Vai sair do Brasil? Entenda a diferença entre Comunicação e Declaração de Saída

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Vai sair do Brasil em caráter definitivo ou já está morando no exterior há mais de 12 meses consecutivos? Então, compreender a diferença entre Comunicação e Declaração de Saída é fundamental para regularizar sua situação fiscal junto à Receita Federal e evitar problemas como multa por atraso na entrega, tributação indevida ou pendências no CPF.

Muitos brasileiros que planejam ou já realizaram essa mudança confundem esses dois procedimentos obrigatórios, o que pode gerar complicações desnecessárias. A Latam Contábil, especializada em assessoria para contribuintes internacionais, explica de forma clara essas etapas para que você planeje tudo com segurança e tranquilidade.

O que é a Comunicação de Saída Definitiva do País?

A Comunicação de Saída Definitiva do País funciona como um aviso à Receita Federal de que o contribuinte deixou de ser residente fiscal no Brasil. Por exemplo, ela deve ser enviada quando a saída ocorre em caráter permanente ou quando, após saída temporária, completam-se 12 meses consecutivos de ausência.

Além disso, esse procedimento tem natureza cadastral, atualizando a condição do contribuinte para não residente. Consequentemente, os rendimentos pagos por fontes situadas no Brasil passam a observar as regras de tributação aplicáveis ao não residente, em regra com incidência de imposto na fonte. A Latam Contábil destaca que realizar essa comunicação dentro do prazo legal é essencial para formalizar corretamente a mudança de status.

Prazo e como fazer a Comunicação de Saída Definitiva

O prazo para a Comunicação de Saída Definitiva vai até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte à data da saída em caráter permanente ou da caracterização como não residente. Assim, para quem saiu em 2025, o limite será até o último dia útil de fevereiro de 2026.

Em seguida, acesse o portal e-CAC com conta gov.br (nível prata ou ouro), localize o serviço específico e preencha a data exata da mudança. Por outro lado, guarde o recibo gerado como comprovante. Saiba mais sobre Comunicação de Saída Definitiva: prazo de 28/02 e o que você precisa fazer agora nos artigos da Latam Contábil.

O que é a Declaração de Saída Definitiva do País?

A Declaração de Saída Definitiva do País representa a última declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física na condição de residente, abrangendo o período de 1º de janeiro até a data da saída em caráter permanente ou da caracterização como não residente. Portanto, nela devem constar os rendimentos auferidos, bens, direitos e dívidas existentes até aquele momento.

Dessa forma, ela substitui a Declaração de Ajuste Anual relativa àquele ano-calendário e apura o imposto devido no período final de residência. No entanto, a Comunicação não substitui essa declaração; ambas são obrigações distintas e complementares.

Prazo e obrigações na Declaração de Saída Definitiva

A Declaração de Saída Definitiva deve ser entregue no prazo aplicável à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física no ano seguinte ao da saída. Por exemplo, para saídas em 2025, a entrega ocorre em 2026, dentro do prazo fixado pela Receita Federal para o IRPF.

Assim, organize informes de rendimentos, extratos e comprovantes com antecedência para preencher corretamente o programa ou sistema da Receita. A Latam Contábil recomenda revisar tudo para evitar inconsistências que possam gerar intimações ou multa por atraso na entrega.

Principais diferenças entre Comunicação e Declaração de Saída

Finalidade: A Comunicação é ato de natureza cadastral que informa a perda da residência fiscal; a Declaração é obrigação acessória que apura o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física no período final como residente.
Natureza: Informativa (Comunicação) versus declaratória com apuração de imposto (Declaração).
Prazo: Até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte (Comunicação); prazo do IRPF no ano seguinte (Declaração).
Consequências da omissão: A falta de Comunicação pode manter o contribuinte como residente perante a Receita até regularização; a falta de Declaração pode gerar multa por atraso na entrega e outras penalidades previstas na legislação.

Portanto, deixar de cumprir qualquer uma das etapas pode gerar pendências fiscais. Saiba mais sobre Declaração de Saída Definitiva do País: erros comuns que geram problemas com a Receita em nossos conteúdos relacionados.

Por que fazer as duas etapas corretamente?

Realizar ambos os procedimentos evita recolhimentos indevidos, reduz riscos de inconsistências fiscais e contribui para a correta aplicação das regras de tributação de não residentes. Economicamente, isso protege o patrimônio e facilita eventual retorno ao Brasil ou regularizações futuras.

Socialmente, promove transparência nas relações fiscais, reduzindo insegurança para famílias que mantêm vínculos entre países.

Dicas acionáveis para quem vai sair do Brasil

Reúna documentos que comprovem a data da saída, como passagens, vistos ou contratos. Em seguida, teste o acesso ao e-CAC antes do prazo. Por outro lado, se houver patrimônio complexo no Brasil, planeje com antecedência. Saiba mais sobre Estratégias Tributárias para Brasileiros no Exterior com Patrimônio no Brasil nos materiais da Latam Contábil. Consulte fontes oficiais: acesse o serviço Comunicar saída definitiva no portal gov.br e verifique orientações sobre Declaração de Saída Definitiva na Receita Federal.

Impacto econômico e social da diferença entre Comunicação e Declaração de Saída

Economicamente, entender essa distinção previne custos adicionais com multa por atraso na entrega ou recolhimentos indevidos, permitindo planejamento financeiro mais eficiente no exterior. Socialmente, contribui para que brasileiros mantenham sua situação fiscal regular no Brasil, facilitando operações futuras.

Dúvidas frequentes sobre Comunicação e Declaração de Saída

Aqui respondemos as principais preocupações de quem planeja sair do Brasil:

A Comunicação substitui a Declaração de Saída?

Não. São obrigações distintas: a Comunicação informa a perda da residência fiscal; a Declaração apura o imposto devido no período final como residente.

Posso fazer a Comunicação retroativa?

A Comunicação deve ser apresentada até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte à saída em caráter permanente ou à caracterização como não residente, observando-se o prazo legal.

E se eu tiver bens ou rendimentos no Brasil após a saída?

Na condição de não residente, os rendimentos de fonte brasileira passam a observar regras específicas de tributação, em regra com incidência de imposto na fonte.

O que acontece se eu fizer só uma das duas?

A ausência de qualquer das obrigações pode gerar pendências fiscais, manutenção indevida da condição de residente ou multa por atraso na entrega da declaração.

Preciso informar bancos ou fontes pagadoras?

A Comunicação atualiza a condição cadastral perante a Receita Federal. Ainda assim, é recomendável informar as fontes pagadoras para assegurar a correta retenção do imposto.

Como retificar se errar na Comunicação ou Declaração?

Utilize o sistema da Receita Federal para retificação, desde que não haja procedimento de ofício instaurado, e monitore regularmente o e-CAC.

Quanto custa assessoria para fazer Comunicação e Declaração corretamente?

Para detalhes sobre custos e honorários, saiba mais sobre custos clicando aqui e fale com um especialista da Latam Contábil.

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