A mudança na tributação de aposentadorias em fevereiro trouxe efeitos concretos e visíveis para milhares de brasileiros que vivem no exterior. Portanto, após a decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.174, a retenção do Imposto de Renda na fonte sobre aposentadorias e pensões pagas a não residentes deixou de observar automaticamente a alíquota fixa de 25%.
Além disso, o fim de fevereiro marca o prazo para a Comunicação de Saída Definitiva do País referente ao ano-calendário anterior, conforme regras da Receita Federal, consolidando a condição de não residente.
Por exemplo, muitos aposentados do INSS notaram nos extratos a redução ou até a ausência de desconto, dependendo do valor do benefício. Dessa forma, a Latam Contábil tem recebido relatos de clientes que buscam orientação para ajustar cadastros e planejar o futuro fiscal. Consequentemente, entender na prática o que mudou torna-se essencial para evitar erros e aproveitar plenamente os efeitos do novo entendimento.
O que exatamente mudou na retenção do IR sobre aposentadorias
Inicialmente, a legislação previa a aplicação da alíquota fixa de 25% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre aposentadorias e pensões pagas a não residentes.
Em seguida, com o julgamento do Tema 1.174 pelo STF, foi declarada inconstitucional a incidência automática dessa alíquota fixa para tais rendimentos.
Por outro lado, rendimentos do trabalho continuam sujeitos à alíquota de 25% quando pagos a não residentes, nos termos da legislação vigente.
Assim, aposentadorias e pensões deixam de sofrer retenção fixa obrigatória de 25%, devendo a tributação observar a sistemática compatível com os princípios constitucionais da progressividade e da capacidade contributiva.
Portanto, a mudança na tributação de aposentadorias materializa o entendimento do STF, tornando o tratamento mais alinhado à Constituição. Além disso, a Latam Contábil orienta clientes a conferirem os demonstrativos para confirmar a aplicação correta.
Prazo de fevereiro para Comunicação de Saída Definitiva e sua relação com a tributação
Até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte à saída, deve ser apresentada a Comunicação de Saída Definitiva do País à Receita Federal.
Dessa forma, quem deixou o Brasil no ano anterior precisa cumprir esse prazo para formalizar a condição de não residente.
Por exemplo, após a comunicação, a fonte pagadora atualiza o cadastro do beneficiário como não residente e passa a aplicar a sistemática correspondente.
Consequentemente, quem regulariza dentro do prazo evita retenções indevidas ou necessidade de ajustes posteriores. Por outro lado, quem ignora o prazo pode permanecer enquadrado como residente para fins fiscais até a regularização.
Perdeu o Prazo da Comunicação de Saída? Veja Como Regularizar Sua Situação Fiscal detalha os passos para resolver atrasos. Assim, a mudança na tributação de aposentadorias caminha junto com esse prazo, reforçando a importância da regularização tempestiva.
Na prática: como os pagamentos refletem a nova tributação
Na prática, os pagamentos de benefícios passaram a refletir o afastamento da alíquota fixa de 25% sobre aposentadorias e pensões pagas a não residentes.
Portanto, aposentados no exterior podem observar valores líquidos superiores quando comparados à sistemática anterior.
Imagine um pensionista que vive em Portugal e recebe benefício mensal moderado: ao deixar de sofrer a retenção automática de 25%, o valor disponível tende a ser superior, conforme a aplicação da sistemática compatível com a progressividade.
Além disso, entidades de previdência complementar e regimes próprios também devem observar o entendimento firmado pelo STF ao efetuar a retenção.
Dessa forma, a Latam Contábil recomenda solicitar o demonstrativo detalhado à entidade pagadora para verificar cada componente do cálculo. Em seguida, caso a retenção ainda apareça incorreta, é possível avaliar pedido de ajuste administrativo ou medida judicial cabível.
Por outro lado, quem reside em país com acordo para evitar dupla tributação deve analisar as regras específicas do tratado aplicável.
Passos práticos para verificar e aproveitar a mudança
Primeiramente, acesse o portal Meu INSS ou o site da entidade pagadora e baixe o extrato mais recente do benefício.
Em seguida, compare o valor retido de IR com períodos anteriores para identificar eventual diferença relevante.
Além disso, atualize seu endereço e status de não residente junto à fonte pagadora, enviando comprovante de residência no exterior quando exigido.
Consequentemente, o próximo passo é avaliar se há direito à restituição de valores retidos indevidamente nos últimos cinco anos, observada a prescrição quinquenal e o entendimento do STF.
Declaração de Saída Definitiva: Quem É Obrigado a Entregar e Por Que Não Ignorar Essa Obrigação explica como entregar a declaração final como residente, encerrando corretamente a condição fiscal anterior.
Exemplos e cenários comuns observados após a mudança
Em cenários reais, aposentados do INSS que residem no exterior observaram redução significativa na retenção efetiva após o afastamento da alíquota fixa de 25%.
Por outro lado, beneficiários com rendimentos mais elevados continuam sujeitos à tributação, porém sem a aplicação automática da alíquota única anteriormente exigida.
Além disso, participantes de previdência complementar também passaram a questionar e revisar a forma de retenção aplicada.
Dessa forma, a mudança na tributação de aposentadorias impacta diferentes perfis de beneficiários, exigindo análise individualizada para correta apuração dos efeitos.
Benefícios econômicos e jurídicos da mudança
Economicamente, a redução da retenção indevida pode representar aumento do valor líquido recebido por aposentados no exterior.
Juridicamente, a decisão do STF reforça a aplicação dos princípios constitucionais do Imposto de Renda, especialmente a progressividade e a capacidade contributiva.
Consequentemente, há maior segurança jurídica para os contribuintes que vivem fora do país.
Além disso, cresce a procura por orientação especializada para avaliar impactos e eventual restituição de valores pagos a maior.
Orientação Tributária para Não Residentes: Quando Agendar e Por Que É Essencial em 2026 complementa com recomendações práticas para quem busca regularidade fiscal.
Dicas acionáveis para quem recebe aposentadoria do exterior
Primeiramente, guarde todos os demonstrativos de pagamento para fins de conferência e eventual pedido de restituição.
Em seguida, monitore os meses seguintes para garantir que a retenção esteja adequada ao entendimento vigente.
Além disso, avalie com especialista a viabilidade de pedido administrativo ou ação judicial para recuperar valores retidos indevidamente.
Por outro lado, quem ainda não comunicou a saída definitiva deve priorizar a regularização para evitar enquadramento incorreto como residente.
A Latam Contábil oferece suporte completo para essa análise integrada.
Impacto no planejamento de longo prazo
A observação prática dos efeitos da decisão permite planejar com maior precisão o orçamento anual no exterior.
Consequentemente, aposentados podem revisar projeções financeiras considerando a nova sistemática de retenção.
Além disso, quem pretende retornar ao Brasil temporariamente deve analisar como a condição de não residente influencia a tributação de outros rendimentos.
Dessa forma, a Latam Contábil auxilia na construção de estratégias personalizadas alinhadas à nova realidade jurídica.
Dúvidas frequentes sobre a mudança na tributação de aposentadorias
O que mudou na retenção do IR?
A aposentadoria deixou de estar sujeita automaticamente à alíquota fixa de 25% para não residentes, conforme decisão do STF no Tema 1.174.
O prazo de fevereiro para Comunicação de Saída ainda vale?
Sim. A Comunicação de Saída Definitiva deve ser apresentada até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte à saída.
Meu benefício ainda veio com 25%. O que fazer?
É recomendável verificar a natureza do rendimento e avaliar pedido de correção administrativa ou medida judicial, se for caso de aposentadoria ou pensão.
Posso pedir restituição do que paguei a mais?
Sim, observada a prescrição de cinco anos e mediante análise da situação específica.
A mudança afeta previdência complementar?
Sim, quando os valores forem caracterizados como aposentadoria ou pensão para fins de Imposto de Renda.
Preciso de ajuda profissional?
A análise técnica é recomendável para garantir aplicação correta do entendimento do STF e eventual recuperação de valores.
A mudança representa avanço na tributação de aposentadorias
Em resumo, a mudança na tributação de aposentadorias representa o afastamento da aplicação automática da alíquota fixa de 25% para não residentes, alinhando a cobrança aos princípios constitucionais do Imposto de Renda.
Portanto, conferir os pagamentos, regularizar a saída definitiva e avaliar possíveis restituições são medidas fundamentais.
A Latam Contábil permanece à disposição para apoiar aposentados e pensionistas na adaptação à nova realidade jurídica, garantindo segurança e conformidade fiscal.