A saída definitiva do Brasil é um procedimento essencial para quem decide deixar o país em caráter permanente e se tornar não residente fiscal. Por exemplo, ao realizar corretamente esse processo, você evita problemas como bitributação, retenções indevidas de imposto de renda e autuações da Receita Federal. Além disso, a saída definitiva do Brasil formaliza a mudança de status fiscal, fazendo com que, a partir da data da saída, rendimentos obtidos no exterior não estejam mais sujeitos à tributação no Brasil.
Portanto, neste guia completo e atualizado para 2026, explicaremos todos os detalhes, prazos, obrigações e impactos fiscais. A Latam Contábil, especializada em assessoria para brasileiros no exterior, oferece suporte personalizado para garantir que o processo ocorra de forma segura e eficiente. Dessa forma, você pode focar na nova vida no exterior sem preocupações tributárias pendentes.
Com o ano de 2026 em curso, muitos contribuintes que saíram em 2025 precisam agir rapidamente, especialmente quanto à Comunicação de Saída Definitiva. Consequentemente, entender as diferenças entre os procedimentos e seguir o passo a passo evita erros comuns que geram complicações futuras.
O Que Significa Ser Não Residente Fiscal no Brasil?
Ser considerado não residente fiscal significa que você não possui mais domicílio fiscal no Brasil para fins de imposto de renda. No entanto, isso não acontece automaticamente apenas por morar fora. Por exemplo, a legislação do Imposto de Renda estabelece que a condição de não residente ocorre:
- na data da saída do território nacional em caráter permanente; ou
- na data em que se completarem 12 meses consecutivos de ausência, quando a saída ocorrer em caráter temporário e não houver comunicação anterior.
Assim, ao optar pela saída definitiva do Brasil, o contribuinte informa oficialmente à Receita Federal essa mudança. Além disso, isso impacta diretamente a tributação: rendimentos de fontes estrangeiras deixam de estar sujeitos ao IR no Brasil a partir da data da saída, enquanto rendimentos de fonte brasileira passam a ser tributados exclusivamente na fonte, conforme regras aplicáveis a não residentes.
Por outro lado, ignorar esse procedimento pode resultar em manutenção da residência fiscal, obrigando a entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF e à tributação sobre rendimentos auferidos no exterior enquanto permanecer caracterizada a residência fiscal no Brasil. Portanto, planejar a saída definitiva do Brasil com antecedência traz maior segurança jurídica e previsibilidade tributária.
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Diferença Entre Comunicação e Declaração de Saída Definitiva
Muitos confundem os dois procedimentos, mas eles são distintos e complementares. A Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) funciona como o ato formal de informar à Receita Federal a data da perda da residência fiscal. Em seguida, a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) corresponde à última declaração de imposto de renda na condição de residente, abrangendo o período de 1º de janeiro até a data da saída.
Por exemplo, a Comunicação informa a data exata da mudança, enquanto a Declaração apura os rendimentos e o imposto devido até essa data. No entanto, a Comunicação não substitui a Declaração, e vice-versa. Assim, ambos são necessários para a regularização completa da situação fiscal.
Vai sair do Brasil? Entenda a diferença entre Comunicação e Declaração de Saída.
Além disso, realizar apenas um dos procedimentos pode gerar inconsistências no cadastro fiscal, levando a notificações ou pendências. Consequentemente, a orientação especializada, como a da Latam Contábil, ajuda a coordenar as duas etapas de forma integrada.
Prazo para a Comunicação de Saída Definitiva em 2026
O prazo para a Comunicação de Saída Definitiva é crucial. De acordo com as normas da Receita Federal, a Comunicação deve ser apresentada a partir da data da saída em caráter permanente (ou da caracterização como não residente) até o último dia útil de fevereiro do ano-calendário subsequente.
Portanto, para quem saiu em 2025 ou completou 12 meses consecutivos de ausência nesse ano, o prazo para a Comunicação encerra-se no último dia útil de fevereiro de 2026. No entanto, recomenda-se não deixar para o final do prazo, a fim de evitar riscos operacionais ou inconsistências cadastrais.
Dessa forma, se você ainda não realizou o procedimento referente a saídas ocorridas em 2025, priorize a regularização. A Latam Contábil auxilia no preenchimento correto via e-CAC, garantindo conformidade com as normas vigentes.
Saiba mais sobre Declaração de Saída Definitiva do País: erros comuns que geram problemas com a Receita.
Passo a Passo para Realizar a Comunicação de Saída Definitiva
- Acesse o portal e-CAC com conta gov.br nível prata ou ouro.
- Localize o serviço “Comunicar Saída Definitiva do País”.
- Preencha os dados solicitados: data da saída, país de destino e demais informações requeridas pelo sistema.
- Envie a Comunicação e guarde o recibo de transmissão.
- Verifique posteriormente a situação cadastral para confirmar a atualização.
Por exemplo, se a saída ocorreu em 2025, informe a data exata, pois ela define o marco da perda da residência fiscal. Além disso, é recomendável verificar previamente eventuais pendências fiscais.
Em seguida, após a Comunicação, organize as informações necessárias para a Declaração de Saída Definitiva. Assim, o processo segue de forma estruturada.
Como Fazer a Declaração de Saída Definitiva do País
A Declaração de Saída Definitiva do País deve ser entregue no ano-calendário seguinte ao da saída, dentro do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF (normalmente entre março e o final de abril ou maio, conforme cronograma anual da Receita Federal). Para saídas ocorridas em 2025, a entrega será em 2026.
Os passos incluem:
- Utilizar o programa ou sistema disponibilizado pela Receita Federal para o IRPF.
- Selecionar a opção correspondente à Declaração de Saída Definitiva.
- Informar os rendimentos auferidos de 1º de janeiro até a data da saída.
- Apurar eventual imposto devido ou restituição.
- Transmitir a declaração e guardar o recibo.
Por outro lado, rendimentos auferidos após a data da saída não devem constar nessa declaração, pois o contribuinte já estará na condição de não residente. Consequentemente, as fontes pagadoras no Brasil devem ser formalmente informadas da mudança de status para que a tributação na fonte ocorra de acordo com as regras aplicáveis.
A Latam Contábil oferece revisão técnica para reduzir riscos de inconsistências.
Tributação Após a Saída Definitiva: O Que Muda para Não Residentes
Após a saída definitiva do Brasil, o contribuinte passa a ser tributado no país apenas quanto a rendimentos de fonte brasileira, em regra mediante retenção na fonte e tributação exclusiva.
Por exemplo:
- Aluguéis de imóveis situados no Brasil: regra geral de 15% sobre o valor bruto, salvo hipóteses específicas previstas na legislação.
- Ganhos de capital na alienação de bens localizados no Brasil: alíquotas progressivas aplicáveis aos residentes (15% a 22,5%), conforme o valor do ganho de capital.
- Aposentadorias e pensões pagas por fonte brasileira: em regra, sujeitas à retenção de 25%, observadas exceções previstas em acordos internacionais e decisões judiciais.
- Rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes em países com tributação favorecida: podem estar sujeitos à alíquota majorada de 25%, conforme legislação específica.
No entanto, até o momento, não há regra geral em vigor determinando retenção automática de imposto sobre dividendos distribuídos por pessoas jurídicas brasileiras a não residentes. Eventuais alterações dependem de aprovação legislativa e entrada em vigor de norma específica.
Além disso, o não residente não apresenta Declaração de Ajuste Anual no Brasil, salvo situações específicas que exijam obrigação acessória própria.
Dessa forma, planejar a saída com antecedência permite avaliar impactos sobre imóveis, investimentos e estrutura societária.
Impactos Econômicos e Sociais da Saída Definitiva
Economicamente, a saída definitiva do Brasil encerra a tributação pelo critério da renda mundial a partir da data da perda da residência fiscal. Assim, rendimentos do exterior deixam de se submeter ao IR brasileiro.
No entanto, é fundamental verificar a existência de acordos para evitar dupla tributação firmados pelo Brasil com o país de destino, bem como as regras locais de residência fiscal.
Sob o aspecto patrimonial, operações como doações, heranças e reorganizações societárias devem ser avaliadas à luz da legislação brasileira aplicável aos bens situados no país e da legislação estrangeira correspondente.
Consequentemente, famílias que se mudam em conjunto tendem a obter maior segurança ao estruturar previamente sua situação fiscal e patrimonial.
Dicas para Evitar Problemas na Saída Definitiva
- Organize documentos com antecedência: comprovante de saída, informações bancárias e dados de bens e direitos.
- Comunique formalmente a mudança às fontes pagadoras no Brasil.
- Avalie a aplicação de acordos internacionais para evitar dupla tributação.
- Acompanhe atualizações legislativas que possam afetar a tributação de não residentes.
Por outro lado, não deixe pendências fiscais anteriores sem regularização, pois elas podem gerar restrições futuras.
A Latam Contábil fornece checklist personalizado conforme o perfil do contribuinte.
Dúvidas Frequentes Sobre Saída Definitiva do Brasil em 2026
Como regularizar a saída definitiva se perdi o prazo da Comunicação em fevereiro de 2026?
É necessário analisar o caso concreto. A ausência de Comunicação no prazo pode gerar pendências e exigir regularização por meio da Declaração e eventual retificação de obrigações acessórias. A recomendação é buscar orientação técnica para avaliar riscos e eventuais penalidades.
Preciso entregar a Declaração de Saída se não tenho rendimentos no Brasil?
Sim. Se houve saída em caráter permanente ou se completaram 12 meses consecutivos de ausência, a Declaração de Saída Definitiva deve ser apresentada, ainda que não haja imposto a pagar, pois ela formaliza o encerramento da condição de residente.
Quanto custa assessoria para saída definitiva?
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O que acontece se eu não fizer a saída definitiva?
Você poderá continuar sendo considerado residente fiscal no Brasil, permanecendo sujeito à entrega da Declaração de Ajuste Anual e à tributação sobre rendimentos auferidos no exterior enquanto mantida essa condição.
Posso vender imóvel após a saída sem problemas?
Sim, mas o ganho de capital será tributado conforme as alíquotas progressivas aplicáveis (15% a 22,5%), devendo ser observado o correto recolhimento do imposto.
A saída definitiva afeta minha aposentadoria do INSS?
A saída definitiva não impede o recebimento de aposentadoria paga por fonte brasileira, mas altera a forma de tributação, que em regra passa a ocorrer com retenção exclusiva na fonte, observadas exceções legais e acordos internacionais.
Qual o melhor momento para iniciar o processo em 2026?
O ideal é iniciar imediatamente após a caracterização da saída em caráter permanente ou do implemento dos 12 meses consecutivos de ausência, evitando proximidade com o prazo final de fevereiro para a Comunicação.
Regularize Sua Saída Definitiva com Segurança
A saída definitiva do Brasil em 2026 exige atenção aos prazos e procedimentos para evitar complicações fiscais. Por exemplo, ao seguir o passo a passo descrito e cumprir corretamente a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva, você assegura conformidade com a legislação vigente.
A Latam Contábil está preparada para auxiliar em todas as etapas, desde a análise da residência fiscal até a entrega das obrigações necessárias. Portanto, não deixe para depois: regularize sua situação e inicie sua nova fase no exterior com segurança jurídica.
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