisitar o caminho percorrido até aqui. A Emenda Constitucional 132, promulgada em 2023, estabeleceu as bases para um sistema tributário mais moderno, focado no consumo por meio de um IVA dual. No entanto, a regulamentação veio com a Lei Complementar 214/2025, que detalha a implementação a partir de 2026. Dessa forma, o ano de 2026 marca o início da fase de testes, com alíquotas iniciais baixas para IBS (0,1%) e CBS (0,9%), permitindo ajustes antes da plena vigência em 2033. Além disso, essa reforma busca reduzir a complexidade do atual sistema, onde múltiplos tributos incidem sobre as mesmas operações, gerando custos administrativos elevados para contribuintes. Por outro lado, no setor imobiliário, as vendas de imóveis tradicionalmente sofrem incidência de Imposto de Renda sobre Ganho de Capital (IRPF), ITBI municipal e, em alguns casos, ICMS ou ISS. Com a reforma, essas transações ganham novas camadas, mas também benefícios como reduções na base de cálculo. Consequentemente, proprietários que planejam vendas devem analisar o impacto em cenários reais, como a alienação de um apartamento em uma grande cidade. Principais Mudanças na Tributação da Venda de Imóveis Uma das alterações mais impactantes na reforma tributária 2026 venda de imóveis é a introdução do IBS e CBS sobre as operações de alienação. Anteriormente, as vendas eram tributadas principalmente pelo IRPF sobre o ganho de capital, calculado pela diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição atualizado. Agora, além disso, incidirão IBS e CBS, mas com uma redução de 50% na base de cálculo para vendas de imóveis, o que pode resultar em uma alíquota efetiva em torno de 14% combinada, dependendo das calibrações finais. Por exemplo, imagine um investidor que adquire um imóvel por R$ 500 mil em 2025 e o vende por R$ 700 mil em 2027. Sem a reforma, pagaria apenas IRPF sobre os R$ 200 mil de ganho. Com as novas regras, adiciona-se IBS e CBS sobre a base reduzida, mas o custo de aquisição pode ser atualizado pelo IPCA, amenizando o impacto. Assim, essa medida equilibra o aumento tributário com incentivos para transações transparentes. Além disso, para imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 2026, o valor tributável será reduzido pelo menor entre o custo de aquisição corrigido pelo IPCA e o valor de referência oficial. No entanto, para aquisições após essa data, as regras serão mais rigorosas, sem essa opção de redução adicional, incentivando vendas antecipadas em alguns casos. Dessa forma, a Latam Contábil recomenda uma análise personalizada para avaliar se vale a pena acelerar transações antes de 2027. Saiba mais sobre obrigações fiscais relacionadas em nosso artigo sobre Multas por Atraso na EFD-Reinf e Como Evitá-las, que pode ajudar a evitar penalidades em declarações complementares. Impactos no Imposto de Renda sobre Ganho de Capital O IRPF sobre ganho de capital permanece inalterado na essência, com alíquotas progressivas de 15% a 22,5% dependendo do valor do ganho. Entretanto, a reforma tributária 2026 venda de imóveis integra esse tributo ao novo sistema, permitindo que o custo de aquisição seja atualizado até dezembro de 2024 com uma tributação de 4% sobre a diferença para valor de mercado, conforme autorização da Receita Federal. Por outro lado, essa atualização voluntária até 16 de dezembro de 2024 pode reduzir o ganho futuro, beneficiando vendas pós-2026. Em um cenário real, um proprietário com um imóvel comprado há 20 anos por R$ 200 mil, agora valendo R$ 1 milhão, pode atualizar o valor pagando 4% sobre R$ 800 mil, economizando em IRPF posterior. Consequentemente, investidores devem considerar o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), que entrará em vigor para monitorar transações e garantir conformidade. Assim, evitar discrepâncias entre declarações é crucial. Para mais detalhes sobre declarações, confira Passo a Passo para Cumprir a EFD-Reinf como Não Residente, útil para proprietários estrangeiros envolvidos em vendas. Reduções e Benefícios Específicos para o Setor Imobiliário A reforma prevê reduções significativas para estimular o mercado. Por exemplo, uma alíquota reduzida de 70% para locações, mas para vendas, o foco é na redução de 50% na base de IBS e CBS. Além disso, o redutor social para aluguéis residenciais de até R$ 600 mensais não se aplica diretamente a vendas, mas influencia o planejamento patrimonial integrado. No entanto, para pessoas físicas com múltiplos imóveis, as vendas podem acumular tributos se ultrapassarem certos limiares, como receita anual acima de R$ 240 mil de aluguéis relacionados. Dessa forma, estruturar holdings ou sociedades pode ser uma estratégia, mas exige cuidado para não incorrer em simulações fiscais. A Latam Contábil auxilia nessa estruturação, destacando benefícios como maior segurança jurídica. Para entender obrigações para não residentes, leia EFD-Reinf para não residente: quem deve entregar e prazos, integrando ao contexto de vendas internacionais. Passos Práticos para se Preparar para 2026 Para navegar pela reforma tributária 2026 venda de imóveis, siga estes passos claros: Assim, esses passos garantem conformidade e otimizam custos. Exemplos Práticos e Cenários Reais Considere um cenário em São Paulo: um casal vende um apartamento adquirido em 2010

Multas por Atraso na EFD-Reinf e Como Evitá-las
As multas por atraso na EFD-Reinf representam uma preocupação constante para empresas e contribuintes que precisam cumprir obrigações fiscais no Brasil. Essa declaração, parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), exige atenção rigorosa aos prazos para evitar penalidades financeiras significativas impostas pela Receita Federal. Portanto, entender as regras e adotar estratégias preventivas pode poupar recursos valiosos e garantir a conformidade tributária. Além disso, a Latam Contábil oferece assessoria especializada para ajudar nessa gestão, promovendo tranquilidade aos responsáveis fiscais. O que é a EFD-Reinf e Por Que os Atrasos Geram Multas A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, ou EFD-Reinf, serve como ferramenta essencial para reportar retenções de impostos e contribuições previdenciárias à Receita Federal. Introduzida para simplificar o cruzamento de dados, ela abrange eventos como pagamentos a pessoas físicas e jurídicas, além de informações sobre serviços tomados ou prestados. Dessa forma, contribuintes obrigados, como empresas com faturamento acima de certos limites, devem transmiti-la mensalmente. No entanto, atrasos na entrega dessa obrigação acessória desencadeiam multas por atraso na EFD-Reinf, calculadas com base na legislação vigente. Por exemplo, uma pequena empresa que esquece o prazo pode enfrentar penalidades que impactam seu fluxo de caixa. Assim, compreender essa dinâmica é crucial para evitar surpresas desagradáveis. Além disso, a integração da EFD-Reinf com a DCTFWeb amplifica a importância do cumprimento pontual. Consequentemente, falhas nesse processo não só geram multas, mas também complicam a apuração de débitos tributários. Por outro lado, empresas proativas, com o apoio de profissionais como os da Latam Contábil, conseguem mitigar esses riscos de forma eficiente. Em cenários reais, como o de uma construtora em São Paulo que atrasa a declaração devido a sobrecarga administrativa, as multas podem acumular rapidamente. Portanto, investir em conhecimento sobre essa obrigação promove não apenas conformidade, mas também estabilidade financeira. Legislação Aplicável às Multas por Atraso na EFD-Reinf As multas por atraso na EFD-Reinf estão amparadas na Lei nº 13.137/2015, que altera a Medida Provisória nº 2.158-35/2001, especificamente no artigo 57. Essa norma estabelece penalidades para o não cumprimento de obrigações acessórias no âmbito do SPED. Em seguida, vale destacar que a Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021 detalha os procedimentos para a EFD-Reinf, incluindo prazos e sanções. Dessa maneira, a multa base é de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas na declaração, mesmo que pagas integralmente. No entanto, há um teto de 20% para essa penalidade, evitando escaladas excessivas. Por exemplo, se uma empresa declara R$ 100.000 em contribuições e atrasa um mês, a multa inicial seria de R$ 2.000. Além disso, existe uma multa mínima: R$ 500 para pessoas jurídicas em geral e R$ 200 para pessoas físicas ou empresas inativas. Assim, mesmo em casos de valores baixos, a sanção é aplicada. Consequentemente, contribuintes devem consultar o portal da Receita Federal para atualizações, garantindo conformidade com as normas vigentes. Em cenários práticos, como uma agência de marketing digital que enfrenta atrasos por falhas técnicas, entender essa legislação permite ações corretivas rápidas. Portanto, a Latam Contábil recomenda verificações regulares para alinhamento com as exigências legais. Cálculo das Multas por Atraso na EFD-Reinf: Exemplos Práticos Calcular as multas por atraso na EFD-Reinf exige precisão para antecipar impactos financeiros. Inicialmente, identifique o montante das contribuições reportadas na declaração atrasada. Em seguida, aplique a alíquota de 2% por mês ou fração de atraso. Por exemplo, para um atraso de 15 dias, considera-se um mês completo, resultando em 2% sobre o valor. Dessa forma, suponha uma indústria com R$ 500.000 em retenções declaradas e atraso de dois meses: a multa seria de 4% (2% por mês), totalizando R$ 20.000, limitada a 20% se o atraso for maior. No entanto, se o valor for inferior à mínima, aplica-se R$ 500. Além disso, juros de mora baseados na SELIC podem incidir se houver débitos associados. Assim, em um cenário real de uma clínica médica em atraso, o cálculo revela custos que poderiam ser evitados com planejamento. Consequentemente, ferramentas como o SicalcWeb da Receita auxiliam nessa estimativa. Por outro lado, para não residentes, as regras se adaptam, e saiba mais sobre EFD-Reinf para não residente: quem deve entregar e prazos, que detalha obrigações específicas. Portanto, esses exemplos ilustram a necessidade de vigilância constante. Prazos de Entrega da EFD-Reinf e Suas Implicações Os prazos para entrega da EFD-Reinf são fixados até o dia 15 do mês subsequente ao fato gerador. Por exemplo, eventos de janeiro devem ser transmitidos até 15 de fevereiro. No entanto, se o dia 15 cair em feriado ou fim de semana, prorroga-se para o próximo dia útil. Dessa maneira, atrasos além desse limite acionam as multas por atraso na EFD-Reinf automaticamente. Além disso, para obrigações anuais ou especiais, como fechamento de eventos, prazos específicos aplicam-se. Assim, empresas devem monitorar o calendário fiscal da Receita Federal. Em cenários reais, como uma startup de tecnologia que perde o prazo por mudanças internas, as implicações incluem não só multas, mas também bloqueios em certidões negativas. Consequentemente, adotar lembretes automáticos mitiga esses riscos. Por outro lado, para transferências internacionais relacionadas a rendimentos declarados, consulte Limites e Regras Cambiais para Transferir Dinheiro para Fora do Brasil, que complementa a gestão fiscal. Portanto, respeitar prazos garante fluidez em operações globais. Como Evitar Multas por Atraso na EFD-Reinf: Passo 1 – Planejamento Fiscal Evitar multas por atraso na EFD-Reinf começa com um planejamento fiscal robusto. Inicialmente, elabore um calendário anual de obrigações, destacando datas críticas. Em seguida, designe responsáveis internos para o monitoramento. Dessa forma, integre ferramentas de gestão como softwares contábeis que enviam alertas. Por exemplo, a Latam Contábil utiliza sistemas avançados para auxiliar clientes nesse processo, reduzindo erros humanos. No entanto, revise periodicamente as normas, acessando o manual do SPED. Assim, benefícios incluem economia financeira e foco em atividades core. Em cenários práticos, uma rede de varejo que implementa esse planejamento evita penalidades recorrentes. Consequentemente, o impacto econômico é positivo, liberando recursos para investimentos. Como Evitar Multas por Atraso na EFD-Reinf: Passo 2 – Uso de Tecnologia A tecnologia desempenha papel chave para evitar

Passo a Passo para Cumprir a EFD-Reinf como Não Residente
Cumprir a EFD-Reinf como não residente no Brasil exige atenção a detalhes fiscais específicos, especialmente para quem recebe rendimentos de fontes brasileiras, como aluguéis ou ganhos de capital. Essa obrigação, parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), visa registrar retenções tributárias e outras informações fiscais de forma digital. Portanto, entender os procedimentos é essencial para evitar multas e garantir conformidade com a Receita Federal. Além disso, a Latam Contábil oferece soluções personalizadas para auxiliar nesse processo, ajudando não residentes a navegarem pelas complexidades tributárias. O que é a EFD-Reinf e Sua Importância para Não Residentes A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, conhecida como EFD-Reinf, representa uma ferramenta fundamental no ecossistema tributário brasileiro. Introduzida para substituir declarações antigas como a DIRF em certos contextos, ela compila dados sobre retenções de impostos como o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), contribuições previdenciárias e outras obrigações fiscais. Dessa forma, facilita o cruzamento de informações pela Receita Federal, promovendo transparência e eficiência. Para não residentes, cumprir EFD-Reinf como não residente ganha relevância quando há rendimentos oriundos do Brasil, como aluguéis de imóveis ou pagamentos por serviços prestados. Por exemplo, um brasileiro que se mudou para o exterior e continua recebendo locações mensais deve garantir que essas transações sejam devidamente reportadas. No entanto, a responsabilidade direta de entrega não recai sobre o não residente, mas sim sobre o responsável tributário no país, como um procurador ou a fonte pagadora. Assim, compreender essa dinâmica evita surpresas desagradáveis, como autuações. Além disso, a adesão correta pode gerar benefícios econômicos, como a aplicação de acordos internacionais contra bitributação, reduzindo a carga fiscal efetiva. Em cenários reais, como o de um expatriado em Portugal recebendo aluguéis de um apartamento em São Paulo, a EFD-Reinf assegura que o IRRF seja calculado e retido apropriadamente, integrando-se à DCTFWeb para apuração de contribuições. Portanto, investir tempo nesse conhecimento impacta positivamente a gestão patrimonial. A Latam Contábil, com sua expertise em contabilidade internacional, auxilia nessa integração, oferecendo assessoria para que não residentes mantenham tudo em ordem sem complicações. Quem Deve Cumprir EFD-Reinf como Não Residente: Critérios e Obrigações Não todos os não residentes estão obrigados a lidar com a EFD-Reinf, mas aqueles com rendimentos tributáveis no Brasil sim. Especificamente, brasileiros ou estrangeiros que saíram do país e recebem valores de fontes locais, como imóveis locados ou investimentos, precisam designar um responsável para o cumprimento. Dessa maneira, a obrigação acessória recai sobre o procurador fiscal ou a imobiliária gerenciadora, por exemplo. Em seguida, vale destacar que a condição de não residente é formalizada pela Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP), entregue até abril do ano seguinte à saída. Sem isso, o indivíduo pode ser considerado residente fiscal, alterando as regras aplicáveis. Por outro lado, para estrangeiros nunca residentes, mas com bens no Brasil, as mesmas diretrizes valem se houver retenções. Cenários práticos incluem: um médico brasileiro morando nos EUA que aluga uma clínica em Brasília; nesse caso, o inquilino ou procurador deve reportar via EFD-Reinf. Consequentemente, falhas nesse processo geram multas que podem chegar a valores significativos, impactando o rendimento líquido. Além disso, saiba mais sobre EFD-Reinf para não residente: quem deve entregar e prazos, um guia complementar que detalha esses aspectos. Essa conexão reforça a necessidade de planejamento, evitando impactos sociais como estresse financeiro para famílias divididas entre países. Preparação Inicial: Documentos e Nomeação de Procurador Antes de mergulhar nos passos técnicos para cumprir EFD-Reinf como não residente, prepare o terreno com documentação adequada. Inicialmente, confirme o status cadastral do CPF no site da Receita Federal, garantindo que reflita a condição de não residente. Em seguida, elabore uma procuração pública, registrada em cartório brasileiro ou consulado no exterior, outorgando poderes a um representante confiável. Por exemplo, esse procurador pode ser um familiar, advogado ou contador especializado, como os profissionais da Latam Contábil, que atuam com eficiência nessa área. Dessa forma, o documento deve especificar autorizações para acessar o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento), emitir DARFs e transmitir declarações. No entanto, negligenciar essa etapa pode resultar em bloqueios fiscais, impedindo transações futuras. Assim, benefícios incluem agilidade em processos, como a remessa de valores ao exterior após vendas de imóveis. Aliás, para mais detalhes, consulte Documentos Necessários para Remessa ao Exterior Após Venda de Imóvel, que complementa essa preparação. Portanto, essa fase inicial mitiga riscos e promove um impacto econômico positivo, preservando o patrimônio sem surpresas tributárias. Passo 1: Identificação dos Rendimentos e Cálculo de Retenções O primeiro passo concreto para cumprir EFD-Reinf como não residente envolve identificar os rendimentos sujeitos a retenção. Tipicamente, aluguéis, ganhos de capital em vendas de bens ou pagamentos por direitos autorais entram nessa categoria. Por exemplo, suponha um aluguel mensal de R$ 5.000; deduza despesas como IPTU e condomínio para chegar ao valor tributável. Em seguida, aplique a alíquota de IRRF: 15% para a maioria dos casos, ou 25% se o residente estiver em paraíso fiscal. Dessa maneira, o cálculo preciso evita sub ou sobrepagamentos. No entanto, utilize ferramentas oficiais como o SicalcWeb para automação. Cenários reais: uma artista brasileira em França recebendo royalties de obras no Brasil deve calcular retenções mensalmente. Consequentemente, isso integra-se à EFD-Reinf via evento R-4010 para pessoas físicas. Além disso, benefícios incluem compliance internacional, facilitando declarações no país de residência. Para transferências relacionadas, explore Limites e Regras Cambiais para Transferir Dinheiro para Fora do Brasil, que aborda restrições cambiais. Passo 2: Emissão do DARF e Recolhimento do Imposto Com o cálculo em mãos, emita o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) usando o código 9478 para rendimentos de não residentes. Acesse o portal da Receita Federal via e-CAC com o certificado digital do procurador. Por exemplo, informe o CPF do beneficiário, o período e o valor retido. Dessa forma, pague imediatamente, preferencialmente via Pix ou banco autorizado, para evitar juros. No entanto, em atrasos, o sistema inclui multas automáticas de 0,33% ao dia, limitadas a 20%, mais SELIC. Em cenários práticos, como um engenheiro em Canadá com aluguéis no Rio, o procurador emite o DARF
Dúvidas Frequentes
Tem alguma pergunta? Encontre respostas aqui.
Quais serviços a Latam Contabilidade oferece?
Oferecemos uma ampla gama de serviços, incluindo abertura de empresa, escrituração contábil, assessoria fiscal, gestão de folha de pagamento, consultoria tributária e muito mais.
Vocês conseguem formalizar rendimentos do exterior?
Sim, auxiliamos na formalização de rendimentos recebidos no exterior, garantindo que você cumpra todas as obrigações fiscais no Brasil, evitando multas e tributações indevidas.
Vocês oferecem serviços de folha de pagamento para empresas estrangeiras?
Sim, cuidamos de toda a gestão da folha de pagamento, garantindo que sua empresa cumpra todas as obrigações trabalhistas no Brasil.
Como posso otimizar o pagamento de impostos sendo estrangeiro no Brasil?
Com nosso planejamento tributário, ajudamos você a escolher a melhor estrutura fiscal para reduzir impostos e aumentar a rentabilidade.
O que devo fazer se tiver pendências fiscais no Brasil?
Nós avaliamos suas pendências e criamos um plano de ação para resolver todas as questões junto aos órgãos fiscais brasileiros.
Quais são os requisitos para um estrangeiro abrir uma empresa no Brasil?
Para abrir uma empresa, o estrangeiro precisa de CPF, visto adequado e um procurador brasileiro. Nós ajudamos com todo o processo de abertura.
Estrangeiros podem abrir empresas no Simples Nacional?
Sim, estrangeiros podem abrir empresas no Simples Nacional, desde que tenham visto permanente e atendam aos requisitos exigidos pela legislação.
8. Estrangeiros podem ser MEI no Brasil?
Não, estrangeiros com visto temporário não podem ser MEI. Apenas estrangeiros com visto permanente podem se enquadrar no MEI.
Como funciona a tributação de aluguéis para não residentes no Brasil?
Não residentes que recebem aluguéis no Brasil têm retenção de imposto na fonte, e a alíquota varia conforme o valor. Nós auxiliamos no cálculo e no recolhimento correto do imposto.
Como posso acompanhar o desempenho financeiro da minha empresa?
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