Não residente no Brasil: quais impostos ainda podem ser cobrados

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A pergunta sobre quais impostos ainda podem ser cobrados de não residente no Brasil surge com frequência entre brasileiros que formalizaram a saída definitiva do país. Portanto, após perder a residência fiscal, o contribuinte limita a tributação exclusivamente a rendimentos e fatos geradores com fonte situada no Brasil, em geral por meio de retenção na fonte e com caráter definitivo.

Além disso, após a decisão do STF no Tema 1.174, o contribuinte deixa de sofrer automaticamente a alíquota fixa de 25% sobre aposentadorias e pensões pagas a não residentes, o que pode reduzir a carga tributária em muitos casos. Por exemplo, quem recebe aluguéis, vende imóveis ou obtém ganhos de capital no Brasil ainda enfrenta obrigações específicas. Dessa forma, a Latam Contábil orienta diariamente clientes no exterior para que compreendam exatamente o que permanece tributável e evitem surpresas ou autuações. Consequentemente, conhecer os impostos que ainda incidem permite planejamento eficiente e conformidade tranquila.

O que significa ser não residente fiscal e como isso limita a tributação

Inicialmente, a pessoa caracteriza a condição de não residente pela Comunicação de Saída Definitiva ou pela permanência fora do Brasil por mais de doze meses consecutivos, conforme as regras da Receita Federal. Em seguida, o contribuinte deixa de tributar rendimentos mundiais e passa a tributar apenas rendimentos e fatos geradores com fonte situada no Brasil. Por outro lado, rendimentos obtidos no exterior ficam fora do alcance da tributação brasileira.

Assim, o contribuinte cumpre a maioria das obrigações por retenção na fonte, o que dispensa declaração anual de ajuste na maior parte dos casos. Portanto, a mudança para não residente no Brasil simplifica a vida fiscal, mas exige atenção aos rendimentos locais. Além disso, tratados internacionais podem reduzir a tributação no país de residência e ajudar a evitar dupla tributação, dependendo do caso concreto.

A Latam Contábil recomenda que o contribuinte revise o status junto à fonte pagadora para garantir aplicação correta das regras vigentes.

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): o principal imposto que ainda pode ser cobrado

O IRRF representa o imposto mais comum entre quais impostos ainda podem ser cobrados de não residente no Brasil. Portanto, o contribuinte sofre retenção exclusiva na fonte sobre diversos rendimentos de fonte brasileira.

Por exemplo, o contribuinte deixa de sofrer automaticamente a alíquota fixa de 25% sobre aposentadorias e pensões pagas a não residentes após o entendimento do STF no Tema 1.174. Por outro lado, rendimentos do trabalho e prestação de serviços pagos por fonte situada no Brasil continuam sujeitos à alíquota fixa de 25%, conforme a legislação vigente. Além disso, o contribuinte recolhe IRRF sobre aluguéis de imóveis por meio de DARF, observadas as regras aplicáveis ao caso concreto.

Dessa forma, royalties, serviços técnicos e comissões também sofrem retenção, com alíquotas que variam conforme a natureza do rendimento e regras específicas. Consequentemente, a retenção ocorre no momento do pagamento ou crédito, reduzindo a necessidade de obrigações posteriores para o não residente.

Orientação Tributária para Não Residentes: Quando Agendar e Por Que É Essencial em 2026 detalha o melhor momento para ajustar cadastros e evitar retenções indevidas.

Ganhos de capital e tributação sobre venda de bens no Brasil para não residentes

Outro ponto relevante entre quais impostos ainda podem ser cobrados de não residente no Brasil é a tributação sobre ganho de capital. Assim, o contribuinte calcula e recolhe imposto definitivo sobre o ganho apurado na venda de imóveis, veículos ou participações societárias situados no Brasil.

Por exemplo, quem vende um apartamento adquirido antes da saída definitiva calcula o ganho pela diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição, conforme regras aplicáveis. Em seguida, o contribuinte apura e recolhe o imposto por meio de procedimento próprio, dentro do prazo legal. Além disso, isenções existentes para residentes podem não se aplicar da mesma forma a não residentes, exigindo análise caso a caso.

Dessa forma, o contribuinte planeja a venda com antecedência para evitar surpresas. Consequentemente, a Latam Contábil auxilia na correta apuração e recolhimento para garantir conformidade total.

Impostos sobre imóveis e propriedades: IPTU, IPVA e outros que permanecem

Mesmo após a saída, o contribuinte ainda paga impostos locais como IPTU e IPVA quando possui imóveis ou veículos no território nacional. Portanto, esses tributos municipais e estaduais incidem independentemente da residência fiscal, e o proprietário arca com o pagamento.

Além disso, na transmissão de bens por herança ou doação, o contribuinte recolhe ITCMD estadual conforme a legislação do estado competente. Em seguida, o ITBI surge na aquisição de imóveis, devido no ato conforme as regras do município.

Por exemplo, um não residente que mantém apartamento em São Paulo continua recebendo carnê de IPTU e quita o valor para evitar inscrição em dívida ativa. Dessa forma, muitas famílias contratam administradoras especializadas que cuidam desses pagamentos remotamente. A Latam Contábil oferece suporte para monitoramento e regularização desses tributos patrimoniais.

Outros impostos e taxas que ainda podem incidir sobre não residentes

Entre quais impostos ainda podem ser cobrados de não residente no Brasil, o contribuinte paga IOF em operações de crédito, câmbio e seguros, com alíquotas variáveis conforme a natureza da operação. Assim, operações de câmbio e remessas ao exterior geram incidência conforme regras vigentes.

Por outro lado, o contribuinte pode dever contribuições previdenciárias em situações específicas envolvendo trabalho com fonte situada no Brasil, a depender do enquadramento e da forma de contratação. Além disso, mudanças legislativas afetam a tributação de determinadas operações, exigindo acompanhamento contínuo.

Declaração de Saída Definitiva: Quem É Obrigado a Entregar e Por Que Não Ignorar Essa Obrigação reforça a importância de formalizar a condição para limitar corretamente as obrigações.

O que NÃO é mais tributado após tornar-se não residente

É igualmente importante destacar o que deixa de ser cobrado. Portanto, após a saída definitiva, o contribuinte deixa de tributar rendimentos obtidos fora do Brasil, como salários pagos por empregadores estrangeiros ou juros de contas no exterior.

Além disso, o contribuinte não declara bens adquiridos após a saída, salvo quando geram rendimentos tributáveis no país ou quando exigido por regras específicas. Por outro lado, a tributação exclusiva na fonte elimina a necessidade de declaração anual de ajuste na maioria dos casos, simplificando significativamente a rotina fiscal. Dessa forma, a mudança para não residente no Brasil representa alívio para quem tem vida financeira concentrada no exterior.

A Latam Contábil orienta clientes a manterem apenas os registros necessários para eventual comprovação de regularidade fiscal.

Passos práticos para gerenciar os impostos que ainda incidem como não residente

Primeiramente, o contribuinte informa as fontes pagadoras no Brasil sobre sua condição de não residente, quando aplicável. Em seguida, acompanha mensalmente os extratos de rendimentos para confirmar retenções corretas. Além disso, contrata administradora de imóveis ou contador especializado para recolhimentos relacionados a locações e tributos patrimoniais.

Por exemplo, quem vende imóvel apura e recolhe o imposto sobre ganho de capital dentro do prazo legal. Consequentemente, o contribuinte organiza documentos como a Comunicação/Declaração de Saída Definitiva e comprovantes de rendimentos para comprovar sua situação fiscal.

Perdeu o Prazo da Comunicação de Saída? Veja Como Regularizar Sua Situação Fiscal apresenta soluções para quem precisa regularizar atrasos.

Impacto econômico e planejamento estratégico para não residentes

Economicamente, conhecer quais impostos ainda podem ser cobrados de não residente no Brasil permite que o contribuinte otimize estruturas patrimoniais e reduza custos desnecessários. Além disso, planejamento antecipado reduz riscos de recolhimento indevido e de autuações. Por outro lado, ignorar obrigações gera multas e juros, impactando o patrimônio.

Dúvidas frequentes sobre impostos para não residente no Brasil

Quais são os principais impostos que ainda incidem após a saída definitiva? O contribuinte paga IRRF sobre rendimentos de fonte situada no Brasil, tributação sobre ganho de capital, IPTU/IPVA e ITCMD em situações de herança/doação, conforme o caso. A Latam Contábil mapeia todos para você.

Aluguel ainda é tributado mesmo com valor baixo? Em regra, aluguéis recebidos por não residentes podem estar sujeitos a IRRF, conforme as regras aplicáveis, sem a lógica de ajuste anual típica do residente.

Preciso declarar anualmente como não residente? Em regra, não, pois a tributação é exclusiva na fonte para muitos rendimentos. Em situações específicas, pode haver obrigações, exigindo análise caso a caso.

Como funciona o ganho de capital na venda de imóvel? Incide sobre o ganho apurado segundo regras próprias, com recolhimento dentro do prazo legal e conforme a natureza da operação.

Tratados internacionais reduzem algum imposto? Podem afetar a tributação no país de residência e mecanismos para evitar dupla tributação, dependendo do tratado aplicável e do tipo de renda.

IPTU e IPVA continuam sendo cobrados? Sim, independentemente da residência fiscal, pois são tributos patrimoniais sobre propriedade.

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Planeje com segurança os impostos que ainda podem ser cobrados

Em resumo, embora a condição de não residente limite drasticamente as obrigações fiscais, alguns impostos ainda podem ser cobrados de não residente no Brasil, especialmente aqueles ligados a rendas e patrimônio situados no território nacional. Portanto, conhecimento preciso e ação preventiva evitam problemas e otimizam resultados.

A Latam Contábil está preparada para auxiliar em todas as etapas, desde a análise inicial até o acompanhamento contínuo, garantindo tranquilidade para quem construiu vida no exterior. Assim, transforme a saída definitiva em oportunidade de planejamento inteligente e sustentável.

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